1000 resultados para Legislação, Portugal, 1752
Resumo:
RESUMO - A evolução dos cuidados de saúde primários em Portugal nos últimos trinta anos conheceu várias fases. A partir de 1971 foram criados os primeiros centros de saúde — os centros de saúde de primeira geração, associados ao que então se entendia por saúde pública —, incluindo actividades como a vacinação, vigilância de saúde da mulher, da grávida e da criança, saúde escolar e ambiental, entre outras. Em 1983 os primeiros centros de saúde foram integrados com os numerosos postos dos ex-Serviços Médico- -Sociais («caixas»). Este processo de fusão conduziu a uma maior racionalidade formal, mas não resultou numa melhoria naquilo que eram as principais virtudes dos componentes integrados — acessibilidade a consultas e a visitas domiciliárias, por um lado, e, por outro, a programação de actividades com objectivos de saúde. Em 1999 foi publicada a legislação sobre os «centros de saúde de terceira geração». Esta aparece na sequência de experiências sobre o terreno — «projectos Alfa» e outras iniciativas semelhantes, baseados numa filosofia de «prática de grupo» — e do início de um regime remuneratório experimental para a clínica geral. As unidades operativas dos novos centros de saúde pressupõem um processo de mudança organizacional que não pode ser implementada pela via normativa clássica tipo top down. Embora necessite de um enquadramento «de cima», a sua realização dependerá essencialmente da capacidade de despoletar uma dinâmica de mudança em cada centro de saúde e de proporcionar acompanhamento e apoio técnico a esses processos de mudança locais.
Resumo:
É do conhecimento geral que a população portuguesa está cada vez mais preocupada com a sua saúde e qualidade de vida, bem como em mudar alguns dos seus hábitos alimentares. Consequentemente, a procura por alimentos que proporcionam, para além de boas propriedades organolépticas e nutritivas, benefícios à saúde do consumidor, aumentou significativamente nas últimas décadas, onde os produtos lácteos fermentados surgem em grande destaque. Vários são os microrganismos empregues no desenvolvimento de produtos lácteos fermentados. Na produção de iogurtes, são utilizadas culturas lácteas tradicionais (Lactobacillus delbrueckii subsp. bulgaricus e Streptococcus thermophilus), também denominadas por flora específica do iogurte, e/ou bactérias probióticas, como as bifidobactérias, devido às suas boas características tecnológicas, terapêuticas e sensoriais. O trabalho descrito nesta dissertação de mestrado foca-se na validação e implementação de metodologias que permitem a contagem da flora específica do iogurte e de bifidobactérias, em iogurtes, na empresa SGS Portugal, S.A. A enumeração da flora específica do iogurte teve como base a norma ISO 7889:2003, por meio da técnica de sementeira por incorporação no meio de cultura apropriado e posterior contagem em placa dos microrganismos presentes. Foram analisadas 20 amostras de iogurtes, obtendo-se valores de contagens da flora específica do iogurte na ordem de 108 UFC/g de produto, indo ao encontro dos valores estabelecidos pela legislação portuguesa em vigor. A enumeração de bifidobactérias teve como base a norma ISO 29981:2010, por meio da técnica de sementeira por incorporação no meio de cultura apropriado e posterior contagem em placa dos microrganismos presentes. Das 20 amostras de iogurtes probióticos analisadas, apenas 15 obtiveram resultados positivos, apresentando valores de contagens de bifidobactérias superiores a 106 UFC/g de produto. Estas amostras, para além de apresentarem valores de acordo com os valores estabelecidos pela legislação portuguesa em vigor, são terapeuticamente eficazes, durante todo o prazo de validade do produto, uma vez que apresentam valores de contagem de bactérias probióticas superiores a 106 UFC/g, sendo este o padrão mínimo necessário para que um iogurte seja considerado como probiótico. Com base nos resultados obtidos e no cumprimento dos parâmetros preconizados nos procedimentos de validação de métodos microbiológicos, foi possível a validação destas metodologias e as suas implementações na empresa SGS Portugal, S.A.
Encomenda, uso e coleccionismo de ourivesaria no século XVIII: a Mantearia da Casa de Aveiro em 1752
Resumo:
Neste artigo procuramos analisar a Mantearia da Casa de Aveiro em 1752. Através do inventário mandado realizar pelo 8.º Duque de Aveiro, logo no seu primeiro ano à frente da casa, permite‑se reflectir sobre a importação de obras de luxo dos grandes centros produtores da Europa para Portugal, ao longo do século XVIII: Augsburgo, Roma, Londres e Paris. As obras em prata pertencentes ao Museu Nacional de Arte Antiga, tomadas pela Casa Real na sequência do “processo dos Távoras” em 1759, apenas foram encomendadas após a realização deste inventário. Todavia podemos aferir a grande importância da Mantearia dos Duques de Aveiro, pela importância das obras de aparato, de que destacamos o conjunto de centros de mesa, e pelo coleccionismo de ourivesaria antiga, nomeadamente do período da renascença, que gozou de grande prestígio no Portugal de setecentos.
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The causes of children rights and youth rights have been the focus of our attention. The ideals of freedom and justice accompany us in our daily lives and, as such, this thesis aims to study the questions of major importance in the field of children and youth protection in Portugal which deserve deep and serious reflection. We shall start with a brief theoretical framework of the evolution of the rights of children and youth in Portugal, defining some concepts. This will be followed by an analysis of all relevant Portuguese legislation, which will set out its fields of application, measures, objectives and underlying principles. There are multiple reasons to raise awareness to the importance of the topics that will be treated and to the necessity and urgency of thinking about an effective promotion and protection of children and youth in Portugal. Keywords: children,
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O presente texto é resultado de uma pesquisa teórica, em que foram analisadas as políticas de formação de professores no Brasil e em Portugal, em que se procurou caracterizar as políticas educacionais de formação de professores no Brasil e em Portugal, com o objetivo de compreender como tem se comportado essas políticas de formação de professores nesses países. Foi realizada pesquisa teórica acerca das políticas de formação de professores, em Portugal e no Brasil, pesquisa teórica sobre as políticas de formação de professores nas investigações e produções portuguesas e brasileiras, além de pesquisa e análise da legislação portuguesa e brasileira com relação à formação de professores, culminando com o estudo teórico de autores com produção sobre a formação de professores nos dois países. Percebem-se algumas semelhanças e diferenças nessas políticas, respeitando e levando em consideração as características históricas e sociais de cada um dos dois países. A formação de professores também é considerada elemento essencial no desenvolvimento da qualidade da educação, e sua estrutura precisa ser levada em conta. Os resultados finais mostram que a formação de professores tem se configurado de forma frágil e complexa nos dois países, em virtude das políticas educacionais e de regulação efetivada, atendendo por vezes interesses que não se articulam com a realidade que está presente no cotidiano escolar.
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Este trabalho aborda a Legislação sobre a Defesa do Património em Cabo Verde (1975 – 2005), durante 30 anos do seu percurso como país independente. Dado que o valor do Património requer especial atenção por parte de todos, visto ser constituído por bens que se encontram num ambiente onde a conservação e a degradação se coabitam, neste sentido é necessário que haja uma perspectiva virada para a educação patrimonial, de modo a resgatar os bens mais sensíveis que poderão desaparecer, caso não receberem tratamentos adequados. Como o conceito do Património teve uma evolução ao longo dos tempos, subdivide-se actualmente em Cultural e Natural. Desde a Independência Nacional, em Cabo Verde começou-se a dar os primeiros passos para a preservação daquilo que constitui a nossa identidade cultural. Os sucessivos governos tiveram a consciência da necessidade da sua conservação, como se verifica através dos Programas e Planos Nacionais, nos quais elegeram o Património como um dos eixos principais de desenvolvimento. Desta feita, saíram muitas Leis, Decretos, Despachos e Regulamentos respeitantes a este tema, embora, muitos sem efeitos práticos, por falta de regulamentação. É importante referir que as nossas Leis de Bases do Património Cultural e Natural receberam influências das de Portugal, apesar de serem elaboradas com um certo intervalo de tempo.
Resumo:
Este estudo compara o percurso da educação do sobredotado no Brasil e em Portugal. Para isso descreve-se a trajectória histórica, a legislação e a terminologia adoptada, os programas e serviços de atendimento ao sobredotado, a formação dos profissionais e a produção científica brasileira e portuguesa na área. As análises efectuadas indicam uma maior consistência da legislação e das medidas educativas no Brasil em atenção aos alunos sobredotados, havendo uma maior consistência histórica e um maior reconhecimento social desta área. O desenvolvimento da área no Brasil assenta em três pilares: estruturas governativas da educação, associações e instituições de ensino superior, sendo que em Portugal o contributo por parte das entidades governativas ao desenvolvimento da área é inexistente. Face à proximidade linguística e cultural, e ao significativo intercâmbio académico entre os dois países, apontam-se algumas iniciativas para os próximos anos em prol do desenvolvimento da educação do aluno sobredotado. Essa aposta passa pela realização de estudos e publicações conjuntas ou pelo intercâmbio de estudantes e profissionais interessados na área.
Resumo:
Sobre o caos urbanístico em que o País se vem afundando desde há cerca de 30 anos, ainda nem tudo foi dito, mas a consciência da sua gravidade tem-se progressivamente sedimentado na sociedade portuguesa, tanto no plano formal como no social. O caos urbanístico em Portugal é um facto generalizado e indesmentível. Tem raízes profundas em causas culturais antigas e na história recente, na ausência de uma política de solos eficaz, nas lacunas, no incumprimento ou no defeituoso cumprimento da legislação. E não se trata só de clandestinos ou de bairros de lata mas também, e infelizmente, de loteamentos e obras, administrativa, jurídica e tecnicamente suportadas. Bairros e mais bairros promovidos, construídos e adquiridos muitas das vezes com recurso a financiamento que representa uma parte substancial da actividade bancária em Portugal
Resumo:
Defender a necessidade de regulamentar a profissão de urbanista pode parecer um assunto relativamente menor e árido se comparado com o estado urbanístico em que o País se encontra. Mas se este problema for equacionado no seu verdadeiro lugar, talvez esta situação adquira a importância que julgamos merecer. Duas perspectivas nos permitirão entender melhor a complexidade do problema: • A da necessidade de alterar a situação actual do urbanismo, • A da ausência de qualidade urbanística. Sobre a primeira, o caos urbanístico em que o País se vem afundando desde há cerca de 30 anos, ainda nem tudo foi dito, mas a consciência da sua gravidade tem-se progressivamente sedimentado na sociedade portuguesa, tanto no plano formal como no social. O caos urbanístico em Portugal é um facto generalizado e indesmentível. Tem raízes profundas em causas culturais antigas e na história recente, na ausência de uma política de solos eficaz, nas lacunas, no incumprimento ou no defeituoso cumprimento da legislação.
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A segurança dos produtos alimentares, que são utilizados na cobertura das necessidades nutricionais, constitui um direito fundamental dos consumidores. A legislação em vigor, atribui ao produtor a responsabilidade da produção de produtos alimentares seguros, pelo que lhes cabe garantir simultaneamente a qualidade e a segurança desses produtos. A implementação de sistemas de qualidade e segurança alimentar representa, portanto, um fator de competitividade importante, para qualquer empresa/organização ligada ao setor alimentar. Possibilita, também, às empresas/organizações, que a tal se comprometem, assegurar, junto dos vários parceiros, um controlo eficaz e dinâmico dos perigos potenciais ligados àqueles produtos. Daí deverá decorrer um aumento da confiança entre os diversos intervenientes da cadeia alimentar, promovendo o estabelecimento de novas e duradouras relações comerciais. Pode servir como garantia dos contratos com clientes/consumidores que assim o exijam. O sistema HACCP constitui uma ferramenta específica, que permite identificar, avaliar e controlar quais de entre os problemas importantes potenciais para a segurança dos géneros alimentícios, se poderão traduzir em riscos efetivos. Neste sentido, o principal objetivo deste trabalho foi o de implementar o sistema HACCP ao setor do vinho, concretamente a uma adega da zona oeste de Portugal (Adega da Merceana). A sua finalidade foi a de melhorar o controlo dos possíveis perigos para os consumidores, que podem apresentar os produtos enológicos.
Resumo:
A investigação clínica está na origem do desenvolvimento da ciência e do conhecimento na área da saúde, e pretende explorar se uma estratégia médica, terapêutica ou um dispositivo é seguro e eficaz em humanos. O desenvolvimento de um ensaio clínico envolve a coordenação e cooperação entre várias entidades, principalmente a Autoridade competente, o sponsor, o investigador e o Comité de Ética. É fundamental compreender o papel e a responsabilidade de cada uma destas entidades e o modo como estas interagem entre si. Todo o processo desde o planeamento estratégico até ao desenvolvimento do ensaio clínico encontra-se legislado por regulamentação bem definida, e orientada sobretudo para a proteção dos direitos e bem-estar dos participantes e para a obtenção de dados clínicos com elevada qualidade científica. Este enquadramento regulamentar foi sendo desenvolvido ao longo do século XX, paralelamente à evolução do enquadramento ético. Apesar da qualidade científica e ética proporcionada pelos países desenvolvidos, no século XXI começou a assistir-se a uma deslocalização dos ensaios clínicos para países em desenvolvimento, nomeadamente a Ásia, América do Sul e África. Tratam-se de regiões que envolvem populações vulneráveis e onde os princípios éticos não assumem a mesma importância. Como consequência verificou-se uma redução no número de ensaios realizados tanto a nível europeu inclusive em Portugal. Perante tal, tornou-se imperativo fazer esforços no sentido de aumentar a atratividade da Europa como região para a realização de ensaios clínicos. Estes esforços passam pela apuramento da legislação europeia, e simultaneamente nacional, de modo a agilizar e a simplificar todo o processo de um ensaio clínico e adequá-lo às necessidades atuais, sem reduzir a proteção dos participantes. O âmbito do presente trabalho é dar a conhecer e clarificar de modo abrangente a situação atual dos ensaios clínicos em Portugal e enquadrá-la no contexto europeu.
Resumo:
A incerteza que caracteriza o nosso tempo torna extremamente difícil a tarefa de promoção da unidade política e económica da Europa e torna particularmente difícil a tarefa de melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus. Esta “incumbência” da União Europeia pela redução das desigualdades sociais e económicas entre as regiões, esta procura incessante pelo desenvolvimento económico dos países em fase de crescimento, permite, à partida, proporcionar um ambiente de paz, de harmonia e de equilíbrio na Europa. Mas a questão essencial aqui passa por saber se as imposições exteriores não estarão a criar desigualdades ainda maiores? Será que os objectivos propostos pela UE podem ser levados a cabo por Portugal, da mesma forma que, por exemplo, França o fará?
Resumo:
A educação sexual é um processo que acompanha o indivíduo durante toda a sua vida. As alterações socioculturais das últimas décadas revelaram a necessidade de uma educação sexual formal que capacite os jovens para se relacionarem, com a sua sexualidade, de uma forma responsável e satisfatória. Foi produzida, em Portugal, legislação que decretou a educação sexual obrigatória nas escolas. É objetivo deste artigo analisar a legislação relativa à conceção e implementação de um projeto de educação sexual na turma e comparar as suas indicações com as propostas pela literatura. Constatamos que, na generalidade, a legislação está de acordo com as orientações da literatura: as finalidades propostas consideram uma perspetiva abrangente da sexualidade, o projeto educativo da escola parece corresponder à necessidade de participação da comunidade envolvente, o projeto de educação sexual na turma pode ir de encontro às necessidades dos alunos, é considerada a participação de toda a comunidade escolar e de parceiros externos e a carga horária enquadra-se na exigida para este tipo de projeto. Contudo, as características individuais dos docentes e a sua disponibilidade para integrarem este tipo de projetos não é considerada pela legislação, contrariamente ao recomendado pela literatura. Podemos assim afirmar que, de forma global, a legislação portuguesa parece corresponder às exigências inerentes à implementação de projetos de educação sexual.
Resumo:
O presente trabalho tem como principal objectivo tratar da questão do perdão aos judeus no contexto pombalino. Desde a formação da nacionalidade portuguesa há sinais da presença dos judeus. No entanto, a trajetória desta minoria em Portugal nem sempre foi pacífica. Na época de D. Manuel I os judeus conversos ao cristianismo foram chamados de cristãos-novos, numa clara demonstração de desigualdade com os demais cristãos. Com a implantação da Inquisição em Portugal, os cristãos-novos de origem judaíca passaram a ser alvo prioritário das perseguições, inquirições, acusações e condenações. A trajetória dos critãos-novos em Portugal foi marcada por marchas e contramarchas dos monarcas portugueses e dos pontífices na concessão ou não dos perdões. No contexto de perseguição e ódio da Inquisição em Portugal aparece a figura do padre António Vieira que se posicionou em defesa dos judeus e dos cristãos-novos, além de propor a reestruração da Inquisição portuguesa. Como ponto de chegada nuclear do presente trabalho tratamos do período pombalino, com destaque para os vários diplomas promulgados por D. José. Estes diplomas que beneficiaram os cristãos-novos traziam um novo enquadramento jurídico decorrente da promulgação da Lei da Boa Razão, parte integrante da formação do direito português moderno.
Resumo:
A homeopatia rege-se por princípios antagónicos relativamente à medicina clássica. Centra-se no doente e está apoiada em princípios como a cura pelos similares - ‹‹similia similibus curentur››, a utilização de pequenas doses de substância activa e na avaliação do doente como um todo. A introdução desta doutrina em Portugal, veio trazer um novo tipo de abordagem ao modo de tratar um paciente. Criada por Samuel Hahnemann, em 1796, e introduzida em Portugal por Manuel da Silva Passos, em meados dos anos 1830, a homeopatia assume-se como uma das principais medicinas alternativas complementares [MAC]. Apoia-se no rigor da formulação do medicamento, na qualidade das matérias-primas, em processos de diluição e controlo de qualidade descritos em farmacopeias oficiais e, disponíveis em várias formas farmacêuticas; o medicamento homeopático apresenta uma razoável cota de mercado, o que requer legislação adequada. A adopção dos conteúdos da Directiva 2001/83/CE no Decreto-Lei [DL] n.º 176/2006, de 30 de Agosto, permitiu a Portugal inserir-se num mercado com maior liberdade de circulação de produtos homeopáticos, mais seguro e previsível. Ferramentas como os procedimentos administrativos centralizados e descentralizados envolvendo os Estadosmembros da Comissão Europeia [CE] e a introdução de medicamentos homeopáticos via registo simplificado [RS], permitiram a Portugal aproximar-se de países como a Alemanha e França, os mercados mais significativos ao nível europeu.