1000 resultados para Legislação, Portugal, (1758)
Resumo:
CONTEXTO: O Farmacêutico Comunitário português tem conseguido lidar com a mudança e com os novos desafios do sistema de saúde. Em 2007, nova legislação deu ao Farmacêutico Comunitário a possibilidade de prestar novos serviços, para além da dispensa de medicamentos. Juntamente com a actual tendência dos cuidados de saúde centrados no doente, com a inovação tecnológica e com a reforma dos cuidados de saúde primários, surge agora uma oportunidade para aperfeiçoar o papel que o Farmacêutico Comunitário pode ter no sistema de saúde português, sendo objectivo deste trabalho analisar as possibilidades de participação do futuro Farmacêutico Comunitário no Sistema de Saúde em Portugal. MÉTODOS: Para a realização deste estudo, usámos o método de análise de cenários, visando definir cenários para o futuro dos Farmacêuticos Comunitários em Portugal. Convidámos profissionais conhecedores do contexto para a realização de 2 workshops de cenarização. Após identificarmos as principais incertezas que determinarão o futuro do Farmacêutico Comunitário, construímos 3 cenários plausíveis representando, cada um deles, 3 futuros alternativos. RESULTADOS: A informação recolhida no primeiro workshop permitiu-nos identificar as incertezas críticas que irão influenciar o futuro do Farmacêutico Comunitário. Os eixos que parecem ser os que mais determinarão o futuro são: a Capacidade de Desenvolvimento de Serviços, reflectindo as diferenças em inovação e desenvolvimento de serviços entre farmácias; e o Ambiente Legislativo, reflectindo a maior ou menor tendência para a liberalização do mercado das farmácias e do próprio sistema de saúde. Esta análise permitiu-nos enquadrar o futuro do Farmacêutico Comunitário em três cenários que denominámos “Pharmacy-Mall”, “e-Pharmacist”, e “Reorganize or die”. CONCLUSÃO: No cenário “Pharmacy-Mall”, o papel do Farmacêutico Comunitário será o de supervisionar a dispensa de medicamentos na farmácia, podendo ter severas implicações no emprego dos Farmacêuticos Comunitários. No cenário “e-Pharmacist”, o Farmacêutico Comunitário estará mais dedicado à prestação de serviços para o sistema de saúde, podendo exercer fora do contexto da farmácia. No cenário “Reorganize or die”, o Farmacêutico Comunitário será levado a desenvolver e vender novos serviços para assim aumentar os lucros da farmácia. Independentemente de qualquer dos cenários pode-se concluir que o Farmacêutico Comunitário terá de obter novas competências em áreas que tradicionalmente não são do âmbito do farmacêutico tais como, técnicas de gestão, domínio das tecnologias de informação e técnicas de marketing.
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil de Gestão e Sistemas Ambientais
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, para obtenção do Grau de Mestre em Tecnologia e Segurança Alimentar
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente perfil Engenharia Sanitária
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Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.
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Estruturado sob a influência dos modelos de “vida e obra” próprios da narrativa biográfica, este trabalho assume uma abordagem metodológica de compromisso entre a fixação da cronologia do percurso de José de Figueiredo e o desenvolvimento de uma reflexão sobre o seu papel nas áreas em que se destacou. Numa primeira parte são contextualizados e analisados as suas origens familiares, o seu percurso formativo em Coimbra, os anos de formação artística informal que teve em Paris no final de oitocentos e o seu processo de integração na sociedade erudita lisboeta do início do século XX. De seguida é apresentada uma análise das várias áreas da sua atuação no panorama cultural português: a sua integração na Academia Real de Belas- Artes de Lisboa, num período de afirmação do seu nome enquanto especialista em “assuntos de arte”; o seu papel na campanha de estudo, restauro e divulgação dos painéis de S. Vicente; as suas ideias e contribuições na definição da legislação artística e patrimonial portuguesa, nos diversos contextos político-sociais que integrou; a sua atividade como crítico e historiador de arte, num período marcado pelas narrativas nacionalistas e pelo desenvolvimento da História da Arte enquanto área disciplinar autónoma; o seu papel na divulgação da arte portuguesa, dentro e fora do país; e a sua ação no âmbito da museologia da arte em Portugal, destacando-se a identificação das suas ideias e influências no contexto europeu e a leitura descritiva e crítica da atividade desenvolvida ao longo dos 26 anos em que dirigiu o Museu Nacional de Arte Antiga. Propõe-se assim um balanço crítico das ações e contribuições desta personalidade no panorama cultural português, bem como do seu enquadramento na cultura Europeia. É ainda apresentada uma reflexão sobre a criação do “mito José de Figueiredo”, que se verifica ser fruto de três fatores que se interrelacionam: a sua ambição pessoal, marcada por uma enérgica vontade de singrar e de deixar uma marca na cultura portuguesa; o seu forte carisma, alimentado estrategicamente através da gestão eficaz da sua imagem pública; e os contextos que o acolheram e que simultaneamente estimularam o seu trabalho, proporcionando-lhe recursos materiais e humanos que geriu com sucesso, dentro e fora das instituições a que pertenceu.
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RESUMO - 1. INTRODUÇÃO: Ao longo dos tempos, assistiu-se a um aumento da importância da Saúde Pública na Comunidade Europeia, mas só há relativamente pouco tempo teve o merecido lugar de destaque à luz da legislação comunitária. Neste contexto e com a adopção do Programa Europeu de Saúde Pública, surge a necessidade de actualizar o pensamento nesta área. Assim, é identificada uma oportunidade para formular uma estratégia, que seja passível de reduzir desigualdades e que também em compreenda as necessidades de saúde. Com o expandir da questão e com o propósito de reduzir as desigualdades, surge a Directiva 2011/24/UE, que visa regulamentar os direitos dos doentes em matéria de cuidados transfronteiriços. 2. OBJETIVO: Este trabalho apresenta como objetivo primordial analisar a Directiva 2011/24/UE, bem como a Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, e identificar as principais barreiras, ao exercício do direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, pelos beneficiários do SNS em Portugal, derivadas da aplicação de tais instrumentos legais. 3. METODOLOGIA: Foi utilizada uma abordagem analítica e documental, baseada na metodologia qualitativa. 4. CONCLUSÕES: As principais barreiras ao direito de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços, para os beneficiários do SNS em Portugal, são de ordem financeira, linguística e cultural, informacional, de mobilidade física, de proximidade geográfica, de carácter administrativo e de continuidade dos cuidados. A transposição da Directiva 2011/24/UE para o quadro jurídico português resulta essencialmente em iniquidades no âmbito do acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços.
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O contínuo aumento populacional nas zonas costeiras tem vindo a intensificar as várias situações de conflito de usos do solo, afectando fortemente os ecossistemas litorais, alterando os equilíbrios morfodinâmicos pré-existentes e destruindo irreversivelmente protecções naturais. Em Portugal, foram criados, em 1993, os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), através do DL nº 309/93, de 2 de Setembro, com vista à compatibilização das actividades específicas da orla costeira e a conservação da natureza. Actualmente, todos os POOC, em Portugal Continental, já atingiram o seu tempo de vigência (10 anos) ou por situações diversas de desconformidade a sua revisão foi antecipada. Nesta fase do processo de planeamento conduzido pelos POOC, a avaliação, além de estar prevista na legislação em vigor, é de grande importância técnica, processual e de boa governança. Porém este facto raramente acontece em Portugal e os POOC com a excepção dos pertencentes à Região Tejo não avançaram neste sentido. Importa conferir aos futuros planos maior eficácia, por um lado, ao proceder-se a uma real avaliação da 1ª geração de planos, para que os erros cometidos não se repitam, e, por outro, ajustar às reais necessidades das populações e das especificidades dos territórios. A presente investigação tem o objectivo de contribuir para a avaliação e monitorização dos POOC, ao fornecer informação respectiva aos de 1ª geração, abordando também as actuais e futuras preocupações com as zonas costeiras.
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Along with the food and the comfort, safety has always been one of the human priorities. In pursuit of this objective, man developed self-preservation mechanisms, went to live in society and created rules to control the community life. In the West and in the late eighteenth century, with the creation of states as we know them today, the monopoly of security, among other powers, has been preserved untouched until the last quarter of this century. With the bankruptcy of the welfare state and the rise of the regulatory state, many of the essential tasks for the community have also been carried out by private companies or institutions, including education, health care and security. Although not easy, education and health care have been more opened to be managed by the private sector. Instead, the privatization of the security sector has seen much more resistance. Still, especially in the West, the states have delegated some of the security competences to private companies. Portugal is no exception to the rule and, after a few years of unregulated activity, in 1982 was published the first law regulating the private security. After the initial stages of development (evolution and maturation), which lasted until the early years of the 2000‘s, the private security now seems to have reached maturity. Today, now with a new legal system, composed by Law no. 34/2013, of 16 may, its regulations and complementary legislation, now private security encompasses other activities and competences - becoming, an increasingly complement to public safety. It has also increased the pre-requisites and control mechanisms for private security companies, and strengthened the rules that limit their scope of activity.
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RESUMO - O acesso com equidade aos cuidados de saúde é uma das pedras angulares da constituição da nossa República e do SNS. A garantia de igual utilização para iguais necessidades seguindo os princípios de equidade é parte integrante da legislação Portuguesa. Os indivíduos com menor estatuto-socioeconómico são apontados unanimemente pela literatura internacional como possuindo pior estado de saúde que os mais abastados, sendo por isso de prever uma maior utilização dos cuidados de saúde. Através deste trabalho pretendemos aferir a equidade da despesa com cuidados de saúde, partindo da premissa que pior estatuto socioeconómico está relacionado com pior estado de saúde, serão os indivíduos com menor capacidade financeira a utilizar mais os cuidados de saúde e portanto a apresentar maior despesa. Utilizando o INS 05/06, e, através de uma regressão multivariada, ajustámos os resultados em relação às variáveis comummente associadas com necessidades em cuidados de saúde, e verificámos que efectivamente existem iniquidades na despesa com cuidados de saúde. Analisando o rendimento líquido total da família do utente no mês anterior ao inquérito existe uma clara gradação, em que maior rendimento se reflecte em maior despesa. Verificámos que as despesas com cuidados de saúde são superiores nos indivíduos com idade superior a 34 anos, com uma educação de nível terciário ou superior, com rendimento superior ou igual a 700,20 euros, com estado de saúde auto-reportado Muito Mau, com seguro de saúde e com doenças crónicas. A despesa não variou significativamente tendo em conta o sexo. Na idade, apenas a categorias etárias 18 a 34 anos e maiores de 75 anos apresentaram uma diferença estatisticamente significativa em relação à despesa com cuidados de saúde. À luz dos resultados obtidos, concluímos que existem efectivamente iniquidades favoráveis aos mais ricos na despesa com cuidados de saúde em Portugal.
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RESUMO - A evolução dos cuidados de saúde primários em Portugal nos últimos trinta anos conheceu várias fases. A partir de 1971 foram criados os primeiros centros de saúde — os centros de saúde de primeira geração, associados ao que então se entendia por saúde pública —, incluindo actividades como a vacinação, vigilância de saúde da mulher, da grávida e da criança, saúde escolar e ambiental, entre outras. Em 1983 os primeiros centros de saúde foram integrados com os numerosos postos dos ex-Serviços Médico- -Sociais («caixas»). Este processo de fusão conduziu a uma maior racionalidade formal, mas não resultou numa melhoria naquilo que eram as principais virtudes dos componentes integrados — acessibilidade a consultas e a visitas domiciliárias, por um lado, e, por outro, a programação de actividades com objectivos de saúde. Em 1999 foi publicada a legislação sobre os «centros de saúde de terceira geração». Esta aparece na sequência de experiências sobre o terreno — «projectos Alfa» e outras iniciativas semelhantes, baseados numa filosofia de «prática de grupo» — e do início de um regime remuneratório experimental para a clínica geral. As unidades operativas dos novos centros de saúde pressupõem um processo de mudança organizacional que não pode ser implementada pela via normativa clássica tipo top down. Embora necessite de um enquadramento «de cima», a sua realização dependerá essencialmente da capacidade de despoletar uma dinâmica de mudança em cada centro de saúde e de proporcionar acompanhamento e apoio técnico a esses processos de mudança locais.
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É do conhecimento geral que a população portuguesa está cada vez mais preocupada com a sua saúde e qualidade de vida, bem como em mudar alguns dos seus hábitos alimentares. Consequentemente, a procura por alimentos que proporcionam, para além de boas propriedades organolépticas e nutritivas, benefícios à saúde do consumidor, aumentou significativamente nas últimas décadas, onde os produtos lácteos fermentados surgem em grande destaque. Vários são os microrganismos empregues no desenvolvimento de produtos lácteos fermentados. Na produção de iogurtes, são utilizadas culturas lácteas tradicionais (Lactobacillus delbrueckii subsp. bulgaricus e Streptococcus thermophilus), também denominadas por flora específica do iogurte, e/ou bactérias probióticas, como as bifidobactérias, devido às suas boas características tecnológicas, terapêuticas e sensoriais. O trabalho descrito nesta dissertação de mestrado foca-se na validação e implementação de metodologias que permitem a contagem da flora específica do iogurte e de bifidobactérias, em iogurtes, na empresa SGS Portugal, S.A. A enumeração da flora específica do iogurte teve como base a norma ISO 7889:2003, por meio da técnica de sementeira por incorporação no meio de cultura apropriado e posterior contagem em placa dos microrganismos presentes. Foram analisadas 20 amostras de iogurtes, obtendo-se valores de contagens da flora específica do iogurte na ordem de 108 UFC/g de produto, indo ao encontro dos valores estabelecidos pela legislação portuguesa em vigor. A enumeração de bifidobactérias teve como base a norma ISO 29981:2010, por meio da técnica de sementeira por incorporação no meio de cultura apropriado e posterior contagem em placa dos microrganismos presentes. Das 20 amostras de iogurtes probióticos analisadas, apenas 15 obtiveram resultados positivos, apresentando valores de contagens de bifidobactérias superiores a 106 UFC/g de produto. Estas amostras, para além de apresentarem valores de acordo com os valores estabelecidos pela legislação portuguesa em vigor, são terapeuticamente eficazes, durante todo o prazo de validade do produto, uma vez que apresentam valores de contagem de bactérias probióticas superiores a 106 UFC/g, sendo este o padrão mínimo necessário para que um iogurte seja considerado como probiótico. Com base nos resultados obtidos e no cumprimento dos parâmetros preconizados nos procedimentos de validação de métodos microbiológicos, foi possível a validação destas metodologias e as suas implementações na empresa SGS Portugal, S.A.
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The causes of children rights and youth rights have been the focus of our attention. The ideals of freedom and justice accompany us in our daily lives and, as such, this thesis aims to study the questions of major importance in the field of children and youth protection in Portugal which deserve deep and serious reflection. We shall start with a brief theoretical framework of the evolution of the rights of children and youth in Portugal, defining some concepts. This will be followed by an analysis of all relevant Portuguese legislation, which will set out its fields of application, measures, objectives and underlying principles. There are multiple reasons to raise awareness to the importance of the topics that will be treated and to the necessity and urgency of thinking about an effective promotion and protection of children and youth in Portugal. Keywords: children,
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O presente texto é resultado de uma pesquisa teórica, em que foram analisadas as políticas de formação de professores no Brasil e em Portugal, em que se procurou caracterizar as políticas educacionais de formação de professores no Brasil e em Portugal, com o objetivo de compreender como tem se comportado essas políticas de formação de professores nesses países. Foi realizada pesquisa teórica acerca das políticas de formação de professores, em Portugal e no Brasil, pesquisa teórica sobre as políticas de formação de professores nas investigações e produções portuguesas e brasileiras, além de pesquisa e análise da legislação portuguesa e brasileira com relação à formação de professores, culminando com o estudo teórico de autores com produção sobre a formação de professores nos dois países. Percebem-se algumas semelhanças e diferenças nessas políticas, respeitando e levando em consideração as características históricas e sociais de cada um dos dois países. A formação de professores também é considerada elemento essencial no desenvolvimento da qualidade da educação, e sua estrutura precisa ser levada em conta. Os resultados finais mostram que a formação de professores tem se configurado de forma frágil e complexa nos dois países, em virtude das políticas educacionais e de regulação efetivada, atendendo por vezes interesses que não se articulam com a realidade que está presente no cotidiano escolar.
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Este trabalho aborda a Legislação sobre a Defesa do Património em Cabo Verde (1975 – 2005), durante 30 anos do seu percurso como país independente. Dado que o valor do Património requer especial atenção por parte de todos, visto ser constituído por bens que se encontram num ambiente onde a conservação e a degradação se coabitam, neste sentido é necessário que haja uma perspectiva virada para a educação patrimonial, de modo a resgatar os bens mais sensíveis que poderão desaparecer, caso não receberem tratamentos adequados. Como o conceito do Património teve uma evolução ao longo dos tempos, subdivide-se actualmente em Cultural e Natural. Desde a Independência Nacional, em Cabo Verde começou-se a dar os primeiros passos para a preservação daquilo que constitui a nossa identidade cultural. Os sucessivos governos tiveram a consciência da necessidade da sua conservação, como se verifica através dos Programas e Planos Nacionais, nos quais elegeram o Património como um dos eixos principais de desenvolvimento. Desta feita, saíram muitas Leis, Decretos, Despachos e Regulamentos respeitantes a este tema, embora, muitos sem efeitos práticos, por falta de regulamentação. É importante referir que as nossas Leis de Bases do Património Cultural e Natural receberam influências das de Portugal, apesar de serem elaboradas com um certo intervalo de tempo.