987 resultados para Justiça – Administração
Resumo:
Solenidade de inauguração do Plenário Adão Pretto, realizada pela Comissão de Legislação Participativa em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias, em 23 de junho de 2010, no Plenário 9 da Câmara dos Deputados.
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Desde 1995, o Brasil apresenta uma nova onda de profissionalização do serviço público. No campo do Legislativo, esse movimento levou à criação de escolas do legislativo e à preocupação com a adoção de modernas técnicas de gestão pública. Há que se indagar, entretanto, qual o perfil desejado para o profissional do Legislativo. O curso de graduação tecnológica em Administração Legislativa, oferecido pela Unisul como uma oportunidade de formação específica dos servidores do Legislativo, traz uma definição desse profissional que é analisada criticamente neste estudo.
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.
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Notícia sobre palestra proferida pelo empresário Jorge Gerdau, em 15 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados.
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Apresenta um estudo comparativo entre o sistema de justiça criminal do Brasil e o da Alemanha e suas implicações nos cenários institucional, jurídico e econômico. Analisa a relação entre os diversos tribunais existentes na Alemanha e o sistema brasileiro.
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Analisa o planejamento estratégico em processo de implantação na Câmara dos Deputados, avaliando a abordagem denominada BSC - Balanced Scorecard. Procura responder se a sistemática adotada para a implantação do BSC na Câmara Federal foi adequada e quais os benefícios ao Poder Legislativo. Interpreta como ocorreu a implantação, comunicação, controle e monitoramento do planejamento estratégico por parte do corpo diretivo, ponderando o processo de adaptação às características da instituição e as possíveis contribuições para a promoção de um legislativo moderno e transparente para a sociedade brasileira.
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Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.
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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.