974 resultados para Consolidação legislativa, Brasil


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Aborda a questão da liderança na esfera do serviço público, especificamente no âmbito de uma realidade encontrada no Poder Legislativo, que são os serviços de assessoramento institucional aos parlamentares. O objeto da pesquisa realizada foi a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, onde foram estudadas a percepção dos Coordenadores e seus substitutos quanto à importância de competências e papeis de liderança, de acordo com o modelo proposto por Robert E. Quinn. A partir da análise dos dados coletados, verificou-se uma tendência para a valorização do desenvolvimento dos recursos humanos, da descentralização na gestão e do papel de Mentor.

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Estudo sobre o processo legislativo e as proposições de iniciativa dos deputados que tramitaram no sistema de revisão bicameral durante o período de 2007 a 2011. Concentra-se na análise do sistema bicameral brasileiro, sob a perspectiva dos projetos de lei de iniciativa parlamentar na Câmara dos Deputados de matérias concernentes à saúde, com o propósito de observar o desempenho legiferante da Casa revisora. O estudo se desenvolveu em dois momentos: primeiro, sob o aspecto da análise das alterações demandadas no Senado e segundo, com a observação do tempo demandado para a revisão bicameral neste sistema de ¿idas e vindas¿ entre as Casas. Foi avaliada a qualidade temática das matérias das proposições e identificada a preferência da demanda parlamentar por projetos de cunho simbólico/burocrático, precedendo a políticas que visam a prevenção de doenças, seguidos de medidas que objetivam reduzir os riscos à saúde. Classificou-se também projetos para regulamentação de acordos internacionais e doações e projetos que dispõem sobre a proteção de direitos na área da saúde.

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Analisa o fenômeno da má redação das leis sob a ótica do processo legislativo, a partir do exame das etapas de elaboração e de votação da Redação Final das proposições sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. O objetivo é verificar se as incoerências textuais, de forma e de conteúdo, são ocasionadas também pela votação da redação presumida, a par da inobservância das regras e preceitos de Técnica Legislativa. O trabalho mostra que a prática da votação da redação presumida pode provocar lapsos e incoerências no texto final, pelo encerramento da apreciação da matéria sem a possibilidade de sanear erros materiais ou formais porventura existentes. Além disso, propõe que a própria legitimidade do processo e, por conseguinte, do ato legislativo final, estaria maculada, pela impossibilidade de se atestar a conformidade entre a Redação Final e o real conteúdo deliberado pelo Plenário, podendo o texto não espelhar a real intenção do legislador. O trabalho inicia com as noções de Técnica Legislativa, de forma a caracterizar a importância do aspecto formal e da adequada apresentação escrita das proposições legislativas. Em seguida, descreve o atual processo de elaboração e de votação da Redação Final e as suas consequências para a redação e a legitimidade dos textos legais. Para isso, foram analisadas diversas Questões de Ordem acerca do assunto e realizada uma breve pesquisa, que contempla as proposições aprovadas pelo Plenário neste ano de 2011 (até 26/10/11), para verificar a quantidade de modificações introduzidas e a possibilidade de ocorrência de deficiências redacionais em razão da não apresentação do texto da Redação Final antes de considerá-lo definitivamente aprovado. Na sequência, faz um estudo de caso do processo de votação da Lei da "Ficha Limpa". Por fim, apresenta proposta de modificação, no sentido de contribuir para o debate e consequente aperfeiçoamento do referido processo.

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Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.

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Arquivamento de proposições ao final da legislatura e desarquivamento dessas proposições no início da legislatura subsequente no âmbito da Câmara dos Deputados. Avaliação dos diversos mecanismos de triagem legislativa, enfatizando-se o arquivamento de proposições ao final de cada legislatura. Dados de tramitação de projetos de lei apresentados em 1995, durante a primeira sessão legislativa da 50ª Legislatura. Análise do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a norma. Avaliação das lacunas existentes no texto do artigo e suas consequências na efetividade da norma. Estudo dos Projetos de Resolução que tramitam na Câmara dos Deputados visando a alteração do artigo 105 do Regimento Interno. Análise detalhada do Projeto de Resolução 279, de 2006. Aplicação das alterações propostas nos projetos analisados e projeção do impacto dessas modificações no processo legislativo da Casa.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Objetiva identificar as razões que conduziram à proeminência da CME, no que se refere à escolha para o cargo de presidente de comissões permanentes, tendo essa comissão alçado à 2ª posição no ranking de escolhas no ano de 2011. Inicialmente, tratou-se da sustentação teórica no sentido de se compreender o comportamento legislativo na CME, bem como a atuação centralizada dos líderes, vinculada ao poder de agenda do Executivo e ao presidencialismo de coalizão. Entre as atividades realizadas na CME, o expressivo número de audiências públicas realizadas, além do quantitativo significante de membros que permaneceram na comissão durante a legislatura anterior, indicam a predominância de caráter informacional no colegiado. Por fim, pesquisa midiática aponta para a relevância do campo temático da CME, cujos temas constaram inequivocamente dos principais jornais durante o período estudado. O caráter informacional e assuntos expressivos como o PAC e o Pré-Sal estão entre as razões que conduziram à maior relevância da comissão.

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Apresenta análise crítica do instituto da medida provisória, levantando questionamentos sobre sua necessidade, seus aspectos e sua utilização. Analisa também as PECs 511/06 e 491/05, que buscam o aperfeiçoamento do instituto, alterando o art. 62 da Constituição Federal. Ambas as análises baseiam-se em referencial teórico apresentado, em discursos parlamentares proferidos durante a apreciação de normas dessa natureza no Plenário da Câmara dos Deputados e em entrevistas realizadas com servidores da referida Casa legislativa. Inicialmente, mostra que faz parte da tradição brasileira dotar o Executivo da competência de editar atos legislativos. Assim, instituiu-se a medida provisória, apesar de ser instrumento típico do parlamentarismo, provocando debates a respeito de sua adequação ao nosso sistema presidencialista, de sua necessidade para a governabilidade e de seu caráter, se democrático ou autoritário. Ao longo do trabalho, são analisadas as peculiaridades do instituto em estudo, que causa polêmica por produzir efeitos imediatos assim que editado, sem apreciação prévia do Legislativo, órgão cuja função precípua é legislar. Sua extinção é defendida por alguns, mas se acredita que sua utilização seja necessária ante situações urgentes e relevantes. Destarte, várias são as propostas que procuram contribuir para o aperfeiçoamento do seu regramento, a fim de inibir seu uso abusivo, evidente desde a promulgação da Carta de 1988. Entretanto, este trabalho apresenta análise de apenas duas delas, por apresentarem alterações mais amplas ao regramento do instituto em estudo.

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Apresenta breve análise crítica das comissões especiais da Câmara dos Deputados criadas entre a 51ª e 53ª legislatura, procurando avaliar, por meio de dados quantitativos, o impacto de sua atuação no sistema de comissões como um todo e no resultado final da produção legislativa da Casa no período estudado.

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Estudo acerca da manifestação da influência política na produção das normas internas da Câmara dos Deputados, demonstrando que a produção das normas internas pode sofrer intervenções motivadas por interesses políticos sem, no entanto, haver prejuízo para o interesse da administração da Casa Legislativa nem descumprimento aos princípios que norteiam a administração pública como um todo. A convergência entre os interesses dos representantes eleitos, dos representados e da própria gestão interna da Câmara dos Deputados produz soluções para o gerenciamento interno da instituição mesclados com a participação da sociedade, o interesse público e os interesses políticos.

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O processo de elaboração das leis ordinárias na Câmara dos Deputados. A urgência urgentíssima como instrumento usado pelos Líderes partidários para acelerar a tramitação e aprovar projetos de lei. A atuação do Poder Executivo e a participação da sociedade por meio dos grupos de pressão para acelerar os projetos de seus interesses. Os instrumentos constitucionais à disposição do Presidente da República para interferir no processo de elaboração da lei. O controle do Poder Executivo sobre a agenda legislativa da Câmara, especialmente por meio da edição de medidas provisórias, em detrimento da agenda parlamentar. O poder de veto dos Líderes partidários e do Presidente da Mesa, principais atores do processo decisório das leis. O desempenho do Plenário na apreciação dos projetos de lei e das medidas provisórias a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Alteração significativa no fluxo de apreciação de projetos de lei, inclusive para aqueles que tramitam sob o rito urgentíssimo. A larga preferência dos Líderes partidários por apreciar os projetos que tramitam sob o rito urgentíssimo. A redução na aprovação de projetos de lei pelo Plenário. Pesquisa de dados sobre a tramitação de projetos de lei e de medidas provisórias aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados na 52ª Legislatura, sua análise, resultados e propostas de mudanças regimentais e constitucionais pertinentes.

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Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.

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O estudo avalia o emprego da linha pontilhada na elaboração de proposições legislativas e em leis diante da falta de regulamentação do uso daquele signo, uma vez que a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, não disciplina o tema. Permite mostrar a importância da linha pontilhada em proposições legislativas e em leis, bem como a necessidade da regulamentação de seu uso.

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Analisa se o Poder Executivo define a pauta do Poder Legislativo, por meio de uma reflexão sobre a separação de poderes, o presidencialismo de coalizão e o poder de agenda. Apresenta um breve estudo sobre as Medidas Provisórias, importante instrumento legislativo, utilizado pelo Poder Executivo com base em atribuição constitucional

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Cartilha de orientação para o exercício do direito de participação junto ao Poder Legislativo.