988 resultados para leis.


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Reúne textos de normas legais, leis ou conjunto de leis sobre matérias específicas; obras sobre temas relacionados ao processo legislativo ou ao funcionamento da Câmara dos Deputados; biografias e perfis de atuação de parlamentares e ex-parlamentares; relatórios e transcrições dos trabalhos das comissões temáticas e do Plenário da Câmara; títulos que abordam temas de interesse do Legislativo ou grandes temas em debate no país e no mundo; trabalhos do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica, entre outros.

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Compõem-se de leis e ordenações do Rei Dom Manuel que têm certa semelhança com o Código Afonsino, embora mais conciso e decretatório. A parte 1 apresenta a legislação antiga.

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O Partido dos Trabalhadores (PT) vai votar não ao Projeto de Constituição. Para os petistas é uma forma de pressão que garantirá alguns avanços na apreciação das emendas. O PT não abre mão na nova Carta do direito de greve, da iniciativa popular na elaboração das leis, da licença maternidade de 120 dias, e de dar as Forças Armadas o papel de defesa da soberania nacional e não intervenção interna e derrubar a proibição da desapropriação em terras produtivas. Os lideres explicam porque votam contra o texto. Os parlamentares da Frente Nacionalista organizam um encontro com empresários nacionais para discutir avanços na Constituinte, os parlamentares querem o apoio do empresariado para enfrentar o loby das multinacionais e manter direitos dos trabalhadores e garantir o mercado interno. Começa o período para a apresentação dos destaques das emendas no 2º Turno. O Presidente da Constituinte se reuniu com os líderes de todos os partidos e acertou os processos de negociação e votação desta etapa. Ficou acertado que as manhãs serão reservadas para reunião entre líderes, as sessões serão de segunda-feira a quinta-feira das 14 às 22 horas e as votações serão em ordem crescente dos artigos e por tema.

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Trata das leis que vão complementar a nova Constituição, pois nem todos os direitos aprovados entram em vigor imediatamente após a promulgação. Cerca de 200 dispositivos vão precisar de uma Lei Complementar, entre outras, as seguintes leis: Defesa do Consumidor; Crimes Militares; Serviços e atividades essenciais, Dispensa Arbitrária ou sem justa causa; Plebiscito ou Consulta Popular

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Poder Legislativo recupera prerrogativas. Constituinte garante direitos dos servidores públicos e acaba com os marajás. A Constituinte acelera as votações, garantindo a aprovação de vários dispositivos, entre os quais a limitação dos salários no serviço público. Nos municípios o teto passa a ser o salário dos prefeitos e as câmaras municipais terão salários fixados por lei. Será assegurada a igualdade de vencimentos para servidores da administração direta, foi retirada do texto a isonomia para autarquias e fundações públicas. Foi rejeitada emenda que suprimia do texto a expressão servidor público militar, sendo mantida a equiparação salarial o entre servidores públicos civis e militares. Fica garantida aos servidores a aposentadoria proporcional, a revisão dos proventos e pensão integral. O legislativo recupera as prerrogativas da Constituição de 1946, como decidir sobre matéria financeira e arrecadação de tributos, modificar o efetivo das forças armadas, definir orçamento e aprovação concessão de canais de televisão, os decretos-leis não serão mais editados. Foi mantido o sistema presidencialista e foi retirada a moção de censura. Emendas à constituição serão votadas em dois turnos com a presença de 3/5 de cada Casa.

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Sobre esta obra Inocêncio informa que a compilação ocorrida por ordem do Rei D. João I e seu filho D. Duarte esteve a cargo, inicialmente, de João Mendes e, posteriormente, de Rui Fernandes. Entretanto, sua conclusão só ocorreu no reinado de D. Afonso V, a 17 de julho de 1446, acrescida de revisões e aperfeiçoada por uma junta composta pelo mesmo Rui Fernandes, por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa, e por Luíz Martins e Fernão Rodrigues, desembargadores do rei. Finalmente concluída , a compilação recebeu a denominação de Código ou Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, que, após ficar por alguns séculos quase desconhecida, foi publicada pela primeira vez em Coimbra, em 1792, por mandado e diligência de D. Francisco Rafael de Castro, então reitor e reformador da universidade. A direção e a responsabilidade pela impressão foram confiadas a Joaquim Correa da Silva, autor do prefácio que aparece no início do Tomo I. A obra reveste-se de grande importância devido à grande utilidade que apresenta para os estudos da jurisprudência, da história de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma português.

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Mostra que o Poder Legislativo recuperou algumas prerrogativas importantes como: as leis voltam a ser decididas no Congresso Nacional, a extinção do decreto- lei, uma forma, usada pelo governos anteriores, de legislar por conta própria. O Congresso Nacional tem novos poderes, que são decisões sobre: programa nuclear brasileiro, nomeações de Presidente e Diretores do Banco Central, indicação de membros do Conselho da República e o poder de instalação de quantas comissões de inquérito forem necessárias. Para os constituintes, o novo congresso vai ajudar a democracia brasileira. O Legislativo vem com uma inovação importante, permitindo que o cidadão participe no encaminhamentos das leis.

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Analisa a necessidade da elaboração de leis complementares e a definição dos temas a serem regulados pelas ordinárias ou complementares.

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Trata do processo de revisão da nova Carta, que vai corrigir os textos referentes ao Imposto de Renda para Presidente e Ministros, à Eleição do Presidente e aos Bens do Distrito Federal. A constituinte decidiu que o Distrito Federal vai eleger o seu próprio governador e acabou com os decretos leis.

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Este artigo tem como objetivo descrever e avaliar a experiência de orçamento participativo na União instrumentalizada por meio das emendas de iniciativa popular, incluídas no projeto de lei orçamentária para 2012, quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional. Naquela oportunidade, depois de muitas discussões, foi aprovado o parecer preliminar que criou um mecanismo de participação direta do cidadão de pequenos municípios (até 50 mil habitantes) no orçamento da união. A experiência, apesar da ampla adesão e participação nas audiências públicas municipais, e de seu potencial como instrumento de aperfeiçoamento dos canais de participação social, sofreu, nos anos seguintes, dupla frustração. A primeira, porque nenhuma das programações orçamentárias incluídas pelas emendas de iniciativa popular foi empenhada, ou seja, nenhum dos 3.677 municípios contemplados no orçamento de 2012, a conta do orçamento participativo, recebeu quaisquer recursos. A segunda, pela ausência de continuidade dessa iniciativa no âmbito do Congresso Nacional, não retomada na apreciação dos projetos de leis orçamentárias de 2013 e 2014. A falta de apoio à iniciativa legislativa por parte do governo federal parece contraditória, considerando-se que o orçamento participativo era considerado como uma das marcas do partido dos trabalhadores, do ponto de vista ideológico-programático e doutrinário.

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Mostra a importância de se integrar as leis ambientais às políticas setoriais brasileiras, tendo em vista a proteção do nosso rico patrimônio natural.

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Breve descrição de cada uma das normas que compõem o marco legal do PIS/PASEP, particularmente daquelas que definiram o formato e a estrutura atual deste tributo. O artigo deteve-se na descrição das suas normas definidoras, optando por desconsiderar a miríade de leis, atualmente existentes, que dispõem sobre a incidência setorial e sobre a concessão de benefícios concedidos pontualmente a bens, serviços ou segmentos econômicos.

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Áudio MP3 do texto da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; bem como o Decreto nº 8.368, de 02/12/2014

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Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.