Alvará em fórma de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem ordenar geralmente, que se naõ levem negros dos pórtos do mar para terras, que não sejaõ dos Reaes Dominios de V. Magestade, e constando o contrario se perderá o valor do escravo em tresdobro, ametade para o denunciante, e a outra para a Fazenda Real, e os reos do contrabando seraõ degradados dez annos para Angola, como nelle se declara : para Vossa Magestade ver / Pedro Alexandrino de Abreu Brenardino o fez


Autoria(s): Portugal. [Leis etc.]; Brenardino, Pedro Alexandrino de Abreu
Data(s)

04/06/2014

04/06/2014

1751

Formato

2 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/17902

Idioma(s)

pt_BR

Relação

Lisboa :[s.n.]

Palavras-Chave #Legislação, Portugal (1751) #Brasil, história (1715-1822) #Escravidão, legislação, Brasil (1751)
Tipo

livro