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Mestrado em Contabilidade e Gestão de Instituições Financeiras
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Mestrado em Contabilidade Internacional
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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais
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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Tradução
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Projecto «Economics of Corruption in Contemporary Portugal» no Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade (CEPESE)
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil Engenharia Sanitária
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Mestrado na área de Ciências Jurídico-Forenses
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Trabalho de Projecto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território, área de espacialização Planeamento e Ordenamento do Território
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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação de Doutora Alcina de Sena Portugal Dias Esta versão contém as críticas e sugestões de elementos do júri
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Relatório de Estágio apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território, especialização em Planeamento e Ordenamento do Território.
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Trabalho de Projeto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Antropologia/Culturas Visuais
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Gestão do Território – Planeamento e Ordenamento do Território
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Dissertação apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Ciência e Sistemas de Informação Geográfica
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É proposto um modelo de avaliação da sustentabilidade urbana para o concelho de Almada, elaborado a partir dos objetivos de sustentabilidade definidos no quadro de referência considerado e baseado num quadro geral e quadro específico de avaliação constituído por indicadores. O modelo de avaliação proposto foi aplicado em três áreas distintas do concelho. Os indicadores foram selecionados, a partir de quadros de avaliação e listas de indicadores existentes, em função dos objetivos de sustentabilidade e das caraterísticas das áreas de estudo. No âmbito do modelo de avaliação proposto foi calculado um índice a partir da agregação aritmética dos valores normalizados dos diferentes indicadores utilizados no quadro geral de avaliação, de forma a definir uma escala única de sustentabilidade urbana que integrasse os indicadores com escala qualitativa crescente e decrescente. Comparando três áreas (localizadas em diferentes freguesias), através do quadro geral de avaliação e respetivo índice, a área de estudo 2 (Caparica) apresenta em termos qualitativos o melhor resultado. A área de estudo 3 (Fonte da Telha) apresenta o pior resultado, refletindo o ausente planeamento territorial que esteve na génese de ocupação ilegal desta área urbana. O desenvolvimento e aplicação de um quadro específico de avaliação no presente trabalho permitiu obter informação que apesar de não ser comparável entre as diferentes áreas de estudo, será tanto mais relevante, quanto maior for a sua utilização na comparação entre fases temporais distintas para a mesma área de estudo. Em trabalhos futuros o modelo de avaliação proposto poderá ser melhorado no que respeita à sistematização e organização dos dados de base, devendo ser sujeito a participação pública como contributo para a seleção de indicadores relevantes que deverão ser hierarquizados pela consulta a especialistas de cada âmbito da sustentabilidade urbana.