984 resultados para Emenda (processo legislativo)


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O analisa, no âmbito da Câmara dos Deputados, o comportamento parlamentar e os processos decisórios subjacentes à tramitação do projeto de lei que culminou com a edição da Lei Complementar nº 135/2010, intitulada Lei da Ficha Limpa.

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Esta tese analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do BACEN e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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Apresentado originalmente como trabalho final do autor (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), 2004. Inclui bibliografia.

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Apresenta reflexões sobre a democracia brasileira, abordando a representação, o impacto da imagem do Poder Legislativo sobre a participação popular e os efeitos dessas relações sobre a qualidade do regime democrático vivenciado. Enfoca a correlação entre a confiança da população no poder constituído, o pleno exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia, enfatizando o papel da educação cidadã nesse processo.

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Analisa questões sobre a judicialização dos conflitos e o ativismo judicial, bem como aspectos referentes à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 33/2011) que visa alterar dispositivos do texto magno a fim de aumentar ou criar o controle do Legislativo sobre algumas das decisões do Supremo Tribunal Federal.

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O objetivo do artigo é registrar, criticamente, o processo de implantação da gestão estratégica na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com o propósito de revelar seusantecedentes e motivações; os momentos-chave; as facilidades e dificuldades; os resultados alcançados e os desafios futuros. A abordagem escolhida foi a histórico-descritiva e as ações de pesquisa envolveram revisão bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas. As conclusões apontam que a implantação da gestão estratégica na Assembleia Legislativa de Minas Gerais é um processo complexo e multifacetado, diante de suas características de órgão público, hierarquizado, com alta divisão de trabalho. O avanço da implantação é lento, devido aos fatores dificultadores apontados. O caso traz elementos relevantes para a pesquisa sobre gestão estratégica no setor público, seja por apresentar o processo de forma analítica e confrontada com a teoria, seja por se tratar especificamente de um órgão do Poder Legislativo

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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

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O modelo de execução orçamentária no país é meramente autorizativo. Proposições foram apresentadas no Congresso Nacional na tentativa de se criar um novo modelo, o orçamento impositivo. O trabalho apresenta a estrutura orçamentária no Brasil antes e depois da Constituição Federal de 1988 e a função que desempenham os Poderes Executivo e Legislativo na elaboração e na execução do orçamento. Demonstra a relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o orçamento público. Exibe o histórico das proposições apresentadas desde o ano 2000 com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade na execução do orçamento, com uma breve crítica. Analisa a proposta de Emenda à Constituição n. 565/2006, por ser a mais abrangente das proposições apresentadas para tornar o orçamento impositivo no Brasil.

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Aborda os princípios e técnicas do planejamento governamental relativos ao Plano Plurianual para o período de 2004 a 2007, incidindo direta e mais especificamente sobre os aspectos metodológicos, sistemáticos e legais concebidos no Plano.

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Analisa o efetivo papel do Poder Legislativo no processo político de formulação e discussão de política pública de segurança, o caso do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Medida Provisória 384, de 20 de agosto de 2007, transformada na Lei 11.530 de 24 de outubro de 2007. A análise se dá a partir do entendimento teórico de políticas públicas, do papel do legislativo e de outros atores no processo de formulação de políticas, bem como da tramitação da matéria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Examina as discussões sobre os diversos meios de acompanhamento e estudo do relacionamento entre o Poder Executivo e o Legislativo, o papel e a importância da peça orçamentária, também chamada de Lei de Meios, na condução das ações governamentais. Identifica os resultados da execução orçamentária de 1999 a 2002 e de 2003 a 2006, descreve o processo de emendas parlamentares na proposta orçamentária e reconhece o percentual de execução das emendas por partido político, ponderando os valores efetivamente liquidados. Busca entender o reflexo do relacionamento entre o Poder Executivo e o Legislativo, mormente quanto ao percentual de atendimento do total das emendas aprovadas e à efetiva participação dos partidos políticos na execução final, sob a ótica de estes serem ou não da base de sustentação do Governo Federal.

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Examina as relações existentes entre os parlamentos regionais e o fortalecimento de valores de cooperação, bem como a difusão de informações sobre temas internacionais no processo de integração regional em que o Brasil se insere. O estudo parte do pressuposto que o processo integracionista não pode ser conduzido apenas por agentes do Executivo. A integração requer a participação de diferentes atores da sociedade civil organizada e do Poder Legislativo, seus legítimos representantes.