963 resultados para constitutional complaint


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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Será que tem sentido do ponto de vista constitucional criminalizar o lenocínio? E porque não regulamentar nomeadamente através do pagamento de impostos e tributos? § Does it make sense from a constitutional point of view criminalize pimping? And why not regulate in particular through the payment of taxes and duties?

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This article is the first part of a research on corruption in Brazil and it is theoretical. Despite this, it provides an economic interpretation of corruption using Brazil as a case study. The main objective of this research is to apply some microeconomic tools to understand the "big corruption". However, I am going to show that corruption is not simply a kind of crime. Rather, it is an ordinary economic activity that arises in some institutional environments. Firstly, some corruption cases in Brazil will be described. This article is aimed at showing that democracy itself does not ensure control over corruption. Secondly, I am going to do a very brief survey of institutional changes and controls over corruption in some Western Societies in which I am going to argue that corruption, its control and its illegality depend on institutional evolution by streamlining the constitutional and institutional framework. Thirdly, I am going to explain how some economic models could be adopted for a better understanding of corruption. Finally, I will present a multiple-self model applied to the public agent (politician and bureaucrat) constrained by institutions and pay-off systems.

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This article presents an analysis of the behavior of federal representatives in the Brazilian House of Representatives between 1995 and 1998, when a series of constitutional amendments were presented by the president to be voted on by Congress. The objective is to show that the lack of a stable government coalition resulted in costs to society that were not anticipated by the government. The study argues that a logroll - a trade of votes - was the strategy used by the government in order to guarantee the number of votes necessary to approve the amendments. This strategy created a vicious system in which representatives would only vote with the government if they had benefits in return.

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A agressividade é o comportamento que surge transversalmente como queixa isolada ou a par de outras queixas na maioria das crianças com e sem doença, que procuram apoio em saúde mental infantil. Nessas crianças, e a partir da recolha dos dados anamnesicos, tem-se verificado a constância de registo, no Livro do Bebé, de Índice de Apgar ≤ 9 ao primeiro minuto. Este estudo exploratório pretendeu analisar a hipótese teórica de que o Índice de Apgar abaixo de 10 ao primeiro minuto pode ser representativo de sofrimento fetal intraparto ou perinatal e assim fragilizar os circuitos neuronais das emoções tendo como consequência o surgimento, ao longo do desenvolvimento infantil e juvenil, de dificuldades na capacidade de gestão ou controlo das emoções, com comportamentos opositivos e/ou agressivos, como resposta defensiva de luta e fuga. Utilizou-se uma amostra de crianças inscritas no serviço de consulta externa de saúde mental infantil e juvenil, e verificou-se se as queixas de perturbação do comportamento com agressividade, formuladas no momento do acolhimento ao serviço, estão relacionadas com o Índice de Apgar ≤ 9 ao primeiro minuto e/ou com os registos de sofrimento fetal. Procurou-se, numa amostra aleatória de crianças sem queixa formulada no serviço de consulta externa de saúde mental infantil e juvenil, perceber as diferenças ou semelhanças dos registos de nascimento relativamente à amostra de crianças inscritas. Foi ainda auscultada a opinião dos profissionais dos serviços de obstetrícia e neonatologia – pediatria, mediante a aplicação de um questionário, no sentido de recolher as opiniões dos profissionais de saúde que lidam com o parto, que avaliam o Índice de Apgar dos recém – nascidos e que os seguem durante as primeiras horas ou dias de vida. Das conclusões a que chegamos, salienta-se que o sofrimento fetal intraparto pode ser predictor de dificuldades de controlo emocional traduzidas em alterações do comportamento com agressividade em situações de stress. Não se conclui que o Índice de Apgar ≤ 9 pode ser predictor de alterações do comportamento com agressividade em situações de stress, uma vez que os registos de ocorrências de sofrimento fetal intraparto e os registos do Índice de Apgar ao primeiro minuto são, na amostra de crianças com queixa, díspares, relacionando-se no entanto de modo estatisticamente significativo na amostra de crianças sem queixa. III No entanto, e apesar das dificuldades metodológicas, fica a certeza de haver mais percursos a percorrer nesta direcção para a compreensão dos distúrbios emocionais e a agressividade.

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Com a reforma da Administração Pública, implementada de forma mais integrada e abrangente pelo Governo socialista de José Sócrates (XVII Governo Constitucional), foi iniciada a reformulação das carreiras dos profissionais de saúde, nomeadamente a carreira médica e a carreira de enfermagem, continuando-se a aguardar a reformulação das carreiras dos técnicos superiores de saúde e dos técnicos de diagnóstico e terapêutica. As inúmeras mudanças que decorrem destas reformulações têm criado por sua vez um clima de receio e expectativa junto dos profissionais de saúde, o que aliado a um período de contingência e recessão económica, tem causado uma certa instabilidade. Embora fosse de reconhecimento geral que a anterior forma como se geria as carreiras dos profissionais de saúde, utilizando como critérios de progressão mecanismos automatizados com foco na antiguidade, não fosse a mais correcta, uma vez que não cumpria princípios de justiça e meritocracia, são agora levantadas inúmeras dúvidas com estas reformulações. A questão principal é se efectivamente virão dar resposta à necessidade de uma maior flexibilidade na evolução profissional, mais adequada aos contributos de cada colaborador, potenciando o desenvolvimento de competências. Concluiu-se então que as reformulações efectuadas nas carreiras dos profissionais de saúde não incentivam totalmente o desenvolvimento de competências ao longo da carreira, mas permitem de alguma forma uma maior flexibilidade na evolução profissional; possibilitando que esta se desenvolva de acordo com os contributos de cada colaborador, apesar de grandes entraves na aplicação à prática. A verdade é que não se conseguem atingir resultados somente através de resoluções por decreto, falta a transformação deste sistema meritocrático, existente no plano formal, numa prática social meritocrática. Para isso em todas as reformulações que ocorram deve-se, primeiro de tudo, sensibilizar os colaboradores para essa necessidade, informar e esclarecer dúvidas, ouvir as suas sugestões e incluí-los no processo de mudança. Só dessa forma se irá conseguir a sua aceitação, o seu apoio e implementar efectivamente novas práticas. Nesse sentido, espera-se que este trabalho contribua para um maior conhecimento acerca da gestão de carreiras, gestão de competências, avaliação de desempenho e meritocracia, bem como das alterações legislativas que têm vindo a ocorrer, sensibilizando para a necessidade de se efectuarem realmente reformulações nas carreiras dos profissionais de saúde, mas também promovendo o desenvolvimento de uma atitude pró-activa para que estas sejam mais meritocráticas.

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Introdução – A dor predomina em muitas patologias médicas e acarreta diversas implicações para o doente. O presente estudo visou avaliar a eficácia de uma intervenção autossugestiva, como complemento ao tratamento médico, no aumento da autoeficácia e controlo da dor. Metodologia – Para a concretização deste objetivo, 205 pacientes adultos com dor foram distribuídos aleatoriamente por dois grupos que se distinguiram quanto à intervenção recebida durante 12 semanas, nomeadamente IAS (intervenção autossugestiva) e ISAS (intervenção sem autossugestão). Os dois grupos foram comparados quanto à evolução da autoeficácia e do controlo da dor ao longo desse período. Resultados e discussão – Os resultados mostraram um aumento estatisticamente significativo destas variáveis no grupo IAS mas não no grupo ISAS, sugerindo a eficácia da intervenção autossugestiva. Este estudo representa, assim, um importante contributo para a prática clínica com os doentes com dor.

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Mestrado em Contabilidade e Gestão das Instituições Financeiras

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De entre os impostos que integram o nosso sistema fiscal, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ocupa um lugar de destaque na arrecadação de receitas. A sua im-portância coloca este imposto sobre pressão, pondo em confronto a tributação dos rendi-mentos de capitais e a tributação dos rendimentos do trabalho. O modelo de base compreensiva em que assenta o imposto pessoal está semi dualizado, dado tributar de forma diferente os rendimentos com origem em investimentos financeiros, subtraindo-os ao englobamento com os restantes rendimentos. Com a presente dissertação, pretende-se averiguar se o imposto pessoal, face ao recorte constitucional, pode adoptar um modelo de base semi-dual. Esta configuração permitiria simplificar o imposto, assumir duas bases e coloca-lo em linha com os modelos de tributação pessoal adoptados em alguns países europeus. O estudo realizado permitiu concluir que é possível a adopção de um modelo de base semi-dual, desde que se mantenha, por opção do contribuinte, o regime do englobamento com os restantes rendimentos. A dúvida que manifestamos relaciona-se com a oportuni-dade da concretização da reforma. O momento delicado de finanças públicas que o nosso país atravessa, traz tarefas acrescidas aos políticos, fruto dos compromissos internacionais assumidos, o que pode obstar ao agendamento da reforma do imposto pessoal que muitos reclamam. Daí que o caminho a seguir seria o do aperfeiçoamento do actual modelo.

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"Consumidores somos todos nós como impressivamente se ex­pressou John F. Kennedy em 15 de Março de 1962. E diríamos que "consumidores de credito "somos muitos. É neste contexto que assume especial relevância a recente aprovação, no nosso ordenamento jurídico, de nova normativa reguladora do crédito ao consumo. Por outro lado, será de realçar o comando consti­tucional que prevê a protecção dos consumidores. De facto, prescreve o artigo 60° da Constituição da República Portuguesa que "os consu­midores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à for­mação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos". lmporta, pois, conhecer em rigor as normas que actualmente re­gem o acesso e a regulação dos contratos de crédito ao consumo, num contexto de harmonização comunitária deste instituto jurídico-económico. Será oportuno, sobretudo, compreender de que forma o diploma que actualmente rege a matéria em questão protege de modo mais vin­cado a parte considerada economicamente mais débil.

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Em Portugal, no final da década de 90 do século XX, começaram a ser desenvolvidas estratégias de discriminação positiva visando garantir o cumprimento da escolaridade obrigatória e a luta contra a exclusão escolar e social, designadamente nas periferias das grandes cidades. É neste contexto que surgem as escolas e os Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) pelo Despacho nº147-B/ME/96, de 1 de Agosto de 1996. Este programa, inicialmente inspirado nas zonas de intervenção prioritárias francesas, visava a intervenção de vários parceiros locais (professores, alunos, pessoal não docente, associações de pais, autarquias locais, associações culturais e associações recreativas) na elaboração do Projeto Educativo. Com o XVII Governo Constitucional o programa foi redefinido passando a incluir novas vertentes: necessidade de existência de um projeto educativo próprio; consultadoria externa; avaliação periódica de resultados em diferentes domínios (taxas de insucesso e abandono escolar, assiduidade, comportamento, participação, inovações organizacionais, parcerias educativas estabelecidas no âmbito do Programa, etc.). Foi também alargado a todo o território nacional, envolvendo atualmente cento e cinco agrupamentos escolares. Com esta apresentação visamos analisar se as novas políticas e diretrizes, no domínio da educação prioritária, contribuíram para a emergência de novas estratégias pedagógicas, organizacionais e de envolvimento comunitário. Os elementos em que basearemos a nossa análise serão os seguintes: (i) relatório nacional do programa TEIP (2010-2011); (ii) relatórios do programa de avaliação externa das escolas; (iii) entrevistas realizadas aos atores locais, designadamente a coordenadores e consultores dos projetos TEIP. As conclusões da nossa comunicação centrar-se-ão no papel dos atores locais no desenvolvimento do Programa TEIP e no impacto deste programa na melhoria dos resultados académicos, na diminuição da indisciplina e violência escolar e na construção de percursos de vida que contrariem as tendências para a exclusão escolar e social.

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Dissertação de Mestrado, Relações Internacionais, 3 de Dezembro de 2013, Universidade dos Açores.

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Objectivo: descrever a intervenção em fisioterapia num paciente com diagnóstico de conflito subacromial. Participantes e Métodos: estudo de caso de um paciente que desenvolveu um quadro doloroso no ombro direito no início de Janeiro de 2011 e em que a intervenção de fisioterapia teve início no princípio de Março de 2011. Foi utilizado como instrumentos de avaliação a EVA (repou-so, noite, e movimentos activos), a escala DASH, goniometria e raio x. Foi aplicado uma variedade de técnicas musculares, nomeadamente técnicas de indução miofasciais, exercícios terapêuticos, kinesiotape, bem como articulares, como a mobilização com movimento de Mulligan. O tratamento foi realizado em dias alternados e teve a duração total de seis semanas. Resultados: logo no final da primeira sessão o paciente referiu melhoria na dor e movimentos activos. Na segunda sessão o paci-ente demonstrou capacidade de realizar auto-mobilização, exercícios terapêuticos e alongamentos no domicílio. A regressão dos sintomas foi relativamente rápida, apenas na quarta sessão não obte-ve melhorias na reavaliação, até à completa remissão no fim da nona sessão. Conclusão: o processo de raciocínio clínico desenvolvido pelo fisioterapeuta durante de tratamento foi salientado. Após a recolha dos dados relativos à história e sua interpretação levantaram-se hipóteses o qual poderia estar na origem numa queixa do ombro com estas características. No exame objectivo foram reali-zados testes para permitir a obtenção do diagnóstico diferencial – conflito subacromial; elaborou-se então um plano de intervenção em colaboração com o paciente, nomeadamente com técnicas de terapia manual recentes, que se mostrou eficaz, com excelentes resultados.

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Mestrado em Fiscalidade

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This study is a reflection on the Portuguese Framework Law on Social Economy, highlighting, from a critical point-of-view, its contribution to the explicit institutional and legal recognition of the social economy sector. It does so by defining the concept of social economy and listing the entities engaged in this sector, by defining its guiding principles and the mechanisms for its promotion and encouragement, and also by describing the creation of a tax and competition regime which will take into account its specificities. The setting up of this foundations of the social economy was based on the constitutional principle of protection of the social and cooperative sector, which substantiates the adoption of differentiating solutions in view of the positive discrimination of this sector.