955 resultados para Poder Executivo, Brasil, 1896


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Este trabalho teve o objetivo de apresentar um estudo de casos múltiplos sobre a realização do balanço social no Poder Executivo dos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais e Tocantins. Ele demonstrou a partir de categorias identificadas no balanço social desses estados, como este instrumento pode evidenciar os benefícios sociais produzidos por esses governos. A responsabilidade social que historicamente era privilégio das entidades voltadas para o mercado, se consolida na gestão pública, na busca por justiça social, igualdade, ética e sustentabilidade. O balanço social tem como objetivo divulgar as ações de responsabilidade social promovidas pelas organizações. A identificação do balanço social como um instrumento de gestão que possibilita reunir indicadores que permitem monitorar e avaliar as políticas sociais, bem como o seu desempenho e atingimento de metas, garantem à sociedade que o balanço social possa se constituir em um instrumento de transparência, accountability e controle social. O balanço social ao demonstrar o desempenho financeiro e social das ações governamentais também contribui para o estabelecimento da governança orientada para os resultados e com foco no cidadão. Palavras-chave: Responsabilidade social. Balanço social. Administração pública.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º e 3º trimestres de 2014.

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Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.

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O presente Estudo de Caso trata da realização de obra no mercado de uma Prefeitura e a liberação do processo administrativo para realização de procedimento licitatório. Apresenta o conflito existente entre o Secretário de Obras e o Subsecretário de Planejamento e Orçamento na condução das determinações do chefe do poder executivo. O Prefeito Municipal recém-eleito decidiu iniciar reforma com expansão do mercado popular no município de Três Barras. Com esta finalidade, solicitou ao Secretário de Obras o projeto arquitetônico com previsão inicial de custos para que se iniciasse o processo licitatório de imediato, de modo a não atrasar a inauguração do novo mercado prevista para o primeiro ano de mandato. O subsecretário de planejamento e orçamento precisa tomar a decisão de liberar ou não o processo já que há a necessidade de atendimento dos requisitos técnicos e legais que considerava necessários. O presente caso pode ser trabalho dentro do seguinte tema: Gestão do Planejamento e Orçamentária.

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Este trabalho demonstrará, em um primeiro momento, como o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a lei que instituiu o ProUni em sede de controle constitucional abstrato, alterou o objetivo atribuído ao programa pelo Poder Executivo. Argumenta-se que, se levada a sério, a decisão do STF, embora tenha declarado constitucional o ProUni, traz consigo consequências normativas que exigem alterações no desenho do ProUni, que agora passa a ter um compromisso com a empregabilidade de seus beneficiários. Em seguida, este trabalho avaliará a compatibilidade do ProUni com seu “novo” objetivo normativo e, ao cumprir essa tarefa, chamará atenção para o seguinte problema: embora o ProUni impacte positivamente no índice de empregabilidade dos alunos, não os direciona às carreias mais valoradas no mercado de trabalho. Por fim, sustentar-se-á que se a alteração do objetivo normativo do Programa feita pelo STF for levada a sério, há indícios de que a distribuição de bolsas do ProUni precisaria ser alterada para passar a priorizar cursos “estratégicos”. Isso porque – segue o argumento - ao conferir ao Programa a tarefa de “reduzir desigualdades sociais”, o STF incorporou ao ProUni um novo compromisso, o de garantir que todos (ou quase todos) seus beneficiários concluam seus cursos de educação superior e passem a ocupar vagas de trabalho bem-remuneradas.

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.

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O IV Relatório Supremo em Números aborda a relação entre o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal, analisando as atuações do MP como autor em ações originárias, em ações constitucionais e em sede de recurso na mais alta corte do país. As análises incluirão processos nos quais são partes a procuradoria-Geral da República (PGR), os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º semestre de 2015.

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O Conselho de Saúde - órgão colegiado composto por representantes do governo, profissionais prestadores de serviço da saúde e usuários - atua na formação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e tem suas decisões homologadas pelo chefe do Poder Executivo. Este artigo avalia o perfil dos conselhos municipais de saúde de cinco municípios de pequeno porte do estado de São Paulo, através da análise do conhecimento de seus membros.

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Incluye Bibliografía

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Trata-se de estudo acerca do controle social dos recursos do Fundeb, realizado no município de Capitão Poço, região nordeste do Estado do Pará. A pesquisa objetivou analisar os limites e as possibilidades relativas à efetivação de controle social, por meio do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no referido município. O estudo foi norteado pelo questionamento se as características e o funcionamento do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, em âmbito municipal, o configuram como espaço ou esfera pública que possibilita a efetivação do controle social e o exercício da cidadania. Em relação à metodologia de pesquisa, adotou-se abordagem qualitativa, com estudo de caso instrumental desenvolvido mediante pesquisa de campo. A coleta de dados foi desenvolvida por meio de documentos, entrevistas e observação não participante. A análise foi desenvolvida tendo como referência a categoria central controle social do Fundeb, a partir dos seguintes temas ou subcategorias: esfera pública; composição e atuação do conselho; concentração de decisões; gestão patrimonialista. Os resultados mostraram que o conselho do Fundeb de Capitão Poço apresenta forte concentração das decisões no próprio Poder Executivo, inclusive com a organização do processo de escolha dos membros e que não representa efetivamente um espaço de interação entre Estado e sociedade. Também se observaram reflexos de gestão marcadamente patrimonialista, com destituição do conselho do Fundeb e nomeação de novos membros, sem o correspondente processo eleitoral, no início do mandato do chefe do Poder Executivo. A análise revelou ainda a existência de desarticulação dos conselheiros com suas bases; fragilidade na mobilização das entidades representadas; falta de informação e de capacitação dos conselheiros para o exercício do controle social; e ausência de fornecimento de relatórios mensais por parte do Poder Executivo, para fins de análise pelos integrantes do Conselho. Em síntese, a pesquisa revelou que o controle social do Fundeb em Capitão Poço ainda não se instalou efetivamente. O estudo de caso instrumental desenvolvido em Capitão Poço/PA permitiu inferências quanto à necessidade de desenvolver outros estudos relacionados à temática, como por exemplo: valorização dos profissionais da educação e controle social do Fundeb; institucionalização do controle social do Fundeb como imposição, sem participação social em nível local.