1000 resultados para Art 172 Código de Comercio


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The relationship between evidence-based medicine (EBM) and clinical judgement is the subject of conceptual and practical dispute. For example, EBM and clinical guidelines are seen to increasingly dominate medical decision-making at the expense of other, human elements, and to threaten the art of medicine. Clinical wisdom always remains open to question. We want to know why particular beliefs are held, and the epistemological status of claims based in wisdom or experience. The paper critically appraises a number of claims and distinctions, and attempts to clarify the connections between EBM, clinical experience and judgement, and the objective and evaluative categories of medicine. I conclude that to demystify clinical wisdom is not to devalue it. EBM ought not be conceived as needing to be limited or balanced by clinical wisdom, since if its language is translatable into terms comprehensible and applicable to individuals, it helps constitute clinical wisdom. Failure to appreciate this constitutive relation will help perpetuate medical paternalism and delay the adoption of properly evidence-based practice, which would be both unethical and unwise.

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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996

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Quais as funcionalidades necess??rias aos sistemas de compras eletr??nicas no ambiente da administra????o p??blica? Que par??metros s??o relevantes para a an??lise e a avalia????o desses sistemas? O trabalho aborda a aplica????o da tecnologia da informa????o ??s compras governamentais, focalizando o caso do Sistema Integrado de Administra????o de Servi??os Gerais (Siasg) e seu portal na Internet, o Comprasnet, desenvolvido pela Administra????o P??blica Federal brasileira. Contextualiza a emerg??ncia do com??rcio eletr??nico e sua aplica????o ?? administra????o p??blica. Sistematiza as fases e os procedimentos do processo de compras e contrata????es na administra????o p??blica brasileira, indicando os componentes e as funcionalidades que devem compor os sistemas de compras eletr??nicas governamentais. Prop??e par??metros de an??lise para a avalia????o desses sistemas: abrang??ncia, inser????o e impacto na transforma????o da gest??o. A aplica????o desses par??metros ao estudo de caso evidencia que o Siasg/Comprasnet apresenta abrang??ncia ainda incompleta, inser????o consolidada e impacto transformador mais acentuado sobre as compras realizadas por meio de modalidades de licita????o eletr??nicas.

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O presente artigo ?? parte de um estudo explorat??rio cujo objetivo foi analisar as vantagens e desvantagens na aquisi????o de bens e servi??os por meio das modalidades de licita????o preg??o presencial e eletr??nico no servi??o p??blico. Para isso, foi realizado um estudo de caso na Funda????o Nacional de Sa??de da Para??ba. A parte da pesquisa divulgada neste artigo, al??m de uma s??ntese sobre o referencial te??rico, apresenta as caracter??sticas investigadas da modalidade de licita????o preg??o, comparando suas formas presencial e eletr??nica na institui????o estudada. Os resultados apontam aspectos relevantes quanto ??s quest??es: vantagens e desvantagens do preg??o eletr??nico em rela????o ao preg??o presencial e vice-versa; recursos para atendimento de despesas; planejamento anual da FUNASA/PB; economia de pre??o; economia e repasse de recursos para outras necessidades; prazos de fornecimento; treinamento e capacita????o de pessoal. Conclui a exposi????o destacando alguns pontos fortes e fracos do processo, sugerindo medidas a serem avaliadas no que tange a capacita????o de pessoal e planejamento anual na FUNASA/PB.

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A Resolu????o n?? 6, de 21 de junho de 2012 estabelece os crit??rios e procedimentos espec??ficos de avalia????o de desempenho individual e institucional e de atribui????o da Gratifica????o de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).

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Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.

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This work presents an analysis of the cultural and artistic field, positively compromised with social and political questions. The authors start with the categorization of the idea of culture and move to vindication art movements. These movements, which followed the first vanguards and worked from the compromise with “otherness”, are at the origin of the contemporary denomination of political art. In this context, the authors approach the origins of activist art, referring to issues of gender, multiculturalism, globalization, and poverty. The different forms of presenting content are also an object of analysis: from art tradition to the contamination of daily life, from local to global, from street contact to digital.

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§ Parte I A: DIREITO PENAL: CAPÍTULO I – CONCEITO DE DIREITO PENAL, COM ESPECIAL RELEVO DA DIFERENCIAÇÃO ENTRE DIREITO PENAL CLÁSSICO, DIREITO PENAL ECONÓMICO E SOCIAL E DIREITO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES; CAPÍTULO II – O PROBLEMA DOS FINS DAS PENAS; CAPÍTULO III – BREVE ABORDAGEM DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL; CAPÍTULO IV – TEORIA GERAL DA LEI CRIMINAL; CAPÍTULO V – TEORIA GERAL DA INFRACÇÃO CRIMINAL: A) ELEMENTOS; B) CONSTRUÇÕES; C) ANÁLISE: 1) ACÇÃO; 2) TIPICIDADE; 3) ILICITUDE; 4) CULPA; 5) PUNIBILIDADE; CAPÍTULO VI – FORMAS DO CRIME: A) TENTATIVA; B) AUTORIA E COMPARTICIPAÇÃO; C) CONCURSO DE CRIMES § Parte I B: DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO I – A DELIMITAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL; CAPÍTULO II – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO PENAL; CAPÍTULO III - A LEI PROCESSUAL PENAL E A SUA APLICAÇÃO; Parte II: CAPÍTULO I - OS SUJEITOS DO PROCESSO; CAPÍTULO II - O OBJECTO DO PROCESSO; CAPÍTULO III - AS MEDIDAS DE COACÇÃO E DE GARANTIA PATRIMONIAL; CAPÍTULO IV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL PENAL. § § Part I: CRIMINAL LAW: CHAPTER I - CONCEPT OF CRIMINAL LAW, WITH SPECIAL RELIEF OF THE DIFFERENTIATION BETWEEN CLASSIC CRIMINAL LAW, ECONOMIC AND SOCIAL CRIMINAL LAW AND THE “AGAINST ORDINANCES” LAW ("LAW OFFENSES"); CHAPTER II - THE PROBLEM OF THE ENDS OF THE PENALTIES; CHAPTER III - BRIEF OVERVIEW OF THE EVOLUTION HISTORY OF CRIMINAL LAW; CHAPTER IV - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL LAW; CHAPTER V - GENERAL THEORY OF THE CRIMINAL INFRACTION: A) ELEMENTS; B) CONSTRUCTIONS; C) ANALYSIS: 1) ACTION; 2) VAGUENESS DOCTRINE; 3) ILLEGALITY; 4) GUILT (FAULT); 5) PUNISHMENT; CHAPTER VI - FORMS OF THE CRIME: A) ATTEMPT; B) AUTHORSHIP AND "CO-PARTICIPATION"; C) CUMULATION OF OFFENCES. § Part I - B: CRIMINAL PROCEDURAL LAW: CHAPTER I - THE DELIMITATION OF THE CRIMINAL PROCEDURAL LAW; CHAPTER II - THE BASIC PRINCIPLES OF THE CRIMINAL PROCEDURE; CHAPTER III - THE CRIMINAL PROCEDURE LAW AND ITS APPLICATION; Part II: CHAPTER I - THE FIGURES OF THE PROCESS; CHAPTER II - THE OBJECT OF THE PROCESS; CHAPTER III - THE MEASURES OF COERCION AND PATRIMONIAL GUARANTEE (WARRANTY); CHAPTER IV -CRIMINAL PROCEDURE.

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1 – Importância e actualidade do instituto. 2 – Noção de contrato. Sua disciplina no Código Civil. 3 – Relações contratuais de facto. 4 – Princípios fundamentais do regime dos contratos. 5 – Princípio da liberdade contratual. 6 – Princípio do consensualismo. 7 – Princípio da boa fé. A responsabilidade pré-contratual. 8 – Princípio da força vinculativa. 9 – Contratos unilaterais ou não sinalagmáticos e bilaterais ou sinalagmáticos. Contratos gratuitos e onerosos. Contratos cumulativos e aleatórios. 10 – Contratos mistos. União de contratos ou coligação de contratos. 11 – Contrato-promessa. 12 – Pacto de preferência. 13 - Alguns problemas e “contratos em especial”, a título enunciativo, relacionados com as actividades de Gestão, Banca e Seguros: “aspectos contratuais” de direito civil e de direito comercial. § 1 - Importance and actuality of the institute. 2 - Contract notion. Its disciplines in the portuguese Civil Code. 3 – Contractual relations of fact. 4 - Basic principles of the regimen of contracts. 5 - Principle of the contractual freedom. 6 - Principle of “consensualism”. 7 - Principle of the "good faith". The pre-contractual liability. 8 - Principle of the obligatory force (binding). 9 - Unilateral or not bilateral contracts. Free and onerous contracts. Cumulative and random contracts.

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A responsabilidade penal das pessoas colectivas - rectius empresas - é um problema complexo do Direito penal económico e financeiro. O abuso de mercado é um problema que ainda não está resolvido, nomeadamente porque em Portugal não há aqui responsabilidade penal das empresas. Assim, o abuso de informação e a manipulação do mercado continuam impunes de um certo ponto de vista quando aos autores.

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I – Mediação Penal; 1-Especificidade do conflito penal; 2-A Mediação Penal e as suas principais características; 3-Evolução da Mediação Penal em Portugal e no âmbito da União Europeia; 4-A prática da mediação penal – quais as situações de conflito a que se dirige e quem pode participar; 5-Acordos de mediação penal; § I. Criminal Mediation; 1-Criminal conflict; 2-Criminal Mediation – concept and main features; 3-Evolution of Criminal Mediation in Portugal and in Europe; 4-Practice regarding criminal mediation – specific conflicts and participants; 5-Criminal Mediation agreements.

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Dentro da criminalidade económica e financeira, temos o crime de corrupção. No Direito positivado, trata-se apenas de uma faceta muito específica que não deve ser confundida com a corrupção em termos gerais. O Direito penal é um Direito de garantias também face ao excesso de criminalização de acções e omissões, pelo que só deve haver punição se estivermos perante um grau de necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima. As finalidades do Direito penal, nomeadamente através da criminalização de uma determinada corrupção,visam a retribuição, as prevenções gerais e especiais positivas e, em alguns casos em que isso é possível, a Justiça Restaurativa.

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I – INTRODUÇÃO AO REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 1. O conceito de direito penal tributário no contexto do conceito de Direito penal, teoria geral da infracção criminal e Direito penal económico e Direito penal fiscal na “sociedade do risco”, tutela penal do fisco 2. Sede legal da matéria 3. Génese do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias, seus antecedentes e influências 4. Legislação revogada e legislação avulsa 5. Regras sobre a aplicação no tempo 6. Sistematização e principais novidades do regime geral, e jurídico, das infracções tributárias II – PARTE GERAL 1. Noção e espécies de infracções tributárias 2. Efeitos do pagamento do “imposto evadido” na responsabilidade por crimes e por contra-ordenações tributárias 3. Responsabilidade dos entes e/ou pessoas colectivas e dos seus administradores ou gerentes por infracções tributárias 4. Concurso de infracções: “facturas falsas”, fraude fiscal e burla tributária