1000 resultados para Recurso(Direito Processual)


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This study specifically addresses the situation of minority shareholders after the transfer of control in an listed company. The various underlying interests and reasons that shareholders have for investing in a company can demonstrate shareholders’ reasoning for taking radically different positions on issues relating to the transfer of control of the referred company. This study analyses the current legal system in Portugal and in the European Union in order to assess whether, in the event of a takeover bid of a listed company where there is a transfer of control, minority shareholders have the same appraisal rights as other shareholders to sell their shares and leave the company. The study then examines the European Court of Justice decision on whether a general principle of equal treatment of minority shareholders exists upon a transfer of control (Audiolux) and the Portuguese Securities Market Commission decision regarding the delisting of Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A. based on the principle of investor protection. The study concludes that although the principle of equality amongst shareholders has made progress in the European legal system e.g. it is laid down in Directive 2004/25/EC of 21 April 2004 on takeover bids and the Portuguese Securities Market Code, there is also a need for further improvement, which can be accomplished by allowing minority shareholders to exercise an appraisal right in similar unregulated situations.

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Atenta a preconização da legislação desportiva a nível interno, bem como a nível internacional, aliada ao usual recurso aos meios alternativos de resolução de litígios – arbitragem voluntária – por imposição das Federações Desportivas aos atletas, o ponto de ordem do presente estudo é aferir se a voluntariedade preconizada pela denominada arbitragem voluntária existe, é efectiva, ou meramente aparente. Este trabalho tem, assim, por objecto de estudo determinados aspectos das cláusulas de resolução de litígios e das convenções de arbitragem celebradas no seio desportivo e a sua efectiva voluntariedade, ou seja, a liberdade contratual e submissão voluntária a tal resolução alternativa de litígios com preterição do recurso aos tribunais judiciais.

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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.

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Relatório de estágio de mestrado em Ensino do 1.º e 2.º Ciclo do Ensino Básico

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Relatório de estágio de mestrado em Ensino de Informática

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Dissertação de mestrado em Direito da Criança, Família, Órfãos e Sucessões

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Dissertação de mestrado em Direito da União Europeia

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Dissertação de mestrado em Direito Administrativo

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Relatório de atividade profissional de mestrado em Direito da União Europeia

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Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas Públicas).

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Tese de Doutoramento em Tecnologias e Sistemas de Informação

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O recurso polínico coletado por operárias de Melipona seminigra merrillae Cockerell, Melipona fulva Lepeletier, Trigona fulviventris (Smith) e CephaloTrigona femorata Guérin, no Campus da UFAM, Manaus (AM) foi estudado no período de março a outubro de 2001. Noventa tipos polínicos foram coletados pelas abelhas, distribuídos em 31 famílias, 67 gêneros e 10 formas Tipo. Trigona fulviventris diversificou mais suas coletas, utilizando 58 fontes no período. O tamanho do nicho polínico utilizado pelas abelhas ficou assim distribuído: T. fulviventris (58), M.s. merrillae (41), C. femorata (34) e M. fulva (25). Dos tipos determinados, os que mais contribuíram para a dieta das abelhas, apresentando as maiores freqüências nas amostras de pólen, foram Miconia myriantha (12,91%), Leucaena leucocephala (9,52%), Tapirira guianensis (6,53%), Eugenia stipitata (6,22%), Protium heptaphyllum (6,17%) e Vismia guianensis (5,93%). As abelhas de modo geral concentraram suas coletas em um número reduzido de espécies vegetais e com um grau diferenciado de uso para cada uma das fontes. Tipos polínicos com freqüência acima de 10% ocorreram em pequena proporção na maioria dos meses, sendo responsáveis por mais de 50% do total do pólen coletado em cada mês. A utilização das fontes de pólen variou conforme a espécie. T. fulviventris teve uma dieta mais ampla e diversificada, enquanto M. fulva foi a que menos diversificou suas coletas. T. fulviventris apresentou maior uniformidade no uso das fontes polínicas e a sobreposição de nichos polínicos foi maior entre M.s. merrillae e M. fulva e menor entre T. fulviventris e C. femorata.

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Dissertação de mestrado em Direito das Autarquias Locais

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Dissertação de mestrado em Direito Administrativo