997 resultados para Teoria lingüística
Resumo:
El Manual de Teoría de Microbiología II tiene como principal objetivo reunir la mayor información básica de los contenidos establecidos en el programa de la asignatura, de esta forma los estudiantes adquieran los conocimientos necesarios. Les aporta además la forma estructurada para el aprendizaje, lo cual le posi- bilita un método de estudio y establecer las interrelaciones necesarias para un estudio sistemático. Como texto básico podrá después utilizar textos con mayor información teniendo de antemano los conocimientos previos y necesarios. La información reunida en el presente Manual de Microbiología II es el resultado de la recopilación de la información de autores y especialistas, solo nos correspondió sobre las experiencias de los que nos precedieron reunir y estructurar los contenidos. Es necesario establecer para su estudio un pensamiento lógico y de constante interrelación y a la vez de integración hacia el desarrollo de un pensamiento independiente y creativo. Es muy importante establecer un estudio sistemático y el uso de la síntesis y a la vez emplear un método científico, elevada avidez por saber y profundizar para adquirir la formación de un profesional preparado y capacitado para asumir las responsabilidades en el cumplimiento de sus compromisos sociales.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.
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O trabalho promove um estudo exploratório-analítico sobre as leis distritais da 5.ª Legislatura declaradas inconstitucionais pelo Poder Judiciário, sob o enfoque de sua tramitação legislativa e das características dessas leis. São utilizados conhecimentos acerca dos limites jurídicos opostos ao legislador distrital, do modelo distributivista de comportamento parlamentar, associado a práticas políticas clientelistas, e da concepção da jurisdição constitucional à luz da teoria dos diálogos constitucionais, pela qual a adequada interpretação da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece-se a partir do diálogo dos Poderes da República entre si e com a sociedade civil, e não pela última palavra a ser declarada pelos tribunais judiciários. Com a análise dos dados coletados, pretende-se identificar as principais causas, as características e os autores do fenômeno da declaração judicial de inconstitucionalidade das leis distritais, a fim de possibilitar uma melhor compreensão da comunidade sobre esse complexo tema.
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The territory of the European Union is made up of a rich and wide-ranging universe of languages, which is not circumscribed to the «State languages». The existence of multilingualism is one of Europe’s defining characteristics and it should remain so in the constantly evolving model of Europe’s political structure. Nonetheless, until now, the official use of languages has been limited to the «State languages» and has been based on a concept of state monolingualism that has led to a first level of hierarchization among the languages of Europe. This has affected the very concept of European language diversity. The draft of the treaty establishing a European Constitution contains various language-related references that can be grouped in two major categories: on the one hand, those references having to do the constitutional status of languages, and on the other, those regarding the recognition of European language diversity. Both issues are dealt with in this article. In analyzing the legal regime governing languages set forth in the draft of the constitutional treaty, we note that the draft is not based on the concept of the official status of languages. The language regulation contained in the draft of the constitutional treaty is limited in character. The constitutional language regime is based on the concept of Constitutional languages but the official status of languages is not governed by this rule. The European Constitution merely enunciates rights governing language use for European citizens vis-à-vis the languages of the Constitution and refers the regulation of the official status of languages to the Council, which is empowered to set and modify that status by unanimous decision. Because of its broad scope, this constitutes a regulatory reservation. In the final phase of the negotiation process a second level of constitutional recognition of languages would be introduced, linked to those that are official languages in the member states (Catalan, Basque, Galician, etc.). These languages, however, would be excluded from the right to petition; they would constitute a tertium genus, an intermediate category between the lan guages benefiting from the language rights recognized under the Constitution and those other languages for which no status is recognized in the European institutional context. The legal functionality of this second, intermediate category will depend on the development of standards, i.e., it will depend on the entrée provided such languages in future reforms of the institutional language regime. In a later section, the article reflects on European Union language policy with regard to regional or minority languages, concluding that the Union has not acted in accordance with defined language policy guidelines when it has been confronted, in the exercise of its powers, with regional or minority languages (or domestic legislation having to do with language demands). The Court of Justice has endeavoured to resolve on a case by case basis the conflicts raised between community freedoms and the normative measures that protect languages. Thus, using case law, the Court has set certain language boundaries for community freedoms. The article concludes by reflecting on the legal scope of the recognition of European language diversity referred to in Article II-82 of the European Constitution and the possible measures to implement the precept that might constitute the definition of a true European language policy on regional or minority languages. Such a policy has yet to be defined.
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Descreve o papel e a atuação da Frente Parlamentar Mista de Educação na 54º Legislatura, em 2011. As metas propostas pela Frente e os resultados efetivamente alcançados são examinados à luz das conexões eleitorais que orientam as ações parlamentares, da teoria da escolha racional, da lógica da ação coletiva e da teoria da visibilidade. A preocupação central do estudo é verificar a que serve e a quem serve a criação, ainda que não institucionalizadas, de estruturas corporativas no âmbito do Congresso Nacional, especialmente, no presente caso, de uma Frente Parlamentar que atua de forma discreta, porém vigorosa.
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Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.
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Helburuak: Testu-liburu honen helburua bikoitza da, 'Telekomunikazio-sare eta zerbitzuak' (2001eko ikasketa-planetako Telekomunikazio Ingeniaritza Teknikoetako 2. mailan irakasten zena) eta 'Telekomunikazio-sare eta zerbitzuak I' (1995eko ikasketa-planetako Telekomunikazio Ingeniaritzako 2. mailan irakasten zena) irakasgaietako ikasleentzat (hortaz, ikasketarako) zein irakasleentzat (hots, irakaskuntzarako) lagungarri izatea. Horregatik, ikasgelan azaldutako kontzeptuen kontsultarako testu-liburutzat har daiteke. Norentzat izan daiteke baliagarria: 2001eko ikasketa-planetako Telekomunikazio Ingeniaritza Teknikoetako 2. mailan irakasten zen 'Telekomunikazio-sare eta zerbitzuak' eta 1995eko ikasketa-planetako Telekomunikazio Ingeniaritzako 2. mailan irakasten zen 'Telekomunikazio-sare eta zerbitzuak I' irakasgaietako ikasleentzat zein irakasleentzat.
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Etxebizitzaren prezioak berebiziko hazkundea jasan du milurteko berriaren lehen urteetan eta erlatiboki moteltzen ari bada ere sektore honetako prezioaren hazkundea, honen guztiaren gaineko eztabaida zahar eta berriak gaurkotu egin dira, besteak beste, burbuilaren teoriaren gainekoa. Hori dela eta, artikulu honetan etxebizitzaren prezioa, burbuilaren teoria eta EAEko kasua izango dira aztergai, teoria ekonomikoa eta analisi enpirikoa batera txertatuz.
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Aldizkariaren sarrera
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649 p.
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lx, 407 or. [Bibliografia: 345-397; Index nominum: 399-405; Taulen aurkibidea: 407]