902 resultados para Pena privativa de liberdade


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Reconhecendo, a partir da constatação empírica, a multiplicidade de escolhas de crenças no Mundo e em particular na periferia urbana paulistana, reconhecemos, também, a emergência criativa de novas possibilidades de crer e não crer. Tal amplitude não apenas aponta para o crer (segundo as ofertas de um sem número de religiões) e o não crer (ateu e agnóstico), mas para uma escolha que poderia vir a ser silenciada e esquecida, neste binômio arcaico e obsoleto, quando alguém se dá à liberdade crer sem ter religião. Reconhecer interessadamente os sem-religião nas periferias urbanas paulistanas é dar-se conta das violências a que estes indivíduos estão submetidos: violência econômica, violência da cidadania (vulnerabilidade) e proveniente da armas (grupos x Estado). Tanto quanto a violência do esquecimento e silenciamento. A concomitância espaço-temporal dos sem-religião nas periferias, levou-nos buscar referências em teorias de secularização e de laicidade, e, a partir destas, traçar uma história do poder violento, cuja pretensão é a inelutabilidade, enquanto suas fissuras são abertas em espaços de resistências. A história da legitimação do poder que se quer único, soberano, de caráter universal, enquanto fragmenta a sociedade em indivíduos atomizados, fragilizando vínculos horizontais, e a dos surgimentos de resistências não violentas questionadoras da totalidade trágica, ao reconhecer a liberdade de ser com autonomia, enquanto se volta para a produção de partilha de bens comuns. Propomos reconhecer a igual liberdade de ser (expressa na crença da filiação divina) e de partilhar o bem comum em reconhecimentos mútuos (expressa pela ação social), uma expressão de resistência não violenta ao poder que requer a igual abdicação da liberdade pela via da fragmentação individualizante e submissão inquestionável à ordem totalizante. Os sem-religião nas periferias urbanas, nossos contemporâneos, partilhariam uma tal resistência, ao longo da história, com as melissas gregas, os profetas messiânicos hebreus, os hereges cristãos e os ateus modernos, cuja pretensão não é o poder, mas a partilha igual da liberdade e dos bens comuns. Estes laicos, de fato, seriam agentes de resistências de reconhecimento mútuos, em espaços de multiplicidade crescente, ao poder violento real na história.

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Ainda hoje nos deparamos com diferenças acentuadas ao nível do género, sendo a sua influência na decisão judicial um dos contextos mais abordados, verificando-se um número mais elevado de estudos referente à decisão sentencial, em comparação à concessão da liberdade condicional. Procurando observar as diferenças entre homens e mulheres ao nível da decisão judicial, foram analisadas 140 decisões de indivíduos que iniciaram a liberdade condicional com acompanhamento da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). Apesar do género não se ter constituído como preditor significativo da duração da pena ou da fase de concessão da liberdade condicional, foi possível apurar diferenças entre homens e mulheres, nomeadamente, o tipo de crime que levou à condenação e a presença e especialização de antecedentes criminais. Como preditores da duração da pena, verificou-se o número de crimes cometidos no presente, para ambos os grupos, e a especialização dos antecedentes para os homens. Relativamente à concessão da liberdade condicional, não foram encontradas diferenças significativas.

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Resumen: Nadie, de entre los historiadores del derecho, podría animarse a negar la presencia de fuentes romanas (en especial esa compilación tardía denominada Corpus Iuris Civilis) dentro de Partidas; con particular acento en el caso del Digesto. Por esto, en términos de su materialidad, lo que se presentará aquí será un trabajo de cotejo entre títulos específicos de las obras citadas y que refieren al tópico de la tortura. Por un lado, el título 18 del libro XLVIII del Digesto junto con el título 41 del libro IX del Codex. Del otro lado, el título 30 del libro VII de Partidas. Esta comparación buscará no tanto las equivalencias textuales (que son conscientemente obviadas por los redactores a pesar de conocer a la perfección los sistemas de citado) como el sentido último de introducir estos textos en el corpus legislativo castellano. En este sentido, lo que se buscará será plantear métodos posibles para sortear el problema de la intertextualidad en un mundo sin autores.

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Faz uma análise sobre a classificação e utilização da informação sigilosa na Suécia, Finlândia, Norugega, Dinamarca, Grã-Bretanha e Estados Unidos.

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This dissertation aims at examining the arguments put forward by federal deputies of Brazil's low chamber regarding media regulation, with a special focus on the debates surrounding the proposal for the Federal Council of Journalism (2004) and the creation of Brazil's Public TV (2007/2008). The arguments used on those occasions fit two conceptions of media democratization: deliberative and liberal-pluralistic. My research shows that deputies tended to follow this latter conception, although I think that their positions in the debate suffered from the lack of debate and information.

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Fecha: 27-12-1937/18-4-1938 / Unidad de instalación: Carpeta 45 - Expediente 2-26 / Nº de pág.: 4 (manuscritas)

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[ES]A lo largo de este artículo se pasan revista a cinco cuentiones que muestran la evolución de la pena de muerte en la Corona de Castilla a lo largo de la Edad Media. En primer lugar, se presta atención al paso de la ejecución privada de la justicia a la pública y en qué casos se mantuvo la venganza, aunque con la autorización judicial. En segundo lugar, se pasa revista a las formas de aplicar la pena de muerte, privilegiando los siguientes tipos: el ahorcamiento por los pies, el asaeteamiento, el empozamiento y el encubamiento. En tercer lugar, se expone el ritual de ejecución de las penas capitales desde que el reo sale de la cárcel y es conducido al cadalso, hasta que el cuerpo es sepultado o queda expuesto a perpetuidad. En cuarto lugar, se reflexiona sobre la incidencia de la rebeldía o contumacia del acusado ante los requerimientos de la justicia en la imposición de la pena de muerte. En quinto y último lugar, se analizan las circunstancias que llevaron a la Corona de Castilla, a partir del último tercio del siglo XV, a relegar la pena de muerte entre el elenco punitivo y preferir castigos que tuvieran utilidad pública.

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A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.

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Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.

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Referência: Bibliographia Brasiliana / Rubens Borba de Moraes, v.1, p. 142-143. 1983

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O objetivo desta dissertação é examinar alguns aspectos da doutrina da liberdade humana no pensamento metafísico de Descartes. Através do exame do conceito cartesiano da liberdade humana nas Meditações, nos Princípios e na correspondência com Mesland, pretende-se averiguar se Descartes modifica esse conceito ao longo de sua obra e, por conseguinte, se é possível ou não aceitar a tese da evolução deste conceito. A abordagem de tal questão leva em conta, além da análise dos textos de Descartes, as interpretações mais representativas sobre o assunto.