Ley, por que V. Magestade ha por bem que os pretos, e mulatos, escravos do Estado do Brasil, que uzarem de facas, e mais armas prohibidas pelas Leys de vinte e nove de março de mil setecentos e dezanove, e vinte e sinco de junho de mil setecentos, e quarenta e nove, em lugar da pena de dez annos de galés imposta nas ditas Leys, incorrão os mesmos pretos, e mulatos escravos, que as transgredirem, na pena de cem açoutes dados no Pelourinho, e repetidos por dez dias alternados ; o que se não entenderá com os negros, e mulatos livres, porque com estes se devem observar as Leys estabelecidas, como nesta se declara : para Vossa Magestade vêr / Theodosio de Cobellos Pereira a fez


Autoria(s): Portugal. [Leis etc.]; Pereira, Theodosio de Cobellos
Data(s)

27/04/2015

27/04/2015

1756

Formato

2 p.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/21839

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Lisboa : Foi reimpressa na Officina de Miguel Rodrigues

Palavras-Chave #Legislação, Portugal, (1756) #Brasil, história (1500-1822) #Escravidão, legislação, Brasil, (1500-1822)
Tipo

outros