Ley, por que V. Magestade ha por bem que os pretos, e mulatos, escravos do Estado do Brasil, que uzarem de facas, e mais armas prohibidas pelas Leys de vinte e nove de março de mil setecentos e dezanove, e vinte e sinco de junho de mil setecentos, e quarenta e nove, em lugar da pena de dez annos de galés imposta nas ditas Leys, incorrão os mesmos pretos, e mulatos escravos, que as transgredirem, na pena de cem açoutes dados no Pelourinho, e repetidos por dez dias alternados ; o que se não entenderá com os negros, e mulatos livres, porque com estes se devem observar as Leys estabelecidas, como nesta se declara : para Vossa Magestade vêr / Theodosio de Cobellos Pereira a fez
Data(s) |
27/04/2015
27/04/2015
1756
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Formato |
2 p. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Lisboa : Foi reimpressa na Officina de Miguel Rodrigues |
Palavras-Chave | #Legislação, Portugal, (1756) #Brasil, história (1500-1822) #Escravidão, legislação, Brasil, (1500-1822) |
Tipo |
outros |