1000 resultados para Fraude e evasão fiscal
Resumo:
A obra faz um panorama desde as florestas no mundo e seus serviços ambientais até os desafios e barreiras à produção e consumo responsável de madeira. São apontados os esforços no controle e aplicação de tecnologias para uma melhor gestão pública, buscando gerar menos conflitos na floresta, menos emissões de gases de efeito estufa e reverter a grande evasão fiscal decorrente da exploração ilegal de madeira.
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O artigo reúne uma análise do impacto da arrecadação do Imposto Territorial Rural no período de 1995 a 1997 nos municípios paulistas de Bragança Paulista, Franca e Porto Ferreira frente à composição das receitas municipais. A análise é realizada com base nas legislações do imposto vigentes no período e realiza comparações de arrecadação e projeções tendo como referência os valores da terra nua arbitrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pesquisados pelo Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento de São Paulo. Os resultados da pesquisa indicam percentuais de evasão fiscal que atingiram de 18% a 52% e inadimplência de até 31% e esse perfil de evasão se acentua quando a partir de 1996 a SRF deixa de estabelecer o valor da terra nua mínimo (VTNm) e passa a tomar como referência apenas os valores declarados pelo contribuinte.
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Dissertação apresentada à Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Desenvolvimento de Software e Sistemas Interactivos, realizada sob a orientação científica da categoria profissional do orientador Doutor Eurico Ribeiro Lopes, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
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O Decreto-lei n.º 79/2003, de 23 de Abril, aperfeiçoa o Decreto-lei n.º 44/99, de 12 de Fevereiro, ambos foram emitidos pelo Ministério das Finanças de Portugal, e determinam, por razões de gestão, a obrigatoriedade da adopção do inventário permanente a um vasto conjunto de empresas portuguesas, dos sectores comercial, serviços ou industrial. Pressupõem, ex-ante, que a aplicação do supracitado inventário permite a determinação directa do custo das vendas, o aperfeiçoamento do sistema de controlo interno e a melhoria da qualidade da informação financeira, facilitando, igualmente, o processo conducente à auditoria das contas e, contribui, também, para minimizar a evasão fiscal, tornando mais fidedigno o sistema contributivo e, consequentemente, mais credível o processo de determinação do lucro real. Criou, inclusivamente, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 51º), uma medida pedagógica incentivadora da adopção voluntária do inventário permanente, consubstanciada numa majoração de 1,3 do valor da dotação para depreciação de existências, calculado nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Com este largo espectro de vantagens e, à partida, sem inconvenientes, interrogamo-nos por que razão a maioria das empresas portuguesas ainda não adoptou semelhante tipo de inventário, apesar de, por lei, ser obrigatório. Neste contexto, é objectivo deste trabalho analisar, não o efeito positivo da adopção do inventário permanente na melhoria das demonstrações financeiras, mas sim, tentar modelizar o comportamento dos gestores e outros agentes incluídos no processo de produção e divulgação da informação financeira, bem como de outros factores determinantes na adopção de semelhante medida de controlo interno. Recorremos, por isso, à concepção de um inquérito que distribuímos por cerca de 200 empresas, sujeitas a Revisão Legal das Contas, de que resultou a elaboração de um modelo de regressão logística capaz de explicar o comportamento dos intervenientes no processo de produção e prestação de contas.
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O presente trabalho investiga a tributação dos serviços em Cabo Verde, trata-se de uma questão importante do ponto de vista financeiro, uma vez que a economia aberta e insular de Cabo Verde é uma grande consumidora de serviços prestados por operadores económicos não residentes. Por outro lado trata de uma questão interessante do ponto de vista jurídico, porque parece actualmente faltar norma de incidência que permite a sujeição destes rendimentos ao Imposto Único sobre os Rendimentos Cabo-verdiano. Em face disto poder-se-ia porventura afirmar que as normas de incidência que servem para fundamentar a tributação dos rendimentos derivados de prestação de serviços a não residentes se encontram nas disposições orçamentais que fixam a própria taxa liberatória de 20% aplicável ao rendimento auferido por não residentes, mesmo que não tenham estabelecimentos estáveis. De resto, não é com base no regulamento do IUR mas com base nas leis do Orçamentos do Estado que a administração fiscal Cabo-verdiana tem vindo a proceder á liquidação deste imposto. As taxas liberatórias previstas nas leis orçamentais não podem nunca aplicar-se a rendimentos que se encontrem fora do âmbito de incidência objectiva, subjectiva ou territorial do IUR. Depois de estudado o tratamento que o direito interno cabo-verdiano faz dos rendimentos derivados de prestação de serviços vale a pena olhar brevemente também ao tratamento que eles merecem no contexto do direito internacional e, muito em particular, da convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) em matéria de imposto sobre o rendimento e prevenir a evasão fiscal, celebrada entre Cabo Verde e Portugal no ano de 1999 e actualmente em vigor.
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As perspectivas do mercado internacional de biocombustíveis colocam o Brasil como grande protagonista na difusão da utilização do etanol, produzido a partir da cana-de-açúcar, graças à sua competitividade e às crescentes preocupações relacionadas ao aquecimento global. Para que se possa conduzir esse processo, é preciso, necessariamente, cuidar da estratégia para a sustentabilidade da matriz energética brasileira, que serve de exemplo para os outros países. As constantes oscilações nos preços do etanol combustível, a carga tributária e a falta de tratamento equânime nas unidades da federação são fatores que podem ser considerados críticos para a expansão da demanda interna do etanol. Nesse sentido, as recentes modificações introduzidas na regulamentação da produção e comercialização do etanol combustível buscam a redução da volatilidade de preços, a flexibilidade na oferta do produto e a criação de ambiente que permita aos produtores de etanol a proteção do seu fluxo de caixa nos mercados futuros da BM&FBovespa. A carga tributária é fator motivador para a adulteração e para a manutenção da evasão fiscal. A evolução do tratamento tributário, independentemente da redução da carga tributária, indica que, a exemplo do que ocorre na tributação da gasolina, a centralização nos produtores, nas cooperativas e na empresa de comercialização de etanol, é o passo necessário para a redução da adulteração e da evasão fiscal que ainda são encontradas nesse segmento.
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Este trabalho investiga a relação entre a provisão de bens pelo setor público e a escolha dos indivíduos de trabalhar no setor formal ou informal da economia. A extensão do modelo de evasão fiscal de Sandmo (1981), com a inclusão do gasto do governo na utilidade dos indivíduos, estabelece motivação teórica para analisar o efeito do bem provido publicamente sobre a decisão dos indivíduos de alocar horas no setor formal ou informal. Utilizando dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2008 e 2009, são obtidas informações sobre domicílios com acesso à infraestrutura (água, energia elétrica, esgotamento sanitário e coleta de lixo), utilização de Educação Básica, Ensino Superior, serviços públicos de saúde e sentimento de segurança dos indivíduos. A análise empírica estabelece uma correlação entre infraestrutura (negativa), Educação Básica, Ensino Superior, saúde e segurança (positiva) e a proporção de horas dedicadas ao trabalho informal. Isto pode sugerir que a provisão destes bens afeta o mercado de trabalho formal e informal de maneira diferenciada. Devido à grande diferença entre indivíduos com e sem acesso aos serviços públicos, não é possível identificar efeito causal do bem provido publicamente sobre a probabilidade de trabalhar no setor formal.
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Esta tese é composta por três artigos. Dois deles investigam assuntos afeitos a tributação e o terceiro é um artigo sobre o tema “poupança”'. Embora os objetos de análise sejam distintos, os três possuem como característica comum a aplicação de técnicas de econometria de dados em painel a bases de dados inéditas. Em dois dos artigos, utiliza-se estimação por GMM em modelos dinâmicos. Por sua vez, o artigo remanescente é uma aplicação de modelos de variável dependente latente. Abaixo, apresenta-se um breve resumo de cada artigo, começando pelos dois artigos de tributação, que dividem uma seção comum sobre o ICMS (o imposto estadual sobre valor adicionado) e terminando com o artigo sobre poupança. O primeiro artigo analisa a importância da fiscalização como instrumento para deter a evasão de tributos e aumentar a receita tributária, no caso de um imposto sobre valor adicionado, no contexto de um país em desenvolvimento. O estudo é realizado com dados do estado de São Paulo. Para tratar questões relativas a endogeneidade e inércia na série de receita tributária, empregam-se técnicas de painel dinâmico. Utiliza-se como variáveis de controle o nível do PIB regional e duas proxies para esforço fiscal: a quantidade e o valor das multas tributárias. Os resultados apontam impacto significativo do esforço fiscal nas receitas tributárias. O artigo evidencia, indiretamente, a forma como a evasão fiscal é afetada pela penalidade aplicada aos casos de sonegação. Suas conclusões também são relevantes no contexto das discussões sobre o federalismo fiscal brasileiro, especialmente no caso de uma reforma tributária potencial. O segundo artigo examina uma das principais tarefas das administrações tributárias: a escolha periódica de contribuintes para auditoria. A melhora na eficiência dos mecanismos de seleção de empresas tem o potencial de impactar positivamente a probabilidade de detecção de fraudes fiscais, provendo melhor alocação dos escassos recursos fiscais. Neste artigo, tentamos desenvolver este mecanismo calculando a probabilidade de sonegação associada a cada contribuinte. Isto é feito, no universo restrito de empresas auditadas, por meio da combinação “ótima” de diversos indicadores fiscais existentes e de informações dos resultados dos procedimentos de auditoria, em modelos de variável dependente latente. Após calculados os coeficientes, a probabilidade de sonegação é calculada para todo o universo de contribuintes. O método foi empregado em um painel com micro-dados de empresas sujeitas ao recolhimento de ICMS no âmbito da Delegacia Tributária de Guarulhos, no estado de São Paulo. O terceiro artigo analisa as baixas taxas de poupança dos países latino-americanos nas últimas décadas. Utilizando técnicas de dados em painel, identificam-se os determinantes da taxa de poupança. Em seguida, faz-se uma análise contrafactual usando a China, que tem apresentado altas taxas de poupança no mesmo período, como parâmetro. Atenção especial é dispensada ao Brasil, que tem ficado muito atrás dos seus pares no grupo dos BRICs neste quesito. O artigo contribui para a literatura existente em vários sentidos: emprega duas amplas bases de dados para analisar a influência de uma grande variedade de determinantes da taxa de poupança, incluindo variáveis demográficas e de previdência social; confirma resultados previamente encontrados na literatura, com a robustez conferida por bases de dados mais ricas; para alguns países latino-americanos, revela que as suas taxas de poupança tenderiam a aumentar se eles tivessem um comportamento mais semelhante ao da China em outras áreas, mas o incremento não seria tão dramático.
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Utilizando dados do Estado de São Paulo sobre declarações de um imposto do tipo IVA, o ICMS, encontro indícios de que firmas cujos clientes possam utilizar crédito de ICMS para compensar seu próprio passivo tributário – como no funcionamento padrão de um IVA –apresentam menor nível de evasão fiscal que empresas cujos clientes, devido à inscrição em regime especial para pequenas empresas, não sejam autorizados pela legislação brasileira a utilizar o imposto incidente em suas compras de insumos como crédito, o que, em contexto geral, representa evidência da existência de self- enforcement em impostos sobre valor adicionado.
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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.
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O tema escolhido para a minha tese de mestrado foram os Agrupamentos Complementares de Empresas (ACE). Na minha opinião, o tema dos ACE é um tema sempre atual, continuamos a verificar nos nossos dias o nascimento de diferentes ACE, por parte das empresas, e é por isso necessário percebermos o enquadramento dos ACE e como estes surgiram na nossa legislação. Os ACE surgiram no direito português pela lei nº 4/73, de 4 de Junho, e foi regulamentada pelo decreto-lei nº 430/73 de 25 de Agosto, tendo como objeto uma atividade auxiliar ou complementar daquelas que são exercidas por todos os que fazem parte do ACE. Ao referir-me aos ACE, não nos podemos esquecer de referir os AEIE – Agrupamentos Europeus de Interesses Económicos, uma figura similar aos ACE regulada pelo regulamento nº2137/85, do Conselho das Comunidades Europeias, de 25 de Junho e no DL nº 148/90 de 9 de Maio, este agrupamento é formado por membros de pelo menos dois estados diferentes da União Europeia. Estes dois agrupamentos estão devidamente regulados, possuem personalidade jurídica, são sujeitos de direitos e obrigações e têm como objetivo melhorar as condições de exploração ou os resultados das empresas agrupadas. Não posso falar de ACE nem AEIE sem me focar um pouco no regime que os sustem, o regime de transparência fiscal, este, consiste na imputação aos sócios da matéria coletável da sociedade determinada nos termos do CIRC, assim desconsidera-se o facto de existir uma sociedade coletiva e imputa-se a matéria coletável aos sócios. Os objetivos deste tipo de tributação são a neutralidade fiscal, o combate à evasão fiscal e evitar a dupla tributação.
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Dissertação de Mestrado, Fiscalidade, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve, 2016
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Tax evasion and fraud threaten the economic and social objectives of modern tax systems, precluding the state funding for the satisfaction of collective needs and the fair distribution of wealth, being a violation of basic principles and values of our society. In tax law, to give tax administration the necessary powers to supervise and control the information provided by taxpayers and combat tax evasion and fraud, over the last years the grounds for a derogation of bank secrecy without judicial authorization have been extended, which raises some constitutional compatibility issues. Similarly, this tendency of making this legal regime more flexible and increasing automatic exchange of information has been followed by the European Union and the international community. Banking secrecy, as a professional secrecy, is an instrument to protect the right to privacy but also appears as an anti-abuse and repressive mechanism of evasive and fraudulent behaviors. Because of the conflict of interests will always be necessary to make a practical agreement between them, ensuring the legality and the due guarantees of the taxpayers but also an effective way to combat tax evasion and fraud. Bank secrecy cannot be one method to, behind the right to privacy, taxpayers practice illegal activities. But the practice of these irregular conducts also does not justify a total annihilation of the right to banking secrecy, uncovering all documents and bank information’s. Although considering the legislative changes, the administrative derogation of bank secrecy will always be what the tax administration does of it.
Resumo:
Orientador: Doutor, José Domingos Silva Fernandes
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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças sobre a orientação do Doutor José Campos Amorim.