720 resultados para Direitos sociais fundamentais


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A presente pesquisa tem por objetivo analisar o uso do método da proporcionalidade para decidir questões acerca de direitos sociais. Nesse sentido, antes relacionada somente à proibição do excesso (Übermaßverbot), a proporcionalidade passa a ter reconhecida sua outra face, denominada proibição da proteção insuficiente ou deficiente (Untermaßverbot). O legislador e o administrador passam a ter suas ações balizadas pela proibição do excesso de intervenção e pela imposição da intervenção para proteção de direitos. O termo pouco usual se refere ao controle judicial das omissões do legislador e administrador, na medida em que orienta a atividade deles quando da conformação e implementação dos direitos sociais. Os escassos estudos na doutrina não permitiram o desenvolvimento do método em relação aos direitos sociais no Brasil, em que pese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se utilizar da proporcionalidade como proibição da proteção insuficiente ou deficiente em alguns de seus julgados, especialmente em época recente. Mas se a utilização de tal método na argumentação judicial passa a ser vista de forma recorrente, o Tribunal deve primeiro ter clareza de seus elementos quando pretende invocá-lo em suas decisões e até mesmo firmeza da utilidade de seu uso quanto a esses direitos. Ainda, tem-se que o transplante de métodos de revisão judicial dos direitos de defesa para os direitos sociais merece estudo específico, tanto em relação à concepção desses direitos quanto à possível aplicabilidade da proporcionalidade, pois as diferenças entre eles apontam que nem sempre ambos os direitos comportarão argumentações idênticas para os problemas que enfrentam.

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Embora todas as constituições incluam direitos, e muitas delas incluam direitos sociais, a verdade é que algumas são mais generosas do que outras a este respeito. Mas nenhuma se aproxima da Constituição da República Portuguesa de 1976 no que toca à extensão e detalhe do seu catálogo de direitos sociais, económicos e culturais. As principais teorias sobre as origens de instituições geraram hipóteses explicativas da constitucionalização desta segunda geração de direitos. Sucede, porém, que estas hipóteses não conseguem explicar de forma totalmente convincente o processo de constitucionalização dos direitos sociais. Isto é ainda mais verdade em casos como o do nosso país, cujo carácter discrepante os tornam ainda mais difíceis de explicar. Neste artigo, estas teorias e respectivas hipóteses serão testadas por relação ao caso português o qual será, sempre que se revelar necessário, comparado com o espanhol. Visamos alcançar dois objectivos com este exercício. Por um lado, pretendemos identificar as limitações das explicações dominantes, incluindo as teorias e hipóteses sobre os mecanismos causais responsáveis pela inclusão de direitos sociais nas constituições. Por outro lado, o nosso propósito é o de conceber explicações alternativas sempre que as existentes se revelem inadequadas ou insuficientes.

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O presente trabalho tem por objetivo estudar as principais questões relacionadas à efetivação pelo Poder Judiciário do direito social a saúde. Serão analisados na primeira parte do trabalho os direitos sociais fundamentais e o mínimo existencial, no qual se inclui o direito à saúde, abordando-se a importância dada pela Constituição Federal a tal direito e sua regulamentação infraconstitucional, com destaque para a organização do Estado e as fontes de recursos. Após se demonstrar a importância do direito à saúde como direito social fundamental, será estudada na segunda parte do trabalho a escassez de recursos para o atendimento de todas as necessidades da população, abordando-se o conceito de reserva do possível e a relevância das leis orçamentárias para o alcance as prioridades sociais. Por fim, será demonstrada a legitimidade e necessidade de ingerência do Poder Judiciário na concretização do direito à saúde, destacando-se as posições doutrinárias e decisões judiciais que buscam alcançar o equilíbrio entre o atendimento de tal direito fundamental, o reconhecimento da limitação de recursos e a valorização do orçamento público.

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O Tratado de Roma de 1957 priorizou o setor económico em detrimento do social. Em consequência, cada Estado-membro manteve o seu modelo de assistência social e , deste modo, a diversidade de Estados-providência. Mais tarde, o princípio da subsidariedade legitimou-os no contexto do processo de construção da Comunidade Económica/União Europeia e, por consequinte, a coexistência dos mesmos, particularmente os submodelos de assistência social escandinavo, anglo-saxónico, continental e dos países da Europa do sul. Hoje, graças ao Ato Único Europeu e ao Tratado de Amesterdão de 1997, foi adotada por todos os Estados-membros a Carta dos Direitos Sociais Fundamentais no Conselho de Estrasburgo de 1989, assim como valorizada a dimensão social e o incentivo à negociação coletiva entre parceiros, respetivamente. Assim, sendo, e na sequência do exposto anteriormente, constata-se, nessa nova EUropa em transformação permanente, a emergência de um novo modelo de Estado-providência, centrado essencialmente na compilação, complementariedade e/ou «fusão» do que existe de melhor no conjunto dos quatro submodelos existentes, de acordo com o princípio da unidade a partir da diversidade.

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During the ninth century, owing to the process of industrialization, new social conflicts were showed, forcing the Government not to remain inert. The necessity of answer to these new demands requires from the State some actions that assure the new economic, cultural and social rights, able to exceed the formal equality, according to the principles of redistributive equality and well-being. Among the social rights, the right to health is showed up, which is placed at the Universal Declaration of Human Rights and the International Treaty for the Economic, Social and Cultural Rights, as a necessary term to promote the dignity and the free development of the human personality. Under the Constitutional Law, it is clear that the implementation of the right to health, placed at the 6th article of the Brazilian Constitution, demands a government activity, which usually requires a provision of material goods, depending on budgetary resources. The Legislative and Executive Branches have a very important role in compliance with the constitutional regulations about the satisfactory offer of health care services, besides the correct use of the resources at this area. The adoption of public policies is the way of Government action to the planning and realization of this right. Though, some public policies are usually made apart from the social compromises, to the detriment of the basic social rights. The government has a discretionary competence to manage the health services. That is the reason it is necessary the control of the political choices, through the popular control, the extrajudicial control by the Account Courts, or the judicial review. Owed to the constitutionalization of social rights, the constitutional justice has a very relevant role, concerning to the constitutional jurisdiction, in a way the Judiciary Branch assume your position as a player that transforms the society. On the control of the public health policies, there is a cast of official instruments, judicial or not, to the guarantee of the collective right to the public health services, and to allow the citizens to reach the real implementation of the right to health

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The purpose of this dissertation is to analyze the role of Public Powers in the enforcement of fundamental social rights, according to the principle of prohibition to social regression. The Federal Constitution of Brazil, situated in a position normative hierarchical superior, disciplines the legal and political process of the country, determining how Public Powers (Legislative, Executive and Judiciary) should act to enforce fundamental rights (social). Thus, features a cast of fundamental rights that aim to ensure social justice, highlighting the concern to ensure social values aimed at reducing social inequalities. The will of the state should be prevented by controlling the constitutionality of measures which restrict fundamental social rights, assuming the principle of human dignity, pillar of Social and Democratic State of Right, a dual role in the brazilian legal system, acting as the presupposition of jurisdictional control of the constitutionality of restrictive acts and as supervisory of omission or insufficient action of the State in the fulfillment of their fundamental duties. The constitutional determinations remove from the legislator the option to create or not the law that prints effectiveness to the social rights, as well as from the Executive the option of to execute or not rules directed at realization of the constitutional parameters, and Judiciary to behave or not in accordance with the Constitution, being given to the Powers only the arbitrariness of "how" to do, so that all functions performed by public actors to use the Constitution as a repository of the foundational values of the collectivity. Any situation that does not conform the principle of proportionality in relation to the enforcement of fundamental rights, especially the social, represents an unacceptable social regression unconstitutional. The constitutional rules and principles postulated by the realization of the rights, freedoms and guarantees of the human person, acting the principle of prohibition to social regression to regulate a concrete situation, whenever it is intended to change, reducing or deleting, the content of a social right. This paper of limit of state action serves to provide to the society legal security and protection of trust, ensuring the core of every social right. This should be effected to be sheltered the existential minimum, as a guarantee of the inviolability of human life, respecting the constitutional will, not falling into social regression

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O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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The work referred to above, in order to contribute to the legal issues, economic, political and social of the violation of social rights, performs even firmer approach to various implementation mechanisms of social rights in Brazil. Therefore, it begins the study dealing with aspects and important characters of the rights under discussion, as its normative forecast, concept, classifications; respect of social rights with the existential minimum; the principle of reservation of the possible and the need to use this principle as optimization commandment of state resources and the deficit of the realization of social rights in the country. This, in later chapters, in an interdisciplinary approach, challenges and proposals for the realization of social rights by bringing in each chapter, mechanisms for such implementation. That way, as a general objective, it has been to contribute to the discussed problems, when present proposals for the realization of social rights in the Brazilian context. As specific objectives, as well as record the key aspects of the rights in allusion, the one has to promote the perspective of economic development and taxation as posts instruments that the State must be focused on the promotion of social rights by registering in this context that nonexistent economic development without reducing poverty, misery and social inequality and adding that there should be a directly proportional relationship between the tax burden in the country and the human and social development index; analyze the achievement of budget control as essential and healthy measure for the realization of social rights; highlight the importance of society to the achievement of unavailable social interests, affirming the need for the implementation of participatory democracy and, in this line, brings knowledge of the Constitution and the constitutional sense as elements that provide the constitutional progress. Finally, it presents a study on public policies, considering that these are equivalent to the primary means of the promotion of social rights. That way it analyzes the stages that integrate public policies, ranging from the perception of social problems for evaluation and control of the policies implemented; debate about the administrative discretion in when it comes to public policies; brings the classification of essential public policies, the relationship of these with the existential minimum, control parameters and, finally, the legalization of public policy, regarded as legitimate to remedy the unconstitutional state failure and give normative effectiveness and strength to the defining constitutional rules for fundamental social rights. It uses to achieve the objectives outlined, the bibliographic and normative approach method and performs an analysis of jurisprudence related understandings to matter. In the conclusions, it rescues the most important aspects elucidated at work, with the aim of giving emphasis to the proposals and mechanisms that contribute to the solution of the discussed problems.