O direito coletivo prestacional à saúde e o poder judiciário: a concretização do art. 196 da Constituição de 1988 pela via jurisdicional


Autoria(s): Melo, Maurício de Medeiros
Contribuinte(s)

Moraes, José Diniz de

CPF:75110229449

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Nobre Júnior, Edilson Pereira

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Belo, Manoel Alexandre Cavalcanti

CPF:30597412987

Data(s)

17/12/2014

08/11/2007

17/12/2014

09/07/2007

Resumo

During the ninth century, owing to the process of industrialization, new social conflicts were showed, forcing the Government not to remain inert. The necessity of answer to these new demands requires from the State some actions that assure the new economic, cultural and social rights, able to exceed the formal equality, according to the principles of redistributive equality and well-being. Among the social rights, the right to health is showed up, which is placed at the Universal Declaration of Human Rights and the International Treaty for the Economic, Social and Cultural Rights, as a necessary term to promote the dignity and the free development of the human personality. Under the Constitutional Law, it is clear that the implementation of the right to health, placed at the 6th article of the Brazilian Constitution, demands a government activity, which usually requires a provision of material goods, depending on budgetary resources. The Legislative and Executive Branches have a very important role in compliance with the constitutional regulations about the satisfactory offer of health care services, besides the correct use of the resources at this area. The adoption of public policies is the way of Government action to the planning and realization of this right. Though, some public policies are usually made apart from the social compromises, to the detriment of the basic social rights. The government has a discretionary competence to manage the health services. That is the reason it is necessary the control of the political choices, through the popular control, the extrajudicial control by the Account Courts, or the judicial review. Owed to the constitutionalization of social rights, the constitutional justice has a very relevant role, concerning to the constitutional jurisdiction, in a way the Judiciary Branch assume your position as a player that transforms the society. On the control of the public health policies, there is a cast of official instruments, judicial or not, to the guarantee of the collective right to the public health services, and to allow the citizens to reach the real implementation of the right to health

Ao longo do século XIX, com o avanço do processo de industrialização, surgiram novos conflitos sociais, em face dos quais o Estado já não podia permanecer inerte. A necessidade de atendimento às novas demandas reclamava do Estado medidas assecuratórias de novos direitos de feição econômica, cultural e social, capazes de superar os postulados da mera igualdade formal, segundo um princípio de justiça redistributiva e de bem-estar. Entre os direitos sociais, destaca-se o direito à saúde, o qual encontra previsão na Declaração Universal de Direitos Humanos, bem como no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, como uma das condições indispensáveis à promoção da dignidade e ao livre desenvolvimento da personalidade humana. Sob a ótica do Direito Constitucional, reconhece-se que a implementação do direito à saúde, positivado no art. 6º da Constituição Brasileira, demanda uma atividade Estatal, a qual, muitas vezes, implica o fornecimento de bens materiais, encontrando-se na dependência de recursos orçamentários. Os poderes Legislativo e Executivo assumem papel decisivo no cumprimento das determinações constitucionais relativas à oferta satisfatória de serviços de saúde e na correta aplicação de recursos voltados a essa área. A adoção de políticas públicas constitui o mecanismo de ação do Estado para o planejamento e a realização desse direito. Contudo, ocorre comumente a elaboração de políticas dissociadas do compromisso com o social, em detrimento da satisfação de direitos sociais básicos. Como os poderes públicos exercem uma competência discricionária no gerenciamento dos serviços de saúde, emerge a necessidade de um controle finalístico, o que pode se dar através do controle popular, do controle extrajudicial pelos Tribunais de Contas e, ainda, pelo controle jurisdicional. Com a positivação dos direitos sociais-fundamentais, a justiça constitucional passa a ter um papel de absoluta relevância, mormente no que diz respeito à jurisdição constitucional, devendo o Poder Judiciário assumir uma posição plenamente ativa, na sociedade, como agente transformador. No controle judicial das políticas públicas de saúde, apresenta-se um rol de instrumentos jurídicos judiciais e extrajudiciais para a tutela do direito coletivo de acesso aos serviços públicos de saúde, permitindo que seja alcançada a efetiva concretização do direito à saúde no seio da sociedade

Formato

application/pdf

Identificador

MELO, Maurício de Medeiros. O direito coletivo prestacional à saúde e o poder judiciário: a concretização do art. 196 da Constituição de 1988 pela via jurisdicional. 2007. 202 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2007.

http://repositorio.ufrn.br:8080/jspui/handle/123456789/14008

Idioma(s)

por

Publicador

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

BR

UFRN

Programa de Pós-Graduação em Direito

Constituição e Garantias de Direitos

Direitos

Acesso Aberto

Palavras-Chave #Saúde #Políticas públicas #Poder Judiciário #Health #Public policies #Judiciary #CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Tipo

Dissertação