996 resultados para Administração de caixa
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Empresarial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor e Finanças em Geral.
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Consultoria Legislativa - Área VII - Direito Empresarial, do Consumidor e Finanças em Geral.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.
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Notícia sobre palestra proferida pelo empresário Jorge Gerdau, em 15 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados.
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Análise do sistema de apresentação de emendas parlamentares aos projetos de leis orçamentárias de 2010, 2011 e 2012, no âmbito do Distrito Federal, sob o prisma das questões técnicas e das relações políticas entre os Poderes Legislativo e Executivo. O período selecionado compreende eventos importantes ocorridos na Capital Federal. Trata-se de espaço temporal onde houve pelo menos três situações que repercutiram de forma direta na administração e planejamento orçamentário da Capital: o advento das investigações e deflagração do escândalo Caixa de Pandora; as eleições gerais, seguidas da vitória dos partidos de oposição e, a efetivação do primeiro ano de governo sob nova administração, período pós-crise. No primeiro instante o trabalho dispõe sobre: 1) normas que regem o sistema de planejamento orçamentário do Distrito Federal; 2) a formatação do orçamento distrital; 3) a transferência de recursos do Fundo Constitucional para segurança, saúde e educação da Capital. As relações políticas e orçamentárias ocorridas entre os Poderes Executivo e Legislativo são relevantemente consideradas no escopo do trabalho. Na mesma linha analítica, o estudo joga luz sobre as prerrogativas parlamentares de apresentar emendas ao orçamento. Nessa etapa as inserções dos deputados são estudadas sob a óptica da quantidade, da qualidade, da destinação e, também, sob os aspectos políticos que envolvem a matéria, compreendendo desta forma as fases de elaboração e apresentação, finalizando com a execução ou não execução das referidas emendas por parte do Poder Executivo. Em arremate o material dispõe sobre as anomalias e consequências havidas no ciclo de emendas ao orçamento distrital ressaltando o modelo utilizado.
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Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.
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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.
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Apresenta os modelos de administração pública patrimonial, burocrático, gerencial e societal, bem como os impactos sociais da adoção de cada um desses modelos. Também são apresentadas as várias reformas pelas quais passou a administração pública brasileira. Utilizando-se de uma abordagem descritivo-comparada, o estudo leva à conclusão que as sociedades possuem prioridades diferentes ao longo do tempo e os Estados precisam se reestruturar para atender adequadamente às necessidades que se apresentam a cada momento.
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 1, p. 220
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Variação do Título : Obrigação de precatorias para levantamento de depositos no Banco do Brasil.