960 resultados para decreto-lei


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A prostituição infanto-juvenil tornou-se um fenômeno independente da adulta nos idos de 1990, tanto em nível nacional quanto internacional. Percebida sob os signos da gravidade e da urgência, suscitou denúncias, intervenções e saberes especializados. Na busca por compreender as condições de surgimento desses novos discursos, seus fundamentos e perspectivas hegemônicas acerca da prostituição infanto-juvenil, a presente dissertação percorre quatro etapas. Inicialmente, elabora uma genealogia das três principais fontes brasileiras sobre a exploração sexual na década de mil novecentos e noventa: documentos do CECRIA, a série de reportagens Meninas Escravizadas da Folha de S. Paulo e a CPI da Prostituição Infantil de 1993. Sob inspiração foucaultiana, elabora nova genealogia, agora sobre o sexo, em sua relação com o cristianismo, o direito e as ciências humanas e médicas. Visando a perceber novos olhares sobre a prostituição infanto-juvenil, em seguida ouve prostitutas adultas, uma militante dos direitos das prostitutas e também adolescentes envolvidas com o mercado sexual. A última etapa, de feições ensaísticas, constitui uma tentativa de vislumbrar possibilidades para uma sexualidade mais livre e de apontar trajetórias mais interessantes para a prostituição adulta e infanto-juvenil

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Aprovada em janeiro de 2003, a A Lei 10.639 tornou obrigatório o ensino da História e cultura da África em todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, no Brasil. O MEC sugere que a Lei seja trabalhada através de projetos. Supõe-se que, desta forma, a escola pode se situar numa perspectiva de compromisso e de implicação das suas práticas de mudança individuais e/ou coletivas. Temos a convicção de que esta lei não surgiu ao acaso tampouco por benevolência política de nenhum governante ou partido político. Ela se apresenta como resultado das reivindicações dos movimentos negros brasileiros, que sempre tiveram como bandeira, a defesa pelos direitos à educação como um dos meios fundamentais para a conquista de uma sociedade onde a igualdade e a justiça para a maioria seja realizada. Não se trata de uma legislação qualquer, mas especificamente de uma que aborda temática altamente controversa, qual seja, a questão das relações étnicoraciais no Brasil. Se no conjunto mais amplo da sociedade tal questão é polêmica, no campo da educação ela vem particularmente estimulando enormes empenhos para desconstruir concepções apreendidas durante anos de formação dos professores e professoras, formados e formadas numa sociedade com sérias desigualdades sociais e impregnada pelo racismo estrutural. O objetivo dessa dissertação foi acompanhar um projeto que, desde 2008, busca a implementação da lei. Trata-se do Projeto Malungo, realizado na e pela Escola Técnica Estadual Oscar Tenório. Ao nos aproximarmos desse projeto buscaremos refletir sobre algumas questões: quais as dificuldades encontradas por professores e professoras para a implementação dessa proposta? Ela tem auxiliado naquilo que anteriormente mencionamos como desconstrução de uma formação tecida em alicerces de uma sociedade desigual e racista? Iniciativas assim facilitam a implementação da Lei 10639?

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A presente tese se propõe descrever e analisar as relações interpessoais entre mulheres, homens e profissionais das áreas do direito, psicologia e serviço social envolvidos na institucionalização da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), que rege hoje no Brasil os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Inicialmente é apresentada uma concisa contextualização da LMP e do campo de debate em que se insere, além das principais mudanças introduzidas por ela em relação às antigas políticas. As controvérsias que a lei vem levantando e as modificações sofridas em pouco tempo de existência, apontam para as dificuldades em se estabelecer um consenso por parte dos operadores e formuladores da lei quanto à percepção da violência doméstica e familiar contra a mulher como um crime e quanto a sua justa punição. Não só os operadores, mas as feministas também se envolveram em controvérsias teóricas em torno da distinção entre as definições de violência contra a mulher e de crime de violência contra a mulher. O esforço de se avançar na análise dessas categorias se justifica pelas dificuldades e impasses que se observam nas práticas institucionais na implementação da LMP. Essas práticas são descritas e analisadas a partir da incursão etnográfica em dois campos. No Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher participei de encontros de um grupo de reflexão para homens autores de violência, assisti audiências, entrevistei profissionais e dezoito homens envolvidos com a LMP. Os sentidos em disputa que os vários atores sociais constroem relativos aos conflitos violentos da intimidade ali julgados e suas relações com o exercício da(s) masculinidade(s) são discutidos. As informações do outro campo, um Centro de Referência da Mulher, provêm das observações de cenas do cotidiano institucional, do acompanhamento de atendimentos às usuárias, da participação em grupos de reflexão para as mulheres vítimas de violência e de entrevistas com duas profissionais e dezessete mulheres. É enfatizado o caráter de intervenção pedagógica das instituições que objetivam promover mudanças em caracteres considerados como de gênero de homens (a agressividade) e mulheres (a passividade) que estariam influenciando o engendramento e manutenção das violências. Nas entrevistas é ressaltado o que ecoa, corrobora, complementa, destoa ou mesmo mostra novos ângulos do que é apreendido nos grupos (confronto entre os sentidos da violência e suas relações com o que é ser homem e o que é ser mulher) e nas audiências (tendência à vitimização e à relativização dos papéis de vítima e acusado). Independente dos embates e controvérsias suscitadas, pode-se afirmar que a violência contra a mulher ingressou no mundo da lei nacional trazendo com sua institucionalização uma intensa circulação de diferentes sentidos, lógicas e moralidades que (re)modelam convenções sobre as relações de gêneros e sua influência sobre a citada violência.

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O Programa de Reflexões e Debates para a Consciência Negra é um projeto político-pedagógico que desenvolveu uma metodologia de implementação da Lei n. 10.639 de 2003 em todas as disciplinas que compõem o currículo escolar do ensino médio. Esse projeto é realizado em uma unidade escolar de formação de ensino médio, situada no bairro de Quintino Bocaiúva, zona norte, da cidade do Rio de Janeiro, entre os anos de 2004 e 2008, especificamente no turno da noite. A promulgação dessa lei criou a obrigatoriedade de inserção dos conteúdos de História Africana e Cultura Afro-brasileira, nos currículos escolares em âmbito nacional. A partir da metodologia desenvolvida pelo Programa de Reflexões e Debates para a Consciência Negra, investigam-se, no presente trabalho, os sujeitos educativos, as práticas pedagógicas, a cultura escolar e as tensões e negociações cotidianas que ocorreram no processo de realização dessa nova proposta curricular. Para a realização desta análise foram utilizadas como aporte teórico-metodológicos teorias de Análise de Discurso (AD), estudos culturais sobre currículo e estudos etnográficos dos espaços educativos, para se compreender o contexto escolar e suas (re)configurações. As análises revelaram que a implementação da lei provocou a construção e reconstrução interna de estratégias e metodologias de trabalho. E que estas ações institucionalizaram internamente esta prposta curricular como missão institucional escolar, e ao mesmo tempo, a projetou para fora dos muros escolares criando diálogos e parcerias com demais setores da sociedade.

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Ao discorrer-se sobre o tema Planejamento Tributário as considerações remetem, quase que de forma intuitiva, aos interesses unicamente das entidades contribuintes, que depositam nos seus gestores a incumbência de otimização de seus patrimônios. Entretanto, esse é um instrumental igualmente indispensável no repertório de soluções a serem adotadas pelos gestores públicos, também responsáveis em gerir da melhor forma possível o patrimônio, neste caso, da sociedade. Considerando a visão do gestor público sobre Planejamento Tributário, a qual foi chamada Ótica do Estado, este trabalho procurou trazer a dívida ativa nos municípios fluminenses para o centro da discussão, atribuindo-lhe um enfoque mais financeiro, tendo em vista que grande parte dos trabalhos que lhes são direcionados assenta-se sobre considerações jurídico-legais. Sendo assim, foram analisados dados extraídos de órgãos oficiais buscando-se verificar as relações existentes entre a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa, os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e o comportamento dos contribuintes oriundo da postura do agente fiscalizador. Para tanto, a metodologia foi dividida em duas abordagens distintas (momentos). Para a primeira abordagem foi desenvolvida uma forma de conceituação para os níveis de recebimento de dívida ativa dos municípios, estruturada sobre a adaptação dos critérios desenvolvidos pela Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP); na segunda abordagem foram utilizados também de forma adaptada os parâmetros desenvolvidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para análise das finanças municipais no Brasil. Os resultados sugerem que a maioria dos municípios fluminenses está transgredindo a LRF e que há influência no comportamento fiscal dos contribuintes.

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Essa pesquisa teve como objetivo analisar a aplicabilidade de uma metodologia de investigação das disfunções existentes no conjunto de dados eleitorais de uma eleição para cargo majoritário no Brasil. O desenvolvimento e a rápida expansão da teoria descoberta por Newcomb-Benford, conhecida como Lei de Benford, bastante difundida por Mark J. Nigrini, Ph.D. no meio contábil, com a utilização de testes estatísticos, despertou o interesse por esta pesquisa. Vislumbrou-se a possibilidade de reduzir o risco de fraude eleitoral através da utilização da análise digital. Entretanto, é necessário adotar procedimentos mais acurados para que possíveis erros de aplicação do método analisado não acabem inviabilizando os efeitos benéficos trazidos pelo mesmo. A probabilidade de ocorrência do erro tipo I alarme falso pode levar ao aumento de custo na análise dos dados. Um dos maiores problemas encontrados em auditorias, contábeis ou não, diz respeito à falha na obtenção de evidências. No Brasil, a partir da utilização de sistema de processamento eletrônico de votação, houve um aumento da preocupação com a fraude, visto que não existe ainda um procedimento que permita verificar, por trilha de auditoria, a confiabilidade dos dados eleitorais. Para atingir o objetivo da pesquisa, foi realizada a aplicação do método estudado em um conjunto de dados relativos à eleição para cargo majoritário Presidente da República do Brasil - no ano de 2010, e a posterior análise dos resultados obtidos. Então, a partir dos resultados obtidos, pode-se sugerir a aplicabilidade da Lei de Benford, em especial o teste do 2 dígito, para a detecção de manipulação ou fraude no conjunto de dados eleitorais.

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Este presente trabalho objetiva demonstrar a importância da geografia como campo do saber no estudo das relações raciais, através da Lei 10.639/03 e a possibilidade de referenciar a população negra, tendo como diretriz as contribuições da geografia cultural como enfoque investigativo.

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O mundo transforma-se constantemente, assim como tudo o que nele está inserido. A evolução da economia possibilitou uma maior integração do mercado financeiro, tornando o ambiente de negócios único e global. É cada vez mais comum o ingresso de recursos estrangeiros nos mercados de capitais nacionais, bem como fusões e aquisições entre companhias de países distintos e com características próprias. Essas empresas, por sua vez, esforçam-se em adotar normas que atendam aos stakeholders, sem perder a obrigatoriedade de apresentar suas demonstrações contábeis em conformidade com as características do país em que estão sediadas. Com a unificação dos países da Europa em um único bloco econômico, vislumbrou-se a possibilidade de desenvolver normas que pudessem ser compreendidas e interpretadas pelos diversos usuários destas demonstrações contábeis, em qualquer lugar do globo. Assim criadas, as normas de IFRS International Financial Reporting Standards buscaram a redução de diferenças nas metodologias contábeis e na forma com que são divulgadas em cada país, permitindo a comparabilidade e evidenciação das informações ao mercado. O IFRS, atualmente, já é adotado por mais de 100 países no mundo. No Brasil, em 28 de dezembro de 2007, promulgou-se a Lei 11.638 eliminando barreiras regulatórias que impediam a inserção total das empresas brasileiras no processo de convergência contábil internacional e aproximando sua legislação referente às normas contábeis às do mundo globalizado. O objeto do presente estudo é apresentar as principais mudanças decorrentes dessa adoção e seus impactos na contabilidade das empresas brasileiras, tomando como exemplo a empresa Vale, multinacional brasileira com alto volume diário de negociações de suas ações em Bolsa de Valores, grande parte de investidores estrangeiros. Os assuntos controversos, definições e entendimentos que ainda serão deliberados até 2010, evidenciam que não houve tempo hábil para a discussão e preparação das empresas, do fisco, de profissionais do mundo empresarial e acadêmico, dos contadores e auditores, bem como dos órgãos reguladores. Apesar das aparentes dificuldades, o Brasil deu um grande salto na qualidade das informações prestadas e aproxima-se dos grandes investidores globais, capacitando-se para receber recursos que possibilitem o seu crescimento econômico e o seu papel no cenário mundial.

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A discussão jurídica versa acerca da proteção ou não dos dados clínicos e informações não divulgadas Data Package, obtidos através de pesquisas clinicas, a partir do desenvolvimento de um novo medicamento. È importante realizar-se uma investigação prévia para descobrir se o novo medicamento a ser comercializado, possui efeitos benéficos ou adversos, que possam afetar os seres humanos, garantindo assim a eficácia e a segurança de sua utilização. O dossiê contendo os dados clínicos é submetido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, no uso de sua atribuição específica, e em função da avaliação do cumprimento de caráter jurídico-administrativo e técnico-científico relacionado com a eficácia, segurança e qualidade do medicamento conforme a Lei 6360/76 e o Decreto 79.094/77 determina o registro sanitário. A tese defendida pelas sociedades farmacêuticas de pesquisa é a de que seria vedado à ANVISA deferir registros de medicamentos genéricos e similares de mesmo princípio ativo, com base nas pesquisas clinicas realizada, enquanto vigente o período de exclusividade, com fundamento no artigo 5, inciso XXIX da Constituição Federal, artigos 39.1, 39.2, 39.3 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Acordo TRIPS, artigo 195, XIV da Lei n 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), artigo 421, 884, 885 e 886 do CC, artigo 37, caput, da CF e artigo 2, da Lei 9.784/99 e aplicação analógica da Lei 10.603/2002. A ANVISA ao permitir aos fabricantes dos medicamentos genéricos e similares a utilização do pacote de dados clínicos, fornecido pelo titular do medicamento de referencia, estaria promovendo a concorrência desleal e parasitária, ao permitir que as versões genéricas e similares, ingressem no mercado, sob custos de produção e comerciais substancialmente menores, do que os praticadas pelos medicamentos de referencia. Este argumento tem fulcro na norma do artigo 39.3 do Acordo TRIPS firmado entre os membros da Organização Mundial do Comércio OMC, em 1994, no qual o Brasil é signatário, e que se comprometeram a adotar providências no sentido de manter em sigilo e protegidos contra o uso comercial desleal os dados clínicos relativos à pesquisa clínica, necessários à aprovação da comercialização de produtos farmacêuticos. A divulgação, exploração ou a utilização dos dados clínicos, sem a autorização do respectivo titular, o qual demandou recursos materiais e humanos consideráveis e desde que estas informações tenham sido apresentadas a entidades governamentais como condição para aprovação da comercialização de um medicamento, devem ser protegidas. Os Estados membros da OMC e subscritores do acordo internacional devem assegurar que os concorrentes não tenham acesso às informações recebidas pelo ente estatal, que não as explorarem ou delas possam aferir indevidamente tanto direta quanto indiretamente de vantagens que as beneficiem do conhecimento técnico-cientifico, investimentos e esforços realizados pelo titular daquela pesquisa clínica. Dentro deste cenário, faz-se necessário que o Estado produza um marco regulatório capaz de prover uma segurança jurídica, que permita as sociedades farmacêuticas disponibilizar elevado investimento, viabilizando a realização de pesquisa clinica e introdução de novos medicamentos.

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Esta dissertação tem o objetivo investigar as representações do universo mítico-religioso de matriz africana na formação de professores, no âmbito do curso normal, a partir da observação participante em duas escolas da rede pública estadual do Rio de Janeiro. Pretende-se apurar se entraves à aplicação da Lei 10.639/2003 (bem como a Resolução 01/2004 do CNE/CP e Parecer CNE/CP 03/2004), que visa cumprir o que estabelece o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, podem ser identificados no plano objetivo da capacidade técnica dos professores e/ou no plano subjetivo, no qual se retrairiam as ações orientadas nessa direção em face de limites de natureza ideológica. O principal desafio proposto é o de revelar, no discurso e nos atos, intencionais ou não, de educadores que formam novos educadores, os limites ideológicos à aplicação da legislação em questão, e que vicejam nas ações e reações em sala de aula.

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Este estudo, intitulado Adolescente infrator: A mediação prevista na nova Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) na cidade do Rio de Janeiro trata da mediação na vertente transformativa, com o objetivo de permitir nova ótica sobre a conduta infratora e as consequências dos atos no mundo social. Esta forma de atuação, dentre outros benefícios, pode evitar o desgaste jurisdicional, na medida em que os casos selecionados a partir de suas características passam a ser operados por especialistas em composição pacífica de conflitos, com a perspectiva de seres humanos que necessitam da inter-relação no convívio social. Os mediadores trabalham com os adolescentes em conflito com a lei, seus pais e as vítimas. Destarte, verificando as circunstâncias favoráveis à mediação, passa-se ao diálogo para alcançar um acordo, mantendo-se o centro da intervenção no conflito e na relação dos conflitantes, incentivando a capacitação para a negociação a partir do reconhecimento do direito do outro, produzindo a transformação interna dos litigantes que causará, como efeito desejado, a dissolução do conflito. A princípio os mediadores devem atuar apenas em fatos de menor potencial ofensivo, como agressões leves e outros conflitos entre adolescentes. Com o passar do tempo e o aperfeiçoamento da prática, é possível abarcar outras classes de prática infracional, a exemplo de pequenos furtos. Para tanto, na fase de pesquisa, tentando-se explicar a mediação transformadora a partir das referências teóricas publicadas em livros ou obras congêneres, utilizou-se a técnica bibliográfica; na fase da redação, ordenou-se o material coletado, segundo a lógica necessária à elaboração de um trabalho científico. O método a presidir este estudo foi o dedutivo, na medida em que parte da análise geral das crianças e dos adolescentes, em especial aqueles em conflito com a lei, para depois apresentar a teoria geral da mediação e em seguida, numa abordagem mais particular, enfrentar as questões envolvendo a mediação no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) para, ao final, defender que é preciso desvendar o marco normativo que autoriza a prática da mediação como instrumento de resolução de questões relacionadas com o adolescente em conflito com a lei, para identificar a natureza jurídica desse modelo de mediação e, ao final, a título de sugestão, desenhar seu procedimento não estabelecido pela lei material que a prevê, qual seja, a Lei n 12.594, de 18 de janeiro de 2012. O grande desafio é establecer a metodologia adequada para que a autocomposição de conflito seja restaurativa ao adolescente infrator e aos integrantes desse conflito instaurado. O resgate do meio social abalado com a prática infracional é tão importante quanto a conscientização do adolescente. A pretensão é sugerir um marco normativo que posicione o procedimento da mediação como instrumento de ligação do indivíduo adolescente infrator, com o ambiente social onde está inserido, e com o formalismo processual que vem afastando o Poder Judiciário de sua função social de dizer o direito e fazer justiça.

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A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Ordem Pública e a operação Choque de Ordem, bem como o Governo do Estado do Rio de Janeiro, atra-vés da Secretaria de Segurança Pública e do projeto UPP, demonstram que é cada vez mais constante no cotidiano carioca a adoção de políticas de lei e ordem. Em tempos de Jornada Mundial da Juventude, Copa do Mundo e Olimpíadas, controlar, vigiar, punir, neutralizar são expressões que se destacam nas políticas de segurança pública. As esta-tísticas oficiais demonstram que a adoção de políticas de lei e ordem provocaram, nos últimos cinco anos, crescimento significativo da população carcerária fluminense, com destaque para as prisões provisórias e para o elevado aumento de adolescentes apreen-didos, o que gerou sérias consequências para a execução penal e contribuiu para o au-mento do déficit de vagas do sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro.

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Com base nos rebatimentos da Lei n 8.213/1991, que prevê a obrigatoriedade legal de empresas privadas brasileiras contratarem de 2% a 5% de beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas com deficiência (PcDs) habilitadas em seus quadros funcionais, o objetivo da presente pesquisa foi avaliar as repercussões da Lei de Cotas, tendo como referência as concepções de deficiência preponderantes dentro de uma organização privada de ensino profissionalizante por meio do seu Projeto de Sensibilização Gerencial. O projeto de sensibilização gerencial objetivou consolidar as etapas iniciais, na implementação de um programa institucional de valorização da diversidade. A hipótese principal formulada para a pesquisa, dentre outras relativas às concepções de deficiência, por parte de gestores, é que as reverberações positivas produzidas pela Lei de Cotas atingem, inclusive, as organizações empresariais supostamente distanciadas do movimento inclusionista. Para fins de avaliação das concepções de deficiência foram utilizados delineamentos de pesquisa estatística, compreendendo o teste de Shapiro-Wilk para determinar se as respostas às perguntas configuravam ou não uma distribuição normal, além do Coeficiente de Correlação de Pearson para medir a intensidade da relação linear entre as variáveis estudadas. Serviram como instrumentos da pesquisa um questionário sociodemográfico e um inventário de concepções de deficiência (ICD), sendo este direcionado para o objeto atitudinal, considerando-se as percepções sociais favoráveis e desfavoráveis no grupo pesquisado. Esse inventário de concepções de deficiência é composto de sete blocos de asserções e de uma escala do tipo Likert de seis pontos, que foi aplicada em um universo que contempla estrategicamente 60 participantes selecionados em três (3) grupos (Grupo piloto 1 envolvendo 30 participantes das áreas do Comitê Gestor do projeto na empresa; Grupo piloto 2 envolvendo 12 trainees; e Grupo Gerencial envolvendo 18 participantes, incluindo Gerentes de Área e Gerentes de Equipe da Superintendência de Produtos Educacionais). De posse dos resultados da avaliação das concepções de deficiência pelo ICD, foram realizados workshops de sensibilização com os participantes com o objetivo de sensibilizá-los e disseminar o conhecimento sobre inclusão social e laboral de PcDs, as ações de políticas públicas na atualidade, a natureza das deficiências, considerando-se os aspectos sociais da profissionalização, empregabilidade de pessoas com deficiência na empresa. Para tanto, foram empregadas técnicas e procedimentos lúdicos, além de debates para fins de reflexão crítica por parte dos participantes. A avaliação de reação foi conduzida ao término desses workshops. O conjunto dos dados levantados até então possibilitou proceder-se a um diagnóstico das concepções que prevalecem sobre PcDs na organização alvo da pesquisa. Os resultados evidenciaram a coexistência de concepções distintas da deficiência, indicando que, embora concepções negativas se perpetuem, as reverberações da Lei de Cotas têm apresentado também repercussões visivelmente positivas valorizando, assim, as ações corporativas apontadas para a diversidade humana, no contexto do trabalho. Em termos conclusivos, considera-se, no entanto, que o processo de inclusão laboral deva ser percebido por parte dos gestores como contínuo e em direção à mudança do comportamento humano nas organizações frente à profissionalização de PcDs. Posteriormente, tendo-se como suporte os resultados da presente pesquisa, um plano de ação institucional será implementado, como proposta de um programa balizado em 10 projetos sintéticos que servirão de modelo para empresas brasileiras interessadas em incluir a diversidade e reter talentos com deficiência em seus postos de trabalho, de modo a garantir-lhes o direito de exercício pleno da cidadania.

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Este trabalho visa analisar as implicações da Lei n. 12.690 de 2012 para as cooperativas de trabalho em relação à situação organizacional, socioeconômica e às condições gerais de trabalho, em particular, no caso das cooperativas de catadores de material recicláveis. A pesquisa tem caráter exploratório e qualitativo. Como procedimento, adotou-se a revisão da literatura, complementada com entrevistas dirigidas às lideranças de cooperativas de catadores localizadas no Estado do Rio de Janeiro. É inegável que esta lei é um marco para os trabalhadores de cooperativas. Dentre outros, ela visa regulamentar os aspectos socioeconômicos da organização e propiciar garantias mínimas nas relações de trabalho, tais como: número mínimo de sete trabalhadores para abrir uma cooperativa; retirada de um salário mínimo mensal; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; duração do trabalho não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais; repouso semanal remunerado; além de estabelecer em assembleia, os fundos para possibilitar outros direitos dos sócios, dentre eles a saúde e segurança no trabalho. O estudo concluiu que considerável parte dos entrevistados desconhece a referida lei e que o fator econômico é um dos aspectos de maior impacto na sua aplicação. Contudo, eles poderão ser superados com a efetividade das políticas públicas a fim de compensar os custos adicionais que terão as cooperativas com a aplicação desta lei. Recomenda-se a implantação de programas municipais de coleta seletiva de resíduos com a participação ativa dos catadores, como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo fundamental o envolvimento de todos os setores da sociedade. Além disso, que a nova lei das cooperativas de trabalho seja mais divulgada e debatida com os setores interessados. Deve-se aperfeiçoar os programas dirigidos às cooperativas de catadores, com maior incentivo à reciclagem, através da redução ou isenção dos impostos para as atividades de reciclagem e dos materiais reciclados, por exemplo. Nas áreas de saúde e segurança do trabalho, é importante a criação de normas específicas para esta categoria de trabalhadores em conformidade com a sua realidade. Espera-se que a pesquisa contribua para a melhor aplicação prática da lei analisada nas cooperativas. Como proposta de estudos futuros, sugere-se a criação de indicadores para o monitoramento da aplicação da Lei n. 12.690 de 2012 após a sua regulamentação, os quais poderão ser utilizados com a finalidade de garantir a melhoria contínua e fortalecer as cooperativas de trabalho, em particular, as de catadores de materiais recicláveis.

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O presente trabalho propõe-se a analisar a efetividade das políticas públicas de criação de unidades de conservação sob a ótica dos mecanismos de regularização fundiária de que dispõe a Lei n 9.985/00, primordiais para o alcance dos objetivos preconizados pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), sobretudo no que diz respeito às unidades de conservação de proteção integral. Para tanto, inicia-se por situar a discussão, abordando como o meio ambiente, os espaços territoriais especialmente protegidos, a propriedade e a moradia são temas que se entrelaçam no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, foca-se na análise da função socioambiental da propriedade enquanto fundamento das políticas públicas de criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Continua com a abordagem de tais espaços segundo a legislação em vigor, em particular das unidades de conservação. Concluída tal exposição, o presente trabalho adentra seu cerne, dissecando aspectos relevantes dos mecanismos dispostos pela Lei n 9.985/00 para a regularização fundiária de unidades de conservação. Assim, com base no estudo do tema, almeja confirmar a hipótese de que tais mecanismos são imprescindíveis à efetividade das políticas públicas de criação de unidades de conservação, sugerindo, tanto quanto possível, alternativas à aplicação da norma para fins de contribuir com a efetividade do SNUC.