1000 resultados para reforma tributária


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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Analisa as razões da rejeição da proposta de adoção de listas partidárias preordenadas fechadas, componente da reforma política expressa no Projeto de Lei nº 1.210/2007. Apresenta e avalia os seguintes motivos : divergência quanto ao diagnóstico dos problemas institucionais do país; incerteza quanto aos impactos da reforma na possibilidade pessoal de reprodução eleitoral; preocupação casuística com as eleições presidenciais de 2010; perda de vantagens pessoais que detêm com as regras atuais.

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Descreve as instituições políticas brasileiras estabelecidas pela Constituição de 1988. Avalia as propostas de reforma mais debatidas, tendo como referência as principais características histórico-culturais da sociedade brasileira. Sugere a necessidade de se levar em consideração a formação sociológica da nação brasileira, sempre que se propuser mudanças e ajustes nas instituições democráticas.

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Analisa as influências das oposições minoritárias no processo legislativo no caso específico da PEC nº 40, de 2003 durante a tramitação na Câmara dos Deputados. Analisa, ainda, a atuação da oposição por meio dos instrumentos regimentais da Câmara dos Deputados e seus impactos sobre as variáveis tempo e mérito que envolvem a tramitação da proposta. Verifica a atuação da oposição nas Comissões e no Plenário da Câmara e quantifica as interferências sobre o processamento da proposta quanto ao tempo de tramitação e ao mérito.

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Refere-se à questão da mudança do voto em lista aberta, como ocorre atualmente, para o voto em lista fechada. Aborda o tema de modo a fortalecer os partidos políticos e reduzir o personalismo eleitoral, evitando efeitos adversos da adoção da lista fechada sobre o comportamento dos eleitores e partidos políticos, insatisfações e disputas de poder, com preservação da sociedade civil e do parlamento brasileiro.

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O Grupo do Consenso e o Grupo dos 32 apresentarão conjuntamente emendas ao substitutivo do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) sobre saúde, comunicação, educação e sistema tributário. O Deputado Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) declara que só mediante autorização do Congresso haverá aumento de carga tributária. O Senador Almir Gabriel (PMDB-PA) esclarece que se pretende fazer prevalecer a criação do Sistema Único de Saúde e a institucionalização da seguridade social com recursos próprios. Os dois Grupos não conseguiram chegar ao consenso em relação aos seguintes pontos: Reforma Agrária, Tribunal Constitucional, mandato presidencial, sistema eleitoral, destinação constitucional das Forças Armadas e sistema de governo. O Senador José Fogaça (PMDB-RS) acredita que não se pode produzir um sistema de governo que seja dos vencedores contra os vencidos, sendo necessário o debate até atingir o consenso da totalidade ou de uma grande maioria dos constituintes. Foram apresentadas cerca de 2.400 emendas ao substitutivo do Relator Bernardo Cabral. O Senador Marco Maciel (PFL-PE) solicita a prorrogação do prazo de entrega das emendas, visando estender as negociações e criar entendimentos sobre os pontos de divergência na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Na Sessão Plenária da Comissão de Sistematização da ANC, continua a discussão de emendas populares com propostas para a criação de novos Estados. O Deputado Virgílio Galassi (PDS-MG) defende a subdivisão territorial do país, em especial a criação do Estado do Triângulo.

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Discute o processo de reforma política no Brasil a partir do estudo de caso da não aprovação do projeto de lei de n. 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados. Por meio de process tracing, reconstruiu-se a tramitação da proposta, buscando razões para a sua rejeição política. Para tanto, o estudo parte de breve revisão da literatura acerca de reformas institucionais e de reforma política. Em seguida, tece considerações sobre a reforma política brasileira a partir da identificação das principais variáveis que interferiram na trajetória do PL 1.210/2007. Finalmente, discute-se a rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria por meio de mecanismos informais que passam ao largo das regras constitucionais e regimentais de rejeição e arquivamento das proposições, como conceito útil para a compreensão do processo legislativo.

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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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Las dudas que aún se mantienen en pie tras varias décadas de debate teórico, los menores niveles de inflación existentes en la actualidad, las dificultades financieras planteadas por la persistencia de los tipos de interés en niveles altos durante muchos años, la necesidad de tasas mayores de crecimiento para reducir los niveles de desempleo y déficits públicos acumulados son razones que han ido inclinando la balanza hacia un menor peso de la política monetaria restrictiva en la combinación actual de instrumentos de política económica. Aunque no sin reticencias, la política antiinflacionista parece alejarse del planteamiento tradicional y situarse más en otros terrenos. El relevo lo están tomando la política salarial, la reforma del mercado laboral, la disminución del déficit público, la política de competencia y, en menor medida, la política industrial.

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En un sistema de reparto las pensiones del periodo se financian con las cotizaciones del mismo período, de tal forma que las pensiones de los cotizantes de hoy se pagarán con las aportaciones de los futuros trabajadores. La transición por lo tanto, supone que quienes hoy estamos cotizando deberíamos seguir cotizando y al mismo tiempo, formar nuestro ahorro para el futuro. Otra posibilidad sería aumentar el déficit público. En definitiva, un coste que alguién debe asumir.

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Traça um breve panorama histórico das principais reformas administrativas conduzidas pelo Poder Executivo, com ênfase na reforma de 1995, que difundiu o modelo de administração gerencial. Por meio de uma pesquisa exploratória, recorre-se à metodologia histórico-descritiva para analisar duas das ações de modernização implementadas pela Câmara dos Deputados, apontando-se possíveis pontos de contato com as diretrizes do movimento que pretendeu reformar o aparelho do Estado. A conclusão é que essas ações revelam vários pontos de contato com as reformas administrativas promovidas pelo Poder Executivo.

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Apresenta uma breve noção de o que vem a ser o Poder Constituinte Original e Derivado, as limitações do Poder de Reforma Constitucional, a experiência das constituintes exclusivas revisionais (ou seja, para revisar Constituição preexistente) no direito comparado e a própria constitucionalidade de uma tal assembleia perante a Constituição Federal de 1988