931 resultados para Sistema eleitoral, projeto de lei, Brasil


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Seminário, realizado em 5 de junho de 2012, sobre o Projeto de Lei nº 113/2003, que dispõe sobre o repatriamento de recursos depositados no exterior, e o Projeto de Lei nº 5.228/2005, que institui anistia fiscal sobre a legalização ou repatriamento de recursos mantidos no exterior não declarados e extingue a punibilidade dos delitos a eles relativos.

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Analisa a compatibilidade e adequação orçamentário-financeira do Projeto de Lei - PL nº 2.197, de 2011, da autoria do Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, que "Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal".

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo da Saúde.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Compara, no que se refere aos tributos federais, o Simples Nacional - sistema tributário introduzido pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, com o extinto Simples Federal, regulado pela Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, bem como com o lucro presumido, tendo em vista que essas eram as duas formas de tributação mais comumente utilizadas pelos contribuintes que atualmente podem optar pelo Simples Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Resposta a consultas sobre a possibilidade de elaboração de projeto de lei que assegure recursos orçamentários para o desenvolvimento do turismo no Brasil.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Aborda a necessidade da criação de representação política em Brasília. Crítica ao projeto de lei do Executivo que permite a utilização das áreas verdes ou de espaços de uso comum, dentro do Distrito Federal, para fins não previstos no plano original da cidade.

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Declara apoio a nota do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de Brasília, contra o Projeto de Lei n. 4937/1981, de iniciativa do Governador Aimé Lamaison, que "dispõe sobre a desafetação de bens de uso comum do povo, situados no Distrito Federal". Critica a TERRACAP e a Secretaria de Viação e Obras pelo favorecimento da especulação imobiliária, através da alienação de áreas públicas e da desfiguração do Plano Piloto de Lúcio Costa. Denuncia as pressões sobre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Afirma a necessidade de representação política para o Distrito Federal, de modo que o povo, através de seus mandatários, possa ter poder de decisão sobre a problemática urbana.

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Discussão do Projeto de Lei nº 1.042/63 (dispõe sobre a elaboração de um Plano Diretor Regional, ao qual ficará subordinada a utilização das áreas que constituem o Distrito Federal). Afirmação das condições de Habitalidade de Brasília. Defesa da sua consolidação absoluta como Capital do País.