1000 resultados para Direito e Faculdade Moral


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This study sought to examine links among young children's peer relations, their moral understanding in terms of the ability to distinguish lies from mistakes, and their theory-of-mind development. Based on sociometric measures, 109 children with a mean age of 4.8 years were divided into groups of popular and rejected preschoolers. Rejected children who had a stable mutual friend scored higher on measures of moral understanding and theory of mind than did rejected children without such friendships. Similarly, popular children who had a stable mutual friendship outperformed other popular children on mindreading, although their moral understanding was no better than that of the popular group who lacked mutual friends. Hierarchical multiple regression analyses revealed that peer popularity was a significant independent predictor of children's moral understanding after any effects of verbal maturity, age and theory-of-mind were statistically controlled. Moreover, having a reciprocal stable friendship made a significant independent contribution to the explanation of individual differences in mindreading, over and above age and verbal maturity, which also contributed significantly. These results are discussed in terms of conversational, cognitive, and emotional processes in the development of social cognition.

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O projeto Pensando o Direito tem por objetivo qualificar o trabalho jur??dico da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a, abrindo espa??o para a absor????o da produ????o acad??mica de ponta e fortalecendo seu trabalho de elabora????o normativa. O projeto ?? realizado pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist??rio da Justi??a (SAL/MJ), por meio de acordo de coopera????o t??cnica com o Programa das Na????es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) ??? acordo BRA/07/004: Democratiza????o de Informa????es no Processo de Elabora????o Normativa - e implementado por meio de cartas-acordo com institui????es de ensino e pesquisa de todo o pa??s. Foram firmadas parcerias, por meio de seis sele????es p??blicas, com institui????es acad??micas de ensino e pesquisa em 42 ??reas tem??ticas previamente definidas pela SAL/MJ. O objetivo ?? o fomento ?? pesquisa de car??ter emp??rico e multidisciplinar de assuntos jur??dicos pouco debatidos na academia, mas em discuss??o na sociedade. De 2007 a 2010, foram apresentadas 265 propostas de projetos de pesquisa por 152 institui????es e, dessas, 43 foram aprovadas

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O direito adquirido tem sido argumento freq??entemente invocado pelos opositores da reforma constitucional do aparelho administrativo do Estado. Nesse debate, entretanto, este argumento ?? completamente destitu??do de validade t??cnica. Dizer que a reforma constitucional n??o pode alterar o regime jur??dico dos servidores p??blicos (o estatuto jur??dico da estabilidade, disponibilidade, remunera????o etc.) ?? incorrer em completo equ??voco. As raz??es dessa incompreens??o decorrem do desconhecimento de no m??nimo dois t??picos relevantes encartados no tema, a saber: a) a natureza do regime jur??dico que vincula o servidor p??blico civil ?? administra????o; e b) a distin????o entre efic??cia imediata e efic??cia retroativa das normas constitucionais

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A Constitui????o n??o se interpreta mediante a lei ordin??ria; a lei ?? que tem a sua interpreta????o condicionada pela Constitui????o. A garantia constitucional inscrita no art. 5o, XXXVI, por expressa determina????o constitucional, tem aplica????o imediata (art. 5o, ??1o, CF), independendo de preceito legal regulador. Se o conceito de direito adquirido constitu??sse mat??ria de car??ter ordin??rio, a garantia constitucional do direito adquirido estaria de modo indireto ?? disposi????o do legislador, subordinada aos seus humores, esvaziada enquanto norma de prote????o individual. Al??m disso, ter??amos de admitir o paradoxo de um limite ao legislador depender da atua????o do pr??prio legislador

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O quinto volume da s??rie Inova????o na Gest??o P??blica apresenta uma colet??nea de oito textos produzidos no contexto do Projeto Ciclos de Debates Direito e Gest??o P??blica, lan??ado em 2009, por meio da ent??o Secretaria de Gest??o e da Consultoria Jur??dica do Minist??rio do Planejamento, Or??amento e Gest??o, em parceria com a Associa????o Nacional dos Procuradores da Rep??blica, apoiada pelo Minist??rio P??blico Federal. O projeto promove o debate entre profissionais das diversas ??reas do conhecimento e experi??ncia, do setor p??blico e da sociedade, dando oportunidade ao confronto de conceitos e entendimento acerca da democracia, do direito e da gest??o p??blica. Os oito textos que constam na publica????o abordam variados temas. O primeiro desenvolve uma tese geral sobre a fun????o das atividades de consultoria jur??dica desempenhadas pela Advocacia de Estado no ??mbito da administra????o p??blica, com destaque para os contextos brasileiro e italiano. O segundo demonstra o processo de apropria????o da Constitui????o operado pela comunidade jur??dica e, sobretudo, pelos ??rg??os da Justi??a. Enquanto o terceiro texto aborda a a????o executiva do Estado na ??rea social, por meio do estabelecimento de v??nculos de coopera????o entre a Administra????o P??blica Direta e Indireta e entidades civis sem fins lucrativos. O quarto texto, por sua vez, apresenta o controle da legalidade dos atos do Poder Executivo e a realiza????o dos servi??os p??blicos, com destaque para o papel da advocacia p??blica em face da judicializa????o das decis??es administrativas. O quinto consiste na apresenta????o das tend??ncias recentes e quest??es em aberto sobre a ocupa????o no setor p??blico brasileiro, J?? o sexto trata da coopera????o internacional no contexto da inova????o e melhoria da gest??o p??blica. O s??timo apresenta a atual estrat??gia brasileira de inova????o dos modelos e instrumentos de gest??o p??blica. E o ??ltimo texto, o oitavo, encerra com o retrato hist??rico da previd??ncia social do servidor p??blico, desde a promulga????o da Constitui????o Federal de 1988 at?? a cria????o da Funda????o de Previd??ncia Complementar do Servidor P??blico Federal ??? Funpresp