997 resultados para leis


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Na qualidade de Diretora Regional das Comunidades, fomos responsável pela redação dos artigos e coordenação da página "Comunidades", integrada no jornal Açoriano Oriental, servindo a mesma para a divulgação das atividades realizadas pela Direção Regional Das Comunidades do Governo dos Açores.

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Identificando a rutura no desenvolvimento da ciência entre o contexto de descoberta e o contexto de justificação, julgamos poder entender melhor a dominação do ensino transmissivo da ciência em contexto escolar e melhor argumentar para a sua superação. Por outro lado, o argumento que aqui defendemos para recuperar, para o contexto de sala de aula, a fortíssima chama cultural que a ciência transporta nos seus conceitos, leis e teorias, bem como no seu próprio processo de desenvolvimento, tem uma tradição enraizada na cultura portuguesa que exploramos.

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Nos últimos vinte e cinco anos o tema da autonomia e da administração e gestão escolar tem ocupado um lugar relevante na agenda política dos sucessivos Governos da República e na preocupação dos diferentes parceiros educativos. Rara tem sido a maioria política que resiste a dar o seu contributo sobre esta matéria, com o objetivo sempre confesso de outorgar maior autonomia às escolas. No enquadramento teórico da nossa investigação começamos por abordar a emergência do conceito de autonomia, nas suas diferentes dimensões e nos seus distintos significados. Não esquecemos também a analise das questões relacionadas com a problemática, cada vez mais atual da regulação múltipla. Analisamos de seguida a evolução da legislação portuguesa, operada a partir da publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo com especial destaque às propostas de configuração dos órgãos de Direção e de Gestão das escolas e das competências atribuídas a cada um deles produzido pela CRSE e pelos decretos-leis 43/89, 172/91, 115-A/98 e 75/2008. A investigação empírica teve como objeto de análise dois agrupamentos localizados em concelhos distintos da Área Metropolitana de Lisboa, e procurou determinar se o conselho geral de cada uma dessas unidades orgânicas, assume na totalidade as competências que lhe são conferidas pelo quadro legislativo em vigor, e nessa medida como se articula com os outros órgãos da direção no processo de tomada de decisão. Simultaneamente fizemos o contraponto com a imagem que os intervenientes na gestão intermédia de cada um dos agrupamentos construíram sobre o seu conselho geral e das relações de poder que se estabelecem no interior de cada uma das organizações. Para corresponder aos pressupostos da nossa investigação entrevistaram-se os diretores e os presidentes dos conselhos gerais e facultámos questionários aos docentes que desempenhavam cargos nos dois agrupamentos. Concluímos, em função do que pudemos analisar, que embora o conselho geral veja o seu papel na organização da escola formalmente reconhecido não consegue desempenhar na totalidade as funções que lhe são incumbidas, já que defronta o poder real do diretor e o poder oculto do conselho pedagógico, encontrando dificuldades em libertar-se do reino das sombras.

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Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais, especialidade em Migrações e Sociedade.

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Este trabalho apresenta o estudo das leis de propagação das velocidades de vibração resultantes do uso de explosivo em diferentes maciços. Foram efectuados estudos para três tipos de maciços diferentes, granito, quartzito e calcário. Efectuaram-se campanhas de monitorização e registo dos dados em cada uma das situações. Caracterizando e utilizando duas leis de propagação de velocidades no maciço, a de Johnson e Langefors, calculou-se as suas variáveis por método estatístico de regressões lineares múltiplas. Com a obtenção das variáveis fizeram-se estudos de previsão dos valores de vibração a obter utilizando a carga explosiva aplicada nos desmontes. Através dos valores de vibração obtidos em cada pega de fogo para cada tipo de maciço comparou-se quais das duas leis apresentam o valor de velocidade de vibração menor desviado do real. Conforme ficou verificado neste estudo, a equação de Langefors garante uma mais-valia da sua aplicação na previsão das velocidades de vibração pois joga favoravelmente a nível da segurança assim como apresenta um menor desvio face à equação de Johnson quando comparada com o valor real de vibração obtido. Com isto o método de utilização de regressões lineares múltiplas como cálculo dos efeitos vibratórios é extremamente vantajoso a nível de prevenção de danos e cálculo de velocidades de vibração inferiores ao imposto pela Norma.

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Pretendeu-se contribuir para um melhor entendimento sobre a discussão patente ao redor da Diretiva EMF 2004/40/CE que limita a exposição dos profissionais aos campos eletromagnéticos (CEM) utilizados em Ressonância Magnética (RM). A aplicabilidade da RM será posta em causa se forem impostos, na prática clínica, os limites expressos na diretiva. Foi explorada a evidência científica, sobre a controvérsia gerada em torno do tema. Analisaram-se guidelines, leis e documentos oficiais e foi aplicado um inquérito a 11 grupos profissionais envolvidos na problemática, distribuídos por vários países. Foi construído o diagrama do campo de forças utilizando a aplicação Policymaker K4 health® afim de se especular sobre influências, forças, poder e estratégias desenvolvidas que possam restringir ou facilitar a aplicação da Diretiva. Verificou-se que 62% dos inquiridos desconhece a Diretiva e o seu conteúdo bem como a posição da Sociedade Europeia de Radiologia (ESR) e 69% dos inquiridos não tem acompanhado os desenvolvimentos do tema. Referem não ter conhecimento da ocorrência de incidentes, para além do efeito míssil e do aquecimento devido a Radiofrequência – Specific Absortion Ratio (SAR). Consideram que o impacto político da Diretiva será neutro, mas o impacto clínico e económico serão negativos. Existe uma subestimação geral desta controvérsia e um não reconhecimento das consequências que a aplicação da Diretiva poderá ter na prática clínica. Admite-se o desenvolvimento de estratégias de pressão e influência para com o poder legislativo da Comissão Europeia e do Conselho, quanto a esta matéria.

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Na primeira parte deste artigo analisa-se, numa perspetiva histórica, os momentos chave da agenda internacional e nacional sobre o empoderamento das mulheres e os percursos da discussão política sobre quotas e paridade. Trata-se também de caracterizar a situação social das mulheres portuguesas durante a década de 90, bem como as posições ideológicas das diversas maiorias, permitindo compreender o contexto de emergência daquelas questões. Na segunda parte, centramo-nos na cobertura fotojornalística dos três debates parlamentares sobre o assunto da paridade - o “parlamento paritário” (1994) e a discussão e votação das leis das quotas (1991) e da paridade (2001). Discute-se o modo como cinco jornais generalistas portugueses usaram as imagens para investir alguns valores na construção de género, nomeadamente através de um estudo comparativo das diferenças e semelhanças de representação entre deputados e deputadas em cada um desses momentos. São apresentados e discutidos os dados quantitativos resultantes da aplicação de uma grelha de análise de imagem especificamente criada para o efeito e é feita uma análise qualitativa multimodal da cobertura fotojornalística efetuada pelo O Independente durante o Parlamento Paritário e pelo Diário de Notícias durante a Lei das Quotas. As conclusões apontam para a adequação do discurso jornalístico, quer visual quer textual, às tradicionais formas patriarcais de representação do feminino que o dissocia do poder e da liderança, configurando-o como “intruso” na política e não como parceiro de pleno direito. Este “conservadorismo” dos media não facilita a mudança dos valores sociais necessários ao desenvolvimento da participação política feminina.

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Dissertation elaborated for the partial fulfilment of the requirements of the Master Degree in Civil Engineering in the Speciality Area of Hydarulics

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Apesar de muito utilizada no sector industrial, a automação ainda não atingiu o mesmo patamar de implementação no sector doméstico. A evolução tecnológica leva a que quase todos os dias apareçam novos produtos que visam a implementação de sistemas domóticos que possibilitem o conforto, a segurança e a eficiência nas habitações. Contudo, quando se pretende instalar um sistema domótico com o objectivo de simplificar os processos numa habitação, a palavra que surge não é “simplicidade”, mas sim “complicação”. Para além de a grande maioria das pessoas não estar familiarizada com as funcionalidades que um sistema domótico permite, existe sempre o pensamento que esses sistemas têm um custo elevado, o que de certa forma não é um pensamento errado. Se quanto ao aspecto do preço, não há muito a fazer, ele depende das leis do mercado e do custo da inovação, quanto à complexidade da instalação e utilização dos sistemas, trata‐se de um pensamento induzido nas pessoas que não conhecem os sistemas domóticos e que facilmente se consegue desmistificar. Os projectos de domótica nas habitações deveriam ser pensados aquando do projecto da habitação. No entanto, a realidade não é essa. A grande maioria das habitações não foi pensada para a instalação desses sistemas e só depois da instalação eléctrica estar efectuada e a habitação habitada é que se percebe que se precisava de ter mais alguma flexibilidade e funcionalidade na instalação. A evolução tecnológica permitiu desenvolver soluções para este tipo de situações. Hoje em dia não é necessário reconstruir a habitação para instalar sistemas domóticos. Existem soluções que usam a rede eléctrica já instalada e que permitem instalar funções domóticas na habitação.

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A produção de eletricidade a partir de energia eólica tem vindo a crescer de forma rápida e sustentada desde 1985. Atualmente, existem geradores eólicos localizados em todo o mundo cuja potência já atinge valores superiores a 3000 MW. As principais tecnologias utilizadas na conversão eletromecânica de energia eólica em energia elétrica são baseadas principalmente em três tipos de máquinas elétricas: • A máquina de Corrente Contínua (Máquina DC) • A máquina Síncrona de Corrente Alternada • A máquina Assíncrona de Indução Estas máquinas apresentam um princípio de funcionamento baseado nas leis da indução eletromagnética, assente no princípio das ações e reações eletromagnéticas, devidamente justificadas pelas leis de Faraday, Lenz e Laplace.

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Mestrado em Contabilidade

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Em Caminhos da Vontade, é feita uma descrição de alguns aspectos essenciais do funcionamento da vontade e da sua relação com as ideias de liberdade e responsabilidade. Esta descrição começa na tragédia grega, detém-se na argumentação de Agostinho e termina no comentário de alguns autores contemporâneos que equacionam a questão da compatibilidade entre leis naturais e vontade livre.

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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste: