358 resultados para Tributação régia
Resumo:
Mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais
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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Florestal, Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais, 2015.
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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Centro de Desenvolvimento Sustentável, 2013.
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Tese apresentada na Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, para obtenção do grau de Doutor em Design
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Mestrado em Finanças
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Doutoramento em Gestão
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Dissertação de mestrado, Portugal Islâmico e o Mediterrâneo, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade do Algarve, 2012
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According to article 182 of the Brazilian Federal Constitution, cities should perform social function, what brings the concept that the city should be a place for one to live well. For that to happen, it should be well administered by its public managers. However, so that there is a sound administration, one that really performs that social function, there must be, first, an efficient planning. We understand that such a thing occurs when the master plan is the main planning instrument of a city and serves as basis for its administration. We notice, however, that in most of the cities the master plan is formulated as a law that regulates urban planning but that both the population and the government most of the times are not aware of its importance concerning the relevant issues related to municipal administration, such as its relationship with the economy, taxation, the social issue, land use regulation, and, in summary, with all the aspects that constitute and that a municipal government should manage in the best possible way. One also knows that, in general, the attempt of city planning has always been connected to the duration of a mandate and that way public managers many times implement restricted measures aiming to just attain a political-electoral objective and publicizing their administration. That implies actions and works that in some cases have negative impacts or ones that cannot be removed from the cities. This study intends to show that the master plan should be the planning instrument guiding the municipal administration but that, however, what we note is a lack of connection between that instrument and the government guidelines of the municipal managers. In order to study what happens to the cities that have a planning which is not taken into account in its administration, we will use the city of Fortaleza, capital of the State of Ceará as a case study. Historically, in Fortaleza the public managers have seldom decided to administer the city in according to the master plans developed for it. We should emphasize that planning begins in the city quite late and until the current days it is being substituted by temporary measures. Through the analysis of the planning process and of the urban management of the city of Fortaleza, especially the master plans predicted since 1933, we explain that if such plans had been implemented, they could have been important tools for its administration to attain a social function, becoming therefore a place for one to live well
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Neste trabalho, estudamos a problemática fiscal dos serviços intragrupo em imposto sobre o rendimento das sociedades. Esta questão tem vindo a ser analisada por organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) e pela União Europeia, devido à sua importância na prossecução um objetivo comum aos Estados interessados no comércio global que é a eliminação das barreiras fiscais às atividades económicas transfronteiriças. Com efeito, com a internacionalização das empresas, surgem cada vez mais transações de bens e serviços entre empresas interligadas, tradicionalmente identificadas como empresas pertencentes a um grupo económico, mas situadas em países diferentes. Os grupos económicos, numa tentativa de redução dos custos e de obtenção de economias de escala, tendem a centralizar certas atividades não diretamente relacionadas com o objeto social dos membros, como sejam, de natureza administrativa, técnica, financeira, comercial etc., num dos membros - normalmente a sociedade matriz. Este membro presta esses serviços aos restantes membros do grupo, - daí a designação de “serviços intragrupo”-, em troca de uma remuneração calculada de acordo com o princípio de plena concorrência Essa centralização de serviços num dos membros, com a imputação dos respetivos custos ou gastos ao membro, considerado o real beneficiário dos mesmos serviços, constituem o essencial da problemática fiscal dos serviços intragrupo, no que respeita ao imposto sobre o rendimento. Considera-se que apenas o beneficiário efetivo do serviço pode deduzir fiscalmente o custo do serviço intragrupo. E havendo divergências entre as Administrações Tributárias dos Estados onde estão estabelecidas as sociedades do grupo quanto ao beneficiário efetivo do serviço, nenhuma das Administrações Tributárias permitirá a dedução fiscal do custo do serviço prestado. Consequentemente o grupo sofrerá uma dupla tributação, o que constitui um obstáculo às atividades económicas transfronteiriças para grupos económicos. Com base no princípio de plena concorrência, coloca-se a questão de saber em que medida os serviços intragrupo constituem um benefício efetivo para o grupo, quer no seu conjunto, quer para cada membro individualmente considerado, de forma a cumprir com os pressupostos para a dedução dos respetivos custos no cálculo do imposto sobre o rendimento dos membros.
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Dependendo dos métodos a que recorremos e como os utilizamos, o planeamento fiscal pode ser legítimo ou abusivo. Dentro deste último há ainda a diferença entre elisão ou evasão fiscal e fraude fiscal. Será feita a distinção entre eles, bem como explicadas as consequências deles resultantes. Concretamente, este trabalho debruça-se sobre o tema do planeamento fiscal abusivo na sua vertente elisiva ou evasiva. Utilizamos como suporte o primeiro caso de aplicação da CGAA (Cláusula Geral Antiabuso) decidida por um tribunal português relativo a um esquema de planeamento fiscal da Recheio SGPS (Recheio, SGPS, S.A.) considerado abusivo pelo TCAS. Tendo como referência o supracitado acórdão TCAS, ao longo da nossa exposição serão analisados alguns dos mecanismos mais utilizados para obter poupança fiscal de forma abusiva. De entre eles, os paraísos fiscais com referência às suas características, especificando o caso do CINM (Centro Internacional de Negócios da Madeira). No mesmo seguimento, os métodos para eliminar a dupla tributação dos lucros distribuídos, concretamente a Diretiva do Conselho nº. 90/435/CEE, de 23 de julho, e as convenções para evitar a dupla tributação. Teremos ainda a oportunidade de estudar o dever de comunicação dos esquemas de planeamento fiscal e das condições e consequências da aplicação da CGAA, em ambos os casos como prevenção ou correção de esquemas de planeamento fiscal abusivo. Por último, serão aplicados todos os conhecimentos adquiridos na primeira parte do estudo para analisarmos o caso concreto do esquema de planeamento fiscal da Recheio SGPS.
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Judeus e muçulmanos vivem e movem-se numa sociedade que se define como uma “respublica christiana”. O direito canónico e a sua influência nas leis gerais dos reinos europeus implica, necessariamente, a construção de uma identidade cristã que se define em oposição ao “outro”, sobretudo o judeu, mas também o muçulmano. Neste sentido, a superioridade cristã, basilar no pensamento da Igreja, afeta a legislação régia portuguesa (como a demais europeia), criando progressivamente normas de segregação, tanto a nível de vestuário como de restrição espacial das minorias. O discurso da Igreja e o conceito de “infiel”, conflui, de resto, com os interesses das oligarquias concelhias, no seu programa político de hierarquização social e económica. Não obstante, os contextos vivenciais específicos de cada comunidade subvertem, bastas vezes, as normativas , numa necessária complementaridade dos membros das três religiões.
Resumo:
2016
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O presente estudo avaliou a eficiência agronômica da aplicação de pó de rochas silicatadas como fonte de potássio em cultivos consecutivos de milheto e alfafa em casa de vegetação. As rochas Biotita Xisto (BX), Sienito Ceraíma (TA15), Mafurito Acreúna (TA21), Sienito SANW (TA20), Biotita Gnaísse (EL02) e Fonolito Curimbaba (FN) foram aplicadas como fontes de potássio de liberação lenta em três doses de 1,25; 2,50 e 5,0 g de rocha moída por kg de solo. Cloreto de potássio foi utilizado como fertilizante convencional em doses de 0,10; 0,20 e 0,40 g de KCl kg-1 de solo. O solo utilizado nos experimentos foi um latossolo amarelo distrófico de textura média, com teor de potássio de 1,2 mmolc dm-3 solo. A rocha TA21 foi testada sem e com correção da acidez do solo. Com a finalidade de observar a dissolução das rochas em um ambiente com plantas foram realizados cinco cultivos consecutivos: (1) milheto (62 dias de cultivo); (2), (3) e (4) alfafa (80, 115 e 155 dias de cultivo, respectivamente) e (5) milheto, com 80 dias de cultivo. A produção de matéria seca no cultivo da alfafa foi significativamente menor do que o cultivo do milheto. As amostras de forrageira foram digeridas e quantificadas empregando o método de decomposição assistida por radiação micro-ondas com HNO3 + H2O2 para a determinação do teor de potássio extraído pelas plantas. As amostras de rochas foram caracterizadas por fluorescência de raios X, difração de raios X, microscopia eletrônica de varredura e distribuição de tamanho das partículas e submetidas a ensaios com solução extratora Mehlich-1, ácido acético e ácido fumárico 0,05mol L-1, em diferentes tempos de extração. Todos os extratos foram quantificados por espectrometria de emissão óptica com plasma acoplado indutivamente (ICP OES), sendo determinados os teores de Al, Ca, K, Mg, Mn, Na, P e Zn. O método da resina trocadora de íons foi aplicado para todas as amostras de rochas avaliadas, sendo quantificados K, Ca, Mg e P. Potássio solúvel foi determinado por fotometria de chama após extração com água quente, método oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Para extração drástica foram avaliados dois métodos de decomposição assistida por radiação microondas: com uso de água régia e água régia invertida com adição de H2O2 e 2 etapas de pré-decomposição. Os elementos Al, Ca, K, Mg, Mn, Na e Zn foram quantificados por ICP OES e os resultados obtidos foram comparados por meio do teste t pareado, que indicou não haver diferença significativa entre os métodos de decomposição no intervalo de 95% de confiança. A partir das concentrações obtidas nas extrações e da quantidade de potássio extraída nos cultivos foi realizado o cálculo de correlação entre os extratores e as plantas, considerando a eficiência agronômica. O uso da calagem nos solos que receberam adição da rocha TA21 influenciou significativamente a absorção de potássio, sendo que foi observado efeito relativo à liberação de K apenas quando essa rocha foi adicionada ao solo sem tratamento prévio com a calagem. A ordem decrescente de eficiência de extração de potássio, considerando o total aplicado nos tratamentos e o K extraído pelas plantas foi EL02 > TA21-SC > KCl > FN> BX> TA20 > TA15 > TA21. Os dois métodos de decomposição desenvolvidos apresentaram melhor correlação com o potássio extraído das rochas EL02. O estudo de casa de vegetação corroborou com os ensaios de extração realizados em laboratório, que indicaram que a rocha EL02 é a que possui o maior percentual de liberação de K em relação às demais rochas avaliadas.