999 resultados para Hiponatremia - Teses


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RESUMO: O presente artigo tem como objetivo discutir o estatuto que Foucault confere à psicanálise. Em As palavras e as coisas, de 1966, Foucault condena todo tipo de reflexão que procura conferir estatuto ontológico à finitude humana. Nesse sentido, faz-se necessário investigar se a crítica que Foucault endereça à psicanálise depois de 66 se dá nos mesmos termos que a crítica feita às analíticas da finitude. Ou seja, trata-se de entender se a acusação de que a psicanálise não passa de mais um "dispositivo de sexualidade" a serviço do biopoder está fundada na ideia de que a psicanálise supõe uma ontologia. A ideia da psicanálise como ontologia, contudo, é uma tese recusada por Foucault em alguns escritos da década de 50 e 60. Nesse período, o filósofo defende que a psicanálise é antes de tudo um método hermenêutico e não uma teoria geral sobre o homem. Assim, se é verdade que as teses genealógicas finais de Foucault sobre a psicanálise se fundamentam na visão da psicanálise como ontologia, deparamo-nos com um problema: afinal, a psicanálise, para Foucault, consiste ou não numa teoria sobre o ser do homem?

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O artigo tem como objetivo mapear as relações entre os campos da Antropologia e a Educação, tendo como referência a experiência da autora, considerando três eixos: ensino (pós-graduação e graduação), pesquisa e orientação de teses e dissertações no contexto do Departamento de Educação da PUC-RIO.

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El desarrollo de hiponatremia aguda en los pacientes hospitalizados se ha asociado con el uso de líquidos de mantenimiento hipotónicos.3,5-7,11-13,15-21 El propósito de este estudio es determinar si el uso de soluciones hipotónicas (60 meq/l Na) como líquidos de mantenimiento en niños críticos inducen más hiponatremia aguda que soluciones isotónicas (lactato ringer). Método: Se realizó un estudio retrospectivo de cohorte, que incluyó los niños que ingresaron a la UCIP de la Fundación Cardioinfantil desde septiembre de 2009 a diciembre de 2011 con edades entre 6 meses y 10 años, quienes requirieron líquidos endovenosos de mantenimiento con 60 meq/l de sodio o lactato Ringer. Resultados: En total se estudiaron 117 pacientes de los cuales 71 niños recibieron 60 meq/L de Na y 46 recibieron lactato Ringer, las características demográficas y clínicas fueron similares en ambos grupos. De los pacientes que recibieron 60 meq/L de sodio se encontró hiponatremia en un 28,1% ( n= 20) vs 17.4% ( n=8) de los que recibieron 130 meq /l sodio, sin observar diferencias significativas ( RR 1,863 IC95% 0,779- 4,680 p=0.1302) . Conclusiones: En niños críticos que requieren líquidos de mantenimiento no se encontraron diferencias en la frecuencia de aparición de hiponatremia sintomática inducidas por el tipo de solución utilizada. El lactato de Ringer y la Dextrosa con 60 mq/lit de sodio fueron seguros y efectivos para sostener el estado de hidratación.

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La idea de la voluntad del pueblo como expresión de la soberanía es propia de la teoríapolítica que busca explicar el origen del Estado moderno liberal. La compatibilidad entre lalibertad individual de sujetos considerados iguales y el ejercicio del poder político requierepensar a los ciudadanos como sujetos libres, y esto se logra cuando el poder que se ejercesobre ellos se concibe como un poder que nace solo de los propios ciudadanos. En laconcepción individualista de la democracia, los derechos de los individuos son anteriores ytienen primacía sobre la pertenencia a la sociedad. Sin embargo, no es necesario asumir estaconcepción para defender esa primacía. Se la puede defender solo respecto de las decisionesde la sociedad. Desde esta posición, es posible concebir el conflicto entre soberanía populary derechos humanos. La transición política uruguaya ejemplifica esa posibilidad. A través de un referéndum y un plebiscito convocados por la propia sociedad, la mayoría avaló laLey de Caducidad de la Pretensión Punitiva del Estado, que impide los juicios por los gravescrímenes cometidos durante la dictadura. La Corte idh declaró, en el 2011, que esa decisiónpopular violaba la cadh y que la soberanía popular está sujeta a los límites que le imponenlos derechos humanos. Los análisis de esta decisión se han centrado en la obligación del Estadode acatarla, pero no en lo que ella significa para la comprensión contemporánea de lademocracia. Eso es lo que pretendo hacer en este artículo, a través de dos tesis: el conflictose mantiene si el concepto de democracia es un concepto procedimental; y la Corte idhofrece un concepto que abre un camino a la solución del conflicto.

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The article aims to make visible some nuances of the 17TH century in Spain and the New Granada with emphasis on articulations and tensions that made up this cultural and social space through the analysis of the letrados and its position in the Hispanic cultural field of the 16th and 17TH centuries. This article also discusses the traditional thesis about the cultural isolation and obscurantism in the American colonies before the eighteenth century through the analysis of the circulation of books and knowledge between mainland Spain and its colonies, and the heterogeneous character of the lawyers that affect the symbolic monopoly of the Catholic Church.

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A performance e a eficácia instituíram-se como prioridade das actuais políticas de educação. Quais os motivos que levaram à sua afirmação como paradigma dos sistemas educativos em detrimento da escola compreensiva? O presente artigo visa reconstituir e questionar a construção das teses fundamentais que contribuíram para a denúncia da crise generalizada da escola compreensiva e o aparecimento do modelo de escola eficaz, capaz de se integrar num mercado concorrencial e globalizado, no quadro de uma retórica reaccionária, instalada nos últimos vinte anos nos EUA e no Reino Unido e que se vem alargando à escala global. Pretende-se, desta forma, suscitar a reflexão sobre o papel dos sociólogos da educação na compreensão da interacção dos vários agentes educativos a uma escala globalizada e das novas implicações do capitalismo nas políticas educativas.

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O nível de financiamento que os Estados atribuem à Educação e a subsequente utilização das verbas disponíveis constituem elementos cuja importância para a análise da situação educativa julgamos relevante ainda que, amiúde, tendam a ser secundarizados. Na fase actual do sistema-mundo, os Estados confrontam-se, em geral, com o dilema de, por um lado, precisarem de responder às crescentes expectativas e exigências feitas à Escola e, por outro lado, sofrerem a crescente pressão das teses neo-liberais visando limitar a intervenção estatal e diminuir os impostos cobrados. No presente artigo procura-se caracterizar a evolução do financiamento da Educação em Portugal e proceder a uma análise tendo em conta as influências e as condicionantes globais e nacionais existentes. Refere-se o histórico subfinanciamento do ensino português e reflecte-se sobre as críticas de alguns sectores de opinião quanto ao facto de a despesa com a Educação se ter aproximado, no final da década de 1990, dos níveis médios da OCDE. Traça-se um quadro das perspectivas internacionais sobre a Educação, apresenta-se a actual situação da União Europeia nesta matéria e abordam-se as perspectivas educacionais da OCDE, nomeadamente para Portugal. Da análise da evolução recente dos orçamentos da educação reflecte-se sobre a diminuição dos investimentos educativos e a deslocação de verbas entre diferentes rubricas designadamente das rubricas de pagamento de pessoal para outras que, no essencial, correspondem aos objectivos e metas traçados na União Europeia.

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O artigo parte do conceito de emancipação para fazer uma “leitura” de alguns teóricos críticos cujas teses rejeitam a razão iluminista que evoluiu de um ideal transformador da sociedade no sentido do “progresso do espírito humano” para uma “razão instrumental” que pretende ter o domínio da natureza e o controlo das relações sociais. E fá-lo enfatizando o poder da razão, mas de uma “razão” subvertida. Conforme Marcuse, a instrumentalização da tecnologia, ao assumir um carácter racional, deixa de ser percebida como dominadora e exploradora, para ser entendida como promotora de progresso, legitimando o sistema de produção e troca capitalista. Para este teórico, o resultado é um “one dimensional man”, sem pensamento crítico, nem capacidade de argumentação. Habermas encontra na competência argumentativa, nos processos de interacção sem coacções, o potencial emancipatório do indivíduo e da sociedade. Estamos perante um conceito de autodeterminação que, na contemporaneidade, terá que corresponder à concepção de um espaço público “a mil vozes” em que os cidadãos terão um papel activo assente na comunicação. A existência de um espaço público de democracia redistribuitiva implica, para Boaventura Sousa Santos, a emergência de um novo contrato social em que o Estado deve assumir-se como elemento articulador, Estado experimental, democrático na observância do direito às experiências alternativas institucionais democráticas e da garantia de padrões de inclusão, fomentador da participação activa e contínua dos cidadãos. Entende-se, assim, a contribuição destes teóricos para uma visão em que a escola se perspectiva como espaço público gerido por relações dialógicas e em que a educação tem como fim primordial a competência para a auto determinação, para a participação democrática e para a solidariedade.

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No momento em que este primeiro número da "malha urbana" chegar às mãos dos leitores os primeiros licenciados em Urbanismo estão a acabar de suar as estopinhas perante o júri que apreciou as teses de fim de curso.Foi uma longa "peregrinação" por um currículo vasto e variado (já que vária tem de ser a formação do Urbanista) e foi também uma "peregrinação" pela cidade-primeiro em São Marçal, depois na malha labiríntica de Alfama, Sta. Helena, logo bem juntos a uma das zonas mais degradadas de Lisboa, em Alfornelos e, finalmente, o poiso no Campo Grande. Para sabermos como tudo se passou desde o início fomos procurar o primeiro coordenador do curso, seu fundador e principal impulsionador o professor Mário Moutinho.

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Quando duas normas jurídicas entram em conflito não resolúvel por inexistência de normas de conflito (o que acontece em especial no domínio dos direitos fundamentais ou quando se tentam aplicar princípios jurídicos), a solução em direito não pode ser por subsunção, tem de ser através da ponderação. A ponderação não deve ser subjetiva, mas objetiva, baseada num sistema controlável externamente. O sistema neste momento internacionalmente mais reputado de fazer a ponderação é a fórmula do peso de Robert Alexy. Aqui explica-se em que consiste a ponderação de bens, a sua origem e expressão noutros países, a sua admissibilidade, a referida fórmula, e defende-se a aplicação de um sistema alternativo baseado na teoria psicológica da pirâmide das necessidades humanas, de Abraham Maslow. Verifica-se a validade das teses testando-as em casos concretos. Faz-se ainda a aplicação destes princípios a problemas próprios do direito administrativo.

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O objetivo deste artigo é realizar um estudo sobre as perspectivas teórica-metodológicas sobre o ensino de licenciatura em Ciências Sociais, no Brasil e na Suécia. Priorizando uma análise dos temas, das teórias e das conclusões das teses escritas em inglês, sueco e em português sobre a temática, quero aprensentar uma revisão bibliográfica sobre o tema, produzida no período entre 2006-2012

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O trabalho tem como objetivo mapear a produção acadêmica no segmento Saúde do Grupo de São Bernardo tendo como corpus as dissertações e teses defendidas até fevereiro/2003 e os textos publicados na revista científica Comunicação & Sociedade. Serão identificados junto às referências bibliográficas e bibliografia desses trabalhos os autores da escola Latino-americana de Comunicação ELACOM - mais citados pelos pesquisadores da Umesp e também será realizado um estudo quantitativo dessas citações.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Doutorado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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O presente estudo tem por escopo analisar qual a prescrição aplicável às lides que versam sobre danos morais oriundos do acidente do trabalho ou doença ocupacional. Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que a Justiça Comum era competente para apreciar as demandas desta natureza, porém com o advento da Emenda Constitucional 45/05 transferiu-se esta competência para Justiça do Trabalho. Esta mudança foi causa da antinomia noticiada acima, ou seja, sendo competente a Justiça do Trabalho qual o prazo prescricional deve ser aplicada ao caso? Civil ou trabalhista? Assim, primeiramente, perquiriu-se os institutos do dano moral e da prescrição formulando os delineamentos básicos que subsidiaram a análise da problemática. Feito o esboço destes institutos, seguiu-se com o enfrentamento da questão e, com base nas regras de interpretação e integração do Direito, foram verificados os argumentos tanto da corrente civil como da trabalhista e os seus desdobramentos. Esclarecidas as teses, concluiu-se que a prescrição aplicável é a trabalhista visto que não há como se desvincular a regra de prescrição da relação jurídica da qual a pretensão decorre, no caso a relação de trabalho.