1000 resultados para Código de Contabilidade da União


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This study specifically addresses the situation of minority shareholders after the transfer of control in an listed company. The various underlying interests and reasons that shareholders have for investing in a company can demonstrate shareholders’ reasoning for taking radically different positions on issues relating to the transfer of control of the referred company. This study analyses the current legal system in Portugal and in the European Union in order to assess whether, in the event of a takeover bid of a listed company where there is a transfer of control, minority shareholders have the same appraisal rights as other shareholders to sell their shares and leave the company. The study then examines the European Court of Justice decision on whether a general principle of equal treatment of minority shareholders exists upon a transfer of control (Audiolux) and the Portuguese Securities Market Commission decision regarding the delisting of Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A. based on the principle of investor protection. The study concludes that although the principle of equality amongst shareholders has made progress in the European legal system e.g. it is laid down in Directive 2004/25/EC of 21 April 2004 on takeover bids and the Portuguese Securities Market Code, there is also a need for further improvement, which can be accomplished by allowing minority shareholders to exercise an appraisal right in similar unregulated situations.

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RESUMO - O quadro legislativo de um país, no que concerne aos resíduos hospitalares (RH), contém a sua designação, definição e classificação. É essa a matriz de referência para a separação efectuada na origem e todo o circuito que, a partir desse momento, um determinado resíduo toma até ao seu tratamento. Assim, faz-se o estudo comparativo das definições e tipos de classificação de RH em quatro países da União Europeia: Alemanha, Reino Unido, Espanha (Região Autónoma da Catalunha) e Portugal. Reconhecem-se as diferentes designações deste tipo de resíduos e discute-se o seu significado e as suas implicações na percepção de risco por parte dos profissionais e do público. Identificam-se duas estratégias subjacentes à elaboração das definições: a contaminação de materiais com microrganismos patogénicos bem definidos, as suas fontes e as actividades que os produzem. Apresentam-se as classificações de RH propostas pelos organismos internacionais de referência e analisa-se comparativamente a evolução do enquadramento legal português e da Região Autónoma da Catalunha, evidenciando-se a variabilidade temporal e justificando-se a necessidade de se efectuar o estudo da variabilidade geográfica. Utilizam-se três critérios para a análise das classificações consideradas: a concordância definição-classificação, o número e tipo de grupos das classificações e os tipos de resíduos por grupos. Identificam-se os denominadores comuns às classificações analisadas, assim como as suas principais diferenças. Conclui-se que a definição de RH adoptada por cada país condiciona o tipo de classificação de RH nesse mesmo país. Verifica-se ainda que a inexistência de critérios claros de avaliação da contaminação pode dificultar a tarefa da triagem dos RH por parte dos profissionais de saúde.

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Considerando a língua como um produto da sociedade, mas também como um meio fundamental para o estabelecimento de relações entre os homens, procuramos perceber o seu lugar na sociedade globalizada, com o objectivo de desenvolver uma metodologia de análise terminológica que contribua para uma maior qualidade da comunicação especializada na sociedade em rede. Este trabalho está organizado em duas partes, sendo a primeira dedicada à reflexão sobre o papel da língua na sociedade em rede, focando questões essenciais em torno da tensão existente entre o multilinguismo e a hegemonia do inglês enquanto lingua franca, sobretudo no espaço europeu. Interessa-nos, por um lado, reflectir sobre a definição de políticas linguísticas, concretamente na Europa multilingue dos 28, e, por outro, salientar o papel preponderante que a língua tem na transmissão do conhecimento. A segunda parte deste trabalho concretiza a investigação efectuada na primeira com base na análise do relato financeiro, um domínio do saber que não só é inerentemente multilingue ¾ porque a sua aplicação é transnacional ¾ mas também reflecte a tensão identificada na primeira parte, na medida em que o inglês assume, no mundo dos negócios em geral e nos mercados financeiros em particular, o papel hegemónico de lingua franca. A abordagem terminológica que defendemos é semasiológica para fins onomasiológicos, pelo que partimos da análise do texto de especialidade, organizado em corpora de especialidade. Discutimos subsequentemente os resultados da nossa análise com os especialistas que os irão validar e cuja colaboração em diversos vi momentos do processo de análise terminológica e conceptual é fundamental para garantir a qualidade dos recursos terminológicos produzidos. Nesta óptica, exploramos um corpus de textos legislativos no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), de modo a delinearmos uma metodologia de trabalho que, no futuro, conduzirá à construção de uma base de dados terminológica do relato financeiro. Concomitantemente, efectuamos também um estudo sobre a Estrutura Conceptual do SNC, para o qual elaboramos uma comparação ao nível da tradução especializada no relato financeiro, com base num corpus paralelo composto pela legislação contabilística internacional endossada pela União Europeia. Utilizamos o corpus paralelo constituído por textos redigidos originalmente em inglês e traduzidos para português, em articulação com o corpus de especialidade criado com a legislação relativa ao normativo contabilístico português, para testar uma metodologia de extracção de equivalentes. Defendemos, por fim, que a harmonização no relato financeiro para além de se reger por políticas contabilísticas comuns, deve ter subjacentes questões terminológicas. É necessário, portanto, harmonizar a terminologia do relato financeiro, possibilitando aos especialistas uma comunicação em português isenta da interferência do inglês herdado das normas internacionais, através dos dois processos que identificamos: a tradução e a adaptação das Normas Internacionais de Contabilidade.

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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.

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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos

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Dissertação de mestrado em Direito da União Europeia

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Projeto de mestrado em Políticas Comunitárias e Cooperação Territorial

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Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas - Públicas)

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Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas Públicas).

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Dissertação de mestrado em Economia Monetária, Bancária e Financeira

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Dissertação de mestrado em Contabilidade

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Dissertação de mestrado em Direito da União Europeia

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[Excerto] A publicidade constitui uma técnica de comunicação que raramente deixa as pessoas indiferentes. Se por um lado fascina e seduz, por outro, pode provocar sentimentos de aversão e repulsa, dada a sua conotação com o consumismo desenfreado que caracteriza as 'sociedades da abundância', em que cada novo produto é rapidamente substituído por um ainda mais recente, numa espiral de consumo desenfreada em que raramente se pára para pensar e problema­tizar. Se é fácil opinar sobre a publicidade, interrogá-la enquanto objecto de investigação constitui um desafio considerável, mas imprescindível. A primeira dificuldade com que o investigador se depara é precisamente des­montar o conceito de publicidade de modo a dar conta das grandes mudanças que ocorreram neste campo e que tornaram anacrónico o conceito clássico de publicidade. Tradicionalmente ligada à promoção de marcas e bens de con­sumo, a publicidade foi recentemente aplicada para fins sociais. As técnicas persuasivas desenvolvidas para o incentivo à compra de produtos e serviços são agora também utilizadas como um poderoso instrumento de mudança social.

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O presente texto procura, fundamentalmente, analisar o âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12/12/2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, circunscrevendo-se essa análise à abordagem da competência judiciária na União Europeia. No prosseguimento desse desiderato, são analisados os âmbitos temporal, objetivo e subjetivo do regulamento, sem se descurar as problemáticas da competência exclusiva e convencional, bem como da litispendência europeia. Procurou-se igualmente, ainda que de forma genérica, assinalar as principais inovações do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 no âmbito da competência judiciária, por contraposição ao Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho, de 22/12/2000, assinalando-se a jurisprudência mais relevante nesse domínio.