823 resultados para COLOMBIA - GASTOS PRESUPUESTARIOS PÚBLICOS - 1854


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Constituintes da Comissão da Ordem Social propõem um sistema único de saúde de qualidade a todos os brasileiros. Todos os órgãos de saúde reunidos em um só sistema. Joaquim Lucena (PMDB-MT) esclarece que, com a nova proposta, todos terão direito iguais à saúde . Vicente Lobo (PMDB-RS) afirma que a unificação dos planos de saúde no país garantirá amparo as classes mais necessitadas. Proposta de descentralização do sistema público de saúde dará mais encargos para os estados e municípios. Borges da Silveira (PMDB-PR) relata sobre a descentralização na execução dos serviços de saúde onde cada estado estabelece seu programa de saúde. O Povo Pergunta, novo quadro do programa, permitirá ao cidadão fazer perguntas aos constituintes. Um cidadão pergunta sobre os mecanismos para controlar os gastos públicos. Valter Pereira (PMDB-MG) responde que a Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças aprovou proposta que altera a estrutura, a composição e o funcionamento do Tribunal de Contas da União e dos Estados. Relata ainda que a sociedade estará representada nos tribunais e poderá controlar e fiscalizar os gastos públicos. Afonso Arinos (PFL-RJ), Presidente da Comissão de Sistematização, menciona o grande número de projetos e propostas apresentados. Afirma que os projetos são contraditórios e complexos e precisarão ser depurados pelo Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).

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Apresenta a Lei n. 8112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Analisa o fenômeno do ativismo judicial com a postura do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos de mandados de injunção sobre o direito de greve dos servidores públicos. Para tal, demonstrar-se-ão os conceitos de Poder, principalmente do Poder Político e Judiciário, ativismo judicial, a questão da separação dos Poderes e os efeitos jurídicos do mandado de injunção decorrentes da atuação do Supremo, destacando sua mudança de posicionamento em 2007. É esta alteração de sua jurisprudência o objeto central deste trabalho, com o intuito de se verificar se o ativismo judicial praticado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nessa ocasião, o levou a legislar, exercendo o ativismo judicial e interferindo em função precípua do Poder Legislativo.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Trata da análise do veto aposto à Lei nº 12.764/12 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o objetivo de verificar se há, de fato, vedação à iniciativa parlamentar no caso em questão.

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

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Parlamentares de todos os partidos discutem o esboço do substitutivo do texto constitucional, preparado pela Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Os relatores resumiram ainda mais o texto e a questão da segurança pública foi toda colocada em um só artigo. Também foi mantida a criação do Conselho Nacional de Comunicação. Outro tema que teve definição foi o do controle dos gastos públicos. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) declara que não será possível fazer obras sem previsão no orçamento e que os governos estaduais só poderão usar até 65% de suas receitas em gastos com pessoal. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber se a Constituição aprovará mudanças nos aspectos sociais. O Deputado Ubiratan Spinelli (PDS-MT) responde que as mudanças sociais, na área urbana, na educação e na saúde estão acontecendo. Falta de quórum impede votação da proposta do plebiscito popular para aprovar ou não a nova Constituição. O Deputado Carlos Sant`Anna (PMDB-BA) informa que o projeto do plebiscito popular não pode ser apresentado como um projeto de resolução e, por isso, não pode ser votado agora. O Deputado Plínio Arruda Sampaio (PT-SP) afirma que estão usando artifícios protelatórios para obstruir a decisão sobre o plebiscito. A Comissão de Sistematização também aprovou o parecer do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) sobre as emendas populares. O parecer apenas verificou se essas emendas seguiam as regras estabelecidas pela Assembleia Nacional Constituinte (ANC). O Deputado Alarico Abib (PMDB-PR) esclarece que a intenção é fazer uma Constituição real, cheia de sensibilidade e voltada aos anseios da população, razão pela qual acredita que as emendas populares ajudam a atingir esse objetivo. O Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP) esclarece sobre as formas pelas quais a sociedade ainda pode participar.

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Raquel Merino Álvarez, José Miguel Santamaría, Eterio Pajares (eds.)

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Larval kelp (Sebastes atrovirens), brown (S. auriculatus), and blackand-yellow (S. chrysomelas) rockfish were reared from known adults, to preflexion stage, nine days after birth for S. chrysomelas, to late postflexion stage for S. atrovirens, and to pelagic juvenile stage for S. auriculatus. Larval S. atrovirens and S. chrysomelas were about 4.6 mm body length (BL) and S. auriculatus about 5.2 mm BL at birth. Both S. atrovirens and S. auriculatus underwent notochord flexion at about 6–9 mm BL. Sebastes atrovirens transform to the pelagic juvenile stage at about 14–16 mm BL and S. auriculatus transformed at ca. 25 mm BL. Early larvae of all three species were characterized by melanistic pigment dorsally on the head, on the gut, on most of the ventral margin of the tail, and in a long series on the dorsal margin of the tail. Larval S. atrovirens and S. auriculatus developed a posterior bar on the tail during the flexion or postflexion stage. In S. atrovirens xanthic pigment resembled the melanistic pattern throughout larval development. Larval S. auriculatus lacked xanthophores except on the head until late preflexion stage, when a pattern much like the melanophore pattern gradually developed. Larval S. chrysomelas had extensive xanthic pigmentation dorsally, but none ventrally, in preflexion stage. All members of the Sebastes subgenus Pteropodus (S. atrovirens, S. auriculatus, S. carnatus, S. caurinus, S. chrysomelas, S. dalli, S. maliger, S. nebulosus, S. rastrelliger) are morphologically similar and all share the basic melanistic pigment pattern described here. Although the three species reared in this study can be distinguished on the basis of xanthic pigmentation, it seems unlikely that it will be possible to reliably identify field-collected larvae to species using traditional morphological and melanistic pigmentation characters. (PDF file contains 36 pages.)

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O presente estudo tem como finalidade interpretar as disposições constitucionais e legais acerca das despesas classificáveis como de MDE, no que concerne à possibilidade de transferências ao setor privado, bem como a legislação correlata para a área de educação. Será analisada ainda a repercussão das despesas com MDE e das transferências ao setor privado no cumprimento da meta de aplicação dos investimentos em educação prevista no PNE 2014-2024.

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Discute os impactos jurídicos e econômicos do pagamento por serviços ambientais com recursos públicos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) e contribui para o avanço do debate acerca da instituição de uma política nacional de pagamento por serviços ambientais no Brasil.