995 resultados para visão funcionalista da lingüística


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Este texto hace un acercamiento sociológico al análisis de la raza y la lengua en la formación de programas de educación en idiomas. Este enfoque usa los modelos de Bourdieu de habitus y campo social, los cuales enmarcan la raza y la lengua como elementos variables en el cambio educativo y pedagógico, que están, a la vez, sujetos a la agenciamiento de profesores y estudiantes. El enfoque sugiere que una política de educación en lenguas para la justicia social puede concentrarse no sólo en el cambio y el desarrollo del sujeto humano, sino también en cambio sistemático de los campos sociales del currículo.

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Textos organizados pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) como sugestões de fomento para o desenvolvimento das regiões brasileiras.

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Analisa a produção legislativa no contexto do presidencialismo de coalizão, modelo de governança brasileiro. A relação entre os poderes Executivo e Legislativo foi verificada em 21 mil proposições que tramitaram no Congresso Nacional entre 1999 e 2006. Os resultados rejeitam a tese sobre o descompasso entre as agendas dos dois poderes, bem como a que aponta predominância da atuação do Executivo em todas as vias legislativas. Ademais, foram identificadas interações estratégicas marcadas pela cooperação e pelo impasse. O estudo apresenta ainda sugestões para o aperfeiçoamento do sistema de produção das leis no país.

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No processo de elaboração do novo ciclo de gestão estratégica (2012-2023), deputados relatam suas expectativas sobre a Câmara dos Deputados nos próximos anos.

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Analisa os instrumentos práticos de Controle Externo disponíveis à Câmara dos Deputados, tanto no Regimento Interno quanto em legislação esparsa. Discute em que medida a instituição utiliza com eficiência esses instrumentos com vistas a cumprir sua função constitucional de fiscalizadora dos atos do Poder Executivo.

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Verifica o impacto que o sobrestamento de pauta, instituído pela Emenda Constitucional n. 32/2001, concebida para refrear o uso exacerbado de medidas provisórias, ocasionou na agenda do Legislativo. Tendo-se como premissa que a relação entre o Legislativo e o Executivo caracteriza-se pelo sistema presidencialista de coalizão e que as medidas provisórias configuram o principal instrumento utilizado pelo Executivo para controlar a agenda política do País, aborda o instituto das MP desde a sua inserção na Constituição de 1988 até as propostas atuais de modificação para se traçar um histórico do caminho percorrido pelo Parlamento brasileiro na tentativa de conter o abuso do poder legiferante do Executivo e impedir o esvaziamento das competências precípuas do Poder Legislativo. Investiga por que o Legislativo não tem conseguido frear a produção de medidas provisórias, considerando-se que essa é a vontade de seus representantes. Concentra-se no problema do sobrestamento de pauta do Poder Legislativo decorrente da não apreciação de medida provisória em até quarenta e cinco dias contados da sua publicação, como determina o § 6º do art. 62 do atual texto da Constituição Federal.

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The territory of the European Union is made up of a rich and wide-ranging universe of languages, which is not circumscribed to the «State languages». The existence of multilingualism is one of Europe’s defining characteristics and it should remain so in the constantly evolving model of Europe’s political structure. Nonetheless, until now, the official use of languages has been limited to the «State languages» and has been based on a concept of state monolingualism that has led to a first level of hierarchization among the languages of Europe. This has affected the very concept of European language diversity. The draft of the treaty establishing a European Constitution contains various language-related references that can be grouped in two major categories: on the one hand, those references having to do the constitutional status of languages, and on the other, those regarding the recognition of European language diversity. Both issues are dealt with in this article. In analyzing the legal regime governing languages set forth in the draft of the constitutional treaty, we note that the draft is not based on the concept of the official status of languages. The language regulation contained in the draft of the constitutional treaty is limited in character. The constitutional language regime is based on the concept of Constitutional languages but the official status of languages is not governed by this rule. The European Constitution merely enunciates rights governing language use for European citizens vis-à-vis the languages of the Constitution and refers the regulation of the official status of languages to the Council, which is empowered to set and modify that status by unanimous decision. Because of its broad scope, this constitutes a regulatory reservation. In the final phase of the negotiation process a second level of constitutional recognition of languages would be introduced, linked to those that are official languages in the member states (Catalan, Basque, Galician, etc.). These languages, however, would be excluded from the right to petition; they would constitute a tertium genus, an intermediate category between the lan guages benefiting from the language rights recognized under the Constitution and those other languages for which no status is recognized in the European institutional context. The legal functionality of this second, intermediate category will depend on the development of standards, i.e., it will depend on the entrée provided such languages in future reforms of the institutional language regime. In a later section, the article reflects on European Union language policy with regard to regional or minority languages, concluding that the Union has not acted in accordance with defined language policy guidelines when it has been confronted, in the exercise of its powers, with regional or minority languages (or domestic legislation having to do with language demands). The Court of Justice has endeavoured to resolve on a case by case basis the conflicts raised between community freedoms and the normative measures that protect languages. Thus, using case law, the Court has set certain language boundaries for community freedoms. The article concludes by reflecting on the legal scope of the recognition of European language diversity referred to in Article II-82 of the European Constitution and the possible measures to implement the precept that might constitute the definition of a true European language policy on regional or minority languages. Such a policy has yet to be defined.

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Discute a tramitação dos projetos de lei sob o rito urgente, com ênfase nas regras regimentais.

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La evolución de los movimientos poblacionales en Vitoria-Gasteiz nos ha llevado a conocer la inmigración, con ella han desembarcado nuevas necesidades acordes a este nuevo fenómeno. Entre estas, nos encontramos la lingüística, fundamental para cubrir otro tipo de necesidades de la vida cotidiana. En este ámbito trabajan diferentes entidades con el objetivo de ayudar a estas personas con el aprendizaje del euskera o castellano. Este trabajo analiza la situación en la que se encuentran dichas asociaciones y facilita, mediante la creación de una página web, información sobre dónde y cómo aprender las lenguas autóctonas a las personas recién llegadas así como el contacto entre entidades.

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O tema Transtorno Alimentar vem recebendo nas últimas décadas uma atenção especial tanto da comunidade científica quanto dos meios de comunicação de massa. Assistimos a um aumento no número de publicações nas revistas especializadas na área da psiquiatria, a formação de centros de atendimento e pesquisa no eixo Rio-SãoPaulo, concomitante a certa efervescência nas publicações da imprensa leiga. Todo esse interesse parece indicar que estamos diante de um novo fenômeno. Entretanto nesse trabalho procuramos desenvolver uma linha de pesquisa que pretende explorar a hipótese na qual casos graves de anorexia nervosa poderiam ser entendidos, a partir do ponto de vista psicodinâmico, como similares as histerias de conversão do final do século XIX Grande Hysterie. Para sustentar tal hipótese faremos um recuo no tempo investigando a história da evolução dos conceitos tanto da anorexia nervosa como da histeria e seus respectivos desdobramentos. Durante a realização desse percurso teórico percebemos que na verdade estávamos lidando com velhos dramas, ou seja, que no pano de fundo dessa questão encontrava-se a feminilidade e seus percalços. Assim sendo, nossa proposta toma um outro rumo: alicerçada na perspectiva freudiana do tornar-se mulher, nos indagarmos se a anorexia nervosa não seria uma recusa do feminino capaz de assumir máscaras diversas. Recuperamos então o conceito de feminilidade da teoria psicanalítica, considerando a anorexia nervosa como uma possibilidade de recusa articulada, ora a histeria, ora a perversão. Verificamos na prática clínica um desaparecimento, sobretudo nas camadas mais elitizadas da população, dos fenômenos conversivos francos ou floridos. Entretanto, nos prontos-socorros do serviço público e nas grandes emergências psiquiátricas, a histeria sobrevive com toda a exuberância de sua sintomatologia. Nos indagamos se a essas moças de classe média ou classe média alta restou apenas a possibilidade de implodir toda essa angústia psíquica, sob a forma de um controle alimentar tão rígido e uma tal distorção da imagem corporal que são capazes de aproximá-las de um quadro de falência psíquica.

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O objetivo deste trabalho foi estudar a constituição da oferta de assistência médica para o tratamento cirúrgico das cardiopatias, na visão dos cirurgiões cardíacos e dos gestores do sistema de saúde, no município do Rio de Janeiro e no Estado de São Paulo. A proposta inicial do nosso estudo tinha como abrangência todo o Estado do Rio de Janeiro; no entanto, os cirurgiões sempre se reportavam especificamente ao município do Rio de Janeiro, como berço da cirurgia cardíaca. Desse modo e compreendendo este comportamento, quando lembramos a história desta cidade - antiga capital da República -, o estudo se restringiu ao município do Rio de Janeiro. Na opinião dos cirurgiões cardíacos, a evolução da cirurgia cardíaca no município do Rio de Janeiro foi determinada por vários fatores, que agrupamos em três grandes temas: antecedentes da organização do sistema de saúde e financiamento dos serviços; remuneração dos profissionais e organização da assistência e, por fim, decadência política e econômica do Rio de Janeiro. O processo de involução da cirurgia cardíaca no Rio de Janeiro, segundo os atores entrevistados, foi fruto da permanência deste tipo de procedimento nos hospitais públicos e mais especificamente nos hospitais do extinto INAMPS, de forma dispersa, produzindo atos médicos em várias unidades e sem a incorporação de mudanças institucionais e inovações do ponto de vista gerencial. Entretanto, há uma disponibilidade maior e recursos para o tratamento cirúrgico das cardiopatias no município do Rio de Janeiro, com consequente ampliação de oferta, a partir da expansão dos pianos e seguros de saúde privados; no setor público, por sua vez, a novidade é a presença do Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras. Porém, com grande instabilidade institucional, tendo em vista o não estabelecimento de mecanismos estáveis de financiamento, dependendo quase sempre dos recursos obtidos através de convênios estabelecidos entre o Ministério e sua fundação de apoio. Concluímos, portanto, que estamos diante de um grande desafio: o de ser capaz de desenvolver a cirurgia cardíaca, ampliando o acesso a grande massa da população que não está coberta por seguros de saúde privados. Esta tarefa é complexa, pois há uma concorrência no recrutamento dos melhores profissionais, em sua maioria formados com recursos públicos. Nesta disputa, se não tivermos uma estratégia eficiente poderá restar aos usuários do SUS, os profissionais que ainda estão cumprindo a sua curva de aprendizagem com mestres que ainda precisam formar a sua equipe ou mesmo desejam publicar seus trabalhos.

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[ES]La adaptación de la Administración de Justicia al estatus de doble oficialidad lingüística exige la adopción de importantes medidas estructurales y organizativas que, hasta la fecha, no han resultado suficientemente efectivas. Este trabajo profundiza en los retos que en materia de lenguas se plantean a la Administración de Justicia, sobre la base del hilo conductor del sistema de planificación lingüística diseñado por la CAPV y su análisis desde la perspectiva de la jurisprudencia más reciente.