1000 resultados para benefícios fiscais brasileiros


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Com a descentralização que caracterizou a federação brasileira nas últimas décadas, os municípios receberam maiores atribuições e responsabilidades, implementando políticas públicas e provendo serviços básicos à população. Contudo, uma vez que as receitas próprias municipais são capazes de custear apenas parcialmente estas atividades, torna-se necessário um volume elevado de transferências que fluem dos níveis centrais aos municípios. Além do mais, o Brasil é um país de território vasto e heterogêneo, em que municípios com distintas capacidades de autofinanciamento, bem como diferentes demandas por serviços públicos, convivem no mesmo regime federativo. Diante deste quadro, torna-se fundamental estudar a distribuição dos recursos das transferências, verificando se os municípios que mais necessitam de suporte financeiro têm sido os efetivamente beneficiados. À este processo de reduzir as disparidades horizontais provenientes de diferenças nas bases tributárias e demandas locais dá-se o nome de equalização fiscal. A equalização fiscal permite que municípes de diferentes jurisdições recebam o mesmo nível de serviços públicos para dada carga tributária assumida por eles (net fiscal benefit), ou seja, a equalização promove a equidade na provisão dos serviços públicos, além de evitar a criação de ineficiência alocativa derivada de migrações motivadas por benefícios fiscais. Para criar a equalização fiscal as transferências devem beneficiar aqueles municípios com menor capacidade de autofinanciamento e maiores necessidades fiscais atreladas à custos e demandas pelos serviços públicos. Neste sentido, este trabalho busca avaliar o efeito das transferências intergovernamentais na equalização fiscal dos municípios, considerando as principais proxies de capacidade fiscal – potencial de geração de receita própria – e necessidade fiscal – volume de recursos demandados em virtude das características da região e da população do município. A análise é realizada para cada grupo de transferências, desde aquelas com finalidade essencialmente redistributiva como o FPM até aquelas predominantemente devolutivas, como a cota-parte de ICMS. Os resultados mostram que algumas transferências como o FPM contribuem pouco para a equalização fiscal, apesar do objetivo de natureza redistributiva implícito neste repasse, assim como algumas transferências condicionais, como o FUNDEB, apesar de não almejarem especificamente corrigir as disparidades horizontais na capacidade dos municípios realizarem suas funções, podem significar um efeito positivo para a equalização fiscal no nível municipal da federação. Outro resultado importante que desponta na análise é o efeito da transferência do Bolsa-família na equalização, pois esta transferência consegue atenuar as distorções realizadas pelas demais transferências distribuídas aos municípios. O Bolsa-família, apesar de não ser uma transferência intergovernamental, foi incorporada na análise por representar um expressivo volume de recursos, por concorrer com recursos de outras transferências e ainda ter efeito potencial semelhante ao das demais transferências intergovernamentais no âmbito da equalização fiscal, uma vez que libera recursos no orçamento do governo local que, do contrário, poderiam estar comprometidos com a política local de assistência social. Outro resultado é a observação de que as transferências voluntárias afetam menos a equalização, ou seja, não contribuem para a consecução deste objetivo nem prejudicam a redução das disparidades horizontais, sendo relativamente neutras ou menos intervenientes em relação às demandas e capacidade de arrecadação dos municípios, provavelmente por não seguirem critérios, nem econômicos, como o ICMS, nem redistributivos, como o FPM, e sim critérios políticos, como apontado pela literatura de ciência política.

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Atualmente, uma das fontes de funding dos municípios brasileiros são os tributos pagos pelas empresas do setor de serviços e profissionais autônomos prestadores de serviços tributáveis. Estes tributos recolhidos são consolidados e disponibilizados em base de dados pela RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais. A partir deste e juntamente com indicadores sócio demográficos, é possível analisar concentrações, tendências e uma possível guerra fiscal entre os municípios brasileiros. Este trabalho objetiva-se em verificar a existência de uma competição de taxas, migração de empresas e emancipação de municípios brasileiros. Desta forma foram desenvolvidos três modelos fundamentais. O primeiro consiste em verificar o tax competition nos municípios brasileiros, ou seja, visa analisar se há influência do imposto sobre serviço (ISS) dos municípios vizinhos no município em questão. O segundo aborda a migração de empresas, segundo a metodologia race to the bottom, estudando o comportamento das empresas em relação a benefícios fiscais. Por fim, o último modelo aborda a emancipação de municípios, analisando se municípios com altas cargas tributárias de ISS, em relação a seus vizinhos, se dividem em dois ou mais municípios, equalizando toda a região. Os resultados indicam a existência de tax competition nos municípios brasileiros e probabilidade considerável de emancipação de municípios com relação aos impostos sobre serviços dos municípios vizinhos. Porém, segundo os resultados obtidos, não é possível afirmar que existe migração de empresas devido a benefícios fiscais.

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Este trabalho tem como objetivo analisar, numa perspectiva comparada, aspectos das relações dos provedores de serviços sociais filantrópicos com o Estado e a sociedade a partir da análise dos benefícios fiscais concedidos nos termos do artigo 150, VI, c, da Constituição Brasileira e do parágrafo 501, c, 3, do Internal Revenue Code norte-americano. No caso brasileiro, aborda as recentes figuras jurídicas (Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e faz um breve relato das evoluções recentes nas áreas de educação, assistência social e saúde.

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A disputa por investimentos privados, empreendida por governos locais, é um fenômeno comum em países federativos, sendo a oferta de incentivos fiscais, como a redução de impostos, instrumentos corriqueiramente utilizados. De tal forma, correntes teóricas postulam que esta disputa se assemelha a um modelo de concorrência perfeita, em que os eleitores buscam fixar residência nas localidades que lhes oferecem a cesta de impostos e serviços públicos que estão mais próximas de seus desejos. Alguns autores, entretanto, se opõem a este ponto de vista, alegando que tal concorrência leva a uma redução do bem-estar social dado pela baixa arrecadação tributária resultante. Deve-se destacar o fato de que, de uma forma geral, este conflito resulta do desejo de se promover o desenvolvimento econômico local, justificando-se a oferta de benefícios fiscais pela atração de empresas que, por sua vez, fomentam o emprego nas localidades onde se instalam. Assim, nesta tese, optou-se por analisar alguns aspectos relacionados à guerra fiscal no Brasil, sendo, em primeiro lugar, realizado um exercício econométrico sobre externalidades fiscais entre os estados brasileiros, sendo constatados indícios da competição tributária quando se considera a arrecadação de ICMS como um todo e em setores específicos, notadamente o comercial. Em seguida, no segundo capítulo, foi avaliado se a política de incentivos fiscais ao setor industrial do Ceará contribui efetivamente para a geração de empregos no Estado, concluindo-se que os resultados positivos são limitados a indústria calçadista. Finalmente, no terceiro capítulo, é abordado se esta política cearense é uma pork barreling, isto é, as transferências do setor público estadual para o privado resultam do apoio eleitoral dado ao partido que ocupou o Executivo Estadual no período de 1990 a 2006. Os resultados encontrados sugerem a existência de uma elasticidade positiva entre o volume de incentivos fiscais concedidos e a votação nos candidatos do PSDB ao cargo de governador.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração, 2016.

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O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”. Abstract: O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”.

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O Decreto-lei n.º 79/2003, de 23 de Abril, aperfeiçoa o Decreto-lei n.º 44/99, de 12 de Fevereiro, ambos foram emitidos pelo Ministério das Finanças de Portugal, e determinam, por razões de gestão, a obrigatoriedade da adopção do inventário permanente a um vasto conjunto de empresas portuguesas, dos sectores comercial, serviços ou industrial. Pressupõem, ex-ante, que a aplicação do supracitado inventário permite a determinação directa do custo das vendas, o aperfeiçoamento do sistema de controlo interno e a melhoria da qualidade da informação financeira, facilitando, igualmente, o processo conducente à auditoria das contas e, contribui, também, para minimizar a evasão fiscal, tornando mais fidedigno o sistema contributivo e, consequentemente, mais credível o processo de determinação do lucro real. Criou, inclusivamente, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 51º), uma medida pedagógica incentivadora da adopção voluntária do inventário permanente, consubstanciada numa majoração de 1,3 do valor da dotação para depreciação de existências, calculado nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Com este largo espectro de vantagens e, à partida, sem inconvenientes, interrogamo-nos por que razão a maioria das empresas portuguesas ainda não adoptou semelhante tipo de inventário, apesar de, por lei, ser obrigatório. Neste contexto, é objectivo deste trabalho analisar, não o efeito positivo da adopção do inventário permanente na melhoria das demonstrações financeiras, mas sim, tentar modelizar o comportamento dos gestores e outros agentes incluídos no processo de produção e divulgação da informação financeira, bem como de outros factores determinantes na adopção de semelhante medida de controlo interno. Recorremos, por isso, à concepção de um inquérito que distribuímos por cerca de 200 empresas, sujeitas a Revisão Legal das Contas, de que resultou a elaboração de um modelo de regressão logística capaz de explicar o comportamento dos intervenientes no processo de produção e prestação de contas.

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Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.

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Mestrado em Fiscalidade

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Doutora Deolinda Meira e Doutora Nina Aguiar