1000 resultados para Tratamento contabilístico
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Relatório de Estágio apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Rodrigo Mário Oliveira Carvalho, Dr. Coorientador: Vicente António Fernandes Seixas, Dr.
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Mestrado em Contabilidade
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Mestrado em Contabilidade
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Mestrado em Contabilidade
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Mestrado em Contabilidade Internacional
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No momento atual, assiste-se ao eclodir da sociedade de conhecimento em que os ativos fixos intangíveis assumem um papel importante. A falta de substância ou materialidade, no sentido de forma física, é uma característica dos ativos fixos intangíveis. No entanto, a forma física não é essencial à existência de um ativo, daqui decorre que as patentes e os copyrights, por exemplo, sejam ativos se deles for esperado que fluam benefícios económicos para a empresa e se forem controlados por esta. Poder-se-á , em termos gerais, dizer que os ativos fixos intangíveis são o resíduo, o saldo, isto é, a parte dos ativos totais de uma empresa que residem na situação física vista como um todo, mas que não podem ser considerados – exceto em algumas situações particulares – inerentes a, ou terem ligações com unidades de ativos fixos tangíveis. A intangibilidade decorre de que o total dos valores dos vários bens físicos existentes numa empresa, inventariando unidade a unidade, não atinge o valor global da empresa, diferença esta que expressa o valor do ativo fixo intangível. O grande problema está na correta avaliação dos ativos fixos intangíveis. È neste desiderato que surge a NCRF6 – Ativos Intangíveis que tem por base a Norma Internacional de Contabilidade IAS38 – Ativos Intangíveis cujo objetivo é o de prescrever o tratamento de ativos intangíveis. Esta norma exige que uma entidade reconheça um ativo intangível se, apenas se, critérios especificados forem satisfeitos. A Norma também especifica como mensurar a quantia escriturada de ativos intangíveis e exige divulgações especificadas acerca dos ativos intangíveis. Esta obra tem, assim, como principal objetivo o tratamento contabilístico, com referência aos aspetos fiscais e de auditoria, dos ativos fixos intangíveis, baseado no estudo da NCRF6 e apresentação de casos concretos de aplicação.
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A forma de organizar e relacionar as empresas, em termos globais, foi alterada no final do século XX por uma sucessão de factos e acontecimentos socioeconómicos. A economia global, o sistema monetário internacional, as empresas multinacionais e o investimento direto estrangeiro, são factos indesmentíveis Com efeito, o incremento do comércio internacional e a mobilidade de pessoas e recursos – onde se incluem os financeiros – associados ao progresso nas tecnologias de informação e da comunicação proporcionaram novas dinâmicas aos negócios, aos mercados de capitais e às regras de preparação e apresentação das contas das empresas, neste caso, com ênfase em conceitos como a universalidade e a comparabilidade Paradigmas deste desenvolvimento, os mercados financeiros foram impulsionados pela inovação financeira, com o surgimento de novos tipos de contratos e instrumentos financeiros bastante complexos que são transacionados pelas empresas para cobertura de risco e, eventualmente, para especulação. O tratamento contabilístico dos instrumentos financeiros tornou-se, em consequência, um enorme desafio para a contabilidade, dada a sua elevada complexidade. È neste desiderato que surge a Norma Contabilística e de Relato Financeiro NCRF27 – instrumentos financeiros que visa o tratamento contabilístico dos instrumentos financeiros e respetivos requisitos de apresentação e divulgação que de seguida explanaremos. Não podemos deixar de referir que esta obra vem na sequência de outras publicadas pelo autor, a saber: Normas Internacionais de Contabilidade – teoria e prática; Gestão Financeira – Análise de Fluxos Financeiros; Gestão Financeira – Análise de Investimentos; Custo Amortizado e Imparidade e Novas Demonstrações Financeiras.
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O presente trabalho foi elaborado com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 6º do Despacho n.º 12486/2010, de 2 de Agosto – Regulamento para a atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico do Porto. A sua elaboração obedeceu, quanto à forma e conteúdo, à interpretação pessoal do candidato, das exigências constantes desse mesmo artigo do Despacho, em particular da sua alínea c) do n.º 1, conjuntamente com o art. 11º. Não se tratando de um trabalho de investigação, pretende-se sim, que constitua um testemunho da solução de uma situação da prática profissional, no âmbito da qual tenha existido recurso a um conjunto relevante de conhecimentos científicos e técnicos, relacionados com a área na qual é pretendido o reconhecimento do título de especialista. A escolha do tema tratado deveu-se ao facto de estar associado a uma questão de natureza contabilística que teve que ser analisada no decurso do trabalho de revisão/auditoria realizado com vista à emissão da Certificação Legal das Contas do exercício de 2010 de uma empresa cliente da actividade exercida de Revisor Oficial de Contas. Trata-se de uma empresa que detém uma participação financeira numa outra empresa sua associada. Ambas as empresas se encontram enquadradas no quadro geral do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). O problema concreto tratado, que constitui a situação sobre a qual foi emitido parecer profissional, é o das implicações ao nível da tributação em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) dos lucros distribuídos pela participada à participante, quando os investimentos financeiros representados por partes de capital em associadas estão contabilizados e mensurados pelo método da equivalência patrimonial (MEP), bem como, se existem implicações relativamente ao tratamento contabilístico dos impostos diferidos. À partida subsistiam dúvidas pois existem autores e especialistas que consideram existir lugar ao reconhecimento de impostos diferidos relativamente a lucros distribuídos quando os respectivos investimentos financeiros se encontram relatados pelo MEP1. Assim, no segundo capítulo apresento da forma que considero adequada a questão profissional que me foi colocada e que serve de mote a este trabalho. Neste contexto, começo por caracterizar minimamente as empresas envolvidas, a forma como o problema foi colocado pela empresa cliente e os principais contornos do mesmo. No terceiro capítulo, com o propósito de enquadrar devidamente todos os aspectos teóricos do problema, surge a necessidade de o dividir em três secções. Assim, começo por efectuar uma abordagem do MEP, caracterizando-o e explicando resumidamente como funciona. Também delimito a sua aplicação na prática, dando ênfase ao modo como é tratada a questão dos lucros distribuídos. De seguida, abordo o regime fiscal aplicável aos lucros distribuídos e as consequências fiscais da utilização do MEP no tratamento contabilístico dos mesmos. Por fim, defino e explico o método dos impostos diferidos, delimitando a sua aplicação e relacionando-o com os lucros distribuídos aos investimentos financeiros contabilizados pelo MEP. No quarto capítulo, retomando o problema profissional inicialmente apresentado e recorrendo à fundamentação teórica referida, exponho a solução preconizada para a situação real que constituiu o mote para este trabalho. No capítulo que denomino de conclusões, relato a solução que considero ser a adequada para o tratamento em abstracto do tema analisado.
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A capacidade de distinguir os problemas relacionados com a afectação de custos dos relacionados com os preços de transferência é um factor fundamental para se entender a complexidade da valorização dos fluxos de trabalho entre divisões numa unidade de produção. O tema dos preços de transferência pode ser encarado como uma parte do problema da afectação de custos. Em certas circunstâncias, as semelhanças associadas à interdependência do tratamento contabilístico são claramente identificáveis. No entanto, o grau de descentralização das divisões permite distinguir as duas situações. Os preços de transferência existem porque existe um mercado interno para transaccionar bens e serviços entre segmentos de uma mesma organização, isto é, quando as empresas e os grupos de empresas realizam movimentos internos entre departamentos e/ou entre filiais é muito importante a existência de um sistema de preços para que as transferências sejam valorizadas. No entanto, os preços de transferência têm sido tradicionalmente mais abordados como um problema de custos/proveitos ou como um problema da contabilidade de gestão sem existir (na abordagem tradicional) um tratamento autónomo desta importante ferramenta da gestão. Os preços de transferência desempenham um papel fundamental nos sistemas de controlo, uma vez que a sua utilização permite motivar os gestores dos centros de responsabilidade e avaliar o desempenho quer do centro prestador (fornecedor), quer do centro utilizador (cliente), quer ainda dos seus responsáveis. Para se entender as determinantes dos preços de transferência é necessário analisar as diversas abordagens teóricas: a matemática, a economia, as teorias do comportamento, as teorias da organização e da estratégia e outras. Cada uma destas teorias acrescenta conhecimento sobre o papel, a natureza e a evolução dos sistemas de preços de transferência e, uma vez que os pressupostos subjacentes são numerosos, contribuem para tornar claro qual o método de escolha. A abordagem do tema dos preços de transferência estaria incompleta se não fossem destacados os seus objectivos e os métodos utilizados para a sua fixação. Estes métodos podem basear-se em custos (reais ou padrão) ou no preço de mercado, havendo vantagens e inconvenientes quando se adoptam uns ou outros. Porém, quando se fixam preços de transferência podem surgir conflitos. No entanto, existem meios de evitar esses conflitos através da negociação entre as partes para que se estabeleça um acordo relativamente ao preço a praticar nas transferências. Se não se conseguirem evitar tais conflitos existem métodos, nomeadamente a arbitragem, que poderão ser utilizados para os resolver.
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O objetivo desta comunicação consiste em identificar os tipos de resultados nas cooperativas, compreender o tratamento contabilístico dos mesmos e aferir se o normativo contabilístico em vigor permite evidenciar as especificidades daqueles. Deste modo, utilizando uma metodologia qualitativa, com recurso à análise de conteúdo e a uma análise empírica, procede-se a uma reflexão sobre o regime jurídico e contabilístico dos resultados das cooperativas em Portugal. A informação obtida mostra que o tratamento contabilístico dos resultados não está devidamente adequado à realidade das cooperativas, por duas razões: em primeiro lugar não são claramente identificáveis na lei os diferentes tipos de resultados; em segundo lugar, contata-se que os resultados nas cooperativas têm o mesmo tratamento contabilístico dos resultados nas sociedades comerciais, apesar das diferenças substanciais entre as formas jurídicas. De facto, o objetivo das cooperativas não se traduz na obtenção de um lucro, mas corresponde a um escopo mutualístico, uma vez que estas entidades visam, a título principal a satisfação das necessidades económicas e sociais dos seus membros. Por sua vez, as sociedades comerciais visam, a título principal, a obtenção do lucro. Em conformidade, defendemos a alteração do enquadramento contabilístico aplicável às cooperativas, para que dessa forma se evidencie o real objeto destas, designadamente o seu escopo mutualístico, e deste modo se diferencie nos documentos contabilísticos os diferentes tipos de resultados. Impõe-se designadamente uma contabilização separada dos resultados cooperativos e dos resultados extracooperativos e extraordinários. Esta contabilização separada é essencial desde logo por razões fiscais, uma vez que o regime fiscal aplicável a cada um dos tipos de resultados é diferenciado. A nível contabilístico, as demonstrações financeiras deveriam evidenciar os diferentes tipos de resultados, por forma a refletir a imagem verdadeira e apropriada do desempenho da cooperativa.
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A adopção do Sistema de Normalização Contabilística constitui um marco muito importante na organização da contabilidade das empresas portuguesas. As inovações trazidas por este normativo e o maior pormenor de algumas matérias contabilísticas levam a que temáticas que eram pouco abordadas suscitem agora um maior interesse. Neste sentido, o presente trabalho, assente na Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 21, pretende demonstrar as alterações e melhorias trazidas por esta norma no reconhecimento e divulgação das provisões, passivos contingentes e activos contingentes, tendo como referências comparativas o anterior normativo contabilístico, o Plano Oficial de Contabilidade (POC). Através da presente dissertação pretende-se compreender a aplicação da norma ao nível do relato financeiro, através da análise dos Relatórios e Contas de 2010 e 2009 de empresas do sector da Construção. Pelo estudo realizado pode constatar-se que o cumprimento da NCRF 21 trouxe aperfeiçoamento no reconhecimento e divulgação das provisões, e principalmente na divulgação das contingências, praticamente omitidas com o POC. No entanto, deve destacar-se a subjectividade implícita nas provisões, sendo ainda, uma norma de difícil aplicação pela sua ambiguidade. Deve também realçar-se a importância da NCRF 3 - Adopção pela primeira vez das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro, que implicou uma reexpressão das contas de saldos de abertura em 2010 de acordo com o novo referencial contabilístico, o que obrigou as empresas a rever as provisões constituídas até à data Uma breve revisão bibliográfica referente ao tema da problemática fiscal foi ainda realizada.
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As cooperativas assumem um papel fundamental na economia social portuguesa, o que justifica a necessidade de um conhecimento mais aprofundado destas entidades tanto a nível jurídico como a nível contabilístico. O principal objetivo deste estudo consiste em identificar os vários tipos de resultados nas cooperativas, compreender e caraterizar o tratamento jurídico e contabilístico dos mesmos e aferir se o normativo contabilístico em vigor permite evidenciar as especificidades daqueles. Assim, utilizando uma metodologia qualitativa, com recurso à análise de conteúdo, realizou-se um estudo de caso múltiplo. Antes, porém, procedeu-se à revisão de literatura, seletiva e seminal, sobre o estado da arte dos resultados das cooperativas em Portugal. Foram identificados três tipos de resultados, os resultados cooperativos, os resultados extracooperativos e os resultados extraordinários. O estudo mostra que o tratamento jurídico e contabilístico dos resultados cooperativos não está devidamente adequado à realidade das mesmas, por duas razões: em primeiro lugar, não são claramente identificáveis na legislação em vigor os diferentes tipos de resultados; e, em segundo lugar, constata-se que os resultados nas cooperativas têm o mesmo tratamento contabilístico que os resultados das sociedades comerciais, apesar das diferenças substanciais entre as duas formas jurídicas. Concluiu-se, então que a alteração do enquadramento contabilístico aplicável às cooperativas é pertinente e necessária no sentido de impor uma contabilização separada dos resultados cooperativos e dos resultados extracooperativos e extraordinários. Esta contabilização separada é essencial, por razões fiscais mas sobretudo para que as demonstrações financeiras apresentem a imagem verdadeira e apropriada do desempenho das cooperativas. Conclui-se, de igual modo, que existe no ordenamento português um normativo contabilístico aplicável às entidades do setor não lucrativo que seria adequado para evidenciar as especificidades das cooperativas em matéria dos resultados, dado que o modelo das demonstrações dele constante permitiria o desdobramento dos resultados por atividades.
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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação da Professora Doutora Cláudia Maria Ferreira Pereira
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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação da Doutora Albertina Paula Monteiro Esta versão contém as críticas e sugestões dos elementos do júri.