982 resultados para Emissão de valores mobiliários


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O mercado accionista, de uma forma global, tem-se revelado nos últimos tempos uma das principais fontes de incentivo ao mercado de valores mobiliários. O seu impacto junto do público em geral é enorme e a sua importância para as empresas é vital. Interessa, então, perceber como é que a teoria financeira tem obordado a avaliação e a compreensão do processo de formação de uma cotação. Desde os anos 50 até aos dias de hoje, interessa perceber como é que os diferentes autores têm tratado esta abordagem e quais os resultados deste confronto. Interessa sobretudo perceber o abordogem de Stephen Ross e a teoria do arbitragem. Na sequência desta obordagem e com o aparecimento do Multi Index Model, passou a ser possível extimar com maior precisão a evolução da cotação, na medida em que esta estaria dependente de um vasto conjunto de variavéis, que abragem uma vasta área de influência. O contributo de Ross é por isso decisivo. No final interessa reter a melhor técnica e teoria, que defende os interesses do investidor. Face o isto resta, então, saber qual a melhor técnica estatística para proceder a estes estudos empíricos.

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria sob orientação da Doutora Alcina Portugal Dias

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O intenso intercâmbio entre os países, resultante do processo de globalização, veio acrescer importância ao mercado de capitais. Os países em desenvolvimento procuram abrir as suas economias para receber investimentos externos. Quanto maior for o grau de desenvolvimento de uma economia mais ativo será o seu mercado de capitais. No entanto, tem-se verificado uma tendência de substituição de enfoque económico, que antes era mais dirigido ao planeamento empresarial para metas mais ligadas ao meio ambiente. O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários cujo objectivo é proporcionar liquidez a títulos emitidos pelas empresas, com a finalidade de viabilizar o processo de capitalização desses papéis. O mercado de capitais é composto pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituições financeiras que têm autorização da Comissão de Valores dos Mercados Mobiliários (CMVM). O mercado bolsista insere-se no mercado de capitais. Nesses mercados, é importante conseguir conjuntamente a maximização dos recursos (retornos) e minimização dos custos (riscos). O principal objectivo das bolsas de valores é promover um ambiente de negociação dos títulos e dos valores mobiliários das empresas. Muitos investidores têm a sua própria maneira de investir, consoante o perfil que cada um tem. Além do perfil dos investidores, é também pertinente analisar a questão do risco. Vaughan (1997) observa que, nos dias atuais, a questão da administração do risco está presente na vida de todos. Este trabalho tem o propósito de demonstrar a necessidade da utilização de ferramentas para a seleção de ativos e para a mensuração do risco e do retorno de aplicações de recursos financeiros nesses activos de mercados de capitais, por qualquer tipo de investidor, mais especificamente na compra de ações e montagem de uma carteira de investimento. Para isso usou-se o método de Elton e Gruber, analisou-se as rentabilidades, os riscos e os índices de desempenho de Treynor e Sharpe. Testes estatísticos para os retornos das ações foram executados visando analisar a aleatoriedade dos dados. Este trabalho conclui que pode haver vantagens na utilização do método de Elton e Gruber para os investidores propensos a utilzar ações de empresas socialmente responsáveis.

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Mestrado em Ciências Jurídicas Empresariais

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In the stock market, information takes on special relevance, due to the market’s permanent updating and the great fluidity of information existent therein. Just as in any other negotiations, the party with the better information has a bargaining advantage, as it is able to make more advantageous business decisions. However, unlike most other markets, the proper functioning of the stock market is greatly dependent on investors’ trust in the market itself. As such, if there are investors who, due to any condition they possess or office they hold, have access to relevant information which is not accessible to the general public, distrust is bred within the market and, consequently, investment is lessened. Thus, there is a need to prevent those who hold privileged information from using it in abusive ways. In Portugal, abuse of privileged information is set out and punished criminally in Article 378. of the Portuguese Securities Code (‘Código dos Valores Mobiliários’). In this dissertation, I have set out, firstly, to analyze the inherent conditions for there to be a crime of abuse of privileged information; secondly, to analyze two well-known cases, which took place and were decided in other jurisdictions, and attempt to understand how these cases would fall under Article 378. of the Portuguese Securities Code. Whereas the first case, Chiarella v. United States, was scrutinize under Article 378 of the Portuguese Securities Code, in the second, Lafonta v. AMF, the conclusion arrived at was that the crime taken place was different. This analysis allowed, on one hand, the application to a particular case of prerequisites and concepts which were explained, at a first approach, from a more theoretical perspective; on the other hand, it also allowed the further development of specific aspects of the regime, namely the difference between an insider and a tipee, as well as to more clearly set out the limits to the precise character of the information at hand.

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This study specifically addresses the situation of minority shareholders after the transfer of control in an listed company. The various underlying interests and reasons that shareholders have for investing in a company can demonstrate shareholders’ reasoning for taking radically different positions on issues relating to the transfer of control of the referred company. This study analyses the current legal system in Portugal and in the European Union in order to assess whether, in the event of a takeover bid of a listed company where there is a transfer of control, minority shareholders have the same appraisal rights as other shareholders to sell their shares and leave the company. The study then examines the European Court of Justice decision on whether a general principle of equal treatment of minority shareholders exists upon a transfer of control (Audiolux) and the Portuguese Securities Market Commission decision regarding the delisting of Brisa - Autoestradas de Portugal, S.A. based on the principle of investor protection. The study concludes that although the principle of equality amongst shareholders has made progress in the European legal system e.g. it is laid down in Directive 2004/25/EC of 21 April 2004 on takeover bids and the Portuguese Securities Market Code, there is also a need for further improvement, which can be accomplished by allowing minority shareholders to exercise an appraisal right in similar unregulated situations.

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In the context of the activity developed by securities investment funds (hereinafter referred to “SIF”) the holders of investment units have a very tiny power to intervene. Aware of the risks that a decoupling between ownership and control may pose, the legislator has foreseen a number of impositions and limitations to the activity of the managing entities, namely to prevent or prohibit the performance of acts in situations of potential conflicts of interests. Accordingly, the purpose of the dissertation on – “Os diferentes níveis de regulação legal dos conflitos de interesses no âmbito da gestão de FIM” – is exactly to determine the field of application of the several levels of legal regulation of the conflicts of interests that arise within the scope of the management of SIF, both at the level of the new legal requirements governing collective investment undertakings, and at the level of the legal requirements governing the conflicts of interests foreseen in the Portuguese Securities Code, in order to clarify the articulation of these different levels of conflicts of interests regulations.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Em um ambiente em que as mudanças são constantes, as organizações se voltam, cada vez mais, para a adoção de estratégias competitivas, implementando novos métodos de produção e distribuição dos produtos e/ou serviços, novas maneiras de se relacionar com fornecedores e clientes e novas formas de gerenciar pessoas. A flexibilização da remuneração, pela participação dos empregados nos lucros, busca o envolvimento do empregado com os objetivos organizacionais e visando à produtividade. Existem estudos sobre planos de participação nos lucros nas áreas de recursos humanos e direito, havendo uma lacuna, sobre o assunto, na área de finanças. A pesquisa buscou reunir modelos quantitativos de avaliação de empresas, existentes na área de finanças, com esta variável qualitativa. O estudo evidenciou o a performance econômico-financeira das organizações que adotam participação dos empregados nos lucros, comparativamente com aquelas que não adotam, tendo como base a avaliação por indicadores. Foi utilizada uma amostra de 134 empresas, escolhidas aleatoriamente, por sorteio, dentre uma população de 709, que compõe o banco de dados da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A metodologia utilizada foi de caráter exploratória quantitativa descritiva, na qual estabeleceu-se relações entre as variáveis com e sem participação, em uma série temporal de 4 anos. Os dados foram coletados nos demonstrativos contábeis das empresas da amostra e analisados através do estabelecimento de relações dentre valor e volume de distribuição de lucros, com indicadores de avaliação. Como resultados da pesquisa foi observado que são poucas, apenas 18 % do número de empresas que possuem PLR (Participação dos Empregados nos Lucros ou Resultados) e a maioria, 66 % não adotam esta forma de remuneração. Existem ainda 16% que usam PLR de forma alternada. O programa traz vantagens para a empresa pelo benefício fiscal da não inclusão na folha de pagamento. As pequenas empresas distribuem mais lucros aos empregados. Até mesmo em situações de prejuízo operacional, 29% das empresas distribuem lucros. De outro lado, os administradores recebem participação somente quando há lucros, sendo portanto, responsáveis pelos resultados da organização.

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Trata-se de pesquisa jurisprudencial que visa a identificar (i) as principais questões, ligadas às sociedades por ações, que foram levadas aos Tribunais que importam aos empresários paulistas, nos período de 1986 a 1997; (ii) como os Tribunais decidiram essas questões e (iii) eventuais tendências jurisprudenciais. Cada uma das decisões analisadas deu origem a um "case brief", nos moldes dos livros de casos norte-americanos.

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This paper analyzes the evolution of the protection to the minority stockholders of the stock market, through their right to withdrawal when the society is reorganized. Thus, a triple study was done: In the first place, it analyzes the evolution of legal protection for the minority stockholders with relation to possible abuses that can be committed by the majority stockholders of public traded corporations when there is a Public Offering for Stocks Acquisition (POSAs). In the second place, it studies opinions about this legal protection of portfolio managers and lawyers who deal with corporate law. Finally, it verified the POSAs which occurred in recent periods, comparing the values used by the majority stockholders to reimburse the stocks from minority shareholders in those POSAs. Comparing the results of these three above studies, we conclude that: A) The current legislation does not protect adequately the minority stockholders; B) There is a great dispersion of opinions among the two categories of professionals, concerning their approval or not of important details of the current legislation, and also of the old legislation; C) A great dispersion also exists about the suggestions concerning what should be modified in the legislation to improve it; D) The Brazilian Securities Commission (Comissão de Valores Mobiliários ¿ CVM) did not prevent the distortions observed in the POSAs studied; E) The legislation is not always well known by these professionals, and this suggests that the knowledge of small investors must be precarious. This insecurity and ignorance of the legal protection become obstacles for nonspecialized persons to invest in stocks, resulting in an important limitation for the development and popularization of the Brazilian stock market.

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O desenvolvimento do mercado brasileiro de valores mobiliários é relativavamente recente. Não obstante, sua contemporaneidade face a mercados já tradicionais de outros paises ja tem se verificado um crescente nível de atividade e sofisticação nos negócios, a ponto, de colocar o investimento em ações entre aqueles de maior importância frente ao leque de aplicações financeiras disponíveis. Quanto aos participantes desse mercado, vem-se destacando de forma cada vez mais expressiva. Os investidores chamados de fucionais" ou seja, aqueles que, ou por determinação legal (compulsórios), ou por objetivo próprio (voluntários), mantém carteiras significativas de títulos. Uma observação ao quadro seguinte permite identificar, segundo dados do Banco Central, os principais investidores institucionais do mercado brasileiro.

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Começa-se por enfocar a Contabilidade apenas como modelo de medição, isolada da sua sobre determinação pelos modelos de decisão de seus usuários. Analisam-se os seus pilares lógicos (princípios fundamentais), como instrumentos de circunscrição do seu universo particular de observação. Derivam-se os sistemas contábeis como ordenamentos alternativos de interpretação da realidade micro-econômica . Acompanha-se a espiral de sua evolução dialeticamente levando à reformulação do próprio-modelo, que' se alarga ao• incorporar a inflação no âmbito do seu objeto de avaliação. Para a detecção e evidência dos efeitos inflacionários, discutem-se os sistemas contábeis corrigidos, lambem vistos como técnica viabilizadora da necessária constância na unidade de medida, perdida quando se antagonizam as duas funções da moeda, como padrão de aferição e como mercadoria de troca. Questiona-se o significado e adeqüacidade generalizadora dos índices de referencia complementar monetária, que se constituem no elo mais vulneravelmente viciador de toda a restante consistência lógica daqueles sistemas, por mais sofisticados que sejam. Da panorâmica teórica avança-se para aplicações práticas, tipificadas pelas duas versões locais de sistemas corrigidos de custos históricos. Detalha-se criticamente a sistemática de correção monetária implementada a partir da lei 6.404 que ainda hoje regulamenta a contabilidade financeira e fiscal da generalidade das empresas que operam no Brasil. Mostram-se os seus limites, procurando desfazerem-se diversos equívocos que a envolvem e as deturpações conceitual-contábeis que ela gera. Em especial, enfatiza-se a diferença entre resultado da correção monetária do balanço e resultado inflacionário, contestando-se o absurdo deferimentos da realização deste. Finalmente, aborda-se a proposta de correção integral- da Comissão de Valores Mobiliários (instrução 64), ainda sem vínculo tributário e apenas normativa para as companhias de capital aberto. Nela se assinalam a superarão das falhas técnicas da sistemática anterior e sobretudo o crescente primado da disciplina científica contábil sobre o casuísmo fiscal, que ela pode vir a ensejar. O que perspectivado como etapa de transparência e autonomização descentralizadora, vital à maturação de um estágio mais avançado no relacionamento econômico da sociedade

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Trata do mercado de capitais no Brasil abordando as características das emissões locais de "Commercial Papers", tendo como objetivos a descrição do processo atual de originação, estruturação e distribuição destes valores mobiliários, como também, a identificação dos motivos pelos quais este mercado não se desenvolve no Brasil.

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