Negociação por conta própria e os conflitos de interesses


Autoria(s): Lima, Maria João C. Mateus
Contribuinte(s)

Rego, Margarida Lima

Data(s)

06/01/2016

06/01/2016

01/06/2015

Resumo

Mestrado em Ciências Jurídicas Empresariais

The expanding range of activities that many investment firms undertake simultaneously has increased potential for conflicts of interest between those different activities and the interests of their clients, in particular, in the cases that the client's counterparty was the investment firm itself. In these cases, the conflicts of interest must be prevented and mitigated. So, a financial intermediary authorized to act for its own account may execute contracts as a counterpart of the client, provided said client has, in writing, authorized or confirmed the business transaction. On the other hand, the compliance control system may be an efficient way to minimize and correct any risks of conflicts of interest in order to avoid future occurrences. Addressing the conflicts of interest refer on art.º 346.º of Portuguese Securities Code and the procedures of compliance control system, in this paper I try to answer for the question: How to mitigate effectively the conflicts of interest associated with transactions concluded by financial intermediaries authorized to negotiate on their own, acting as customer’s counterpart?

O crescente leque de atividades que muitas empresas de investimento exercem, em simultâneo, tem aumentado as possibilidades de conflitos entre os seus interesses e dos clientes, em particular, nos casos em que a atua como contraparte do cliente. Nestes casos, os conflitos de interesses devem ser prevenidos e mitigados. Por um lado, um intermediário financeiro autorizado a agir por conta própria pode celebrar contratos como contraparte do cliente, desde que este tenha, por escrito, autorizado ou confirmado o negócio. Por outro lado, o sistema de controlo do cumprimento pode ser uma maneira eficiente para minimizar e corrigir os riscos de conflito de interesses, a fim de evitar ocorrências futuras. Analisado o regime jurídico previsto no artigo 346.º do Código dos Valores Mobiliários e os procedimentos do sistema do cumprimento aplicáveis, tento responder à pergunta: Como mitigar, de forma eficaz, o conflito de interesses associados aos negócios celebrados pelos intermediários financeiros, autorizados a negociar por conta própria, que atuam como contraparte dos clientes?

Identificador

http://hdl.handle.net/10362/16174

201019647

Idioma(s)

por

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Direito financeiro #Direito
Tipo

masterThesis