919 resultados para Contribuição sindical, jurisprudência, Brasil
Resumo:
A emenda da anistia aos microempresários ganha um novo texto que poderá facilitar o acordo para a votação. O primeiro turno deve acabar na próxima semana. Na sessão de ontem foram aprovados três temas importantes. Uma das emendas aprovadas, com 319 votos, é que todos os incentivos fiscais concedidos pela União, estados e municípios serão revistos e poderão ser extintos caso a lei venha considerar que esses incentivos não sejam mais válidos. Foi aprovada a emenda que retira a obrigatoriedade da contribuição sindical. A contribuição só poderá ser definida entre os sindicatos e os empregados. Foi aprovada uma fusão de emendas estabelecendo uma lei agrícola para o país. Os autores da emenda da anistia aos microempresários fizeram um novo texto para facilitar o acordo e a votação da próxima semana. Será anistiada a correção monetária aos micro e pequenos empresários urbanos que fizeram empréstimo entre 28 de fevereiro de 1986 a 31 de dezembro de 1987 e aos pequenos e médios que conseguiram o crédito nesse mesmo período. São classificados como pequenos empresários aqueles que tiveram como receita anual máxima cinco mil OTNS. Os médios empresários serão classificados se tiveram a receita anual máxima de quinze mil OTNS. O novo texto dez que a anistia será concedida se a liquidação dos débitos for feita no prazo de 180 dias a partir da promulgação da nova constituição. E não será excluído o pagamento do débito inicial, acrescido dos juros e taxas. O presidente da constituinte, Ulysses Guimarães, acredita que na próxima semana aconteça o fim do primeiro turno de votação.
Resumo:
Esta dissertação se propõe a examinar a relação entre sindicato e Estado no Brasil, desde o imediato pós-1930 até a Constituição de 1988, e suas conseqüências para a classe trabalhadora brasileira. A investigação procede a uma análise comparativa dos estudos realizados por Leôncio Martins Rodrigues, Maria Hermínia Tavares de Almeida, Ricardo Antunes e Luiz Werneck Vianna, com o objetivo de identificar os pontos fundamentais que têm produzido as discussões sobre a temática, tanto no que se refere às diferentes interpretações teóricas, quanto às práticas do movimento sindical brasileiro. O texto está dividido em três partes: a primeira delas visa a examinar o sindicalismo no período populista; a segunda, o contexto do surgimento do Novo Sindicalismo e suas principais características; e a terceira destina-se ao exame das possibilidades de rupturas e continuidades na relação sindicato e Estado da perspectiva dos autores mencionados e suas conseqüências para o movimento sindical no Brasil.
Resumo:
A dissertação aqui apresentada versa sobre uma temática nova, quer vista sob a ótica do nascimento do fato sociológico analisado - O Sindicalismo e a Administração Pública quer se considere a quase inexistência de fontes nas quais se possa abeberar, para que fosse possível estabelecer o fio condutor no desenvolvimento do tema. A temática foi analisada em dois planos: primeiro, fêz-se uma apreciação crítica da história do associativismo no Brasil, em sua simbiose com o aspecto social, com o lado econômico e com o lastro jurídico, ao ser analisado o caminho percorrido desde o primeiro clarão do Brasil até os dias presentes. Em segundo estágio, perquiriu-se a questão sindical, no que diz respeito à sua etiologia, o seu despertar mais consciente na década de 80 do nosso século, perpassando pela criação das Centrais Sindicais, ao serem detectados os desvios ideológicos, as contradições, a sua fisiologia em função de sua organização, ideário e ação na direção do que se propõem em nome de seus afiliados. Com efeito, o núcleo do trabalho se cinge à arregimentação do corpo de funcionários públicos com vistas a um eficaz - hoje, ainda muito incipiente - congraçamento, ao se deparar com uma forte resistência institucional, de vez que só a partir da Constituição de 1988, é que se abriu caminho para o direito de associação sindical a esse estamento dos agentes públicos. As disfunções são, aí, analisadas em relação ao despreparo dos Recursos Humanos no exercício de liderança e em confronto com a estrutura institucional anacrônica e de feitio autoritário, para fazer valer, de forma eficaz e efetiva, um bom desempenho da ação sindical, que se deseja genuína, autônoma e autógena, em função dos interesses de classe e a ter em vista a excelência dos serviços públicos; o fenômeno estudado, inversamente, mostra o processamento de uma luta sindical radicada em estrutura antidemocrática, em que o Estado financia os sindicatos e todo o aparelhamento sindical vertical, via contribuição sindical e a considerar que esse lastro sustentador da luta sindical é decalque de uma época de predominância de valores chauvinistas, exaltados no Brasil - e em outros países -, nas décadas de 30 e 40. Ainda foi feito um estudo comparativo com três modelos de sindicalismo, quais sejam: o francês, o alemão e o português. Os dois primeiros por razões de se constituirem em paradigmas de países centrais, tendo em vista que: (1) a França é modelo inspirador das instituições ocidentais, em sede político-jurídico-social, haja vista a sua História prenhe de fatos solapadores do statu quo ante; e (2) a Alemanha, por ter uma classe eficazmente institucionalizada de agentes públicos, tendo tradição araigada desde a burocracia prussiana, o que dá o toque de elevado profissionalismo a esses agentes públicos, os quais contam com uma agremiação sindical que guarda independência com relação ao movimento sindical do trabalhador privado, este, também consolidado em poderosa organização sindical naquele país. Portugal aparece no trabalho como o ascendente cultural do Brasil, o que implica em ser mostrado o nascedouro sindical desse país, dentro do clima cultural em que viveu e vive a península lusitana, e com isso se tenta elucidar o estágio de seu sindicalismo, as suas disfunções e auto funções , as suas semelhanças com o modelo brasileiro, as suas inclinações e natureza. As conclusões aferidas registram alguns aspectos relevantes: 1º) o Brasil nasceu de uma Administração centralizadora, marcada por uma máquina administrativa ineficaz, ineficiente, com a marca do Estato-império e sem a presença da construção concomitante de uma nação que é retardatária no assentar a viga da cidadania, o que levou a delongar a formação dos anseios e do espírito genuinamente autóctones. A repressão ao desenvolvimento das letras foi um entrave à criação de um espírito de povo, com a variante de ser uma maioria inculta, massacrantemente iletrada, em meio a uma pirâmide social em que se registrava apenas uma base desmesurada e um vértice acanhado, sem ter de permeio outras classes sociais que pudessem ser ou vir a ser estratificadas. Na esteira desses elementos, concluiu-se que: 2º) o movimento associativo é uma realidade incipiente e adormecido durante séculos, o que desbordou em uma apatia que só hoje começa a ser sacudida, através dos movimentos associativistas e sindical, este último nascido no meio das fábricas e estendido a algumas capitais de maior relevância política ou de maior peso econômico. o aspecto de maior magnitude para o trabalho foi a sinalização aberta aos servidores públicos para que se sindicalizassem, do que decorreu a conclusão de que essa ação precisa ser tangenciada e carreada a ser um movimento mais autenticamente ligado aos interesses da classe, pois por desvirtuamento contingencial em face da iniciante pouca expressão e inexperiência desse estamento, a ação sindical desses servidores sempre esteve à ilharga do movimento sindical do trabalhador privado, o qual tem outra linha de ação direcionada a interesses mais ligados ao conflito trabalho vs. capital, interesses esses que não se coadunam e nem se identificam com as aspirações e necessidades do funcionalismo público, mesmo que, muitas vezes, a questão do conflito desses agentes tenha uma interface no conjunto da pauta de reivindicação dos trabalhadores privados, ou seja, a questão salarial. O imperativo maior - e esta é a base da recomendação mais substancial - é conduzir a ação dos agentes públicos de forma heterodoxa na direção de se independentizar o movimento sindical desses agentes, a ser impulsionado pelas suas peculiaridades e por sua essencialidade ditada pela sua ontologia de servidores da coisa pública e tendo o público como sua clientela. Este é, em síntese, o caminho aqui trilhado.
Resumo:
La trajectoire du syndicalisme au Brésil de 1978 à 1998 se présente comme un passage, sur le plan de la stratégie syndicale, de la confrontation à la coopération conflictuelle, ou encore, de la lutte des classes dans la production vers une «convergence antagonique», ou un syndicalisme de participation ou de «concertation sociale», qui s'avère précisement un défensivisme nouveau, d'apparence néo-corporative. Ce que nous cherchons à caractériser ici est l'importance progressive dans la pratique syndicaliste prépondérante de la CUT dans les années 90 du nouveau corporatisme ouvrier, qui a tendance à affaiblir la perspective de classe qui a caractérisé la lutte politique et syndicale au Brésil dans les années 80.
Resumo:
Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Previdência Social - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.
Resumo:
Analisa o instituto da Medida Provisória e o seu uso para versar sobre crédito extraordinário, abordando a origem e a importância do instituto da legislação de urgência e a adaptabilidade desse instrumento em matéria orçamentária. Desenvolve hipóteses sobre os efeitos jurídicos advindos com a edição de Medida Provisória de crédito extraordinário. Sugere modificação na forma vigente para a concessão dessa delegação legislativa ao governo brasileiro.
Resumo:
Analisa Questões de Ordem suscitadas na Câmara dos Deputados, entre 21 de setembro de 1989 e o termo de 2004, com vistas a compreender o pensamento hermenêutico das diversas presidências da Casa nas soluções dadas às dúvidas regimentais ou constitucionais ocorridas no período. Discute se as Mesas da Câmara primam pela manutenção da jurisprudência regimental ou se há instabilidade na interpretação das normas "interna corporis".
Resumo:
Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.