998 resultados para Sistema financeiro, legislação, Brasil


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O presente trabalho pretende demonstrar que o real avanço com o advento da previsão legal da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI é a proteção conferida pela autonomia patrimonial e não a limitação da responsabilidade do comerciante. Visto que há uma escassez na literatura nacional a respeito do tema, iremos utilizar bibliografia norte americana como base para a primeira parte da pesquisa. Assim poderemos identificar as vantagens e desvantagens da responsabilidade limitada e da autonomia patrimonial para podermos concluir com uma análise de custo e benefício destes institutos jurídicos. Por fim, utilizaremos do conhecimento adquirido por toda esta análise para aplicarmos e adaptarmos as especificações da EIRELI. Nos apoiaremos em doutrina nacional somente em relação as regras de sociedades limitadas, pois a lei determina que estas serão usadas supletivamente para as empresas individuais de responsabilidade limitada. Com base nisso o trabalho será finalizado com uma questão pouco explorada, que é em relação a penhora e liquidação das quotas na EIRELI.

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Em instigante artigo, Domingues (2011), que ainda permanece muito relevante e atual, e em que se faz uso da alegoria simbolizada pela espada de Dâmocles, somos alertados para possíveis efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.316, que foi proposta no já longínquo ano de 2000, pelo antigo Partido Liberal. Tal ADI 2.316, que continua pendente de definição por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), diz respeito ao artigo 5º da Medida Provisória (MP) 2.170–36/2001, que estabelece: “Art. 5º. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.” Ou seja, em outras palavras, ainda não há decisão final, pois que o STF não concluiu sua apreciação da matéria, sobre se o chamado regime de juros compostos pode ser empregado em prazos que sejam frações do ano.

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A história da República Popular da China e do Partido Comunista Chinês é uma história de conflitos inter- e intraorganizacionais. Entretanto, desde a ascensão de Deng XiaoPing não houve uma ruptura institucional, apesar do número de interesses e a complexidade terem aumentado. Com base nas reformas no sistema financeiro e no financiamento de longo-prazo para os governos subnacionais, pretende-se demonstrar os conflitos que ocorrem entre os diferentes agentes que possuem interesses quanto a alocação dos recursos financeiros, as mudanças institucionais geradas para acomodar as diferentes demandas, e recentemente o projeto de urbanizar a população chinesa como um projeto político prioritário do novo governo. O aspecto institucional e conflitivo entre diferentes organizações provocam um trade-off que estrutura a economia chinesa e as futuras reformas e políticas públicas que serão implementadas.

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Durante a recente crise da dívida soberana europeia, os fundos soberanos demonstraram seu peso na esfera financeira global. Contribuíram para salvar o sistema financeiro dos países desenvolvidos, distribuindo créditos que as entidades financeiras tradicionais do Norte não podiam mais providenciar. Em 2012, os ativos totais desses fundos atingiram USD 4.620 bilhões, comparado aos USD 3.355 bilhões de antes da crise, no final de 2007 (Preqin, 2012). Sendo quase todos criados por economias em desenvolvimento ou subdesenvolvidas, os fundos soberanos podem então ser vistos como o símbolo de um recente reequilíbrio do poder a favor desses países (Santiso, 2008). Além disso, em um futuro próximo, espera-se que os fundos soberanos afastem-se dos países desenvolvidos para investir mais em países em desenvolvimento. Nesse contexto, os países africanos estão cada vez mais alvos de investimentos dos fundos (Triki & Faye, 2011). O estudo subjacente analisa dois fundos, o IFC ALAC e o Mubadala Development Company, para entender como, de acordo com as percepções dos seus gestores, os fundos soberanos podem ajudar no desenvolvimento dos países beneficiários. Mais precisamente, trata-se definir, através de um estudo de casos múltiplos, quais são os mecanismos pelos quais os fundos soberanos podem impactar o desenvolvimento da África ocidental. Os resultados sugerem que, segundo os gestores, os fundos soberanos podem desempenhar um papel significativo no desenvolvimento dos países beneficiários. Eles investem em alguns setores-chave da economia (bancos, infraestruturas etc.), criando condições favoráveis ao desenvolvimento local. Além disso, através de um efeito multiplicador, os investimentos dos fundos soberanos alavancam novos investimentos do setor privado local ou global, fortalecendo o tecido industrial e produtivo do país beneficiário. Porém, parece que as empresas beneficiárias não ajudam nas transferências de conhecimento e de tecnologia, embora sejam essenciais para o desenvolvimento econômico, e se limitam a programas de treinamento específico e de RSE. Além disso, apesar dos investimentos de fundos soberanos impulsionarem o crescimento da região, eles também podem agravar a dependência dessas economias à exportação de commodities. Finalmente, os impactos positivos dos fundos soberanos sobre a economia regional são muitas vezes reduzidos devido a conflitos políticos e barreiras estruturais exigindo reformas profundas e de longo prazo.

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A Lei 12.485 de 2011 surgiu com a finalidade de reformar o aparato regulatório nacional sobre o mercado de televisão por assinatura. Dentre as justificativas oficiais para sua criação são elencadas como as mais importantes a ampliação da concorrência no setor, a necessidade de promover a diversidade das fontes de informação, o combate à formação de concentrações econômicas no setor e a promoção do desenvolvimento econômico e social do país. Com vistas a atingir tais objetivos, a Lei cria uma série de provisões destinadas a estabelecer mecanismos coordenação da atuação dos agentes, de controle da estrutura e da imposição de obrigações relacionadas à veiculação de conteúdos nacionais independentes. Por outro lado, somente estas justificativas não são suficientes para que se possa compreender quais são as principais alterações trazidas pela nova legislação e o que representam para o mercado. Isso porque as discussões sobre a introdução desta reforma no mercado tiveram como pano de fundo uma disputa intensa entre grupos que na maioria das vezes tinham interesses conflitantes e estavam inseridos em um cenário econômico e político bastante particular. Dessa forma, a análise da reforma da regulação sobre a comunicação audiovisual deve ultrapassar a mera comparação entre a redação de diferentes textos legais e investigar de modo aprofundado uma série de elementos que influenciaram a construção do novo aparato regulatório do setor, assim como os reais motivos para que se empreendesse essa reformulação das regras jurídicas. Com isso em vista, o presente trabalho se propõe a reconstruir este processo, analisando o histórico da regulação, de que maneira o mercado nacional se consolidou, quais seus principais agentes, o contexto econômico posto à época das reformas, de que maneira transcorreu o processo legislativo até a aprovação do texto final, para, somente então, apontar quais as principais características da nova legislação e em que influencia o setor. Ao final, também busca identificar quais são os eventuais problemas e desafios que podem surgir desse processo, tanto para o desenvolvimento do mercado quanto para o funcionamento da regulação, sopesando os riscos inerentes à adoção de diferentes estratégias regulatórias tomando como base os diversos aspectos apresentados.

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Rogério Sobreira mostra que ao invés de cumprir um papel estabilizador no sistema, conforme sugerido pelos adeptos da abordagem do racionamento de crédito, os bancos são agentes eminentemente instabilizadores, pois sancionam e condicionam posturas financeiras mais arrojadas dos demais atores econômicos.

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Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.

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Esta monografia aborda o problema resultante da ausência de regulamentação da insolvência transnacional no Brasil. O processo de globalização viabilizou a intensificação das relações comerciais internacionais, culminando com o surgimento dos grandes grupos econômicos, com sociedades atuantes em diversos países. Assim, como outras grandes economias mundiais, o Brasil hoje faz parte desta realidade. Atualmente, inexiste legislação brasileira específica para tratar da insolvência transnacional, o que gera muitas incertezas e insegurança jurídica. Com isso, o enfoque do estudo passa a ser a necessidade de criação de legislação específica para regular a insolvência internacional. Neste sentido, são apresentadas as diferentes abordagens existentes, através dos modelos teóricos desenvolvidos no meio acadêmico, para lidar com falências transnacionais. O trabalho, então, se concentra de forma mais analítica nas duas maiores correntes teóricas sobre o assunto: os modelos territorialista e universalista. Logo após, são descritas algumas experiências do direito comparado seguidas de um retrospecto sobre a história legislativa brasileira, sobre o tema de interesse. Por fim, um caso é trazido à colação como forma de elucidar o conteúdo dissertado e auxiliar na busca por respostas que indiquem a melhor forma de enfrentar a polêmica questão das falências transnacionais.

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O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.

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O mercado de capitais no âmbito do sistema financeiro apresenta-se como um instrumento capaz de definir e aumentar a eficiência da alocação de bens e recursos entre poupadores e investidores em uma sociedade. Não obstante, o mercado é passível de falhas, necessitando, portanto, da intervenção estatal para corrigir eventuais falhas. Dentre as falhas mais comuns apresentadas no mercado de capitais, destaca-se a assimetria de informações, que basicamente consiste na falta de plena informação para todos os agentes participantes do mercado acionário. Neste cenário, o Estado elegeu o regime de divulgação de informações para nortear e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, objetivando corrigir as assimetrias de informações decorrentes, sendo o modelo adotado por inúmeros países atualmente. Deste modo é importante compreender os motivos pelos quais levaram o Estado a primeiramente intervir nos mercados por meio da regulação e os motivos pelos quais levaram a adoção do regime de divulgação obrigatória de informações como pedra angular do mercado de valores mobiliários, analisando os aspectos positivos e negativos que justificam tal regime.

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No nível global, a representação de líderes de sexo feminino nas empresas muitas vezes ainda se dá em números baixos em termos de percentagem. Particularmente em finanças, esses registros estão abaixo da média da indústria, e a forte concorrência e o ambiente de trabalho dominado pelos homens tornam difícil para as mulheres atingir o topo da pirâmide corporativa (Torres et al., 2013; OECD Better Life Index 2015). Isto pode ser devido a uma falta de equilíbrio trabalho-vida, diferentes estilos de liderança, as mulheres sendo intimidadas, ou a conformidade com estruturas familiares convencionalmente englobadas. No Brasil, os códigos de comportamento tradicionais são muito palpáveis na sociedade do país, embora esta também tenha se beneficiado de uma forte presença de movimentos feministas na segunda metade do século passado (Tate and Yang, 2015; Bowles et al. 2007; Niederle and Vesterlund, 2007). Nos últimos anos, o setor financeiro brasileiro tem crescido, oferecendo maiores oportunidades de emprego e desenvolvimento de carreira nas corporações nacionais e internacionais (Chiang et al., 2013; Bruschini, 2007). Esta dissertação aborda os desafios enfrentados por líderes de sexo feminino do mercado financeiro brasileiro e as suas trajetórias de carreira. Este objetivo será atingido por meio de uma análise de mídia social, focando nos anos de experiência de trabalho das mulheres analisadas, a posição atual delas e se elas têm filhos, bem como com 10 entrevistas semiestruturadas realizadas com executivas no setor financeiro no Brasil. Estas medidas irão abranger lacunas na literatura e consequentes recomendações para pesquisas futuras.