Capitalização de Juros: possíveis efeitos da ADI 2.316


Autoria(s): Faro, Clovis de
Data(s)

24/01/2014

24/01/2014

24/01/2014

Resumo

Em instigante artigo, Domingues (2011), que ainda permanece muito relevante e atual, e em que se faz uso da alegoria simbolizada pela espada de Dâmocles, somos alertados para possíveis efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.316, que foi proposta no já longínquo ano de 2000, pelo antigo Partido Liberal. Tal ADI 2.316, que continua pendente de definição por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), diz respeito ao artigo 5º da Medida Provisória (MP) 2.170–36/2001, que estabelece: “Art. 5º. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.” Ou seja, em outras palavras, ainda não há decisão final, pois que o STF não concluiu sua apreciação da matéria, sobre se o chamado regime de juros compostos pode ser empregado em prazos que sejam frações do ano.

Identificador

0104-8910

http://hdl.handle.net/10438/11424

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Fundação Getulio Vargas. Escola de Pós-graduação em Economia

Relação

Ensaios Econômicos;750

Palavras-Chave #Sistema de amortizações constantes #ADI 2.316 #Crédito #Financiamento #Financiamento #Amortização
Tipo

Working Paper