Reforma Política [2]: sistemas majoritários e o voto distrital


Autoria(s): Graça, Luís Felipe G. da
Data(s)

10/06/2015

10/06/2015

09/04/2015

Resumo

Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/13768

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Reforma política #Voto #Sistemas majoritários #Voto distrital #Brasil - Política e governo #Sistema eleitoral #Voto - Brasil
Tipo

Social Media

Contribuinte(s)

Fundação Getulio Vargas. Diretoria de Análise de Políticas Públicas