Reforma Política [2]: sistemas majoritários e o voto distrital
Data(s) |
10/06/2015
10/06/2015
09/04/2015
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Resumo |
Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Palavras-Chave | #Reforma política #Voto #Sistemas majoritários #Voto distrital #Brasil - Política e governo #Sistema eleitoral #Voto - Brasil |
Tipo |
Social Media |
Contribuinte(s) |
Fundação Getulio Vargas. Diretoria de Análise de Políticas Públicas |