O insider trading no direito brasileiro


Autoria(s): Müssnich, Francisco Antunes Maciel
Contribuinte(s)

Falcão, Joaquim

Cavalli, Cássio

Rodriguez, Caio Farah

Guedes, Demian

Data(s)

16/02/2016

16/02/2016

15/12/2015

Resumo

O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.

The potential damage caused by insider trading is very high, because the offense affects not only the parties directly related to the transaction carried out while in possession of inside information, but also the stock market as a whole, undermining investor confidence. Severe sanctions under the administrative, civil and criminal law are necessary to discourage the offense. In this, Brazil’s securities regulator, the CVM - Comissão de Valores Mobiliários, plays a particularly important role because it wields the state’s power to intervene in the capital markets. At the same time, liability for insider trading offense should be based on a strong body of evidence, even if the evidence of insider trading is indirect only. The use of information barriers, which reduces the potential for conflicts of interest by restricting access to undisclosed material information, is not in itself sufficient to exclude liability for insider trading. Theories such as the "corporate mind" can make Chinese walls ineffective protection against liability, even if they properly perform their function of segregating information. The theory of constructive or imputed knowledge cannot be applied in determining liability for insider trading

Identificador

http://hdl.handle.net/10438/15292

Idioma(s)

pt_BR

Palavras-Chave #Insider trading #Chinese Wall #Informação privilegiada #Teoria do domínio do fato #Estado regulador #Intervenção do poder estatal no mercado de capitais #Informações privilegiadas - Uso indevido - Legislação #Mercado de capitais - Legislação - Brasil #Agências reguladoras de atividades privadas
Tipo

Dissertation