1000 resultados para Interdição (Direito civil)
Resumo:
A biologia molecular tem fornecido as ferramentas básicas para os geneticistas se aprofundarem nos mecanismos moleculares que influem na variação das doenças. Deve-se destacar a responsabilidade científica e moral dos pesquisadores, uma vez que os cientistas devem imaginar as consequências morais da aplicação comercial de testes genéticos, já que esse fato envolve não só o indivíduo e suas famílias, mas toda a população. Além de ser preciso, também, fazer uma reflexão sobre como essas informações do genoma humano serão utilizadas, para o bem ou mal. O objetivo desta revisão foi trazer à luz do conhecimento dados sobre características éticas da aplicação da biologia molecular, relacionando-a com os direitos do ser humano. Após análise bibliográfica, pôde-se observar que o Projeto Genoma Humano gerou várias possibilidades, como identificação de genes associados a doenças com propriedades sinergísticas, mas modificando às vezes comportamentos ao intervir geneticamente no ser humano, trazendo benefícios ou malefícios sociais. O grande desafio é decidir o que a humanidade pretende em relação a este gigantesco salto.
Resumo:
INTRODUÇÃO: a responsabilidade do cirurgião-dentista pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, às quais está sujeito no exercício de sua atividade. Assim, se comprovado um resultado lesivo ao paciente - por imprudência, imperícia ou negligência -, o cirurgião-dentista estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, sendo obrigado a satisfazer o dano e indenizar segundo a consequência provocada. Em processos cíveis, as partes poderão contratar um assistente técnico para fornecer, aos respectivos advogados, conhecimentos técnicos e científicos inerentes ao tema. OBJETIVO: informar sobre a importância da atuação de assistentes técnicos em processos cíveis, propiciando às partes uma maior compreensão dos aspectos técnicos, éticos e legais. CONCLUSÃO: há a necessidade de um maior conhecimento, por parte dos profissionais em Odontologia, sobre os aspectos éticos e legais que norteiam a profissão.
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O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.
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Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.
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Este trabalho apresenta, a partir de histórias de vida, características do processo de "encontro transformador" entre dois moradores de rua e uma professora, que foi "ponto de apoio" positivo em suas vidas. O "encontro transformador" é interação entre os seres humanos que possibilita a transformação dos envolvidos, no sentido de despertar suas potencialidades, a retomada do sentido da vida, promovendo-lhes a resiliência, que é a capacidade humana de fazer frente às adversidades da vida, superá-las e sair delas fortalecidos e, inclusive, transformados. O estudo longitudinal realizado envolveu o resgate de histórias de vida, através de entrevistas abertas, fotografias, registros em Diário de Campo e desenhos feitos pelos sujeitos de observação. Na interpretação dos dados contemplou-se o emprego de conceitos de determinadas teorias de: Psicologia, Geografia, Sociologia, Direito, Ciências da Educação, Complexidade e Sistêmica, em diálogo entre diferentes disciplinas. A análise do fenômeno - em que o morar na rua surgiu como situação existencial excludente - revelou nova configuração nas psiques dos moradores de rua, em movimento de transformação. No fenômeno observado - complexo - desvelou-se a dificuldade dos moradores de rua estudados de se manterem no processo resiliente sem o apoio efetivo da Sociedade Civil e do Estado, a partir de políticas públicas voltadas para esse tipo de população. Conclui-se pela importância dos resultados deste trabalho como contribuição para a ampliação de processos de formação, não só de profissionais que atuam com moradores de rua como de integrantes da sociedade em geral, norteados por uma visão solidária de busca de cidadania para todos.
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Este trabalho apresenta, a partir de histórias de vida, características do processo de "encontro transformador" entre dois moradores de rua e uma professora, que foi "ponto de apoio" positivo em suas vidas. O "encontro transformador" é interação entre os seres humanos que possibilita a transformação dos envolvidos, no sentido de despertar suas potencialidades, a retomada do sentido da vida, promovendo-lhes a resiliência, que é a capacidade humana de fazer frente às adversidades da vida, superá-las e sair delas fortalecidos e, inclusive, transformados. O estudo longitudinal realizado envolveu o resgate de histórias de vida, através de entrevistas abertas, fotografias, registros em Diário de Campo e desenhos feitos pelos sujeitos de observação. Na interpretação dos dados contemplou-se o emprego de conceitos de determinadas teorias de: Psicologia, Geografia, Sociologia, Direito, Ciências da Educação, Complexidade e Sistêmica, em diálogo entre diferentes disciplinas. A análise do fenômeno - em que o morar na rua surgiu como situação existencial excludente - revelou nova configuração nas psiques dos moradores de rua, em movimento de transformação. No fenômeno observado - complexo - desvelou-se a dificuldade dos moradores de rua estudados de se manterem no processo resiliente sem o apoio efetivo da Sociedade Civil e do Estado, a partir de políticas públicas voltadas para esse tipo de população. Conclui-se pela importância dos resultados deste trabalho como contribuição para a ampliação de processos de formação, não só de profissionais que atuam com moradores de rua como de integrantes da sociedade em geral, norteados por uma visão solidária de busca de cidadania para todos
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O recente documento do Ministério do Planejamento sobre Fundações Públicas (2005) e a crise da área hospitalar colocaram novamente na agenda do SUS a questão dos modelos de gestão pública. O objetivo deste artigo é situar no contexto das reformas de estado pensadas na década de 90 para o Brasil, as propostas de mudança dos modelos de gestão da administração pública, com foco no processo de implementação do SUS. Essa abordagem trata em primeiro lugar da personalidade jurídica das organizações de saúde na esfera estatal, conceituando o público a partir de seus objetivos; em segundo, discute o contexto as reformas de estado e as mudanças propostas para a administração pública. Os autores entendem que critérios e parâmetros para avaliação institucional devem contemplar quatro aspectos: subordinação à política de saúde; legalidade; eficiência gerencial e capacidade de controle. A partir do quadro de referencia geral elaborou-se uma análise comparativa em relação à proposta das fundações públicas de direito privado. Na análise comparativa das características desse tipo de entidade proposta para gestão hospitalar, observam-se semelhanças com a proposta de Organizações Sociais. Fundação Estatal e Contrato de Gestão podem ser vistos como modelos que possibilitam modernizar o Estado, além de re-introduzirem o tema da reforma hospitalar na agenda governamental brasileira
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O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente
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People listening to speakers during the Union for Civil Liberties Demonstration September 1967 in Brisbane. The demonstration was called by the Trades and Labour Council of Queensland to protest against police treatment of university students and staff in Roma Street, Brisbane during a protest march. The march, from the University of Queensland to the city, had been held a few days earlier.
Resumo:
For the past half a century, Latin American scholars have been pointing toward the emergence of new social actors as agents of social and political democratization. The first wave of actors was characterized by the emergence of novel agents-mainly, new popular movements-of social transformation. At first, the second wave, epitomized by nongovernmental organizations (NGOs), was celebrated as the upsurge of a new civil society, but later on, it was the target of harsh criticism. The literature often portrays this development in Latin American civil society as a displacement trend of actors of the first wave by the second wave-""NGOization""-""and even denounces new civil society as rootless, depoliticized, and functional to retrenchment. Thus, supposedly, NGOization encumbers social change. The authors argue that NGOization diagnosis is a flawed depiction of change within civil society. Rather than NGOization related to the depoliticization and neoliberalization of civil society, in Mexico City and Sao Paulo, there has been modernization of organizational ecologies, changes in the functional status of civil society, and interestingly, specialization aimed at shaping public agenda. The authors argue that such specialization, instead of encumbering social change, brings about different repertoires of strategies and skills purposively developed for influencing policy and politics. Their argument relies on comparative systematic evidence. Through network analysis, they examine the organizational ecology of civil society in Mexico City and Sao Paulo.