1000 resultados para estado de bandeira
Resumo:
I – O “DIREITO ECONÓMICO”: O ESTADO COMO PRODUTOR DE BENS E SERVIÇOS E O ESTADO COMO REGULADOR DA ECONOMIA: O PLANEAMENTO E AS MEDIDAS DE ESTÍMULO OU FOMENTO; O ACESSO À ACTIVIDADE ECONÓMICA; II – CONCEITO E TIPOLOGIA DAS EMPRESAS; III – ALGUMAS EMPRESAS EM ESPECIAL; IV – DIREITO PENAL ECONÓMICO E DE EMPRESA; V – “CONTENCIOSO DAS EMPRESAS”; VI – DIREITO DO CONSUMO, DIREITO DAS EMPRESAS E DIREITO PENAL ECONÓMICO; VII – DIREITO DA CONCORRÊNCIA E DOS PREÇOS; VIII – DIREITO MONETÁRIO, FINANCEIRO E DOS MERCADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS: INSTRUMENTOS E MERCADOS FINANCEIROS; IX - REGULAÇÃO DO AMBIENTE E DA ACTIVIDADE ECONÓMICA; X - REGULAÇÃO DA QUALIDADE; XI – DIREITO FINANCEIRO PÚBLICO. §I - "ECONOMIC LAW": THE STATE AS PRODUCER OF GOODS AND SERVICES AND THE STATE AS A ECONOMY REGULATOR: PLANNING AND MEASURES OF STIMULUS OR PROMOTION; ACCESS TO ECONOMIC ACTIVITY II - CONCEPT AND TYPE OF COMPANIES III - SOME SPECIAL COMPANIES IV - ECONOMIC AND CRIMINAL LAW COMPANY, V – “LITIGATION IN COMPANIES”; VI - LAW CONSUMER, LAW OF COMPANIES AND ECONOMIC CRIMINAL LAW; VII - COMPETITION LAW AND PRICES; VIII - MONETARY LAW, FINANCIAL AND SECURITIES MARKETS: FINANCIAL INSTRUMENTS AND MARKETS; X - REGULATORY ENVIRONMENT AND ECONOMIC ACTIVITY: X - ADJUSTMENT OF QUALITY; XI - PUBLIC FINANCIAL LAW.
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O objetivo deste trabalho foi analisar a dinâmica do mercado de açaí fruto no Estado do Pará, no período de 1994 a 2009, mediante a estimação simultânea da demanda e da oferta, pelo Método de Momentos Generalizados (MMG). Os resultados mostraram que a demanda e a oferta são inelásticas a preço. A elasticidade cruzada indicou que as outras frutas comercializadas no mercado paraense são substitutas do açaí. A elasticidade renda, com valor igual a 2,36, revelou que o açaí está enquadrado na categoria de bens de luxo. A elasticidade custo mostrou que o salário rural é fator de forte influência na redução da oferta do açaí, porque o sistema de produção é fortemente dependente de mão de obra. Por fim, a elasticidade de ajustamento mostrou que a produção de açaí de um ano exerce significativa influência no ajuste da oferta da safra do ano seguinte.
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Um dos temas de debate político em Portugal reside no Setor Empresarial do Estado (SEE), pela sua dimensão, despesas no PIB,resultados (positivos ou negativos) e ainda os passivos. A discussão sobre esta temática aumentou desde que Portugal,no âmbito do acordo celebrado entre o governo português e a TROIKA, assumiu o compromisso de reduzir este setor. Diversas são as questões que se colocam: deve o Estado limitar-se ao papel de regulador e entregar a grande maioria dos serviços prestados pelo SEE ao setor privado? Ou seja, deve privatizar grande parte da carteira das empresas que constituem o SEE? Ou, deve o Estado continuar a ter um papel ativo em alguns setores económicos, e em quais? Independentemente da existência de diferentes opiniões sobre o SEE e das consequências a curto prazo da implementação das medidas previstas pelo acordo firmado, importa desde logo conhecer o setor para, com base na análise da informação, melhor se entender as questões a ele associadas. Dando seguimento ao trabalho iniciado em 2011, que culminou com a apresentação, do 1º Anuário do Setor Empresarial do Estado reportado à situação em 2010, o presente anuário pretende apresentar a situação do SEE na sua vertente económica, financeira e patrimonial reportada ao ano económico de 2011. Para cumprir esse objetivo apresenta informação agregada recolhida em diversas fontes de informação, nomeadamente, dispersa por sites das empresas, Tribunal de Contas, portal da DGTF, etc., que os autores entendem de maior utilidade para os diferentes utilizadores. De referir que neste 2º anuário é incluída pela primeira vez informação sobre o setor empresarial das regiões autónomas da Madeira e dos Açores. O anuário está organizado em quatro capítulos: • No primeiro capítulo é apresentado o enquadramento deste setor e uma breve comparação, com outros países da União Europeia e OCDE; • No segundo capítulo apresenta-se uma lista das principais empresas do Setor Empresarial do Estado e das Regiões autónomas da Madeira e Açores e principais fontes de informação dos dados recolhidos; • No terceiro capítulo analisam-se diferentes componentes das contas das empresas do SEE e SER, nomeadamente os Ativos,Passivos, Capital Próprios diferentes resultados (operacionais,financeiros e Líquidos); • Por último, no quarto capítulo apresentam-se as principais conclusões.Apesar de ser crescente o aumento da disponibilização da informação nos sites por parte das empresas indo de encontro ao legislado o certo é continuamos a encontrar muitas limitações no acesso em algumas. Efetivamente não se compreende porque é que algumas empresas continuem simplesmente a não ter a informação contabilística disponível, quer no seu site quer depositada no Tribunal de Contas. Aquando a elaboração do primeiro anuário a informação tratada resultava da implementação do POC. Contudo em 2010 as empresas do SEE passaram a apresentar a informação em SNC – Sistema de Normalização Contabilística. Assim, este anuário apresenta a informação já em SNC, relativa a 2011, ano objeto de análise mas também a 2010. Face ao exposto, a comparação com o primeiro anuário nem sempre será possível dado que, para além de o primeiro estar em POC e o presente em SNC, algumas empresas apresentaram valores reexpressos relativamente ao ano económico de 2010, tendo sido esses os considerados.
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Diariamente os meios de Comunicação Social questionam o papel do Sector Empresarial do Estado (SEE) na economia portuguesa e, em particular, o contributo deste sector para a dívida pública, a premência da sua existência e a eventual adopção de medidas políticas que visem a privatização de algumas Entidades que o integram. E, neste contexto, são frequentes as referências ao volume dos passivos, aos prejuízos verificados, aos vencimentos praticados ou ao número de administradores dos Conselhos de Administração. Por outro lado, alguns dos partidos políticos têm-se pronunciado sobre este sector aludindo-se ao esforço financeiro do Estado com maior acuidade pela actual crise económica mundial. Na qualidade de académicos, e alguns pela experiência adquirida enquanto autores do Anuário Financeiros dos Municípios Portugueses, considerámos oportuno proceder à análise económica e financeira do SEE. O presente estudo incide sobre as Entidades que integram a carteira principal das participações do Estado, procedendo-se numa primeira análise ao enquadramento do Sector Empresarial do Estado no Sector Público Português, identificando-se as entidades da Carteira de Participações da DGTF, da PARPÚBLICA e dos Hospitais. Analisa- se ainda o SEE numa perspectiva macroeconómica. No capítulo 2 apresenta-se a metodologia de estudo que conduziu à análise económica-financeira constante no capítulo 3.
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Objetivou-se, com este trabalho, estudar a rentabilidade da terminação de bovinos de corte em confinamento. Especificamente, pretendeu-se, ainda, identificar os componentes dos custos total e operacional efetivo, que foram mais relevantes no custo da arroba de carne produzida e estimar o ponto de equilíbrio. A coleta de dados foi de janeiro a dezembro de 2009, em dois sistemas de produção de bovinos de corte, localizados em Sete Lagoas - MG (confinamento 1) e Carmo de Minas - MG (confinamento 2). O processamento eletrônico dos dados e a análise de rentabilidade foram realizados, utilizando-se o software Cu$to Bovino Corte®, considerando-se a margem bruta, a margem líquida e o resultado (lucro ou prejuízo) como indicadores de eficiência econômica. O confinamento 1 não apresentou viabilidade econômica, mas obteve margens líquida e bruta positivas, o que indica que a atividade pode sobreviver no curto e médio prazos; o confinamento 2, por apresentar margens bruta e líquida e resultado positivos, demonstra que a atividade tem possibilidade de manter-se no longo prazo e com possibilidade de expansão. Os itens que apresentaram maiores representatividades sobre o custo total da atividade foram, em ordem decrescente, para o confinamento 1: aquisição de animais, alimentação, mão de obra e depreciação; e, para o confinamento 2: aquisição de animais, alimentação, despesas diversas (aluguel de máquinas, principalmente) e depreciação. Em relação ao custo operacional efetivo, foram, em ordem decrescente, aquisição de animais, alimentação, mão de obra e energia; aquisição de animais, alimentação, despesas diversas (aluguel de máquinas, principalmente) e mão de obra, para os confinamentos 1 e 2, respectivamente.
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As formas de definir «corrupção e fraude» são infinitas, pelo que a aplicação do Direito penal constitucional pode ficar prejudicada. A comunicação e o comentário público e política são por vezes feitos em termos profundamente equivocados. Recentemente, em Portugal, destacados políticos e comentadores chegaram a apelar à «criminalização do enriquecimento ilícito», nem que fosse com o sacrifício da própria Constituição ou do Estado de Direito. É a democracia que passa a estar em perigo. Ao mesmo tempo que se defende com fanatismo quase teológico o sistema económico capitalista, procura-se consagrar na lei a sua destruição. Ou seja, há uma certa demagogia política que quer ter tudo ao mesmo tempo como se isso fosse possível. Perante isto, resta ao cidadão comum agir se for necessário sob as possibilidades das causas de justificação e fazendo uso do direito constitucional de resistência. ABSTRACT Ways to define «corruption and fraud» are endless, so the application of constitutional criminal law may be impaired. The communication and public comment and politics are sometimes done in terms profoundly mistaken. Recently, in Portugal, prominent politicians and commentators have come to call the «criminalization of illicit enrichment» (embezzlement) even if it was at the sacrifice of the Constitution or the rule of law. It is democracy that happens to be in danger. At the same time it defends itself with almost theological fanaticism the capitalist economic system, seeking to enshrine in law its destruction. That is, there is a certain political demagoguery that wants to have everything at the same time as if that were possible. Given this, it remains to ordinary act if necessary under the scope of defenses and making use of the constitutional right of resistance.
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Veja-se aliás a recente indagação formal da Procuradoria-Geral da República junto do Governo para colocar, se necessário for, em Tribunal, todos os contratos futuros swap. A maior parte dos quais com fortes prejuízos para o Estado português. Vide art.s 227º, 334º, 437º, 762º, entre outros, do Código Civil português. Abstract: See moreover the recent formal inquiry of the Attorney General's Office with the Government to place, if necessary, in court, all future swaps. Most of them with heavy losses to the Portuguese State. See art.s 227, 334, 437, 762º, among others, the Portuguese Civil Code.
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“Procuradoria aconselha levar swaps a tribunal”. Referindo-se com maior especificidade: “A Procuradoria-Geral da República manteve contactos informais com o Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de o Estado levar a tribunal os contratos de alto risco assinados por empresas públicas de transporte. E deu indicações ao Governo de que há condições para conseguir a anulação dos swaps, se o Estado optar pela via litigiosa – o que ainda não aconteceu. Para isso, o Executivo tem de dar essa indicação ao Ministério Público”. Abstract: "Attorney advises swaps take the court." Referring with greater specificity: "The Attorney General's Office had informal contacts with the Ministry of Finance to evaluate the possibility of the state to prosecute high-risk contracts signed by public transport companies. And has directed the Government that there are conditions to achieve the cancellation of swaps if the state chooses the remedy litigation - which has not happened yet. For this, the Executive must provide that information to the prosecutor. "
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Um Estado de Direito Social democrático, livre e verdadeiro, não existe sem um Tribunal Constitucional. Abstract: A democratic rule of social law, free and true, does not exist without a Constitutional Court.
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O poder judicial é hoje independente na RFA, sendo ainda o direito baseado no direito romano, com algumas referências germânicas. O Tribunal Federal Constitucional é uma instituição sagrada que prima pela reverência absoluta ao Estado de Direito social e controla a constitucionalidade. Existe ainda o Tribunal de Justiça Federal e os Tribunais Federais do Trabalho, o Social Federal, o Federal das Finanças e o Administrativo Federal. O sistema penal alemão é destinado à recuperação do criminoso. O Völkerstrafgesetzbuch/“Código Penal Internacional” dá aos tribunais alemães jurisdição universal caso a acusação por um tribunal do país onde o crime foi praticado, ou por um tribunal internacional, não for possível. Abstract: The judiciary is independent today in the Germany, still being the right based on Roman law with some Germanic references. The Federal Constitutional Court is a sacred institution that excels in absolute reverence for the rule of law and social controls constitutionality. There is also the Federal Court of Justice and the Federal Courts of Labor, the Federal Social, the Federal Finance Administration and the Federal. The German penal system is aimed at the criminal recovery. The Völkerstrafgesetzbuch / "International Criminal Code" gives German courts universal jurisdiction if prosecution by a court of the country where the crime was committed, or by an international court, is not possible.
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Numa altura em que continuam em vigor uma série de misteriosos e injustos contratos de PPP’s, contratos futuros-swap e rendas artificiais outorgadas a lucrativos grupos económicos – e mais desfavoráveis às contas do Estado e contribuintes, como várias instituições e personalidades têm alertado em público incluindo a imprensa internacional -, a defesa dos dinheiros públicos assume cada vez maior importância. Abstract: At a time when still in force a series of mysterious and unjust PPP contracts, future swap contracts and artificial rents granted to profitable economic groups - and more unfavorable to the state and taxpayers of all, as several institutions and personalities have warned in public including the international press - the defense of public money is increasingly important.
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Colapso do sistema informático da Justiça, Citius?! É que, a ser verdade, então seria o kaos da justiça e teria que haver consequências imediatas na tutela, pois poderia estar em causa a aplicação prática dos Direitos Fundamentais dos cidadãos e das organizações legais, tendo que ser declarado, ouvido o Conselho de Estado, o “estado de emergência”, de acordo com o art. 19º da Constituição. § Mas mais incrível ainda é o facto de estar por cumprir desde 2011 (dois mil e onze!), a Lei-Quadro de Política Criminal! Abstract: Collapse of the computer system of justice, Citius ?! Is that to be true, then it would be the kaos justice and would have to be immediate consequences in the protection, it could be because the practical application of fundamental rights of citizens and legal organizations, having to be declared, after hearing the Council of State the "state of emergency", according to art. 19 of the Constitution. § But more amazing is the fact of being unfulfilled since 2011 (two thousand and eleven!), The Framework Law for Criminal Policy!
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O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”. Abstract: O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”.
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art. 73º da Constituição quanto aos fins do conhecimento: “2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.” § Abstract: art. 73 of the Constitution as to the purposes of knowledge: "2. The State shall promote the democratization of education and the other conditions that enable education, both at school and elsewhere, to contribute to equality of opportunities, overcoming the economic, social and cultural inequalities, the development of personality and spirit tolerance, mutual understanding, solidarity and responsibility, to social progress and to democratic participation in public life. ".
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Nem está garantido que o “25 de Abril seja para sempre”. O mais certo é que não esteja. Nem está assegurado, qual verdade ontológica, que não haverá mais “fascismo” ou um outro “Estado Novo de inspiração fascista”, como alguns preferem descrever o período histórico vivido em Portugal entre 1933 (com raízes em 1928 após eleição de Óscar Carmona) e o 25 de Abril de 1974. O mais certo é que surjam novos tipos de “fascismo”. § Abstract: Neither is guaranteed that the "April 25th is forever." Most likely it is not. Neither is assured, what ontological truth, there will be no more "fascism" or another "New State of fascist inspiration," as some prefer to describe the historical period lived in Portugal between 1933 (with roots in 1928 after Óscar Carmona Election) and April 25, 1974. most likely there are new types of "fascism."