974 resultados para PROTEÇÃO CIVIL


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O gerenciamento dos resíduos de construção civil configura-se ferramenta sistêmica, no qual se verifica a possibilidade do uso de um modelo de Sistema de Gerenciamento com a utilização de indicadores. O referencial teórico abordado, com conceitos e entendimentos sobre a responsabilidade socioambiental das organizações na disposição correta de seus resíduos, particularmente aqueles oriundos de construção civil como indutores e indicadores de responsabilidade social e ambiental, posicionamento estratégico e a responsabilidade socioambiental, delimitam a esfera financeira como um ativo intangível da empresa. Assim, o Balanced Scorecard, apresentado em suas quatro perspectivas: a financeira, a do cliente, a dos processos internos e a do aprendizado e crescimento, relacionam-se com a responsabilidade na gestão dos seus resíduos. Para avaliar a adequação dos indicadores e respectivas métricas, torna-se plausível a aplicação dos dez testes do Performance Prism. A gestão por indicadores é assim analisada na ótica das diferentes, porém integradas, perspectivas do Balanced Scorecard. A principal característica do modelo em estudo é a inserção da responsabilidade pelos resíduos às estratégias empresariais, conduzindo linearmente tais ações aos princípios da empresa. Os resultados apresentados após sua implementação em uma empresa de engenharia civil proporcionaram um reaproveitamento do entulho gerado da ordem de aproximados 52% como matéria-prima para agregados, comprovando a viabilidade de uso dos indicadores, integrando as ações de gerenciamento de resíduos às demais questões críticas e estratégicas da empresa.

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A Ilha Anchieta está localizada no litoral norte do Estado de São Paulo, no município de Ubatuba. Um importante sítio que apresenta em seu passado a presença de uma prisão, que perpassou múltiplas formas de encarceramento entre 1908-1955. O escopo da presente dissertação restringe-se ao período entre 1942-1955, quando era denominada Instituto Correcional da Ilha Anchieta (ICIA), tendo como momento de inflexão e reflexão uma grande rebelião prisional ocorrida em 20 de junho de 1952. A partir das pesquisas etnográfica, documental e bibliográfica realizadas, procurei entender, principalmente, como eram organizadas as redes de sociabilidade entre militares, funcionários civis, mulheres, crianças e os indivíduos privados da liberdade, que lá se encontravam encarcerados e ilhados. Durante o percurso historiográfico e micro sociológico, as relações foram sendo reveladas no plano das práticas cotidianas em escalas e perspectivas distintas, mas congruentes, que passaram a ser descritas, revelando uma intrincada malha de sociabilidade que misturava interesses e agentes variados, uma minuciosa trama de conflitos e dinâmicas sociais. O que está em voga são as fronteiras que operam nos momentos de interação social, subdivididas em cotidiano e rebelião, de como as dinâmicas sociais de um sujeito denominado Ilha Anchieta operam com a população residente e observar, principalmente, a dicotomia entre margens e Estado. A pesquisa permitiu ver como os indivíduos e as categorias operavam tanto no cotidiano, quanto no momento de evento crítico, de rebelião, levando-me a afirmar que, em momentos de ruptura, há um deslaçamento das dinâmicas previamente construídas para, no momento da ruptura, os indivíduos retornarem discursiva e praticamente às suas esferas categóricas de pertencimento, levando-me a crer que é no cotidiano e nas dinâmicas do dia a dia que as formas de nomeação e conceitualização, usualmente marginalizadas, entrelaçam-se tanto para dentro, como para fora do Estado. Desse choque surgem possibilidades de análise dos conflitos, contextos políticos e seus desdobramentos na história do sistema prisional paulista.

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Os estudos sobre os direitos da criança e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebração pelo que ficou positivado seja na Constituição, seja no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do século XX que é o século da criança e, de fato, ao longo do último século é inegável a evolução do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autônomos, dotados de dignidade. Não obstante, uma investigação mais aprofundada e crítica das estruturas de proteção montadas com o escopo de corresponder às peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminação arbitrária que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais sólidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteção e da criança e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce impróprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteção à criança e ao adolescente com consideração aos fatos da vida nos quais se mostra necessária a invocação desse sistema, é possível vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princípio, não se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitável tamanha importância, quando inseridas as normas específicas de proteção no contexto do ordenamento em geral, é preciso desvendar algumas das preocupações éticas que estão na base da formulação de um sistema especial de proteção aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A intenção é resgatar o debate sobre os direitos da criança e do adolescente de um estado de estagnação em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contêm o exercício livre e autônomo das decisões existenciais das crianças e dos adolescentes para que não sejam mais traçados aquém das suas necessidades nem além de suas possibilidades.

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Cuida-se de dissertação elaborada com o escopo de precisar os fundamentos e os critérios para a responsabilização civil do terceiro cúmplice nas lesões ao crédito alheio. O amplo desenvolvimento das relações obrigacionais no comércio jurídico exigiu do jurista o reconhecimento de situações nas quais o inadimplemento fosse ocasionado por uma conduta proveniente de um terceiro estranho à relação obrigacional. A imperiosa infiltração dos princípios constitucionais nas situações jurídicas subjetivas e a consagração normativa dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva contribuíram sobremaneira para uma revigorada análise acerca do momento patológico das obrigações, permitindo-se a admissão de atribuição de responsabilidade civil pela violação ao crédito perpetrada por um estranho alheio à relação contratual que deu origem ao referido crédito. A configuração da tutela externa do crédito perpassa pela necessidade de instituição de um dever de respeito ao crédito importo ao terceiro, cuja violação enseje sua responsabilização pelos danos ocasionados. O desiderato essencial do presente trabalho reside na identificação dos fundamentos capazes de subsidiar a existência de tal dever, bem como averiguar critérios seguros para a determinação das hipóteses nas quais se exija a observância de tal dever, cabendo ao ordenamento promover adequadamente os interesses do credor, que serão reputados merecedores de tutela em observância às circunstâncias e vicissitudes do caso concerto que apontarão para sua prevalência sobre os interesses do terceiro. Tratando-se de estudo sobre responsabilidade civil, obedece-se a um itinerário metodológico que pretende identificar os fundamentos do dever cuja violação possibilite a responsabilização do terceiro; analisar os pressupostos genéricos da responsabilidade civil em obediências às especificidades que a hipótese de tutela externa do crédito acarreta, bem como examinar critérios alusivos às circunstâncias excepcionais que regem a matéria; e revelar as consequências e os efeitos que a extensão subjetiva do dever reparatório decorrente do inadimplemento poderá repercutir na relação obrigacional.

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Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais

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Atualmente existem diferentes ferramentas computacionais para auxílio nos estudos de coordenação da proteção, que permitem traçar as curvas dos relés, de acordo com os parâmetros escolhidos pelos projetistas. Entretanto, o processo de escolha das curvas consideradas aceitáveis, com um elevado número de possibilidades e variáveis envolvidas, além de complexo, requer simplificações e iterações do tipo tentativa e erro. Neste processo, são fatores fundamentais tanto a experiência e o conhecimento do especialista, quanto um árduo trabalho, sendo que a coordenação da proteção é qualificada pela IEEE Std. 242 como sendo mais uma arte do que uma ciência. Este trabalho apresenta o desenvolvimento de um algoritmo genético e de um algoritmo inspirado em otimização por colônia de formigas, para automatizar e otimizar a coordenação da função de sobrecorrente de fase de relés digitais microprocessados (IEDs), em subestações industriais. Seis estudos de caso, obtidos a partir de um modelo de banco de dados, baseado em um sistema elétrico industrial real, são avaliados. Os algoritmos desenvolvidos geraram, em todos os estudos de caso, curvas coordenadas, atendendo a todas as restrições previamente estabelecidas e as diferenças temporais de atuação dos relés, no valor de corrente de curto circuito trifásica, apresentaram-se muito próximas do estabelecido como ótimo. As ferramentas desenvolvidas demonstraram potencialidade quando aplicadas nos estudos de coordenação da proteção, tendo resultados positivos na melhoria da segurança das instalações, das pessoas, da continuidade do processo e do impedimento de emissões prejudiciais ao meio ambiente.

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Este estudo observa em que medida os instrumentos legais de proteção ambiental são eficientes na gestão do desenvolvimento sustentável de locais especialmente voltados para o turismo, dando uma ênfase à questão da participação, recentemente incorporada à legislação ambiental para a proteção de Unidades de Conservação. Foi baseado em pesquisa de campo, realizada entre setembro de 2006 e novembro de 2007, optando-se por uma abordagem qualitativa. A Região de Visconde de Mauá apresenta importantes elementos deste debate, pois se encontra na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, no entorno do Parque Nacional de Itatiaia e, ao mesmo tempo, é um antigo pólo turístico. A comunidade presente no local é bastante heterogênea, formada por descendentes de diversos povoados e migrantes vindos de cidades, e o ambiente em que vivem é considerado um dos mais ricos em biodiversidade, pela grande variedade de espécies raras e endêmicas, além de apresentar muitas fontes de recursos hídricos. Apesar disto, a localidade tem recebido um grande contingente de turistas, que representa, hoje, sua principal fonte de sustento. Desta forma, criam-se ali conflitos, contradições e transformações particularmente ricos para a discussão das questões propostas. Este trabalho observa em que medida os instrumentos legais de proteção ambiental são eficientes na gestão do desenvolvimento sustentável de locais especialmente voltados para o turismo. Pretende-se, através do estudo de caso, confrontar as conseqüências da proteção ambiental legal com as ações de gestão pública, e com o desenvolvimento econômico da região, através do levantamento e da análise de alguns riscos e potencialidades da Região de Visconde de Mauá, para a gestão do meio ambiente e do turismo. Busca-se mostrar as implicações da implantação de unidades de conservação da natureza na vida das populações que habitam essas áreas, transmitindo conceitos importantes para a compreensão do engajamento da Região de Visconde de Mauá no processo turístico, com a conscientização sobre o seu desenvolvimento e a participação dos diversos segmentos sociais no planejamento de políticas sócio-ambientais. Apesar de uma boa consciência ambiental, a participação e o conhecimento sobre a legislação ambiental ainda são fracos. Faltam, ainda, medidas práticas que facilitem a difusão da legislação ambiental e o estímulo à participação no conselho gestor. Faz-se necessária a educação para a participação, visando a autonomia dos participantes. Se bem conduzido, o turismo pode se tornar compatível e mesmo contribuir com a proteção ambiental, observando-se as particularidades de cada lugar.

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Os conhecimentos produzidos por comunidades tradicionais, quilombolas e povos indígenas são cada vez mais reconhecidos como importante fonte de informação para as atividades de bioprospecção, especialmente àqueles conhecimentos associados à biodiversidade. Em uma sociedade denominada por muitos autores como a sociedade do conhecimento, torna-se urgente a discussão sobre a titularidade e a forma de proteção de tais conhecimentos tradicionais, que geram lucros de forma direta ou indireta às empresas do setor biotecnológico sem, contudo possuírem ainda sistemas eficazes de proteção. A presente tese analisa a forma de produção desses conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e à bioprospecção, a fim de estudar os mecanismos legais regulatórios incidentes sobre a sua proteção, acesso e repartição de suas informações, conforme estabelecido pela Convenção sobre a Diversidade Biológica. O objetivo central é contribuir ao estabelecimento de marco jurídico, através da discussão sobre a viabilidade, os benefícios e as limitações para a sua elaboração. Através de uma metodologia qualitativa são estabelecidas inicialmente a importância, as características e as diversas espécies dos conhecimentos tradicionais. Em seguida é abordada a interface desses conhecimentos com os conhecimentos científicos, os direitos de propriedade intelectual e a natureza jurídica dos direitos sobre tais conhecimentos que passam a ser denominados COTABIOs. Após essa etapa cognitiva, é apresentado o arcabouço institucional-legal da repartição de benefícios, acesso e proteção dos COTABIOs em diversos fóruns internacionais e em alguns países, com especial ênfase ao panorama nacional brasileiro. Ao término desse processo são formuladas propostas de medidas especificas que poderão contribuir para a proteção legal dos COTABIOs. A tese é concluída com considerações gerais sobre as propostas formuladas, a fim de contribuir para o preenchimento da lacuna existente em decorrência da esparsa legislação nacional e internacional sobre a repartição de benefícios, acesso e proteção dos COTABIOs sem, contudo ter a pretensão de esgotar o tema e sim contribuir para a reflexão e discussão sobre a necessidade de mudanças nesse setor

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A Lagoa de Araruama é reconhecida como a maior laguna hipersalina do mundo, cercada por dunas e vegetação de restinga que, emoldurando a sua decantada beleza natural, configura uma condição de cartão postal internacional. Isso associado à sua grande importância ecológica, faz com que ela se caracterize como um ambiente ímpar, dentro do contexto ambiental. Todavia a degradação de suas margens, ensejada pela sua ocupação desordenada, inclusive através da implantação de salinas, que vem ocorrendo há mais de um século, teve como consequência o desmatamento dessas áreas de preservação permanente, que se constituem na Faixa Marginal de Proteção (FMP). A fundamentação dessa proposta se pauta no fato de que a FMP vigente da lagoa, demarcada e aprovada através de Decreto n 42.694, de 11de novembro de 2010, não levou em conta esse aspecto de extrema relevância ambiental. Nessas condições, faz-se necessária a implementação de política voltada para ações com o objetivo de revitalizar o entorno da lagoa, de sorte a assegurar a preservação desse ecossistema localizado nas áreas limítrofes à orla da Lagoa de Araruama e garantir a sustentabilidade ambiental. O presente estudo se ateve ao levantamento das áreas em que se verificou a ocorrência de vegetação, com o intuito de ordenar a sua classificação, precipuamente com interesse em delimitar as áreas de restinga, que são consideradas Áreas de Preservação Permanente pela Resolução CONAMA 303/2002 e como parte integrante da FMP pelo Código Florestal, quando fixadoras de dunas e estabilizadoras de mangue. Em função dos resultados desse levantamento, propôs-se a inclusão, na Faixa Marginal de Proteção (FMP), das áreas em que ocorre a presença de vegetação de restinga, com respaldo no Código Florestal (Lei Federal n 4771/65) que, atualmente, disciplina o assunto, de sorte a preservar o corpo hídrico como um todo e garantir a sustentabilidade ambiental.

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O estudo procuratraçar os contornos gerais do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro. O direito ao esquecimento consiste em um instrumento eficaz para impedir que a divulgação de fatos passados, destituídos de relevância informativa, venham a impedir o livre desenvolvimento da pessoa humana, na realização autônoma de seu projeto de vida. Apesar de poder ser exercido por qualquer indivíduo, independentemente de sua notoriedade, o direito ao esquecimento não é absoluto edeve ser ponderado com os direitos potencialmente conflitantes, como a liberdade de expressão e direito à informação.Para melhor compreensão dessa difícil ponderação são apresentados os critérios utilizados pela jurisprudência nacional e estrangeira na solução do árduo conflito entre a divulgação das informações e o direito ao esquecimento, em cujo contexto a atualidade da informação emerge como critério preponderante, embora não absoluto, já que fatos de relevância histórica também merecem proteção jurídica. A questão é igualmente examinada no ambiente virtual, a fim de que sejam identificadas as diversas formas de esquecimento na internet, as quais encontram outros meios de efetivação não se restringindo à possibilidade de apagar informações.

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A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.

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A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.

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O principal objetivo da pesquisa foi averiguar o quanto o ensino da disciplina de Geografia, por meio dos manuais escolares, contribuiu para forjar a ideia de país grande e em constante desenvolvimento no período da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985). Para isso, tornou-se necessário analisar a influência do mercado editorial, os processos educacionais do período, as legislações, os materiais adquiridos pelo(s) governo(s) e distribuídos entre as escolas e, consequentemente, analisar as ideologias que os governos militares pretenderam passar por meio das obras didáticas. Para viabilizar esse estudo, discutimos a importância da pesquisa em livros didáticos e desenvolvemos uma breve análise do uso dos manuais escolares em períodos anteriores e posteriores ao golpe, com a finalidade de investigar mudanças e permanências nos discursos ideológicos

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O direito internacional dos refugiados constitui um dos mais importantes mecanismos de proteção internacional do indivíduo, sendo objeto de Convenção com alto número de ratificações e de legislação nacional ainda mais protetiva. Não obstante o amplo acervo normativo disponível, desenvolvido para lidar com os desafios impostos pelos frequentes fluxos migracionais que marcaram a primeira metade do século XX, fenômenos recentes tornaram evidente a necessidade de revisão, ainda que parcial, de sua estrutura. Políticas de controle de fronteiras adotadas na Europa levaram ao incremento do fluxo de refugiados entre Estados do Sul. Paralelamente, a transferência de parte do controle para fora das águas territoriais europeias fenômeno observado também no sudeste asiático põe o direito internacional dos refugiados em confronto com a regulamentação do direito do mar. Enquanto isto, o Brasil, por não possuir histórico recente relevante de recebimento de migrantes, enfrenta grande dificuldade para garantir até mesmo o reconhecimento da condição de refugiado. Neste contexto, é imprescindível o enfrentamento de tais problemas, compatibilizando o instituto do refúgio com as necessidades das primeiras décadas do século XXI.