768 resultados para PERU - LIMITES - COLOMBIA - TRATADOS
Resumo:
Resumen: El propósito del artículo es analizar el acercamiento diplomático de Buenos Aires con Simón Bolívar para sumar fuerzas en el conflicto con Brasil por la soberanía en la Banda Oriental. Intentaremos mostrar por qué intereses políticos Buenos Aires; fuera dominada por la facción “unitaria” o “federal”, y Bolívar; empeñado en liderar la organización nacional de Colombia, Perú y Bolivia, no formalizaron un acuerdo diplomático/militar en el contexto de la creación de los Estados de Bolivia y Uruguay durante el período de 1824-1828. Procuramos la inteligibilidad, interpretación y explicación de la cuestión mediante el análisis de fuentes de información histórica que reflejan la agenda pública de Buenos Aires, y las prioridades políticas de Bolívar en el espacio temporal que nos ocupa.
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Resumen: En esta propuesta se discuten las consideraciones éticas sobre la investigación, hechas en tres códigos, a saber, la ley 1090 de 2006, que rige el ejercicio profesional del psicólogo en Colombia, el Código de Ética Profissional do Psicólogo do Conselho Federal de Psicología en Brasil y el Código Nacional de Ética de la Federación de Psicólogos de la República Argentina. El análisis de los preceptos sobre trato con personas, consentimiento informado y manejo de información, así como las investigaciones con animales, permiten apreciar carencias y fortalezas en cada país, además de las particularidades propias de una concepción del rol del psicólogo como investigador en la sociedad actual.
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Este ensayo propone que la crianza debe ser objeto de renovada investigación. Esto con el fin de que una forma de crianza llamada humanizada, que es aquella en la que se educa con base en el reconocimiento de los derechos de los niños y adolescentes, se promocione y se posicione en las políticas sociales. Para ello se exponen someramente las condiciones político-legislativas colombianas e internacionales.
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Analisa a importância do Poder Legislativo no Mercado Comum do Sul - Mercosul, principalmente acerca da dificuldade de aplicação do direito acordado entre as nações que compõem o Bloco e da contribuição do Legislativo brasileiro quanto à internalização das regras mercossulinas. A pesquisa desenvolveu-se a partir do exame dos tratados firmados entre 26 de março de 1991 e 24 de julho de 2009, conforme banco de dados disponível na Chancelaria paraguaia em 2 de setembro de 2009.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Execução e Avaliação da Despesa Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.
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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.
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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto. Nome completo da autora: Maria Aparecida Andrés Ribeiro.
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Discute as posições doutrinárias a respeito do alcance do artigo 49, I da Constituição Federal, quanto à competência do Poder Legislativo para resolver definitivamente sobre tratados internacionais. Realiza estudo de casos sobre projetos de decreto legislativo referentes a acordos internacionais durante a legislatura 1999-2002. Identifica, na apreciação do Acordo Nuclear Brasil/Estados Unidos sobre a Base de Alcântara, aspectos do entendimento da Câmara dos Deputados quanto à possibilidade de fazer ressalvas e emendas a textos de atos internacionais.
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Analisa discursos proferidos pelos parlamentares na Câmara dos Deputados, com o objetivo de estabelecer no processo legislativo a importância do registro taquigráfico, como publicidade das decisões deliberativas e registro final dos discursos nos Anais da Casa. Identifica as razões por que a Mesa da Casa solicita somente o registro inicial, ou seja, a fase de taquigrafia, sem a revisão. Demonstra que, nem sempre, a revisão de texto mantém a fidelidade semântica e discursiva em relação ao discurso do parlamentar. Delimita a ação do revisor para que ele não interfira semanticamente no texto.
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Estudo fundamentado na análise da importância do Poder Legislativo no Mercosul, principalmente acerca da dificuldade de aplicação do direito acordado entre as nações que compõem o Mercado Comum do Sul - Mercosul - e da contribuição do legislativo brasileiro quanto à internalização das regras Mercosulinas. Analisa se há distanciamento do Parlamento brasileiro em relação aos assuntos do Mercosul e qual o grau de envolvimento do Brasil no processo de internalização das normas. Entende-se relevante o tema em razão da abertura de novas oportunidades ao Brasil e ao Grupo sulino no cenário internacional, de forma que importa estudar em que nível se encontra o processo de integração. A pesquisa desenvolveu-se a partir do exame dos tratados firmados entre 26 de março de 1991 até 24 de julho de 2009, conforme banco de dados disponível na chancelaria paraguaia em 2 de setembro de 2009.
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The first of January, 1912, E. A. Goldman, of the Biological Survey, Department of Agriculture, was again detailed on the Smithsonian Biological Survey of the Canal Zone. He returned to Panama in January and remained there until the last of June passing most of this period in collecting birds and mammals on the slopes of Mount Pirri on the Pacific side of eastern Panama, near the Colombian border...(Document contains 27 pages)
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A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.
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Analisa a limitação dos poderes das comissões parlamentares de inquérito e do fato determinado como garantidores do exercício dos direitos fundamentais no âmbito dessas mesmas comissões, a partir da doutrina sobre o assunto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O enorme espaço que as CPIs têm na sociedade, aliado ao "poder de investigação próprio de autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal, nem sempre é compreendido pela maioria dos seus membros, que, não hesitam em dar a ela poderes jurisdicionais, privativos do Judiciário, gerando, desta forma, a violência contra os direitos fundamentais das testemunhas e pessoas por ela investigadas.