963 resultados para LEGAL REGIME


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A regulamentação de segurança das instalações reveste‐se da maior relevância, não só em consideração à vida humana, como à própria actividade económica. A especial preocupação com a segurança de pessoas e bens justifica a importância ocupada pela segurança, a qual exige a necessidade de se assegurar a forma como são projectadas, executadas, exploradas e conservadas, em geral as instalações e em particular as instalações de segurança dos edifícios. Torna‐se, pois, imperioso garantir‐se o cumprimento, por parte de todos de todos os agentes envolvidos (projetistas, instaladores...), da aplicação dos regulamentos estabelecidos para as instalações de Segurança. Esta tarefa apenas poderá ser conseguida se houver um conhecimento completo e profundo dos diplomas legais que enquadram a área de segurança dos edifícios. O presente trabalho tem, pois, por objetivo, sistematizar e apresentar o regime, as principais normas e notas técnicas da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), que são elementos fundamentais de suporte á atividade de técnico responsável pelo projeto, execução e exploração de instalações no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios.

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A partir das equações de Park pretende-se modelar a máquina de rotor de pólos salientes com enrolamentos amortecedores e prever o seu funcionamento em regime transitório. A dissertação tem como objectivo estabelecer a teoria generalizada da máquina síncrona em regime transitório e proceder a ensaios laboratoriais a fim de obter as correntes de curto-circuito trifásico simétrico, difásico e fase-neutro. A partir destes ensaios é possível obter as constantes de tempo e reactâncias transitórias e subtransitórias do alternador, cujo conhecimento é importante para o dimensionamento dos disjuntores de protecção do alternador e toda a carga a jusante.

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The contribution of the evapotranspiration from a certain region to the precipitation over the same area is referred to as water recycling. In this paper, we explore the spatiotemporal links between the recycling mechanism and the Iberian rainfall regime. We use a 9 km resolution Weather Research and Forecasting simulation of 18 years (1990-2007) to compute local and regional recycling ratios over Iberia, at the monthly scale, through both an analytical and a numerical recycling model. In contrast to coastal areas, the interior of Iberia experiences a relative maximum of precipitation in spring, suggesting a prominent role of land-atmosphere interactions on the inland precipitation regime during this period of the year. Local recycling ratios are the highest in spring and early summer, coinciding with those areas where this spring peak of rainfall represents the absolute maximum in the annual cycle. This confirms that recycling processes are crucial to explain the Iberian spring precipitation, particularly over the eastern and northeastern sectors. Average monthly recycling values range from 0.04 in December to 0.14 in June according to the numerical model and from 0.03 in December to 0.07 in May according to the analytical procedure. Our analysis shows that the highest values of recycling are limited by the coexistence of two necessary mechanisms: (1) the availability of sufficient soil moisture and (2) the occurrence of appropriate synoptic configurations favoring the development of convective regimes. The analyzed surplus of rainfall in spring has a critical impact on agriculture over large semiarid regions of the interior of Iberia.

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OBJECTIVE To investigate the factors related to the granting of preliminary court orders [injunctions] in drug litigations. METHODS A retrospective descriptive study of drug lawsuits in the State of Minas Gerais, Southeastern Brazil, was conducted from October 1999 to 2009. The database consists of 6,112 lawsuits, out of which 6,044 had motions for injunctions and 5,167 included the requisition of drugs. Those with more than one beneficiary were excluded, which totaled 5,072 examined suits. The variables for complete, partial, and suppressed motions were treated as dependent and assessed in relation to those that were independent – lawsuits (year, type, legal representation, defendant, court in which it was filed, adjudication time), drugs (level five of the anatomical therapeutic chemical classification), and diseases (chapter of the International Classification of Diseases). Statistical analyses were performed using the Chi-square test. RESULTS Out of the 5,072 lawsuits with injunctions, 4,184 (82.5%) had the injunctions granted. Granting varied from 95.8% of the total lawsuits in 2004 to 76.9% in 2008. Where there was legal representation, granting exceeded 80.0% and in lawsuits without representation, it did not exceed 66.9%. In public civil actions (89.1%), granting was higher relative to ordinary lawsuits (82.8%) and injunctions (80.1%). Federal courts granted only 68.6% of the injunctions, while the state courts granted 84.8%. Diseases of the digestive system and neoplasms received up to 87.0% in granting, while diseases of the nervous system, mental and behavioral disorders, and diseases of the skin and subcutaneous tissue received granting below 78.6% and showed a high proportion of suspended injunctions (10.9%). Injunctions involving paroxetine, somatropin, and ferrous sulfate drugs were all granted, while less than 54.0% of those involving escitalopram, sodium diclofenac, and nortriptyline were granted. CONCLUSIONS There are significant differences in the granting of injunctions, depending on the procedural and clinical variances. Important trends in the pattern of judicial action were observed, particularly, in the reduced granting [of injunctions] over the period.

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Mestrado em Fiscalidade

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A importância e a magnitude da saúde da população trabalhadora advém, em primeiro lugar, da justa consideração de que se trata do elemento mais dinâmico e numeroso da sociedade, do factor essencial da produção de bens e serviços e do garante da produtividade económica (Lefranc, 1988). O desenvolvimento sustentado das sociedades modernas conta com os trabalhadores como o meio de trabalho vivo mais valioso, pelo que a valorização da sua saúde está com ele directamente correlacionado (Duclos,1984; Dias, 1993). O conhecimento das relações trabalho e saúde foi e continuará a ser condição necessária, mas não suficiente, para a organização de intervenções promotoras da saúde e do bemestar no local de trabalho e de medidas profilácticas das doenças e lesões relacionadas com o trabalho e com as condições em que este é efectuado (OMS, 1981). É preciso que a sociedade e as suas estruturas políticas e económicas assumam a Saúde Ocupacional (SO) como objectivo prioritário e criem as condições legais, técnico-profissionais e materiais para a levar à prática (Portugal, 1991a e 2001). O actual estádio da organização e da prestação de cuidados de Saúde Ocupacional em Portugal é fruto de um processo complexo onde intervêm factores de natureza política, social, económica e técnico-científica. Estes, interactuando entre si, criaram as condições objectivas e subjectivas para o lançamento, na década de sessenta, de um modelo legal de serviços de Medicina do Trabalho o qual influenciou o desenvolvimento da saúde dos trabalhadores e a prática profissional dos médicos do trabalho (Faria et al., 1985 ). A Medicina do Trabalho como especialidade médica apresenta a característica ímpar de, ao contrário de outras especialidades, ter sido precedida pela lei, regulamento ou norma (Larche-Mochel, 1996). A sua prática, também muitas vezes entendida como de Saúde Ocupacional, integra-se desde o início na lógica do sistema legal criado em Portugal na década de sessenta que privilegia os cuidados médicos (Faria et al., 1985). Na evolução interactiva da saúde no mundo do trabalho, as condições objectivas de natureza estrutural, próprias do crescimento económico de cada país ou região, assumem um papel essencial. No entanto, como a outros níveis sociais, os factores subjectivos ligados aos conhecimentos, experiências e organização dos parceiros sociais e do poder político influenciam a estrutura formal da organização da Saúde Ocupacional (Duclos, 1984; Dias, 1993). O que ressalta da realidade portuguesa é que o inadequado e incongruente modelo político organizacional de prestação de cuidados de medicina do trabalho dos anos sessenta (Faria et al., 1985), foi substituído pela nova legislação de 1994 e 1995, (Decreto Lei 26/94 e Lei 7/95) que dá suporte a uma nova estrutura formal de serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) que está longe de corresponder à realidade da evolução das forças produtivas, da sua organização e das necessidades de saúde e bem-estar dos trabalhadores (Santos, 1998; Graça, 1999). A reformulação da política de Saúde Ocupacional, com a correspondente reorganização de serviços de saúde dirigidos à população trabalhadora, tem sido defendida por alguns autores e entidades desde o início da década de oitenta (Faria et al., 1985; BIT, 1985; Santos; Faria, 1988; Graça, 1999). Recentemente tal necessidade tornou-se uma evidência constatada por todos os parceiros sociais e pelo poder político, o que levou ao desencadear do processo de mudança em curso, que conta como primeiro facto, a aprovação do “Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho”, pelo Conselho Permanente de Consertação Social, em Julho de 1991, renovado pelo “Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade” do Conselho Económico e Social de Fevereiro de 2001 (Portugal, 1991a e 2001). De tempos a tempos, a falta de médicos do trabalho em termos absolutos é referenciada na comunicação social por responsáveis políticos ou profissionais de saúde ocupacional sem, no entanto, ser conhecida qualquer análise suficientemente rigorosa da prática profissional dos actuais médicos do trabalho diplomados ou legalmente habilitados. Os médicos do trabalho não são os únicos profissionais de saúde ocupacional, e o seu contributo, apesar de importante, não é determinante no desenvolvimento histórico da organização dos cuidados de saúde à população trabalhadora. Reconhece-se que os parceiros sociais e o poder político são os intervenientes principais da evolução das políticas de saúde ocupacional (Graça, 1993a; Dias, 1993). No entanto, os médicos do trabalho são necessários e mesmo fundamentais para pôr em prática as políticas (implícitas e explícitas) de saúde ocupacional. O papel dos médicos do trabalho é tão primordial que, não raras vezes, estes assumem um tal protagonismo que é susceptível de ser considerado como uma prática profissional mais dirigida aos seus próprios interesses, do que virada para as necessidades de saúde dos trabalhadores (Walters, 1984). O papel dos médicos e a prática de medicina do trabalho são elementos relevantes no processo de desenvolvimento histórico da saúde dos trabalhadores, de tal modo que a adopção de um determinado modelo de serviços de SHST sendo, num dado momento, a resultante da interacção dos diversos factores em presença, torna-se por sua vez um elemento condicionante do pensamento e da prática profissional dos diversos técnicos de saúde ocupacional, entre os quais figuram os médicos do trabalho (BIT, 1985; WHO, 1986 e 1995; Directiva CEE n.º 391/1989; Rantanen, 1990). Um primeiro inquérito aos diplomados com o curso de medicina do trabalho (cerca de 500) realizado pela Cadeira de Saúde Ocupacional da ENSP, em 1982, mostrou que cerca de um terço (34,6%) não exercia qualquer actividade profissional relacionada com a saúde ocupacional e os que a praticavam faziam-no essencialmente como actividade secundária (74,4%), em regime de pluriemprego, de tempo parcial (horário semanal igual ou inferior a 20 horas em 73,4% dos casos e inferior a 10 horas em 24,1%) e em empresas industriais de grande dimensão (66,9%), em unidades de 500 ou mais trabalhadores (Faria et al., 1985). Em 1993, altura em que se inicia o presente estudo, é efectuado um novo inquérito aos antigos alunos que representam o núcleo mais numeroso de médicos com actividade profissional em Saúde Ocupacional no início da década de noventa. A estes junta-se um número, relativamente pequeno, de médicos de empresa habilitados ao abrigo de disposições transitórias e excepcionais contempladas na legislação de organização de serviços médicos do trabalho de 1962 e 1967 (Portugal, 1991b). A partir de 1991 têm início os Cursos de Medicina do Trabalho das Universidades de Coimbra e do Porto, com a admissão anual e bianual de candidatos, respectivamente. Os diplomados destas escolas representam um número acrescido de profissionais que iniciam a sua actividade neste período de transição na organização dos cuidados de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto Lei nº 441/91; Decreto Lei n.º 26/94; Lei n.º 7/95). A Estratégia Global da Saúde Ocupacional para Todos aprovada pela Assembleia Mundial da Saúde em 1995 constitui a estrutura de enquadramento da nova política de saúde ocupacional que inclui entre as suas dez prioridades o desenvolvimento de serviços orientados para a população trabalhadora (WHO, 1995). Estes serviços devem funcionar bem, de forma competente e compreensiva, centrados na prevenção multidisciplinar e incluir a vigilância do ambiente de trabalho e da saúde dos trabalhadores e a promoção da saúde, conforme a Declaração de Saúde Ocupacional Para Todos aprovada no segundo encontro de Centros Cooperativos para a SO da OMS, realizado em Pequim, em 1994. Este trabalho tem como finalidade conhecer as eventuais inter-relações entre o novo modelo legal de organização dos cuidados de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), instituído em Portugal nos anos de 1994/1995, e o pensamento e a prática profissional dos médicos do trabalho diplomados pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (ENSP/UNL). De um modo mais específico pretende-se descrever em que medida o novo enquadramento jurídico da MT/SHST/SO, correspondente genericamente à fase da Nova Saúde Ocupacional, foi acompanhado de alterações: (1) da percepção do grau de satisfação dos médicos do trabalho quanto ao seu papel e estatuto profissionais; (2) do nível de satisfação relativo à formação especializada formal (Curso de Medicina do Trabalho da ENSP/UNL) versus as necessidades da prática profissional; (3) da efectividade do desempenho profissional e (4) da adequação do novo modelo de organização de serviços de MT/ SHST/SO ao contexto do desenvolvimento sócio-económico e científico nacional e ao sentir dos médicos do trabalho. Quatro grandes temáticas vão ser abordadas: (1) politicas, organização e desenvolvimento da saúde ocupacional nacional e de empresa; (2) papel e funções dos médicos do trabalho; (3) ensino e necessidades formativas em saúde ocupacional; (4) prática profissional dos médicos do trabalho de empresa. Os resultados obtidos serão contextualizados através do enquadramento num modelo teórico explicativo da evolução histórica dos cuidados de saúde à população trabalhadora em meio laboral e que é alvo de revisão no presente trabalho. Este estudo enquadra-se nos objectivos e temas de investigação prioritários da Saúde Para Todos (SPT) da região europeia da OMS, nomeadamente o estudo do funcionamento dos actuais sistemas de assistência sanitária, tendo em vista a adequada cobertura das necessidades de saúde de

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A diabetes é a doença do seculo XXI, atinge mais de um milhão de portugueses cada vez mais jovens em idades trabalhadoras, e já custa mais de 1% do PIB, além dos enormes danos que pode causar às pessoas e à sociedade. Segundo o Relatório Anual do Observatório Nacional da Diabetes, em 2011, cerca de um quarto da população portuguesa integrada no escalão etário dos 60 aos 79 tem Diabetes. Um estudo realizado pelo Lisbon Internet and Networks Institute (LINI), em 2010, diz-nos que “a internet é um recurso para a informação e educação para a saúde”. Em 2010 49% dos lares portugueses possuem acesso à internet e 44% da população é utilizadora (acréscimo significativo relativamente aos 29% em 2003). Destes, dois terços têm entre os 15 e os 24 anos. Os idosos representam 1,6%, dos quais os reformados e pensionistas representam 5%, as domésticas representam 11% e os trabalhadores manuais 22%, sendo estes os menos utilizadores. Um terço da restante população procura informação sobre saúde semanalmente, cerca de 16%. Face à atual conjuntura económica, com restrições orçamentais, nomeadamente na área da saúde, devem-se encontrar meios para prevenir e lidar com a Diabetes numa perspetiva de custo-benefício, isto porque a Diabetes pode reduzir as oportunidades de emprego e de aprendizagem. O atual diretor da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) Yyes Leterme diz que “Prevenir e tratar a Diabetes e as suas complicações custa cerca de 90 mil milhões de euros anualmente na Europa”. Atualmente, não é muito utilizado nem explorado o potencial das tecnologias de informação e as ferramentas web ao serviço da saúde, quer por profissionais de saúde, quer por utentes na gestão ao regime terapêutico na doença crónica, mais precisamente na gestão adequada da Diabetes. Potenciar uma visão integrada dos diferentes recursos de comunicação e a sua utilização conjugada com a promoção da saúde e prevenção da doença poderá enfatizar em termos de eficácia e eficiência a minimização de recursos das organizações de saúde e promover a gestão adequada da Diabetes. Tendo por base esta problemática, este estudo pretende abordar e refletir o possível contributo das tecnologias de informação e das ferramentas web na gestão adequada ao regime terapêutico da Diabetes.

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O tolueno tem uma vasta aplicação industrial e apresenta alguns riscos para a saúde humana. A existência de deficientes redes de infra-estruturas de saneamento básico e de protecções ambientais adequadas promovem, com relativa facilidade, a poluição de recursos hídricos subterrâneos com este tipo de composto orgânico volátil (COV). Legislação comunitária, recentemente publicada, exige que se cumpra a médio prazo padrões mínimos de qualidade apontando como limite máximo de concentração de tolueno na água destinada a consumo humano o valor de 1 miligrama por litro. O processo de arrastamento por ar em colunas com enchimento desordenado é uma das técnicas de remoção disponíveis, embora ainda pouco implementada no nosso país. Neste trabalho simulouse, laboratorial e numericamente, a remoção do tolueno da água, em regime transiente, através desta tecnologia sob condições operatórias pré-estabelecidas.

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O presente documento, elaborado especificamente para a minha candidatura às provas de “Especialista” pelo Instituto Politécnico do Porto, está centrado apenas na minha actividade profissional dos últimos 7 anos e considera a sua relação com uma futura atividade académica como docente. A possibilidade de participar na definição, criação, organização e gestão de uma empresa municipal, na qualidade de seu Diretor-Executivo e Presidente do Conselho de Administração, num processo iniciado no contexto do Regime Jurídico do Setor Empresarial Local de 2006, constituiu um momento central no meu processo de aprendizagem e investigação no domínio do Enquadramento na Organização / Empresa. No quadro de uma nova ordem mundial, onde o poder público é convocado a agir em prol do desenvolvimento das matrizes económicas, onde a concorrência pelos investimentos escassos é crescente e onde se aprofundou o problema do desemprego estrutural, torna-se urgente para os governos locais a elaboração de políticas públicas e privadas que potenciem os fatores locais, transformando-os em vantagens competitivas. O Município de Paços de Ferreira propôs-se desenvolver um modelo que decorreu diretamente do Regime Jurídico do Setor Empresarial Local (que veio promover e até estimular o desenvolvimento de iniciativas empresariais locais com um caráter racional e otimizado), e que pressupôs a criação de uma entidade empresarial municipal que realizasse o investimento necessário à concretização da zonas de acolhimento empresarial de Paços de Ferreira, assegurasse a sua gestão e a atração e captação de investimento privado gerador de riqueza e de emprego para o Concelho. Este relatório analisa, em detalhe, todos os passos na criação, organização e gestão dessa empresa municipal - a PFR Invest.

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O presente trabalho foi elaborado com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 6º do Despacho n.º 12486/2010, de 2 de Agosto – Regulamento para a atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico do Porto. A sua elaboração obedeceu, quanto à forma e conteúdo, à interpretação pessoal do candidato, das exigências constantes desse mesmo artigo do Despacho, em particular da sua alínea c) do n.º 1, conjuntamente com o art. 11º. Não se tratando de um trabalho de investigação, pretende-se sim, que constitua um testemunho da solução de uma situação da prática profissional, no âmbito da qual tenha existido recurso a um conjunto relevante de conhecimentos científicos e técnicos, relacionados com a área na qual é pretendido o reconhecimento do título de especialista. A escolha do tema tratado deveu-se ao facto de estar associado a uma questão de natureza contabilística que teve que ser analisada no decurso do trabalho de revisão/auditoria realizado com vista à emissão da Certificação Legal das Contas do exercício de 2010 de uma empresa cliente da actividade exercida de Revisor Oficial de Contas. Trata-se de uma empresa que detém uma participação financeira numa outra empresa sua associada. Ambas as empresas se encontram enquadradas no quadro geral do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). O problema concreto tratado, que constitui a situação sobre a qual foi emitido parecer profissional, é o das implicações ao nível da tributação em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) dos lucros distribuídos pela participada à participante, quando os investimentos financeiros representados por partes de capital em associadas estão contabilizados e mensurados pelo método da equivalência patrimonial (MEP), bem como, se existem implicações relativamente ao tratamento contabilístico dos impostos diferidos. À partida subsistiam dúvidas pois existem autores e especialistas que consideram existir lugar ao reconhecimento de impostos diferidos relativamente a lucros distribuídos quando os respectivos investimentos financeiros se encontram relatados pelo MEP1. Assim, no segundo capítulo apresento da forma que considero adequada a questão profissional que me foi colocada e que serve de mote a este trabalho. Neste contexto, começo por caracterizar minimamente as empresas envolvidas, a forma como o problema foi colocado pela empresa cliente e os principais contornos do mesmo. No terceiro capítulo, com o propósito de enquadrar devidamente todos os aspectos teóricos do problema, surge a necessidade de o dividir em três secções. Assim, começo por efectuar uma abordagem do MEP, caracterizando-o e explicando resumidamente como funciona. Também delimito a sua aplicação na prática, dando ênfase ao modo como é tratada a questão dos lucros distribuídos. De seguida, abordo o regime fiscal aplicável aos lucros distribuídos e as consequências fiscais da utilização do MEP no tratamento contabilístico dos mesmos. Por fim, defino e explico o método dos impostos diferidos, delimitando a sua aplicação e relacionando-o com os lucros distribuídos aos investimentos financeiros contabilizados pelo MEP. No quarto capítulo, retomando o problema profissional inicialmente apresentado e recorrendo à fundamentação teórica referida, exponho a solução preconizada para a situação real que constituiu o mote para este trabalho. No capítulo que denomino de conclusões, relato a solução que considero ser a adequada para o tratamento em abstracto do tema analisado.

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ISSN 1577-4430, com fator de impacto, calculado pelo IN-RECS (http://ec3.ugr.es/in-recj/ii/Derecho_Civil-2010.htm), Bases de dados de indexação: LATINDEX, DIALNET, ISOC, COMLUDOC e AGRIS]

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O propósito deste artigo é compreender se a existência de um ambiente político-legal favorável pode influenciar o lançamento de novas iniciativas de empreendedorismo social em Portugal. A investigação adota uma metodologia quantitativa. Os dados primários foram recolhidos através de um inquérito por questionário, on-line, enviado aos responsáveis que estiveram na base da constituição das Organizações Não-Governamentais de Cooperação para o Desenvolvimento existentes em Portugal, bem como aos responsáveis pelos projetos, que à data do inquérito, se encontravam cotados na Bolsa de Valores Sociais. No teste das hipóteses de investigação foram utilizadas técnicas de análise descritiva, técnicas de redução de dados (análise fatorial por componentes principais), e o teste t-student. Os resultados revelaram que um ambiente político-legal favorável tem uma importância baixa na decisão de lançar uma nova iniciativa social. Os resultados obtidos encontram suporte para o facto de muitos empreendedores sociais tenderem a localizar as suas atividades em ambientes político-legais desfavoráveis, contribuindo deste modo para a atenuação das assimetrias sociais e económicas entre as regiões do território nacional.

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RESUMO - O presente trabalho de projecto visa analisar a introdução de mecanismos de competição do ponto de vista do quadro legal básico – Constituição e Lei de Bases da Saúde – que enforma o sistema de saúde português e principalmente, o seu impacte ao nível do meio hospitalar. Pretende-se aferir se a implementação de ferramentas de mercado no meio em apreço encontra previsão naqueles diplomas legais, sendo por isso, permissivos quanto ao seu desenvolvimento ou se, por outro lado, o nosso enquadramento legal se revela hostil ao seu desenvolvimento. O estudo foi desenvolvido com recurso, essencialmente, à pesquisa e revisão bibliográficas que serão transversais aos capítulos que compõem o enquadramento conceptual, à hermenêutica para efeitos de aplicação à temática da descrição do quadro legal básico e à análise das hipóteses de trabalho apresentadas. Os resultados obtidos permitem concluir que, via de regra, o quadro legal básico do sistema de saúde português é permissivo à introdução de mecanismos de competição, encontrando mesmo, alguns deles, eco legal em disposições datadas de final da década de ’60. Este grau de permissividade tanto é comprovável através de estatuições que directamente prevêem determinada ferramenta, como através da ausência de previsão que no nosso ordenamento jurídico, não é sinónimo de proibição. ----------------------------------ABSTRACT - This essay analyses the existing relation between the introduction of competition tools in the Portuguese health care system and its basic legal framework – the Constitution and the Health Bases Law – particularly from the hospital’s point of view. We aim to assess if the use and implementation of those tools are permissible by law or if, on the other hand, our legal system is hostile towards that introduction. Preferably we used bibliographical research in almost every chapter and hermeneutics allowed us to perform a detailed analysis of the basic legal framework. We conclude that, most of the times, the Portuguese basic legal framework is permissible to the use of such tools and some of the legislative acts date from the late sixties. That can be encompassed by existing or non-existing statutes – since in our legal system what is not specifically foreseen is not, necessarily forbidden.

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Dissertação de Mestrado em História dos Séculos XIX-XX (secção do século XIX)