999 resultados para Direito e Desenvolvimento
Resumo:
Inclui a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco em 15 de outubro de 1978 e anexo: Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o Rio 92
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Conferencia.
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Inclui notas explicativas e bibliográficas.
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A presente dissertação de mestrado consiste em um estudo de caso de três programas de pagamento por serviços ecossistêmicos - PSE, que ajudaram a definir o papel que o direito deve assumir na implementação e manutenção desses mecanismos. Buscou-se, primeiramente, delimitar algumas bases teóricas, sobretudo, o que se entende por desenvolvimento sustentável e sustentabilidade institucional. Para tanto, optamos por demonstrar a evolução conceitual de serviços ambientais para serviços ecossistêmicos e entender este como uma segunda fase daquele, destacando os reflexos desse entendimento na estrutura jurídica dos programas de pagamento por serviços ambientais, que optamos por chama-lo de pagamento por serviços ecossistêmicos. Em seguida, descrevemos toda a evolução das discussões sobre REDD+, exemplo de PSE, para enfatizar os desafios que o direito assume com essa nova concepção de serviços ecossistêmicos. A experiência indica que o sucesso dos programas analisados são, em grande medida, consequência da ideia de função promocional do direito, bem como da observação das suas funcionalidades, quais sejam, orquestração, sinergia, flexibilização e legitimidade, que garantem, antes de mais nada, a sustentabilidade institucional dos mecanismos, permitindo sua perfeita adequação à realidade em que se insere e, mais do que isso, permitindo a manutenção desses instrumentos, mesmo diante de mutações do meio em que estão inseridos.
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O recente desenvolvimento de uma teoria crítica dos sistemas, de Gunther Teubner a Andreas Fischer-Lescano, abriu novos horizontes teóricos para aqueles que se propõe a estudar a sociedade e o sistema jurídico. A construção de uma teoria crítica sob condições sistêmicas possibilitou o uso conjunto de temas e conceitos teóricos provenientes da teoria crítica da primeira geração da Escola de Frankfurt (crítica imanente, antagonismos sociais, reificação, dialética do esclarecimento) e da teoria dos sistemas (paradoxo, sistema, sociedade mundial). Partindo disso, o sistema jurídico foi analisado nas dimensões da justiça (como fórmula contingente e transcendente) e de sua crítica imanente como atitude transcendente, especialmente em face de sua tendência em se autorreproduzir como ordem social reificada que gera injustiça pelos excessos de justiça. Para alcançar essas conclusões, este trabalho se propôs a analisar o cenário da sociedade moderna no qual nasce a teoria crítica dos sistemas (Parte 1), lançando bases para os aspectos estruturais e semânticos sobre os quais ela se apoia. Seguidamente, foram estabelecidos os pressupostos teóricos básicos da teoria crítica da Escola de Frankfurt e da teoria dos sistemas de Luhmann (Parte 2) com o fim específico de colher os elementos essenciais à construção de uma teoria crítica dos sistemas voltada para o estudo do sistema jurídico. Logrado esse ponto, focou-se a análise do sistema jurídico e de sua evolução até alcançar sua atual condição na forma de um direito global na sociedade fragmentada (Parte 3). A partir disso a justiça autossubversiva e a crítica imanente do direito foram abordadas em seus aspectos essenciais e possibilitadores de uma autotranscendência sistêmica, capaz de tornar o direito mais responsivo com relação ao seu ambiente, limitando a irracionalidade racional inerente a uma ordem social reificada. A presente dissertação propõe dar mais um passo no sentido do desenvolvimento de uma teoria crítica dos sistemas aplicada ao direito, diagnosticando os dilemas contemporâneos e ao mesmo tempo, apontando os desafios existentes numa sociedade mundial paradoxalmente marcada pela possibilidade de hipertrofia sistêmica das ordens sociais reificadas e pelos processos de constitucionalização que buscam limitar essas ordens.
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O controle operário é um fenômeno social, expressão direta da luta de classes e produto de um momento histórico no qual as relações sociais de produção são marcadas pela subsunção forma e real do trabalho ao capital e pela propriedade privada dos meios de produção. Nesse sentido, o controle operário se expressa em diversos momentos dessa histórica, seja como luta dos trabalhadores pela sobrevivência, de forma a garantir o emprego e sua fonte de subsistência, ou, luta revolucionária, para a superação do modo de produção capitalista, almejando não só o controle no local de trabalho, mas do próprio Estado. Quando se está falando de uma fábrica ou empresa, o método geralmente utilizado para se alcançar este objetivo é a ocupação do estabelecimento e o controle do processo produtivo, mas é possível que seu controle possa ser exercido por meio de conselhos no interior da fábrica, respaldado por uma organização operária e popular mais geral na sociedade. Esse fenômeno normalmente é abordado na sociologia ou na política, de forma a verificar as relações e contradições do controle operário com o modo de produção vigente e com as instituições políticas como Estado, o partido ou o Sindicato. Cumpre no presente trabalho, todavia, abordar em que medida o controle operário pode ser encarado como um direito dos trabalhadores de assumirem o controle do processo produtivo no local de trabalho. A partir de uma abordagem histórica do fenômeno do controle operário e de sua expressão contemporânea, como produto de ocupações de fábricas falidas ou em dificuldades financeiras, nas quais o empregador passa a descumprir reiteradamente os direitos trabalhistas, verifica-se que, ao contrário de uma violação ao direito de propriedade ou direito de posse, o que se configura, nessas hipóteses, é um verdadeiro direito dos trabalhadores de controlar a produção, notadamente com o intuito de manter a unidade produtiva e a geração de emprego e renda para a sociedade. Nesse sentido, devem ser protegidos juridicamente os métodos da classe trabalhadora que se efetivam com este fim, como as greves de ocupações ativas, quando conferem à posse ou à propriedade sua função social. Todavia, este direito não surge livre de contradições. Com efeito, o direito reproduziria em si a lógica capitalista, ou poderia servir de instrumento para a classe trabalhadora? Embora encaremos a forma jurídica enquanto produto da forma mercantil e, portanto, essencialmente capitalista, verificamos que o próprio desenvolvimento dialético da história não se dá livre de contradições. A nova racionalidade do direito social, nesse sentido, seria um elemento que, se por um lado busca reafirmar a lógica capitalista em seu bojo, restabelecendo os padrões de igualdade e liberdade, por outro carrega consigo elementos que, em alguma medida, expõe as contradições e os limites do próprio direito. Portanto, o direito ao controle operário não se mostra elemento prejudicial à classe trabalhadora, embora seja acompanhado de contradições inerentes.
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O tempo sempre desempenhou relevante função de estabilização das relações jurídicas e decantação da memória individual, fazendo com que a divulgação de fatos desagradáveis ou sacrificantes aos direitos da personalidade tivessem, salvo em eventos excepcionais de ordem histórica, por força de um processo natural de erosão da sua relevância e atualidade, como destino o esquecimento. Esse mecanismo natural, capaz de assegurar o exercício de novas escolhas e o livre desenvolvimento da personalidade, restou substancialmente mitigado pelo surgimento da sociedade de informação, com a expansão dos veículos de comunicação de massa e a rede mundial de computadores, com sua memória infalível, a permitir a divulgação e o amplo acesso, com idêntica facilidade, a informações atuais e do passado. Releva, portanto, discutir a existência de um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e para a divulgação de fatos passados e referências pessoais, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade de que a ofensa injustificada a um direito da personalidade protegido pelo esquecimento, praticada com abuso do direito de informar, seja considerada ilícita.
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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas, vertente de Direito Administrativo), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2016
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O trabalho que tem por título: O Direito é torcido à Porta porque a Justiça se encontra deitada por terra é um exercício exegético que tem por objeto a perícope Am 5,10-13. Na análise semântica dos seus principais vocábulos evidenciou-se uma realidade social, política e econômica paradoxal em Israel, sob o comando de Jeroboão II (787-747 a.C.), como resultado de uma expansão territorial e comercial, de vitórias militares e da organização de um Estado tributarista. Esse modelo de sociedade gerou um antagonismo social entre uma elite abastada que esbanjava luxo e ostentação, à custa do suor e da fome de uma população empobrecida, especialmente a classe camponesa, que trabalhava para sustentar as benesses do mundo urbano. É de dentro dessa realidade que ecoa o grito de Amós como denúncia a esse estado de coisas, como palavra de desgraça e condenação a toda sorte de desmandos praticados em Israel. Entre esses a falência do sistema judiciário, pela prática da exploração e corrupção por parte dos magistrados, de ricos comerciantes e latifundiários, desviando o pobre do seu direito de recorrer em sua defesa perante o tribunal. Em razão disso, Amós anuncia a ruína de Israel, com o Dia de Javé, que será um anti-Êxodo, e aponta uma exigência ético-religiosa como forma de reverter esse não futuro para Israel, que se traduz no compromisso de estabelecer à Porta o Direito e a Justiça.
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Estudo das condições para que os meios de comunicação comunitária venham a contribuir com a participação e organização dos movimentos populares. Os objetivos são analisar as relações entre as rádios comunitárias e o direito à moradia e compreender as implicações no desenvolvimento de processos político-comunicacionais subsidiados por uma metodologia de ação dialógica na produção de conteúdos realizados por agentes do movimento de moradia. A abordagem dialética é fundamentada principalmente no pensamento de Paulo Freire. As técnicas de pesquisa são a bibliográfica, a documental e a pesquisa-ação, a qual se desenvolveu junto à Associação para o Desenvolvimento Habitacional do Brasil ADEHAB que atua na região conhecida como Área do Chafik, no Jardim Zaíra, em Mauá- SP, em parceria com a Rádio Comunitária Z FM, situada na mesma localidade. Concluise que a criação de novos fluxos comunicacionais comunitários incidem no fortalecimento do movimento popular e da rádio comunitária e os principais condicionantes para este processo reside na disposição dos movimentos populares em se apropriar dos espaços comunicativos reinventando sua práxis.
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On the petroleum industry, the State developed the Local Content police as a regulatory action to guarantee the preference of the national supply industry. Observing that, this paper will analyze the Local Content police aware of the constitutional goal of development as wright in the Constituição Federal de 1988. For it, will be used the hypothetical-deductive method for identifying the Local Content police as State strategy of development turn it in the object of critics in a dialectic way of thinking to in the final, present a conclusion about the police. As result was saw that the existent structure of the police at Brazil is inefficient, claiming for a rebuilt. For conclusion, is said that because of the inadequate construction of the Local Content police created inside of the Agência Nacional do Petróleo – ANP, the efficiency of the full potential of the police is been stopped, something that can be only corrected although a re-make of the police
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The citizenship is a fundamental category to the democratic progress and the development and concretization of human rights, in addition to being one of the essential foundations of democratic contextualized in the rule of law of the Federative Republic of Brazil. That’s exactly why the discussion about its concept and content is a paramount requirement to the understanding and interpretation-application-concretization of the Federal Constitution of 1988, as well as its democracy, since there is no democracy without citizenship. That is why the general objective of the research is to determine the characteristics of the citizenship, relating it to the Law, as well as to discuss (critically) its inclusion in the list of fundamental rights and delimitate the scope of protection and the limits of this right, in the context of Brazilian law post-1988 Constitution. The specific objectives are: a) to analyze the concept of citizenship, its extent and scope, contextualizing it historically; b) to examine the evolution of the legal and regulatory treatment of the citizenship in Brazilian constitutions, focusing on the 1988 Constitution; c) assess whether citizenship can be considered a fundamental right; d) to investigate which implications, theoretical and practical, of assignment fundamentality character to the right to citizenship. This research identifies and deconstructs current conceptual confusions, such as the lack of distinction between citizenship and nationality; citizenship and electoral capacity; citizenship and person. It also helps to identify and oppose the generalizations, as well as the excessively abstract associations which tend to purely metaphysical understandings, fluid and empty of any content. The main virtue, however, is the proposed of understanding of the citizenship as a fundamental right and the examination of the relationship between citizenship and human dignity. In this context, citizenship appears as a corollary of human dignity and it goes beyond. This (human dignity) requires equality, non-arbitraries, non-excessive, disproportionate or unreasonable impositions affecting their freedom rights, and, yet, doesn’t affect a minimum core of possibilities of have to a decent life, in conditions of freedom and self-conformation involved in the necessary consideration of the individual as a subject. All of this requires a decision-making process, molded by the citizenship, which reaches the entire development process of possible state interventions, to ensure the person as a subject, the right holder and the objective point of reference of the juridical relations. Thus, the citizenship represents a substantial and beneficial addition to the human dignity, since the emancipated citizen is a person, formally and materially, qualified, to be able to build their own and collectively organized history, to participate effectively in the making processes decision juridical and social
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While essential to human nature, health and life have been protected since ancient times by various areas of knowledge, particularly by the Law, given its dynamics within the regulation of social interactions. In Brazil, health has been granted major importance by the Federal Constitution of 1988, which, disrupting the dictatorial authoritarianism, inaugurating a Social State and focusing on the values of freedom and human dignity, raises health to the condition of a social right, marked predominantly by an obligational bias directed, primarily, to the State, through the enforcement of public policies. Although, given the limitation of the State action to the reserve for contingencies, it turns clear that an universalizing access to public health is impossible, seen that the high cost of medical provisions hinders the State to meet all the health needs of the rightholders. As a result of the inefficiency of the State, the effort of the Constituent Assembly of 1988 in creating a hybrid health system becomes nuclear, which, marked by the possibility of exploration of healthcare by the private initiative, assigns to the private enterprise a key role in supplementing the public health system, especially through the offer of health insurance plans. At this point, however, it becomes clear that health provisions rendered by the private agents are not unlimited, which involves discussions about services and procedures that should be excluded from the contractual coverage, for purposes of sectoral balance, situation which draws the indispensability of deliberations between Fundamental Rights on one hand, related to the protection of health and life, and contractual principles on the other hand, connected to the primacy of private autonomy. At this point, the importance of the regulation undertaken by the ANS, Brazilian National Health Agency, appears primordial, which, by means of its seized broad functions, considerable autonomy and technical discretion, has conditions to implement an effective control towards the harmonization of the regulatory triangle, the stability and development of the supplementary health system and, consequently, towards the universalization of the right to health, within constitutional contours. According to this, the present essay, resorting to a broad legislative, doctrinal and jurisprudential study, concludes that economic regulation over the private healthcare sector, when legitimately undertaken, provides progress and stability to the intervening segment and, besides, turns healthcare universalization feasible, in a way that it can not be replaced efficiently by any other State function.