951 resultados para Reforma constitucional


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Discute o processo de reforma política no Brasil a partir do estudo de caso da não aprovação do projeto de lei de n. 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados. Por meio de process tracing, reconstruiu-se a tramitação da proposta, buscando razões para a sua rejeição política. Para tanto, o estudo parte de breve revisão da literatura acerca de reformas institucionais e de reforma política. Em seguida, tece considerações sobre a reforma política brasileira a partir da identificação das principais variáveis que interferiram na trajetória do PL 1.210/2007. Finalmente, discute-se a rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria por meio de mecanismos informais que passam ao largo das regras constitucionais e regimentais de rejeição e arquivamento das proposições, como conceito útil para a compreensão do processo legislativo.

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

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Analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do Bacen e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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Las dudas que aún se mantienen en pie tras varias décadas de debate teórico, los menores niveles de inflación existentes en la actualidad, las dificultades financieras planteadas por la persistencia de los tipos de interés en niveles altos durante muchos años, la necesidad de tasas mayores de crecimiento para reducir los niveles de desempleo y déficits públicos acumulados son razones que han ido inclinando la balanza hacia un menor peso de la política monetaria restrictiva en la combinación actual de instrumentos de política económica. Aunque no sin reticencias, la política antiinflacionista parece alejarse del planteamiento tradicional y situarse más en otros terrenos. El relevo lo están tomando la política salarial, la reforma del mercado laboral, la disminución del déficit público, la política de competencia y, en menor medida, la política industrial.

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En un sistema de reparto las pensiones del periodo se financian con las cotizaciones del mismo período, de tal forma que las pensiones de los cotizantes de hoy se pagarán con las aportaciones de los futuros trabajadores. La transición por lo tanto, supone que quienes hoy estamos cotizando deberíamos seguir cotizando y al mismo tiempo, formar nuestro ahorro para el futuro. Otra posibilidad sería aumentar el déficit público. En definitiva, un coste que alguién debe asumir.

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Trata do anteprojeto que propõe a criação de um orçamento social, em substituição aos vários fundos que existem hoje. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) explica que assim fica mais claro para a população perceber a destinação da verba pública. O atual texto constitucional pretende garantir o acesso ao ensino para todos os brasileiros. Jalles Fontoura (PFL-GO) fala da importância da educação e da saúde para os brasileiros. Fábio Raunheitti (PTB-RJ) defende a iniciativa privada no ensino nacional. Mello Reis (PDS-MG) é contra o monopólio estatal do ensino. Dionísio Hage (PFL-PA) defende a obrigação do Estado em manter o ensino fundamental gratuito dos 6 aos 16 anos. Os constituintes constatam que as cidades brasileiras estão cada vez mais inchadas. José Fernandes (PDT-AM) fala sobre a reforma urbana e defende um planejamento local e nacional para a distribuição da população urbana. Jalles Fontoura (PFL-GO) diz que a situação é dramática e deve-se avançar adequando o poder público municipal, para que ele possa ordenar o crescimento das cidades. Irma Passoni (PT-SP) acredita que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) deve determinar a função social da propriedade, dos serviços públicos e com isso organizar a qualidade de vida.

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Traça um breve panorama histórico das principais reformas administrativas conduzidas pelo Poder Executivo, com ênfase na reforma de 1995, que difundiu o modelo de administração gerencial. Por meio de uma pesquisa exploratória, recorre-se à metodologia histórico-descritiva para analisar duas das ações de modernização implementadas pela Câmara dos Deputados, apontando-se possíveis pontos de contato com as diretrizes do movimento que pretendeu reformar o aparelho do Estado. A conclusão é que essas ações revelam vários pontos de contato com as reformas administrativas promovidas pelo Poder Executivo.

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Deputados estaduais de Minas Gerais pedem a rejeição da proposta de um plebiscito popular para criar o Triângulo, dividindo o estado de Minas Gerais. Pessoas com bandeiras que representa Brasília esperavam a sessão Plenária, que previa votação que marcaria a data da eleição do primeiro governador do Distrito Federal. Na reunião de liderança ficou acertado que a ordem de votação começaria com a sucessão nos cartórios, seguida da votação da data das eleições em Brasília. Outro artigo que poderia ser votado era o da aplicação da Reforma Tributária. No Plenário uma das primeiras votações foi de uma emenda tentando suprimir do Texto Constitucional, o artigo que estatiza os cartórios, contra a estatização falou o Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ), mas os constituintes rejeitaram a emenda e a estatização dos cartórios ficou mantida. A seguir começou a definir como ficou a sucessão nos cartórios, o líder Mário Covas apresentou um destaque de votação em separado, para suprimir toda referência à sucessão cartorial. Votou-se primeiro um requerimento para saber se era válido ou não a votação do destaque, os constituintes decidiram que sim.

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O presente estudo tem a finalidade de enfrentar a questão referente à necessidade de exame e emissão de parecer sobre os projetos de lei relativos aos créditos suplementares e especiais pela Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal antes de serem apreciados pelo Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

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Discute o processo de reforma política no parlamento brasileiro a partir do estudo de caso da não aprovação do anteprojeto apresentado pelo relator na comissão especial de reforma política da Câmara dos Deputados em 2011.

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Descreve as principais alterações promovidas pelas disposições que tratam do orçamento impositivo e suas consequências no modelo orçamentário brasileiro. A PEC 358-B, de 2013, corresponde integralmente à PEC 22-A, aprovada pelo Senado Federal em 2013.