979 resultados para Legal curricular reform
Resumo:
Este texto reflete a necessidade de uma reforma profunda nos sistemas judici??rios nos pa??ses da Am??rica Latina. O autor enumera os mais consider??veis eventos pol??ticos ocorridos na regi??o ap??s a d??cada de 60, principalmente durante o per??odo dos governos militares, com ??nfase nos modelos judici??rios prevalecentes ??? comumente dependentes, manipulados e fr??geis ??? bem como nos problemas enfrentados pelos ju??zes e serventu??rios da justi??a em muitos pa??ses. Ele tamb??m descreve v??rios movimentos pela reforma legal observados em dois diferentes momentos ??? do fim da d??cada de 60 e come??o da de 70, e depois, durante a d??cada de 80, comparando seus sucessos e fracassos e enumerando uma quantidade de seguidores nacionais e internacionais. Finalmente, o leitor deparar-se-?? com uma an??lise das mudan??as econ??micas e pol??ticas que t??m incentivado esta nova preocupa????o por justi??a e pela reforma das institui????es legais, dentre outras, na Am??rica Latina, assim como as dificuldades que esse movimento deve enfrentar no sentido de alcan??ar um Estado descentralizado, eficiente e democr??tico.
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Este artigo analisa a pol??tica de seguridade social brasileira na perspectiva de sua formula????o legal na Carta Constitucional de 1988, com o objetivo de discutir tr??s enfoques relativos a esta pol??tica: os grupos de interesse implicados no projeto da seguridade social na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88; os princ??pios pol??tico-ideol??gicos que nortearam a defini????o deste modelo protetor; e os obst??culos surgidos na elabora????o e operacionaliza????o desta proposta. Passados nove anos da promulga????o da ???Constitui????o Democr??tica???, os princ??pios norteadores da Seguridade Social ainda n??o foram implementados, e os tr??s setores nela inseridos ??? sa??de, assist??ncia e previd??ncia social ??? deram prosseguimento ?? elabora????o de pol??ticas setorializadas e independentes. Este artigo discute, assim, as perspectivas da pol??tica protetora brasileira, utilizando como refer??ncia o debate hist??rico de formula????o desta pol??tica e apresentando os principais impasses no desenvolvimento da pol??tica protetora.
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O trabalho analisa a potencialidade do desenvolvimento de alian??as entre o p??blico e o privado na gest??o p??blica municipal brasileira da sa??de. A relev??ncia da quest??o pauta-se na transfer??ncia de responsabilidade da presta????o de servi??os de sa??de para os munic??pios, posterior ?? promulga????o da Constitui????o Federal, aliada ?? limita????o da capacidade de gest??o dos mesmos. As an??lises aqui tratadas referem-se ??s alian??as previstas no arcabou??o legal brasileiro, estabelecidas entre o ente p??blico e o terceiro setor. Essas alian??as s??o introduzidas pela reforma do aparelho do Estado, em 1995, no ??mbito da qual se utilizou a estrat??gia de publiciza????o que tratou do fortalecimento dessa alian??a entre o Estado e o Terceiro Setor. A partir dos modelos poss??veis de parcerias com o terceiro setor, este estudo apresenta uma an??lise do modelo das organiza????es sociais (OS), trazendo ?? luz estrat??gias e desafios para sua implementa????o.
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Este trabalho aborda a trajet??ria de constru????o do arcabou??o de leis e normas sobre compras e contrata????es, no ??mbito da administra????o p??blica federal do Brasil, ao longo da sua hist??ria recente, bem como suas implica????es para a compreens??o de alguns dilemas e perspectivas que atualmente se colocam para o fortalecimento institucional desta ??rea. O arcabou??o legal, para os fins desse trabalho, ?? o conjunto das leis aprovadas pelo Congresso Nacional, decretos-lei com for??a de lei e os decretos e outros atos normativos editados pelo Executivo para regulamenta????o de leis, que t??m por objeto as regras e procedimentos das compras e contrata????es realizadas por ??rg??os p??blicos.
Resumo:
Este trabalho analisa algumas das novas pr??ticas em gest??o de suprimentos e sua compatibilidade com o marco legal e normativo que regulamenta as compras e contrata????es na administra????o p??blica federal. ?? estudo explorat??rio que pretende identificar pr??ticas que possam ser adotadas sob o marco vigente, visando avan??ar no sentido da estrutura????o em moldes mais atualizados da fun????o suprimentos na administra????o federal. Diversas das limita????es apontadas poder??o eventualmente ser objeto de propostas para a revis??o da legisla????o e das normas vigentes, conforme indicado nas conclus??es.
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A pesquisa analisa da constituição histórica da disciplina História da Educação ministrada na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras do Estado do Espírito Santo, posteriormente incorporada a Universidade Federal do Espírito Santo entre os anos de 1951 e 2000. Investiga a constituição histórica da disciplina, as transformações programáticas, legais e institucionais referentes à disciplina de História da Educação, como também as abordagens historiográficas, periodizações e os conceitos de tempo, história e educação. A fundamentação teórica e metodológica articula-se dialogicamente a partir das construções conceituais e metodológicas de Carlo Ginzburg e Mikhail Bakhtin. A partir dos conceitos de polifonia e dialogismo, comum a ambos, investigou-se as vozes e diálogos impressos nas narrativas da disciplina de História da Educação e seu ensino, sejam em camadas mais superficiais ou profundas, encontradas no corpus documental consultado e analisado, que correspondem a: programas de ensino, transparências, leis, estruturas curriculares, documentos de departamento; resenhas e fichamentos de textos, bibliografia obrigatória e complementar, avaliações e entrevistas. Procurou-se no corpus documental dados aparentemente negligenciáveis – pistas, indícios e sinais – remontar uma realidade histórica complexa e não experimentável diretamente. Ao investigar historicamente a trajetória da disciplina História da Educação e seu ensino a partir dos parâmetros legais, programáticos e institucionais, foi possível perceber que as mudanças mais profundas operadas na disciplina não se originam das legislações e reestruturações curriculares, mas dos locais de produção e socialização do conhecimento histórico. Durante o período analisado, as duas esferas de produção historiográficas que mais influenciaram nas abordagens, periodizações e conceitos de tempo, história e educação da disciplina História da Educação do curso de pedagogia pesquisado foram: a editora responsável pela publicação e divulgação dos Manuais de História da Educação da coleção Atualidades Pedagógicas (1951-1979) e os Programas de Pós-graduação em Educação e História (1980 - 2000). Entre 1951 e finais de 1970 observa-se a influência dos Manuais de História da Educação, na organização e programação do ensino de História da Educação e uma abordagem filosófica voltada para a história das ideias pedagógicas e análises do pensamento de filósofos e educadores sobre a educação e respectivas inserções em doutrinas filosóficas europeias. A partir de 1980 as abordagens de cunho econômico, político e ideológico dos contextos históricos educativos passaram a predominar nos programas de ensino das disciplinas de História da Educação I e II, e vigoraram até meados nos anos de 1990. Na disciplina de História da Educação I a abordagem é marcada por análises do contexto de produção e organização das classes sociais; com relação à disciplina História da Educação II, até meados de 1995, trata da educação brasileira. A partir da abordagem fundamentada na Teoria da Dependência após 1995, os documentos consultados começam a mostrar outras marcas que sugerem uma abordagem voltada para a dimensão política e social, abordando a História da Educação Brasileira, a partir dos movimentos sociais e seus respectivos projetos educacionais.
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Due to its recent economic success, Brazil is considered an emerging country, but is it an emerging power concerning global environmental governance? This article argues that although Brazil has a sui generis profile, it can only be considered an emerging power in some environmental regimes, such as global climate change. Thus, international relations theory needs more analytical instruments to assess the impact of emerging powers in global environmental governance
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This article analyzes the climate policy performance of the G-8 from 1992 to 2012 based on their legal commitments (Annex-1 and Annex-B countries) under the UNFCCC (1992) and the Kyoto Protocol (1997) and their policy declarations on their GHG reduction goals until 2050. A climate paradox has emerged due to a growing implementation gap in Canada, USA and Japan, while Russia, Germany, UK, France and Italy fulfilled their GHG reduction obligation.
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The progressive aging of the population requires new kinds of social and medical intervention and the availability of different services provided to the elder population. New applications have been developed and some services are now provided at home, allowing the older people to stay home instead of having to stay in hospitals. But an adequate response to the needs of the users will imply a high percentage of use of personal data and information, including the building up and maintenance of user profiles, feeding the systems with the data and information needed for a proactive intervention in scheduling of events in which the user may be involved. Fundamental Rights may be at stake, so a legal analysis must also be considered.
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Abstract: in Portugal, and in much of the legal systems of Europe, «legal persons» are likely to be criminally responsibilities also for cybercrimes. Like for example the following crimes: «false information»; «damage on other programs or computer data»; «computer-software sabotage»; «illegitimate access»; «unlawful interception» and «illegitimate reproduction of protected program». However, in Portugal, have many exceptions. Exceptions to the «question of criminal liability» of «legal persons». Some «legal persons» can not be blamed for cybercrime. The legislature did not leave! These «legal persons» are v.g. the following («public entities»): legal persons under public law, which include the public business entities; entities utilities, regardless of ownership; or other legal persons exercising public powers. In other words, and again as an example, a Portuguese public university or a private concessionaire of a public service in Portugal, can not commit (in Portugal) any one of cybercrime pointed. Fair? Unfair. All laws should provide that all legal persons can commit cybercrimes. PS: resumo do artigo em inglês.
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Abstract: If we think there is a significant number of legal offshore in the globalized world, then there is not even a global consensus about what «corruption» is. The «illegal corruption» in a country may be legal in another. Moreover, the great global corruption is above the law or above democratic States. And not all democratic States are «Rule of Law». Therefore, the solution is global earlier in time and space law, democratic, free and true law. While the human being does not reach a consensus of what «corruption» really is, the discussion will not go further than a caricature. One of the other problems about «corruption» is that it is very difficult to establish the imputation of crimes, including «corruption» (v.g. Portugal) on some «companies», corporations. We have a juridical problem in the composition of the art. 11. of the Portuguese Penal Code.
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Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).
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O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”. Abstract: O art. 67º da Constituição é claro, quando afirma: “Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família: § a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares § f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”.
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Há países que introduziram o voto obrigatório. É uma hipótese. Outra mais credível seria fazer uma profunda reforma do sistema político europeu e nacional, nomeadamente introduzindo uma quota apreciável de deputados que deveriam ter exclusividade de funções. § Abstract: There are countries that have introduced compulsory voting. It is a hypothesis. Another more credible would make a profound reform of the European and national political system, such as introducing a significant share of deputies should have exclusive functions.
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O Sistema de Contabilidade de Custos (SCC) tem-se revelado um instrumento fundamental no apoio ao processo de tomada de decisão de qualquer organização, seja pública ou privada, podendo constituir um factor crítico de sucesso. Também nas autarquias locais, onde o ambiente é cada vez mais competitivo, o acesso a informação útil e oportuna em contexto de decisão torna-se essencial para uma gestão mais moderna e eficiente. Acompanhando o contexto de reforma vivido na Administração Pública em geral, os municípios Portugueses têm sido pressionados no sentido de aumentar a transparência e a accountability perante a sociedade e os eleitores, bem como os níveis de eficácia e de eficiência. É em prol destes objectivos que se tem defendido a introdução da Contabilidade de Custos na gestão autárquica.