1000 resultados para Interdição (Direito civil)
Resumo:
Esta monografia analisa as decisões dos tribunais brasileiros sobre responsabilização civil dos agentes que acarretaram danos decorrentes de condutas anticompetitivas, com o objetivo de verificar se a reparação dos referidos danos demonstra-se efetiva. Para a introdução do tema da responsabilidade civil concorrencial, foram apresentados os elementos da responsabilização civil, procurando focar a aplicação destes elementos em matéria concorrencial. Em seguida, de maneira a averiguar se os danos decorrentes de práticas anticompetitivas estão sendo efetivamente reparados, foi realizada uma análise dos casos que discutem esta matéria nos principais tribunais brasileiros. Essa análise conta com a exposição dos principais problemas enfrentados pelo Poder Judiciário refletidos nas decisões proferidas. Dentre os problemas elencados, foi destacada e aprofundada a análise da quantificação de danos, tendo sido proposto um método de quantificação dos danos morais coletivos. Por fim, foram tecidos alguns comentários acerca do pré-projeto de alteração do artigo da Lei 8.884/94 que versa sobre a matéria. A conclusão deste estudo demonstra que não há efetividade na reparação dos danos acarretados por práticas contrárias ao direito antitruste.
Resumo:
O Brasil possui uma rigorosa legislação no que consiste ao controle das relações de consumo. No entanto, ainda não parece possível perceber que a vulnerabilidade natural do consumidor, em relação ao fornecedor, conseguiu ser efetivamente minimizada. No entanto, alguns instrumentos, como a Ação Civil Pública, o Inquérito Civil e o Compromisso de Ajustamente de Conduta, da forma como foram constituídos, teoricamente, podem contribuir significativamente para o alcance de uma maior eficácia jurídica da legislação consumerista e, consequentemente, para a efetividade social dos direitos dos consumidores, ainda que, na prática, alguns desafios precisem ser enfrentados.
Resumo:
Este livro contém os trabalhos apresentados pelos discentes de programas de pós-graduação strictu sensu do estado de São Paulo durante o I Colóquio, Pesquisa em Direito. A seleção dos discentes e dos textos coube a cada um dos programas de pós-graduação, a partir de um edital preparado em conjunto entre os coordenadores desses programas. É essa seleção que compõe esta obra, editada de forma a oferecer aos leitores cada um dos programas paulistas de pós-graduação em Direito.
Resumo:
Alterações normativas são de eficácia limitada quando não acompanhadas do aperfeiçoamento das instituições encarregadas de aplicar, zelar e desenvolver as normas jurídicas. Esse documento contrasta o modelo regulatório brasileiro com dois outros modelos paradigmáticos (o do Reino Unido, baseado em uma agência reguladora própria, e o das Filipinas, um caso inédito de autorregulação reconhecida pelo Estado). A Análise conclui que inexiste, no Brasil, um órgão ou espaço institucional com competência exclusiva para regular o setor, estando as competências regulatórias espalhadas ente vários órgãos (principalmente os Ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação), sem uma instância superior de coordenação
Resumo:
A agenda de aperfeiçoamento do marco regulatório das organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil permanece paralisada há mais de uma década. O último avanço significativo ocorreu em 1999, quando foi editada a Lei das Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Em 2010, contudo, a então candidata Dilma Rousseff assumiu o compromisso de instalar um Grupo de Trabalho (GT) para desenvolver, em um ano, proposta de legislação que contemplasse “de forma ampla e orgânica” os diversos desafios do setor. Em setembro do ano seguinte, o GT foi efetivamente constituído, tendo apresentado, em agosto de 2012, o seu Relatório Final, cuja principal proposta é um anteprojeto de lei que estabelece novas normas sobre fomento e colaboração do Governo Federal com as OSCs. O presente artigo tem por objetivo analisar essa iniciativa, destacando os aspectos positivos e problemáticos tanto do processo conduzido pelo Governo Federal quanto do anteprojeto de lei que dele resultou.
Resumo:
Esta dissertação tem como objetivo principal analisar o cabimento, no direito processual brasileiro, de uma distribuição dinâmica das regras do ônus da prova. Na primeira parte, são analisados o conceito, o objeto e a finalidade da prova, com apontamento da distinção entre fontes e meios. Após, são estudados o conceito de ônus da prova e sua distinção da obrigação, dando ênfase aos seus aspectos objetivo e subjetivo e às principais teorias, antigas e modernas, que tratam dos critérios para a distribuição do ônus da prova. Estudou-se, em seguida, os principais fenômenos relacionados ao ônus da prova, quais sejam a distribuição, cuja regra geral está no art. 333 do CPC, e a redistribuição como gênero, tendo com espécies a redistribuição strictu sensu, cabível em casos de probatio diabolica e em excepcionais casos em que a prova se apresenta difícil por fatores externos ao processo, e a inversão, cujo exemplo, no direito pátrio, é o art. 6o, inc. VIII, do CDC. Na segunda parte do trabalho, são apresentadas duas novas teorias sobre a distribuição do ônus da prova: a visão solidarista do ônus da prova e a teoria dinâmica dos ônus probatórios. Por fim, ante a necessidade de flexibilização das atuais regras gerais de distribuição do ônus da prova e, ao mesmo tempo, controle do excessivo subjetivismo judicial, analisa-se o cabimento da aplicação da teoria dinâmica no direito brasileiro, apontando-se os parâmetros para a decisão judicial que a aplique. Do estudo, concluiu-se que o direito processual brasileiro admite a aplicação da teoria dinâmica dos ônus probatórios em face da incidência do princípio da igualdade, dos poderes instrutórios do juiz e do dever de lealdade, boa-fé e colaboração das partes. Concluiuse, ainda, que embora possa acontecer em momento diverso, o momento mais oportuno para a ocorrência da redistribuição do ônus da prova é a audiência preliminar, não podendo se verificar, em nenhuma hipótese, surpresa às partes, sob pena de ferimento ao princípio do contraditório. Quanto à decisão judicial que aplica a teoria dinâmica, deve esta levar em conta que tal aplicação é de caráter excepcionalíssimo, devendo ser bem fundamentada.
Resumo:
A vitalidade da responsabilidade civil, apesar de limitações crescentes para cumprir seu papel de reparação de danos e prevenção de ilícitos, indica a necessidade de reflexão sobre as razões para sua justificação. Dentre as várias teorias de justificação encontradas no debate atual, a teoria do discurso da responsabilidade, de Klaus Günther, parece a mais promissora, pois permite enxergar na responsabilidade civil uma função – a função de comunicação de autoria – para além das problemáticas reparação e prevenção, e ao mesmo tempo escapar ao autoritarismo de justificativas fundadas no conteúdo das normas de responsabilização. O objetivo deste texto é analisar e criticar a teoria do discurso da responsabilidade. Como demonstraremos, apesar de seu grande poder explicativo, essa teoria apresenta um problema grave, pois não é capaz de dar conta da realidade das pessoas jurídicas e dos riscos que seu grande poder representa para os indivíduos.
Resumo:
The paper provides a close lecture of the arguments and methods of legal construction, employed in the extensive individual opinions written by the Justices of the Brazilian Supreme Court in the case which authorized the same sex civil union. After tracing an outline of the legal problem and his possible solutions, we analyze the individual opinions, showing their methodological syncretism, the use of legal methods and arguments in a contradictory way as well the deficiencies in the reasoning. The Justices use legal arguments, but do not meet the requirements of rationality in the decision-making. We have a rhetorical attempt that aims to satisfy the public opinion than to offer a comprehensive and coherent solution according the normative elements of the Brazilian Federal Constitution of 1988.
Resumo:
O Direito à Saúde é consagrado em fontes normativas de Direito, sejam elas internas, sejam internacionais. A partir da promulgação da Constituição da República de 1988 é, ademais, tido como Direito Fundamental. Contudo, no bojo de um Estado Democrático de Direito no qual há, de um lado, um Estado centralizado e ineficiente e, de outro, a iniciativa privada voltada exclusivamente para o lucro, r. direito torna-se letra fria, manifestamente inefetivo no Brasil. Desse modo, o Terceiro Setor, por meio de suas diversas entidades, tais como Associações, Fundações e entidades filantrópicas e sem fins econômicos, torna-se uma alternativa à efetivação do Direito à Saúde. No caso, embasado pelos mecanismos legais previstos, tais como sua preferência a repasses de recursos e de competência pelo poder público, bem como pelo contexto social, no qual a sociedade civil exerce maior controle social e anseia empoderamento. Ressalta-se, por sim, que o Terceiro Setor é integrante da iniciativa privada, embora focado no interesse público, razão pela qual pode ser a chave para que o Direito constitucional e fundamental à saúde seja finalmente praticado no Brasil.
Resumo:
Por que uma corte muda seu posicionamento sobre determinado assunto? Esse trabalho objetiva analisar quais seriam as eventuais alegações e razões que acompanham a mudança de um precedente horizontal, quando da ocorrência de mudança de entendimento de um tribunal. Ainda que observando as diferenças na doutrina do stare decisis entre o commom law e o civil law no que tange à vinculação aos precedentes horizontais das Cortes, a pesquisa possui como foco a não aplicação dede um precedente horizontal do Supremo Tribunal Federal - STF sobre depositário infiel e hierarquia normativa de tratados de direitos humanos. Com vistas a analisar e classificar as manifestações dos Ministros, nesse caso em tela, procurou-se um enquadramento que oferecesse uma sistematização das razões mais comuns para uma Corte não seguir um precedente. Para tanto, foram estudados casos em que a Suprema Corte Americana alterou entendimento consolidado em precedentes horizontais e identificados os fundamentos que acompanharam a revogação dos precedentes.
Resumo:
Conventional wisdom holds that economic analysis of law is either embryonic or nonexistent outside of the United States generally and in civil law jurisdictions in particular. Existing explanations for the assumed lack of interest in the application of economic reasoning to legal problems range from the different structure of legal education and academia outside of the United States to the peculiar characteristics of civilian legal systems. This paper challenges this view by documenting and explaining the growing use of economic reasoning by Brazilian courts. We argue that, given the ever-greater role of courts in the formulation of public policies, the application of legal principles and rules increasingly calls for a theory of human behavior (such as that provided by economics) to help foresee the likely aggregate consequences of different interpretations of the law. Consistent with the traditional role of civilian legal scholarship in providing guidance for the application of law by courts, the further development of law and economics in Brazil is therefore likely to be mostly driven by judicial demand.
Resumo:
The objective of this paper is to identify and analyze the main problems in the taxation—regarding both taxes themselves and compliance costs of taxation—of civil society organizations in Brazil. This study is qualitative descriptive research. A multiple case study with 26 organizations was performed. The results show that the problems mainly affect organizations with lower revenue and that do not work in the areas of education, health or social care. The main problems involve the taxation of the payroll and the difficulties related to obtaining and maintaining certifications. The study concludes with suggestions for the improvement of the regulatory framework.
Resumo:
A proposta dessa pesquisa é pensar as ações trabalhistas impetradas pelos sindicatos patronais e dos trabalhadores na cidade do Rio de Janeiro que compreendia parte da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, observando os acórdãos coletivos produzidos na segunda instância da Justiça do Trabalho. Foram observadas matérias e diálogos jurídicos encontrados nos acórdãos coletivos do Tribunal Regional do Trabalho ressaltando as principais questões trabalhistas durante os anos de 1964 e 1979 referentes ao direito do trabalho no Brasil. Com o recorte cronológico dos anos de 1964, quando ocorreu o golpe que depôs do presidente João Goulart, até 1979 quando no processo de distensão política, percebe-se uma mudança na atuação da classe trabalhadora no contexto do novo sindicalismo, a pesquisa também pretende analisar a atuação dos agentes do judiciário trabalhista durante o regime civil-militar observando a prática da magistratura trabalhista diante do projeto político e econômico adotado no regime civil-militar que atingia, especificamente, os interesses dos trabalhadores.
Resumo:
O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.