955 resultados para Brasil. [Lei florestal (2012)]
Resumo:
Aborda o Sistema de Registro de Preços, seu conceito e sua inserção no processo histórico da licitação. Identifica a forma de implantação do sistema, bem como suas vantagens e desvantagens. Apresenta a experiência de instituições como o Governo do Distrito Federal e o Exército Brasileiro, que utilizam com bastante sucesso o Sistema de Registro de Preços.
Resumo:
Trata da discussão da cláusula de barreira instituída nos artigos 13 e 57 da Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/95, que regulamenta o Inciso IV do Artigo 17 da Constituição Federal. Estuda a aplicação da cláusula e analisa o desempenho dos partidos políticos brasileiros nas eleições de 2002 e 2006. O estudo tenta provar que, com a aplicação dessa cláusula, ocorre uma diminuição, em termos de funcionamento parlamentar, da pulverização partidária existente atualmente no país. Analisa a cláusula de barreira sob os aspectos favoráveis e contrários, o funcionamento parlamentar, o período de transição e a necessidade desta para a organização e valorização dos partidos. Propõe a elaboração de nova lei ordinária para regulamentar a Constituição Federal no Artigo 17, Inciso IV, que diz respeito ao funcionamento parlamentar. Propõe que seja votado e aprovado o PL nº 2679/2003, ora tramitando na Câmara dos Deputados, que trata de algumas alterações no sistema eleitoral e político do Brasil.
Resumo:
Analisa os fatores que influenciaram na elaboração e contribuíram para a apresentação e tramitação exitosa no Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 158, de 1996, que resultou na Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996. Com a aprovação da referida lei, as pessoas vivendo com HIV/Aids passaram a ter acesso gratuito às drogas que impedem a multiplicação do vírus - os medicamentos antirretrovirais. Atesta que a sociedade civil organizada e os profissionais de saúde tiveram papel marcante para a aprovação da lei, a qual também se valeu de dispositivos da Constituição Federal de 1988, que reconhece a saúde como dever do Estado e direito do cidadão, estabelecendo, entre outros, os princípios da universalidade da cobertura e integralidade do atendimento.
Resumo:
Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamentária originada do processo de apreciação da lei orçamentária anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências voluntárias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual no Congresso e sua intervenção por intermédio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamentária, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de convênios.
Resumo:
O analisa, no âmbito da Câmara dos Deputados, o comportamento parlamentar e os processos decisórios subjacentes à tramitação do projeto de lei que culminou com a edição da Lei Complementar nº 135/2010, intitulada Lei da Ficha Limpa.
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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
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Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil
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Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto 5450, de 31 de maio de 2005, Lei 12232, de 29 de abril de 2010, Lei 12462, de 4 de agosto de 2011 e Decreto 7892, de 23 de janeiro de 2013 e legislações correlatas.
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O presente Estudo Técnico foi motivado pela Solicitação de Trabalho nº 1.273/2013, do Deputado Dr. Davi Alcolumbre, que solicita estudo acerca de possível conflito entre as "travas" e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o orçamento impositivo.
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A presente Nota Técnica, apresentada por solicitação do Deputado JOÃO DADO, SISCONOF 274/2013, visa apresentar análise do Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, no qual o Poder Executivo propõe alterações das exigências para concessão de desonerações tributárias presentes no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dentre outras propostas
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Reúne os principais serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) fornecidos a deputados e gabinetes parlamentares e desenvolveu este guia. O objetivo é facilitar o acesso a informações sobre recursos de informática que apoiam a atividade parlamentar. Este documento relaciona os serviços disponíveis, com visão geral das características, aplicações e formas de acesso.
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Traz atualizado o texto do Marco Civil Brasileiro da Internet, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
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A presente dissertação trata da atuação da Igreja Católica nos debates sucedidos no processo de formulação e promulgação da primeira Lei de Diretrizes e Bases do Brasil, lei 4.024 de 1961. O objetivo central é discorrer sobre as ações e as estratégias de atuação da Igreja, que lhe permitiram vitórias na aprovação da referida lei, buscando demonstrar que esta vitória não é apenas o fruto de uma luta de treze anos (tempo de tramitação da lei), mas sim de um processo iniciado na década de 1920. Apresenta-se uma pesquisa qualitativa do tipo exploratória explicativa, com pesquisa bibliográfica e documental, que visa explicar o porquê da participação católica na elaboração da primeira LDB. Ao longo dos três capítulos recorre-se a fontes primárias de tipo variado como revista no caso, a revista A Ordem; o Boletim SERVIR; artigos - os analisados para a presente pesquisa estão todos reunidos no livro Indicações Políticas de Alceu Amoroso Lima -; e recorro também, a fontes jurídicas como a Constituição de 1934, a Constituição de 1946, os projetos apresentados ao Congresso em 1948 e em 1958, Diários e Anais do Congresso Nacional, a Lei 4.024 de 1961 a lei de Diretrizes e Base. A metodologia empregada em todas as fontes segue a linha de uma análise de conteúdo, ou seja, com leitura e interpretação de seu teor.
Resumo:
Ao longo dos anos 1990, a partir da Constituição Federal de 1988, da Emenda Constitucional n 14 e da LDB, ambas de 1996, novo panorama educacional tomou forma no Brasil, causando impactos, principalmente no meio rural. Naquele momento, se redefiniram as responsabilidades de estados e municípios na oferta da educação escolar, instituíram-se mecanismos de colaboração, financiamento, e manutenção entre as três esferas, reforçando-se o papel da União, como coordenadora das políticas em âmbito nacional. Considerado pelo Governo Federal como a principal reforma educacional promovida pelo Brasil na década de 90, o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) assegurava a redistribuição dos recursos públicos, vinculados ao ensino obrigatório, de acordo com o número de alunos atendidos pela rede municipal e estadual de ensino,baseado no custo- aluno anual. Ao mesmo tempo, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE), a União exerce sua função supletiva e redistributiva em relação à escolaridade obrigatória. A investigação tem ainda como objetivo, desvelar algumas contradições; a regulamentação do FUNDEF implicou em perda ou aumento da receita; enquanto, nos programas no FNDE, os gastos com os recursos públicos deveriam ser controlados pelos diversos conselhos de fiscalização e acompanhamento (CACS). Por outro lado, em alguns municípios do interior, o critério para a escolha dos integrantes destes conselhos e dos próprios secretários de educação, se revela como de cunho pessoal, priorizando a execução das formalidades burocráticas. Perante tal cultura política, o cumprimento da nova legislação, gerou dificuldades de ordem político-administrativa, no sentido de assumir as exigências daquelas novas diretrizes. O estudo sobre os sistemas públicos de ensino da Região Serrana (RJ) se baseou na metodologia do estudo de caso, na revisão de literatura sobre o tema e também, em dados oficiais e entrevistas com os dirigentes das secretarias municipais de educação de Santa Maria Madalena, Trajano de Moraes e São Sebastião do Alto.