998 resultados para Lei de Terras
Resumo:
Apresenta as discussões realizadas na Câmara dos Deputados, sob a coordenação do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (CEDES).
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Apresenta a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
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Áudio mp3 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
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Apresenta a Lei 12852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), bem como a Lei 12845 de primeiro de agosto de 2012 e o Decreto 8074 de quatorze de agosto de 2013.
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Comissão de tribos indígenas do Alto Rio Negro entrega um documento aos representantes da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) comunicando a intenção de liberar suas terras para a exploração de minérios. As lideranças indígenas querem negociar essa exploração com a Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Romero Jucá, Presidente da FUNAI, esclarece que essa exploração é uma espécie de autogestão das terras indígenas. João Menezes (PFL-BA) afirma ser necessária a regulamentação urgente da exploração das reservas indígenas, ou proibi-la definitivamente. Antonio Perosa (PMDB-SP) esclarece que a comissão temática votou contra a exploração de minérios em terras indígenas e entende que o setor público tem o direito de detectar a presença de jazidas, mas que a posterior exploração deverá respeitar todo o patrimônio cultural das várias nações indígenas. Será entregue por Bernardo Cabral (PMDN-AM) a segunda versão do anteprojeto de Constituição, feito a partir das propostas das comissões e emendas apresentadas pelos constituintes. Bernardo Cabral (PMDB-AM) comenta o trabalho de compatibilizar as emendas apresentadas e o prazo de entrega da segunda versão do anteprojeto. Os constituintes trabalham na Comissão de Sistematização no sentido de que a nova Constituição modifique alguns pontos na lei do casamento e do planejamento familiar. Israel Pinheiro Filho (PMDB-MG) acha que os casais, principalmente do campo, precisam de orientação para
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Esta é a primeira edição da Quarta década, que completa tanto a primeira edição das décadas anteriores (1553-1563), como a segunda edição de 1628, mandadas imprimir pelo Senado da Câmara de Lisboa, como é o caso desta coleção, e prática mencionada por Innocencio da Silva. Palau menciona haver alguns exemplares como este, com dezesseis folhas preliminares, quando o norma seriam dez folhas, mais a de rosto. No final, figura o nome do impressor: Anibal Folorsi. Há nesse exemplar uma página de rosto original, solta, e uma fac-similada. O mada da Ilha de Iaoa tem a parte inferior acrescntada em dois centímetros, com o desenho da escala a lápis.
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Analisa o Plano Nacional de Educação 2014-2024, que apresenta várias diretrizes, entre elas a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação, considerado um dos maiores desafios das políticas educacionais.
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Este artigo tem como objetivo descrever e avaliar a experiência de orçamento participativo na União instrumentalizada por meio das emendas de iniciativa popular, incluídas no projeto de lei orçamentária para 2012, quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional. Naquela oportunidade, depois de muitas discussões, foi aprovado o parecer preliminar que criou um mecanismo de participação direta do cidadão de pequenos municípios (até 50 mil habitantes) no orçamento da união. A experiência, apesar da ampla adesão e participação nas audiências públicas municipais, e de seu potencial como instrumento de aperfeiçoamento dos canais de participação social, sofreu, nos anos seguintes, dupla frustração. A primeira, porque nenhuma das programações orçamentárias incluídas pelas emendas de iniciativa popular foi empenhada, ou seja, nenhum dos 3.677 municípios contemplados no orçamento de 2012, a conta do orçamento participativo, recebeu quaisquer recursos. A segunda, pela ausência de continuidade dessa iniciativa no âmbito do Congresso Nacional, não retomada na apreciação dos projetos de leis orçamentárias de 2013 e 2014. A falta de apoio à iniciativa legislativa por parte do governo federal parece contraditória, considerando-se que o orçamento participativo era considerado como uma das marcas do partido dos trabalhadores, do ponto de vista ideológico-programático e doutrinário.
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Identificar, por solicitação do Deputado João Dado, os dispositivos presentes nas últimas leis de diretrizes orçamentárias da União para constituição de reserva nas leis orçamentárias anuais para compensação de proposições legislativas com impacto orçamentário-financeiro tanto de renúncias de receitas como geração de despesas obrigatórias e proposições apresentadas ao PLDO/2014 no mesmo sentido, propiciar mecanismos de compensação do impacto orçamentário-financeiro sob o regime da responsabilidade fiscal já na LDO/2014.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo Poderes, Justiça, Relações Exteriores, Defesa e Despesa Pessoal
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Analisa aspectos do Projeto de Lei N° 6.705, de 2009, oriundo do Senado Federal, que propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, assim como a redução a zero da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre produtos escolares de fabricação nacional identificados por meio de seus respectivos códigos na Tabela de Incidência do IPI - TIPI.
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Esta Nota Técnica tem por objetivo propor alteração na Resolução nº 1, de 2006-CN, na parte relativa às emendas ao Anexo de Metas e Prioridades, como etapa inicial de uma série de medidas que visam tornar obrigatória a execução orçamentária das ações que forem consideradas prioridades da lei de diretrizes orçamentárias.
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A presente nota tem o objetivo de atender à Solicitação de Trabalho nº 519/2014, encaminhada pelo Deputado André Figueiredo, na qual solicita a realização de Estudo Técnico com a finalidade de orientar indicação a ser feita ao Poder Executivo, com vistas à regulamentação da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, especialmente no que diz respeito ao Fundo Social - FS. A demanda do Sr. Parlamentar teria sido motivada por matéria jornalística, onde consta denúncia de que, por falta de regulamentação, os recursos do Fundo Social não estão sendo utilizados nas finalidades para as quais foi criado.