999 resultados para Igualdade (direito do trabalho), Brasil
Resumo:
Pós-graduação em Agronomia (Energia na Agricultura) - FCA
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O estudo enfoca as ações afirmativas para o trabalhador velho e tem o propósito de investigar se estas ações constituem meio hábil para a superação da presente inferiorização da pessoa velha nas relações de trabalho brasileiras. Esta discussão encontra-se dividida em três capítulos. No primeiro, buscou-se analisar os processos de hierarquização produzidos pela modernidade capitalista, destacando-se o sistema de hierarquização baseado no critério etário que leva à inferiorização das pessoas velhas na sociedade atual e se reflete nas relações de trabalho. No segundo capítulo, objetivou-se identificar os instrumentos normativos disponíveis para o combate da inferiorização das pessoas velhas nas relações de trabalho, com especial atenção às ações afirmativas. No terceiro capítulo, discutiu-se a adequação à realidade brasileira das ações afirmativas destinadas ao trabalhador velho. No campo metodológico, o estudo caracteriza-se como uma pesquisa do tipo teórica, que se valeu de procedimentos de levantamento bibliográfico - na área da Antropologia, Sociologia, e Direito - e de documentação em bases legislativas, administrativas e judiciais.
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Discussão sobre a noção de cidadania utilizada como idéia reguladora. A viabilidade da utilização da noção de cidadania nas sociedades capitalistas subdesenvolvidas. contradição entre o direito civil básico (o direito ao trabalho) e as exigências de acumulação capitalistas expressas na existência do exército industrial de reserva.
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Pós-graduação em Educação - IBRC
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Inclui notas bibliográficas
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Esta dissertação tem como objetivo discutir a questão da exigibilidade do direito à saúde no Brasil e seu impacto sobre a formulação e implementação de políticas públicas (mínimo existencial x reserva do possível). Aborda-se a evolução histórica da saúde até sua consagração como direito fundamental na Constituição Brasileira de 1988. Por meio da jurisprudência formada favoravelmente à saúde, os tribunais pátrios têm assumido papel ativo na interpretação e na proteção desse direito. Várias vezes, as decisões judiciais determinam, na prática, uma redefinição das políticas públicas do Executivo. Trata-se de um contexto que vem incentivando as pessoas ao ajuizamento de ações para exigir a concretização do direito à saúde, fenômeno também conhecido como judicialização do direito à saúde. Tal ativismo se explica pelo fato de o Judiciário considerar que a ineficiência administrativa e o método de priorização da atenção à saúde revelam falhas que interferem na proteção do acesso à saúde, reconhecendo-os como verdadeiro descumprimento do dever estatal em relação a tal direito.
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O trabalho tem como tema central à análise da dimensão das responsabilidades nos grupos econômicos, bem como a sua interpretação perante os tribunais do trabalho. Busca-se compreender a extensão das obrigações impostas aos grupos e as pessoas que o compõem e acima de tudo, como os tribunais tem decido as questões praticas acerca do tema. As questões que envolvem os Grupos Econômicos têm sido tratadas de diversas formas e sob vários aspectos em nosso ordenamento jurídico. Cada ramo de nosso direito pátrio aborda a questão de acordo com a sua realidade prática, porém, nos casos concretos, a solução dos conflitos muitas vezes prescindem de uma análise mais abrangente. Quando o tema vem à tona, quase sempre repercute em mais de uma esfera, porém, é comum ignorar a essência do instituto e a natureza da questão para buscar a solução apenas sob o ponto de vista do direito que se aborda. Exemplo prático dessa situação é buscar apenas no Direito do Trabalho a solução de um conflito envolvendo o tema Grupo Econômico e a dimensão de suas responsabilidades e das pessoas que o compõem, tudo isso apenas para buscar a satisfação do crédito do trabalhador, como se o Direito do Trabalho servisse apenas para o exercício do pleno de direito de apenas de um dos agentes do pacto social. Embora ainda persista a aplicação estanque do conceito previsto no artigo 2°, § 2° da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, os tribunais trabalhistas, principalmente com o advento da Emenda Constitucional 45, vem adotando conceitos outrora utilizados somente em outros ramos do direito. A utilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) e a aplicação dos conceitos relativos à responsabilidade subjetiva, prevista no artigo 186 do Código Civil e responsabilidade objetiva, inserida no artigo 927, parágrafo único, também do Código Civil, tem servido de importante subsídio aos tribunais trabalhistas para a solução de conflitos ali instaurados. Por outro lado, esses mesmos mecanismos que ajudam na difícil tarefa de entrega de uma prestação jurisdicional e tutela do Estado mais efetivas, também servem, muitas vezes, para justificar a condenação indiscriminada de empresas e pessoas em outros casos. O que se vê, portanto, é que os tribunais trabalhista, prescindem da atualização da legislação trabalhista de modo a coibir que a utilização correta de determinados institutos justifique a equivocada aplicação dos mesmos.
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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014
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O tema do nosso estudo, que versa sobre a cessação do contrato de trabalho, é uma importância extrema, em virtude da frequência dos despedimentos. Esta realidade é agravada, quando o empregador se insere num grupo de empresas. Com efeito, este fenómeno societário tem vindo a lançar mais desafios ao Direito do Trabalho, pois este ramo foi construído sob o prisma da empresa juridicamente independente...
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Dissertação de Mestrado, Ciências Económicas e Empresariais, 8 de Julho de 2016, Universidade dos Açores.
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A presente dissertação foi elaborada no âmbito da unidade curricular de DIPRE (Dissertação/Projeto/Estágio), que se encontra no plano de estudos do 2º semestre do 2º ano do Mestrado em Engenharia Civil, no ramo de Construções do Instituto Superior de Engenharia do Porto. O setor da construção civil é um dos que apresenta maior número de acidentes de trabalho e mortes, no mundo, por isso é de suma importância o estudo da segurança do trabalho nos estaleiros. Após a assinatura do Termo de reciprocidade entre Brasil e Portugal, onde são estabelecidas condições para admissão de engenheiros registrados no sistema Confea na Ordem dos engenheiros de Portugal e a recíproca. O conhecimento das normas de segurança se faz necessário para que o engenheiro advindo de outro país tenha as bases teóricas para a prática de suas atividades, assim as normas de segurança de trabalho do Brasil e Portugal foram analisadas, posteriormente realizado, uma análise comparativa entre elas, com o objetivo de verificar diferenças e propor medidas. Com a análise, foi possível verificar que apesar da grande quantidade de normas sobre segurança no trabalho nos estaleiros de obra, algumas já estão ultrapassadas e em desacordo com as exigências atuais. Embora as normas brasileiras e portuguesas serem similares em alguns pontos específicos elas apresentam exigências e métodos distintos para a mesma situação em análise. Verificou-se a necessidade de evolução constante das normas para que estas acompanhem o desenvolvimento tecnológico e das exigências.
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A preocupação com o trabalho dos executivos tem chamado cada vez menos a atenção dos pesquisadores. Tal fato nos parece um contra-senso quando relembramos que eles desempenham papel fundamental nas organizações atuais e que o discurso que é difundido sobre mudanças organizacionais parece alterar substancialmente o seu trabalho. O objetivo deste artigo foi comparar o trabalho dos executivos na atualidade brasileira com estudos sobre o tema. Percebemos em nossas análises, que o trabalho dos executivos de nossa amostra se assemelha muito com os descritos pela literatura consagrada. Parece que nada mudou em relação aos estudos de Fayol (1976 [1916]), Barnard (1938); Carlson (1951) e Mintzberg (1973). Eles continuam organizando, controlando e promovendo a cooperação nas organizações. Suas atividades são fragmentadas, intensas, superficiais. Além disso, notamos que há vários caminhos para desenvolvimento de pesquisas, principalmente investigar a diferença entre o trabalho desempenhado pelos executivos em empresas brasileiras e estrangeiras no país, questões relativas ao impacto de sua profissão na vida das suas famílias, aspectos relativos a controle e ideologia e influência do ensino de administração nas tarefas que desempenham no dia a dia.